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Ferramenta de gestão

Calculadora Décimo Terceiro Salário 13º Atualizada 2025

O décimo terceiro salário é um recurso importante para o planejamento financeiro de muitos trabalhadores e empresas. Pensando nisso, o QuarkRH disponibiliza a calculadora décimo terceiro salário 13º, uma ferramenta prática e gratuita para você calcular o valor aproximado a ser recebido.

Com poucos dados, você poderá prever seu décimo terceiro e organizar melhor suas finanças pessoais ou empresariais.

Calculadora de 13º Salário

Calcule agora o Décimo Terceiro Salário

Descubra o valor que você deve receber de décimo terceiro salário.

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Eventos Alíquota Proventos Descontos

Os resultados presentes aqui são estimativas, e podem variar de acordo com possíveis mudanças nas taxas, portanto não possui valor legal.

O que é o Décimo Terceiro Salário?

O décimo terceiro salário, formalmente conhecido como gratificação natalina, é um benefício que assegura uma parcela adicional de pagamento equivalente ao salário base aos empregados com carteira assinada (trabalhadores domésticos, rurais, urbanos ou avulsos).

O Décimo Terceiro Salário foi instituído no Brasil em 1962 pela Lei 4.090, durante o governo João Goulart. A criação desse benefício visava dar ao trabalhador um salário extra ao final do ano, reconhecendo a dedicação ao longo dos meses trabalhados.

Com a calculadora décimo terceiro salário do QuarkRH, você descobre o quanto vai receber de gratificação natalina.

Quem tem direito ao Décimo Terceiro Salário?

O Décimo Terceiro Salário é devido a todos os colaboradores com vínculo empregatício, incluindo contratos temporários. No caso de trabalhadores temporários, o valor é proporcional ao tempo de serviço, assim como para aqueles que não completaram o ano na empresa.

Além disso, têm direito também:

  • Servidores públicos, conforme garante a Constituição Federal;
  • Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
  • Trabalhadores avulsos (que prestam serviços sem vínculo empregatício e com a intermediação de um sindicato);
  • Trabalhadores rurais;
  • Trabalhadores domésticos;
  • Pensionistas.

Por que é importante calcular o décimo terceiro?

Planejar com antecedência é essencial para garantir uma gestão financeira eficiente. Saber o valor do décimo terceiro salário oferece vantagens como:

Antecipar pagamentos ou renegociar dívidas.

Organizar os custos do fim de ano, como presentes ou viagens.

Fazer investimentos estratégicos, como cursos ou reformas.

Com a Calculadora Décimo Terceiro Salário do QuarkRH, você pode prever os valores a receber, considerando descontos de INSS e IR, de forma prática e gratuita.

Como funciona o cálculo do décimo terceiro salário?

O cálculo do décimo terceiro salário é simples:

  • Divida o salário bruto por 12
  • Multiplique o resultado pelo número de meses trabalhados (mínimo de 15 dias por mês para contabilizar)
  • Aplique os descontos obrigatórios de INSS e Imposto de Renda (IR).

Se o salário bruto for R$ 3.000 e o trabalhador atuou 8 meses no ano:

R$ 3.000 ÷ 12 = R$ 250 (valor mensal proporcional).

R$ 250 × 8 = R$ 2.000 (décimo terceiro bruto).

Após descontos, o valor líquido será menor.

Por que usar a Calculadora Décimo Terceiro do QuarkRH?

  • Praticidade:
    Simule em poucos minutos.
  • Gratuidade:
    Ferramenta 100% gratuita.
  • Acessibilidade:
    Acesse de qualquer lugar com internet.
  • Planejamento financeiro:
    Antecipe decisões importantes.

Está pronto para organizar suas finanças? 

Descubra agora o valor estimado do seu benefício com a calculadora décimo terceiro salário do QuarkRH!

Calcular Agora

FAQ

Quem tem direito ao décimo terceiro salário?

O Décimo Terceiro é um direito de todos os trabalhadores contratados sob o regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e que possuem vínculo empregatício formal, desde que tenham trabalhado pelo menos 15 dias no ano. Isso inclui:

Funcionários efetivos

Trabalhadores com contratos temporários

Trabalhadores rurais e domésticos que estão registrados

Estagiários e autônomos, no entanto, não têm direito ao 13º, uma vez que suas relações de trabalho não são formalizadas pela CLT. No caso dos trabalhadores temporários, o valor do 13º é proporcional ao período trabalhado.

Como funciona o cálculo do 13º Salário para quem trabalha com salário variável?

