
O Seguro-Desemprego é um dos principais direitos trabalhistas do país e garante assistência financeira temporária aos trabalhadores dispensados sem justa causa. Mais do que um benefício, ele é um instrumento essencial de proteção social e de estabilidade econômica.
Neste artigo, você vai entender o que é o Seguro-Desemprego, quem tem direito, como solicitar, quais são as modalidades, prazos e valores, além de saber o que o Departamento Pessoal deve observar para evitar erros no processo de liberação.
Boa leitura!
1. O que é o Seguro-Desemprego e por que ele é essencial
O Seguro-Desemprego é um benefício da seguridade social, previsto no artigo 7º da Constituição Federal e regulamentado pela Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990.
Ele tem a finalidade de prover assistência financeira temporária ao trabalhador dispensado involuntariamente e contribuir para a manutenção da renda e do consumo das famílias.
O benefício é custeado pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), formado principalmente por recursos das contribuições do PIS e Pasep. Desse fundo, 60% são destinados ao pagamento do Seguro-Desemprego e do Abono Salarial, e 40% ao BNDES, para programas de desenvolvimento econômico e geração de emprego.
2. Quem tem direito ao Seguro-Desemprego
O Seguro-Desemprego é voltado a trabalhadores em diferentes situações, desde que cumpram os requisitos legais. Têm direito ao benefício:
- Trabalhadores formais e empregados domésticos dispensados sem justa causa, inclusive em casos de dispensa indireta;
- Trabalhadores com contrato suspenso para participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
- Pescadores profissionais durante o período de defeso;
- Trabalhadores resgatados de condições análogas à escravidão.
Para a primeira solicitação, é necessário ter recebido salários por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses anteriores à dispensa.
Na segunda solicitação, exige-se o recebimento de salários em pelo menos 9 meses dos 12 anteriores, e nas demais, 6 meses consecutivos.
Além disso, o trabalhador não pode possuir outra fonte de renda nem receber benefícios previdenciários de prestação continuada, com algumas exceções:
2.1. Exceções permitidas (benefícios que não impedem o seguro-desemprego)
- Auxílio-acidente
- Pode ser acumulado com o seguro-desemprego.
- Esse benefício é pago quando o trabalhador sofre um acidente que reduz parcialmente sua capacidade de trabalho, mas ele ainda pode exercer atividades.
- Pode ser acumulado com o seguro-desemprego.
- Auxílio suplementar
- Também é compatível, pois é uma complementação ao salário e não substitui a renda integral.
- Também é compatível, pois é uma complementação ao salário e não substitui a renda integral.
- Pensão por morte
- Pode ser recebida junto com o seguro-desemprego, pois não é considerada uma remuneração pelo trabalho, mas um benefício de caráter indenizatório.
- Pode ser recebida junto com o seguro-desemprego, pois não é considerada uma remuneração pelo trabalho, mas um benefício de caráter indenizatório.
- Auxílio-reclusão
- Quando o trabalhador é dependente de alguém preso, o recebimento desse auxílio não impede o acesso ao seguro-desemprego.
- Quando o trabalhador é dependente de alguém preso, o recebimento desse auxílio não impede o acesso ao seguro-desemprego.
2.2. Benefícios que impedem o recebimento
O trabalhador não poderá receber o seguro-desemprego se estiver recebendo:
- Aposentadoria (de qualquer modalidade);
- Auxílio-doença;
- Benefício por incapacidade temporária;
- Salário-maternidade;
- Benefício assistencial ao idoso ou à pessoa com deficiência (BPC/LOAS);
- Qualquer outra remuneração de vínculo ativo (por exemplo, possuir outro emprego formal, CNPJ ativo com retirada de pró-labore, ou renda autônoma comprovada).
Essas regras estão previstas na Lei nº 7.998/1990 e em instruções normativas da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT).

3. As cinco modalidades do Seguro-Desemprego
O Seguro-Desemprego possui cinco modalidades, cada uma com regras específicas:
- Seguro-Desemprego Formal: destinado ao trabalhador com vínculo CLT dispensado sem justa causa.
- Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal: pago durante o período de defeso, quando a pesca é proibida para preservação das espécies.
- Bolsa Qualificação: concedida ao trabalhador com contrato suspenso que participa de curso ou programa de qualificação profissional.
- Seguro-Desemprego do Empregado Doméstico: oferece até três parcelas, no valor de um salário mínimo cada.
- Seguro-Desemprego do Trabalhador Resgatado: benefício pago a trabalhadores resgatados de trabalho forçado ou análogo à escravidão, também limitado a três parcelas de um salário mínimo.
4. Como solicitar o Seguro-Desemprego
O trabalhador pode solicitar o Seguro-Desemprego pelos seguintes canais:
- Portal Gov.br;
- Aplicativo Carteira de Trabalho Digital (Android ou iOS);
- Presencialmente nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, no SINE ou em postos credenciados, mediante agendamento pela central 158.
Antes de solicitar, o trabalhador deve verificar se atende aos critérios e reunir a documentação necessária:
- Documento do Requerimento do Seguro-Desemprego, fornecido pelo empregador no momento da dispensa;
- CPF.
A solicitação é gratuita e pode ser acompanhada digitalmente, onde o trabalhador verifica valor, número de parcelas e datas de pagamento.

