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Lei do Estágio: o que o Departamento Pessoal precisa saber para estar em conformidade

Descubra tudo sobre a Lei do Estágio: regras, direitos, deveres e boas práticas para empresas e estagiários.

A lei do estágio é o principal mecanismo que possibilita que a empresa capte novos talentos e os prepare para o mercado de trabalho. Assim, o estágio é muito mais do que uma oportunidade de aprendizado para o estudante. Para as empresas, ele representa uma forma estratégica de captar talentos, preparar futuros colaboradores e fortalecer a marca empregadora. Mas para o Departamento Pessoal (DP), o estágio também traz uma série de responsabilidades legais.

A lei do estágio (Lei nº 11.788/2008) estabelece as regras para que essa relação seja saudável, justa e sem riscos trabalhistas. Neste artigo, vamos aprofundar cada ponto da lei, entender como aplicá-la no dia a dia do DP e discutir boas práticas para transformar o estágio em um diferencial competitivo para a empresa.

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1 – O que é a Lei do Estágio e por que ela foi criada?

A Lei nº 11.788/2008 surgiu para corrigir um problema sério: antes dela, muitas empresas usavam estagiários como “mão de obra barata”, sem garantir caráter educacional. Isso resultava em desvirtuamento da função do estágio e processos trabalhistas.

O objetivo da lei foi criar parâmetros claros: o estágio deve ser uma atividade educativa supervisionada, vinculada a uma instituição de ensino e com regras que evitem substituição de empregos formais.

Para o DP, isso significa que todo estágio precisa ser tratado com a mesma seriedade de uma contratação CLT, ainda que sem vínculo empregatício.

Grupo de estudantes participando de aula sobre Lei do Estágio em sala de aula moderna, com professor apresentando conteúdo em um projetor

2 – Tipos de estágio: obrigatório x não obrigatório

A lei do estágio define dois tipos de estágio, e entender bem essa diferença é essencial para aplicar corretamente os benefícios e deveres.

1 – Estágio obrigatório

  • É exigido no projeto pedagógico do curso.
  • Normalmente não há pagamento de bolsa.
  • Exemplo: estágios em cursos de licenciatura ou enfermagem, em que a prática supervisionada é requisito para formatura.

2 – Estágio não obrigatório

  • É opcional e complementa a formação.
  • Deve ser remunerado com bolsa-auxílio e auxílio-transporte.
  • Exemplo: estudante de Administração que decide estagiar em uma empresa para ganhar experiência, mesmo que não seja exigência do curso.

Ponto crítico para o DP: oferecer estágio não obrigatório sem bolsa é uma infração grave e pode ser interpretado como fraude trabalhista.

3 – Quem pode ser estagiário?

Muitos profissionais de DP ainda têm dúvida sobre isso. A lei do estágio é clara: podem ser estagiários estudantes do ensino médio regular, médio técnico, superior (graduação/tecnólogo), educação especial e até do EJA.

Exemplo prático: uma empresa pode contratar um aluno de ensino médio técnico em Informática para estagiar no setor de TI. Esse estágio é legal, desde que exista termo de compromisso e acompanhamento escolar.

Atenção: não é permitido contratar como estagiário alguém que já concluiu o curso. Se o aluno se formou, o contrato de estágio perde validade imediatamente.

Três jovens profissionais participando de uma reunião de planejamento, discutindo a Lei do Estágio e novidades jurídicas no ambiente de trabalho.

4 – Carga horária do estágio

Aqui está um dos pontos que mais gera dúvidas para o DP.

  • 20h semanais: estudantes do ensino fundamental EJA, educação especial e até graduação.
  • 30h semanais: estudantes do ensino médio e ensino superior.
  • 40h semanais: somente em cursos que alternem teoria e prática, previsto em regulamento acadêmico.

Exemplo real: se um estagiário de Direito é escalado para trabalhar 40h semanais no escritório, a empresa está infringindo a lei. Isso pode levar ao reconhecimento de vínculo empregatício.

5 – Duração máxima do estágio

A lei limita o estágio a 2 anos na mesma empresa (salvo para estagiários com deficiência). Isso evita que estagiários fiquem indefinidamente sem formalização.

