O décimo terceiro salário é um recurso importante para o planejamento financeiro de muitos trabalhadores e empresas. Pensando nisso, o QuarkRH disponibiliza a calculadora décimo terceiro salário 13º, uma ferramenta prática e gratuita para você calcular o valor aproximado a ser recebido.
Com poucos dados, você poderá prever seu décimo terceiro e organizar melhor suas finanças pessoais ou empresariais.
Descubra o valor que você deve receber de décimo terceiro salário.
Eventos | Alíquota | Proventos | Descontos |
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Os resultados presentes aqui são estimativas, e podem variar de acordo com possíveis mudanças nas taxas, portanto não possui valor legal.
O décimo terceiro salário, formalmente conhecido como gratificação natalina, é um benefício que assegura uma parcela adicional de pagamento equivalente ao salário base aos empregados com carteira assinada (trabalhadores domésticos, rurais, urbanos ou avulsos).
O Décimo Terceiro Salário foi instituído no Brasil em 1962 pela Lei 4.090, durante o governo João Goulart. A criação desse benefício visava dar ao trabalhador um salário extra ao final do ano, reconhecendo a dedicação ao longo dos meses trabalhados.
Com a calculadora décimo terceiro salário do QuarkRH, você descobre o quanto vai receber de gratificação natalina.
O Décimo Terceiro Salário é devido a todos os colaboradores com vínculo empregatício, incluindo contratos temporários. No caso de trabalhadores temporários, o valor é proporcional ao tempo de serviço, assim como para aqueles que não completaram o ano na empresa.
Além disso, têm direito também:
Planejar com antecedência é essencial para garantir uma gestão financeira eficiente. Saber o valor do décimo terceiro salário oferece vantagens como:
Com a Calculadora Décimo Terceiro Salário do QuarkRH, você pode prever os valores a receber, considerando descontos de INSS e IR, de forma prática e gratuita.
O cálculo do décimo terceiro salário é simples:
Se o salário bruto for R$ 3.000 e o trabalhador atuou 8 meses no ano:
R$ 3.000 ÷ 12 = R$ 250 (valor mensal proporcional).
R$ 250 × 8 = R$ 2.000 (décimo terceiro bruto).
Após descontos, o valor líquido será menor.
Está pronto para organizar suas finanças?
Descubra agora o valor estimado do seu benefício com a calculadora décimo terceiro salário do QuarkRH!
O Décimo Terceiro é um direito de todos os trabalhadores contratados sob o regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e que possuem vínculo empregatício formal, desde que tenham trabalhado pelo menos 15 dias no ano. Isso inclui:
Funcionários efetivos
Trabalhadores com contratos temporários
Trabalhadores rurais e domésticos que estão registrados
Estagiários e autônomos, no entanto, não têm direito ao 13º, uma vez que suas relações de trabalho não são formalizadas pela CLT. No caso dos trabalhadores temporários, o valor do 13º é proporcional ao período trabalhado.
Para colaboradores que recebem salário variável — como aqueles que trabalham com comissões, horas extras frequentes ou adicionais — o cálculo do 13º é feito com base na média dos valores recebidos nos últimos 12 meses. A média mensal é calculada somando todas as remunerações variáveis recebidas ao longo do ano e dividindo o total por 12 (ou pelo número de meses trabalhados, se o funcionário não completou um ano na empresa).
Exemplo: Se um vendedor recebeu comissões de R$ 1.000,00, R$ 1.500,00 e R$ 800,00 em diferentes meses ao longo do ano, a média dessas comissões será considerada no cálculo do seu 13º.
Estagiários não têm direito ao Décimo Terceiro Salário, pois o contrato de estágio não configura vínculo empregatício pela CLT. No entanto, algumas empresas optam por oferecer esse benefício como uma forma de gratificação, valorizando o trabalho do estagiário e incentivando seu engajamento. Este pagamento extra é opcional e pode ser feito de acordo com a política interna de cada empresa.
Não, o 13º salário é calculado com base no salário bruto do colaborador, e não sobre os benefícios, como vale-transporte, vale-alimentação ou qualquer outro tipo de benefício oferecido pela empresa. Benefícios dessa natureza são considerados adicionais e não integram a remuneração para fins de cálculo do 13º, INSS ou FGTS.
A licença-maternidade e a licença médica impactam o cálculo do Décimo Terceiro de formas diferentes:
Licença-maternidade: A colaboradora em licença-maternidade tem direito ao 13º integral, e o INSS arca com os pagamentos relativos aos meses em que a trabalhadora esteve afastada.
Licença médica (auxílio-doença): Quando o colaborador se afasta por motivos de saúde por um período superior a 15 dias, o pagamento do 13º salário também sofre um ajuste. Durante o período de afastamento, o INSS é responsável pelo pagamento de uma parte proporcional do 13º referente ao tempo em que o colaborador não estava em atividade. A empresa deve pagar o proporcional apenas ao período efetivamente trabalhado.
O direito ao 13º salário em casos de demissão depende da causa da rescisão:
Demissão sem justa causa: O colaborador tem direito ao 13º proporcional aos meses trabalhados no ano.
Demissão com justa causa: Nesse caso, o colaborador perde o direito ao pagamento proporcional do 13º.
Pedido de demissão: O trabalhador que pede demissão também tem direito ao 13º proporcional ao período trabalhado no ano.
Na primeira parcela do 13º salário, geralmente não há desconto de impostos, mas a segunda parcela, que deve ser paga até 20 de dezembro, sofre a incidência dos seguintes descontos:
INSS: O desconto é feito de acordo com a tabela vigente do INSS, considerando o valor total do 13º.
Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF): O imposto é descontado com base na tabela progressiva do IR, também aplicada ao valor integral do 13º.
Esses descontos podem reduzir significativamente o valor líquido do 13º, por isso é importante para o trabalhador planejar o uso desse benefício.
O pagamento do Décimo Terceiro Salário ocorre em duas parcelas, conforme definido pela legislação trabalhista:
Primeira parcela: Deve ser paga entre os dias 1º de fevereiro e 30 de novembro, correspondendo a 50% do valor total bruto do 13º.
Segunda parcela: Deve ser paga até 20 de dezembro e inclui os descontos do INSS e do Imposto de Renda.
O não pagamento do 13º salário no prazo definido pela lei acarreta multa para a empresa, aplicada pela Justiça do Trabalho. A multa corresponde a uma porcentagem do valor devido e, em caso de reclamação trabalhista, a empresa pode ser obrigada a arcar com indenizações adicionais. Esse descumprimento também pode impactar a imagem da empresa e reduzir o engajamento e satisfação dos colaboradores.
Sim, o colaborador pode solicitar que a primeira parcela do 13º seja paga junto com as férias, caso isso seja de seu interesse. Para isso, ele deve informar a empresa com antecedência, conforme prazos estabelecidos pela política da empresa. Essa antecipação é opcional e cabe à empresa atender à solicitação, desde que comunicada no prazo correto.