Para colaboradores que recebem salário variável — como aqueles que trabalham com comissões, horas extras frequentes ou adicionais — o cálculo do 13º é feito com base na média dos valores recebidos nos últimos 12 meses. A média mensal é calculada somando todas as remunerações variáveis recebidas ao longo do ano e dividindo o total por 12 (ou pelo número de meses trabalhados, se o funcionário não completou um ano na empresa).

Exemplo: Se um vendedor recebeu comissões de R$ 1.000,00, R$ 1.500,00 e R$ 800,00 em diferentes meses ao longo do ano, a média dessas comissões será considerada no cálculo do seu 13º.

Estagiário tem direito a Décimo Terceiro Salário?

Estagiários não têm direito ao Décimo Terceiro Salário, pois o contrato de estágio não configura vínculo empregatício pela CLT. No entanto, algumas empresas optam por oferecer esse benefício como uma forma de gratificação, valorizando o trabalho do estagiário e incentivando seu engajamento. Este pagamento extra é opcional e pode ser feito de acordo com a política interna de cada empresa.

O Décimo Terceiro Salário Incide Sobre os Benefícios (como Vale Transporte e Vale Alimentação)?

Não, o 13º salário é calculado com base no salário bruto do colaborador, e não sobre os benefícios, como vale-transporte, vale-alimentação ou qualquer outro tipo de benefício oferecido pela empresa. Benefícios dessa natureza são considerados adicionais e não integram a remuneração para fins de cálculo do 13º, INSS ou FGTS.

Como Funciona o Pagamento do 13º para Quem Esteve de Licença Médica ou Licença-Maternidade?

A licença-maternidade e a licença médica impactam o cálculo do Décimo Terceiro de formas diferentes:

Licença-maternidade: A colaboradora em licença-maternidade tem direito ao 13º integral, e o INSS arca com os pagamentos relativos aos meses em que a trabalhadora esteve afastada.

Licença médica (auxílio-doença): Quando o colaborador se afasta por motivos de saúde por um período superior a 15 dias, o pagamento do 13º salário também sofre um ajuste. Durante o período de afastamento, o INSS é responsável pelo pagamento de uma parte proporcional do 13º referente ao tempo em que o colaborador não estava em atividade. A empresa deve pagar o proporcional apenas ao período efetivamente trabalhado.

Como Funciona o 13º Salário em Casos de Demissão?

O direito ao 13º salário em casos de demissão depende da causa da rescisão:

Demissão sem justa causa: O colaborador tem direito ao 13º proporcional aos meses trabalhados no ano.

Demissão com justa causa: Nesse caso, o colaborador perde o direito ao pagamento proporcional do 13º.

Pedido de demissão: O trabalhador que pede demissão também tem direito ao 13º proporcional ao período trabalhado no ano.

Quais descontos são aplicados no 13º Salário?

Na primeira parcela do 13º salário, geralmente não há desconto de impostos, mas a segunda parcela, que deve ser paga até 20 de dezembro, sofre a incidência dos seguintes descontos:

INSS: O desconto é feito de acordo com a tabela vigente do INSS, considerando o valor total do 13º.

Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF): O imposto é descontado com base na tabela progressiva do IR, também aplicada ao valor integral do 13º.

Esses descontos podem reduzir significativamente o valor líquido do 13º, por isso é importante para o trabalhador planejar o uso desse benefício.

Quais as datas de Pagamento do 13º Salário

O pagamento do Décimo Terceiro Salário ocorre em duas parcelas, conforme definido pela legislação trabalhista:

Primeira parcela: Deve ser paga entre os dias 1º de fevereiro e 30 de novembro, correspondendo a 50% do valor total bruto do 13º.

Segunda parcela: Deve ser paga até 20 de dezembro e inclui os descontos do INSS e do Imposto de Renda.

E se a Empresa não pagar o Décimo Terceiro no prazo?

O não pagamento do 13º salário no prazo definido pela lei acarreta multa para a empresa, aplicada pela Justiça do Trabalho. A multa corresponde a uma porcentagem do valor devido e, em caso de reclamação trabalhista, a empresa pode ser obrigada a arcar com indenizações adicionais. Esse descumprimento também pode impactar a imagem da empresa e reduzir o engajamento e satisfação dos colaboradores.

O colaborador pode solicitar antecipação do 13º Salário?

Sim, o colaborador pode solicitar que a primeira parcela do 13º seja paga junto com as férias, caso isso seja de seu interesse. Para isso, ele deve informar a empresa com antecedência, conforme prazos estabelecidos pela política da empresa. Essa antecipação é opcional e cabe à empresa atender à solicitação, desde que comunicada no prazo correto.

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