Erro comum no DP: esquecer de acompanhar a data de início e deixar o contrato se estender além de 24 meses. Nesse caso, o risco trabalhista aumenta consideravelmente.

6 – Remuneração e benefícios

A lei do estágio diferencia com clareza:

  • Obrigatório: bolsa é facultativa.
  • Não obrigatório: bolsa-auxílio e auxílio-transporte são obrigatórios.

Além disso, é exigido o seguro contra acidentes pessoais, independentemente do tipo de estágio.

👉 Boas práticas: oferecer benefícios extras (vale-refeição, acesso a treinamentos, cursos online) aumenta a atratividade do programa e reforça a marca empregadora.

Grupo de estudantes de mulheres sorridentes em uma sala de reunião, usando uniformes laranja e trabalhando em laptops, simbolizando a importância da Lei do Estágio na formação profissional.

7 – Recesso e férias do estagiário

Esse é um ponto frequentemente esquecido, mas a lei do estágio garante:

  • Após 12 meses de contrato, o estagiário tem direito a 30 dias de recesso.
  • Se o contrato for menor que 1 ano, o recesso é proporcional.
  • Se o estágio for remunerado, o recesso deve ser pago normalmente.

Exemplo prático: estagiário contratado por 6 meses tem direito a 15 dias de recesso proporcional, mesmo que a empresa não perceba essa obrigação.

8 – Direitos e deveres

A lei do estágio equilibra os dois lados:

Direitos

  • Bolsa (quando obrigatória).
  • Auxílio-transporte.
  • Recesso.
  • Seguro contra acidentes pessoais.
  • Jornada compatível com os estudos.

Deveres

  • Cumprir atividades previstas no plano de estágio.
  • Manter frequência escolar.
  • Respeitar regulamento interno da empresa.

Para o DP: documentar esses direitos e deveres em Termo de Compromisso é fundamental para evitar litígios.

9 – Quando o estágio vira vínculo empregatício?

Aqui está o maior risco para empresas. Se não seguir a lei, o estágio pode ser reconhecido como vínculo CLT.

Situações que caracterizam esse risco:

  • Estagiário sem acompanhamento de supervisor;
  • Atividades que não tenham relação com o curso;
  • Jornada maior que a prevista;
  • Ausência de termo de compromisso ou seguro.

Exemplo de jurisprudência: tribunais trabalhistas já condenaram empresas que usavam estagiários em funções operacionais, sem vínculo educacional.

Jovens profissionais trabalhando em um escritório moderno, discutindo aspectos da Lei do Estágio, com sorriso e ambiente colaborativo.

10 – Documentação essencial

Para estar em conformidade com a lei, o DP deve manter:

  • Termo de Compromisso de Estágio (TCE);
  • Plano de Atividades;
  • Apólice de Seguro;
  • Relatórios de acompanhamento;
  • Controle de prazos de contrato.

Dica prática: usar software de gestão (como o QuarkRH) ajuda a não perder prazos e documentos.

11 – Impactos estratégicos para as empresas

Cumprir a lei não é apenas evitar multas — é também colher benefícios:

  • Formação de talentos alinhados à cultura da empresa.
  • Redução de custos com encargos trabalhistas.
  • Reforço da marca empregadora.
  • Inovação e renovação cultural com jovens talentos.

Empresas que enxergam o estágio apenas como “mão de obra barata” perdem a chance de transformar o programa em pipeline estratégico de recrutamento.

Grupo de jovens profissionais discutindo projeto de estágio em ambiente de coworking, promovendo aprendizado e desenvolvimento na Lei do Estágio.

Concluindo

A lei do estágio não deve ser vista como um entrave burocrático, mas como uma proteção para empresas e estudantes. Para o Departamento Pessoal, conhecer seus detalhes é garantir conformidade legal e segurança jurídica.

Mais do que isso: com boas práticas, o estágio pode se tornar um instrumento estratégico de atração e retenção de talentos, reduzindo riscos e fortalecendo a marca empregadora.

Foto de Anderson Santos

Anderson Santos

Bacharel em Comunicação Social - Jornalismo pela UFRN e pós-graduação em Marketing Estratégico pela Universidade Potiguar. Atuo nas áreas de comunicação, endomarketing, marketing digital, produção de conteúdo, copywriting e redação focada em SEO.
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