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Seguro-Desemprego: quem tem direito e como solicitar

Entenda quem tem direito ao Seguro-Desemprego, como calcular o valor das parcelas e como solicitar o benefício de forma correta e segura.
Pessoa recebendo pagamento do seguro-desemprego em dinheiro durante uma transação financeira em escritório moderno, com um contrato na mesa ao lado e uma pessoa ao fundo segurando uma pasta.

O Seguro-Desemprego é um dos principais direitos trabalhistas do país e garante assistência financeira temporária aos trabalhadores dispensados sem justa causa. Mais do que um benefício, ele é um instrumento essencial de proteção social e de estabilidade econômica. 

Neste artigo, você vai entender o que é o Seguro-Desemprego, quem tem direito, como solicitar, quais são as modalidades, prazos e valores, além de saber o que o Departamento Pessoal deve observar para evitar erros no processo de liberação.

Boa leitura!

1. O que é o Seguro-Desemprego e por que ele é essencial

O Seguro-Desemprego é um benefício da seguridade social, previsto no artigo 7º da Constituição Federal e regulamentado pela Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990.
Ele tem a finalidade de prover assistência financeira temporária ao trabalhador dispensado involuntariamente e contribuir para a manutenção da renda e do consumo das famílias.

O benefício é custeado pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), formado principalmente por recursos das contribuições do PIS e Pasep. Desse fundo, 60% são destinados ao pagamento do Seguro-Desemprego e do Abono Salarial, e 40% ao BNDES, para programas de desenvolvimento econômico e geração de emprego.

2. Quem tem direito ao Seguro-Desemprego

O Seguro-Desemprego é voltado a trabalhadores em diferentes situações, desde que cumpram os requisitos legais. Têm direito ao benefício:

  • Trabalhadores formais e empregados domésticos dispensados sem justa causa, inclusive em casos de dispensa indireta;
  • Trabalhadores com contrato suspenso para participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
  • Pescadores profissionais durante o período de defeso;
  • Trabalhadores resgatados de condições análogas à escravidão.

Para a primeira solicitação, é necessário ter recebido salários por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses anteriores à dispensa.

Na segunda solicitação, exige-se o recebimento de salários em pelo menos 9 meses dos 12 anteriores, e nas demais, 6 meses consecutivos. 

Além disso, o trabalhador não pode possuir outra fonte de renda nem receber benefícios previdenciários de prestação continuada, com algumas exceções:

2.1. Exceções permitidas (benefícios que não impedem o seguro-desemprego)

  1. Auxílio-acidente
    • Pode ser acumulado com o seguro-desemprego.
    • Esse benefício é pago quando o trabalhador sofre um acidente que reduz parcialmente sua capacidade de trabalho, mas ele ainda pode exercer atividades.

  2. Auxílio suplementar
    • Também é compatível, pois é uma complementação ao salário e não substitui a renda integral.

  3. Pensão por morte
    • Pode ser recebida junto com o seguro-desemprego, pois não é considerada uma remuneração pelo trabalho, mas um benefício de caráter indenizatório.

  4. Auxílio-reclusão
    • Quando o trabalhador é dependente de alguém preso, o recebimento desse auxílio não impede o acesso ao seguro-desemprego.

2.2. Benefícios que impedem o recebimento

O trabalhador não poderá receber o seguro-desemprego se estiver recebendo:

  • Aposentadoria (de qualquer modalidade);
  • Auxílio-doença;
  • Benefício por incapacidade temporária;
  • Salário-maternidade;
  • Benefício assistencial ao idoso ou à pessoa com deficiência (BPC/LOAS);
  • Qualquer outra remuneração de vínculo ativo (por exemplo, possuir outro emprego formal, CNPJ ativo com retirada de pró-labore, ou renda autônoma comprovada).


Essas regras estão previstas na Lei nº 7.998/1990 e em instruções normativas da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT).

Mulher negra de cabelo cacheado, usando blusa laranja, sentada no sofá de casa, analisando documentos enquanto trabalha com laptop, casa moderna ao fundo.

3. As cinco modalidades do Seguro-Desemprego

O Seguro-Desemprego possui cinco modalidades, cada uma com regras específicas:

  1. Seguro-Desemprego Formal: destinado ao trabalhador com vínculo CLT dispensado sem justa causa.

  2. Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal: pago durante o período de defeso, quando a pesca é proibida para preservação das espécies.

  3. Bolsa Qualificação: concedida ao trabalhador com contrato suspenso que participa de curso ou programa de qualificação profissional.

  4. Seguro-Desemprego do Empregado Doméstico: oferece até três parcelas, no valor de um salário mínimo cada.

  5. Seguro-Desemprego do Trabalhador Resgatado: benefício pago a trabalhadores resgatados de trabalho forçado ou análogo à escravidão, também limitado a três parcelas de um salário mínimo.

4. Como solicitar o Seguro-Desemprego

O trabalhador pode solicitar o Seguro-Desemprego pelos seguintes canais:

  • Portal Gov.br;
  • Aplicativo Carteira de Trabalho Digital (Android ou iOS);
  • Presencialmente nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, no SINE ou em postos credenciados, mediante agendamento pela central 158.

Antes de solicitar, o trabalhador deve verificar se atende aos critérios e reunir a documentação necessária:

  • Documento do Requerimento do Seguro-Desemprego, fornecido pelo empregador no momento da dispensa;
  • CPF.


A solicitação é gratuita e pode ser acompanhada digitalmente, onde o trabalhador verifica valor, número de parcelas e datas de pagamento.

