
Mais de 54 mil empresas brasileiras já estão convocadas para preencher as informações complementares do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, de acordo com a Lei nº 14.611/2023. A medida busca evidenciar desigualdades entre homens e mulheres que exercem a mesma função e reforçar o combate à discriminação de gênero no mercado de trabalho.
Com prazo final em 31 de agosto, o preenchimento é obrigatório para todas as empresas com 100 ou mais empregados e deve ser feito diretamente no Portal Emprega Brasil. O não cumprimento pode gerar multas e afetar a imagem institucional da empresa.
O que é o Relatório de Transparência?
Previsto na Lei da Igualdade Salarial, o Relatório de Transparência é uma ferramenta de fiscalização e visibilidade. Ele reúne dados fornecidos pelas empresas e informações cruzadas da RAIS (Relação Anual de Informações Sociais), abrangendo o período entre julho de 2024 e junho de 2025.
O objetivo é identificar disparidades salariais entre profissionais de diferentes gêneros, mesmo quando desempenham funções equivalentes. O relatório é elaborado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em parceria com o Ministério das Mulheres
Quarta edição do Relatório de Transparência
Esta é a quarta edição do Relatório de Transparência, e a expectativa é que mais de 54 mil empresas acessem o sistema para cumprir a obrigação legal. Os dados serão consolidados e divulgados à sociedade em setembro.
A partir de 20 de setembro, os empregadores poderão acessar o relatório individual da empresa no Portal Emprega Brasil. A divulgação deverá ser feita em canais institucionais de forma clara e acessível aos trabalhadores.
O conteúdo deverá estar visível em locais como:
- Sites oficiais;
- Murais internos;
- Redes sociais corporativas.
Essa ampla divulgação é obrigatória e estratégica, além de cumprir a lei, mostra que a empresa valoriza a igualdade e atua com responsabilidade social.
Riscos e penalidades para quem não entregar
A omissão no envio ou divulgação do Relatório de Transparência pode resultar em multas conforme previsto pela legislação. Além das sanções financeiras, há risco de prejuízo à reputação da empresa, tanto para o público interno quanto para o mercado.
O MTE já iniciou o monitoramento das empresas quanto ao cumprimento dessa obrigação. A recomendação é que profissionais de RH e contabilidade estejam atentos ao prazo e aos detalhes do processo.

Como preencher o Relatório de Transparência
O preenchimento do relatório deve ser feito exclusivamente online, seguindo os seguintes passos:
- Acesse o Portal Emprega Brasil;
- Faça login com uma conta Gov.br;
- Cadastre o representante legal da empresa;
- Preencha o questionário complementar;
- Confirme o envio das informações até 31 de agosto.
O sistema oferece orientações detalhadas para garantir o envio correto.
Relatório anterior mostrou diferença de 20,9%
No último Relatório de Transparência, publicado em abril de 2025, constatou-se que mulheres ganhavam 20,9% a menos do que homens em funções semelhantes. O estudo analisou mais de 53 mil estabelecimentos em todo o país.
Apesar de tímidos avanços na participação feminina no mercado de trabalho, o relatório deixou claro que a desigualdade salarial ainda é uma realidade consolidada, exigindo ações mais firmes das empresas.
O que o RH precisa saber
O Relatório de Transparência é mais do que uma obrigação legal, é uma oportunidade para rever critérios remuneratórios, alinhar práticas com a legislação e demonstrar compromisso com a equidade de gênero.
Profissionais de RH e DP devem:
- Acompanhar o preenchimento dos dados;
- Verificar se há distorções salariais por gênero;
- Reforçar políticas de diversidade e inclusão;
- Estabelecer canais internos para denúncias de discriminação.
Estar atento ao Relatório de Transparência é essencial para construir um ambiente de trabalho mais justo, estratégico e alinhado às exigências legais.
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