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5. Cálculo atualizado do Seguro-Desemprego em 2025 (valores oficiais)

1. Salário mínimo e teto

  • O valor mínimo da parcela será o salário mínimo vigente, R$ 1.518,00.
  • O teto (valor máximo da parcela) para 2025 é R$ 2.424,11


2. Faixas de cálculo e coeficientes

O benefício é calculado com base na média dos três últimos salários do trabalhador, e então aplica-se uma das faixas abaixo para definir a parcela:

Faixa salarial (média)Fórmula de cálculo da parcela
Até R$ 2.138,76Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80 %) 
De R$ 2.138,77 até R$ 3.564,96Sobre o que exceder R$ 2.138,76 aplica-se 0,5 (50 %) e soma-se R$ 1.711,01 
Acima de R$ 3.564,96A parcela será fixa em R$ 2.424,11 (o teto) 

Além disso, mesmo quando o valor calculado for menor do que o salário mínimo, aplica-se o piso (R$ 1.518,00).

3. Exemplo prático (hipotético) de cálculo

Para ajudar a visualizar, veja um exemplo fictício:

  • Suponha que o trabalhador teve os últimos três salários: R$ 2.500,00, R$ 2.200,00 e R$ 2.800,00

  • Média = (2.500 + 2.200 + 2.800) ÷ 3 = R$ 2.500,00

  • Como R$ 2.500,00 está na segunda faixa (entre R$ 2.138,77 e R$ 3.564,96), aplica-se:
    1. Excedente = 2.500,00 – 2.138,76 = R$ 361,24
    2. Sobre esse excedente, aplica-se 0,5: 361,24 × 0,5 = R$ 180,62
    3. Soma-se ao valor fixo da faixa: 1.711,01 + 180,62 = R$ 1.891,63

  • Verifica-se se esse valor está entre o piso (R$ 1.518,00) e o teto (R$ 2.424,11) — ele está. Então a parcela será R$ 1.891,63.


4. Observações importantes

  • Mesmo que o cálculo resulte em valor inferior ao salário mínimo, prevalece o piso de R$ 1.518,00.

  • Para médias que ultrapassam R$ 3.564,96, aplica-se logo a parcela fixa de R$ 2.424,11.

  • Os coeficientes (0,8 para a primeira faixa; 0,5 sobre excedente para a segunda faixa) e os pontos de corte foram definidos nas diretrizes para 2025.,

6. Valor e pagamento das parcelas

O valor do Seguro-Desemprego é calculado pelo Ministério do Trabalho e Emprego de acordo com a média dos salários anteriores, exceto em casos específicos, pescador artesanal, empregado doméstico e trabalhador resgatado recebem o equivalente a um salário mínimo.

O benefício é pessoal e intransferível, mas existem exceções legais, como morte do segurado, doença grave, ausência civil ou impossibilidade de locomoção, situações em que o pagamento pode ser feito a sucessores, curadores ou procuradores devidamente autorizados.

As parcelas são pagas a cada 30 dias, conforme a legislação, e o trabalhador pode acompanhar todas as informações pelo portal Gov.br ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.

Pessoa realizando cálculos financeiros e preenchendo documentos de forma organizada na mesa, usando uma calculadora e uma caneta.

7. Prazos e possíveis pendências

O tempo médio para a liberação do Seguro-Desemprego varia de 31 a 60 dias corridos após a solicitação.
Durante esse período, o processo passa por etapas de validação:

  • Pré-triagem, realizada pelo posto de atendimento;
  • Triagem automatizada, que cruza dados com bases como CAGED, CNIS e CAIXA;
  • Habilitação, em que o sistema verifica se o trabalhador cumpre todos os critérios legais.

Divergências cadastrais, como erro de CPF, nome, CNPJ do empregador ou endereço podem gerar pendências e atrasar o pagamento. Caso o benefício seja indeferido, o trabalhador pode apresentar recurso administrativo nas Superintendências Regionais do Trabalho.

8. O que o Departamento Pessoal deve observar

O Seguro-Desemprego depende fortemente da precisão das informações enviadas pelo empregador. Por isso, o Departamento Pessoal deve:

  • Entregar corretamente o Requerimento do Seguro-Desemprego no momento da dispensa;
  • Garantir que dados como CPF, nome e CNPJ estejam corretos;
  • Orientar o trabalhador sobre prazos e canais oficiais de solicitação;
  • Auxiliar na correção de pendências quando houver notificação;
  • Informar o colaborador sobre o prazo de 7 a 120 dias para dar entrada no benefício.

Essas medidas ajudam a evitar indeferimentos e agilizam o recebimento do valor pelo trabalhador.

Mulher participando de uma entrevista de emprego com um homem em escritório, trocando ideias e analisando documentos, conceito de recrutamento e seleção.

9. Atendimento e legislação

O atendimento relacionado ao Seguro-Desemprego deve seguir os princípios da Lei nº 13.460/2017, garantindo cortesia, igualdade, eficiência, respeito e acessibilidade.

Além disso, pessoas com deficiência, idosos com mais de 60 anos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos têm direito a atendimento prioritário.

O benefício é regido pela Lei nº 7.998/1990 e pela Resolução CODEFAT nº 957/2022, que detalham regras, fontes de custeio e condições de acesso.

Concluindo

O Seguro-Desemprego representa um importante mecanismo de amparo social e estabilidade econômica, especialmente em momentos de desligamento. Para o Departamento Pessoal, compreender todas as etapas, desde a emissão do requerimento até o acompanhamento do pagamento, é essencial para garantir que o direito do trabalhador seja preservado.

Agora que você conhece todos os detalhes sobre o Seguro-Desemprego, compartilhe este conteúdo com sua equipe de RH e Departamento Pessoal. A informação correta evita erros e garante que o benefício chegue rapidamente a quem mais precisa.

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Eduarda Soares

Bacharelanda em Comunicação Social - Audiovisual na UFRN. Atuo nas áreas de Marketing Digital, Cinema e redação focada em SEO.
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