5. Cálculo atualizado do Seguro-Desemprego em 2025 (valores oficiais)
1. Salário mínimo e teto
- O valor mínimo da parcela será o salário mínimo vigente, R$ 1.518,00.
- O teto (valor máximo da parcela) para 2025 é R$ 2.424,11.
2. Faixas de cálculo e coeficientes
O benefício é calculado com base na média dos três últimos salários do trabalhador, e então aplica-se uma das faixas abaixo para definir a parcela:
| Faixa salarial (média) | Fórmula de cálculo da parcela |
| Até R$ 2.138,76 | Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80 %) |
| De R$ 2.138,77 até R$ 3.564,96 | Sobre o que exceder R$ 2.138,76 aplica-se 0,5 (50 %) e soma-se R$ 1.711,01 |
| Acima de R$ 3.564,96 | A parcela será fixa em R$ 2.424,11 (o teto) |
Além disso, mesmo quando o valor calculado for menor do que o salário mínimo, aplica-se o piso (R$ 1.518,00).
3. Exemplo prático (hipotético) de cálculo
Para ajudar a visualizar, veja um exemplo fictício:
- Suponha que o trabalhador teve os últimos três salários: R$ 2.500,00, R$ 2.200,00 e R$ 2.800,00
- Média = (2.500 + 2.200 + 2.800) ÷ 3 = R$ 2.500,00
- Como R$ 2.500,00 está na segunda faixa (entre R$ 2.138,77 e R$ 3.564,96), aplica-se:
- Excedente = 2.500,00 – 2.138,76 = R$ 361,24
- Sobre esse excedente, aplica-se 0,5: 361,24 × 0,5 = R$ 180,62
- Soma-se ao valor fixo da faixa: 1.711,01 + 180,62 = R$ 1.891,63
- Verifica-se se esse valor está entre o piso (R$ 1.518,00) e o teto (R$ 2.424,11) — ele está. Então a parcela será R$ 1.891,63.
4. Observações importantes
- Mesmo que o cálculo resulte em valor inferior ao salário mínimo, prevalece o piso de R$ 1.518,00.
- Para médias que ultrapassam R$ 3.564,96, aplica-se logo a parcela fixa de R$ 2.424,11.
- Os coeficientes (0,8 para a primeira faixa; 0,5 sobre excedente para a segunda faixa) e os pontos de corte foram definidos nas diretrizes para 2025.,
6. Valor e pagamento das parcelas
O valor do Seguro-Desemprego é calculado pelo Ministério do Trabalho e Emprego de acordo com a média dos salários anteriores, exceto em casos específicos, pescador artesanal, empregado doméstico e trabalhador resgatado recebem o equivalente a um salário mínimo.
O benefício é pessoal e intransferível, mas existem exceções legais, como morte do segurado, doença grave, ausência civil ou impossibilidade de locomoção, situações em que o pagamento pode ser feito a sucessores, curadores ou procuradores devidamente autorizados.
As parcelas são pagas a cada 30 dias, conforme a legislação, e o trabalhador pode acompanhar todas as informações pelo portal Gov.br ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.

7. Prazos e possíveis pendências
O tempo médio para a liberação do Seguro-Desemprego varia de 31 a 60 dias corridos após a solicitação.
Durante esse período, o processo passa por etapas de validação:
- Pré-triagem, realizada pelo posto de atendimento;
- Triagem automatizada, que cruza dados com bases como CAGED, CNIS e CAIXA;
- Habilitação, em que o sistema verifica se o trabalhador cumpre todos os critérios legais.
Divergências cadastrais, como erro de CPF, nome, CNPJ do empregador ou endereço podem gerar pendências e atrasar o pagamento. Caso o benefício seja indeferido, o trabalhador pode apresentar recurso administrativo nas Superintendências Regionais do Trabalho.
8. O que o Departamento Pessoal deve observar
O Seguro-Desemprego depende fortemente da precisão das informações enviadas pelo empregador. Por isso, o Departamento Pessoal deve:
- Entregar corretamente o Requerimento do Seguro-Desemprego no momento da dispensa;
- Garantir que dados como CPF, nome e CNPJ estejam corretos;
- Orientar o trabalhador sobre prazos e canais oficiais de solicitação;
- Auxiliar na correção de pendências quando houver notificação;
- Informar o colaborador sobre o prazo de 7 a 120 dias para dar entrada no benefício.
Essas medidas ajudam a evitar indeferimentos e agilizam o recebimento do valor pelo trabalhador.

9. Atendimento e legislação
O atendimento relacionado ao Seguro-Desemprego deve seguir os princípios da Lei nº 13.460/2017, garantindo cortesia, igualdade, eficiência, respeito e acessibilidade.
Além disso, pessoas com deficiência, idosos com mais de 60 anos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos têm direito a atendimento prioritário.
O benefício é regido pela Lei nº 7.998/1990 e pela Resolução CODEFAT nº 957/2022, que detalham regras, fontes de custeio e condições de acesso.
Concluindo
O Seguro-Desemprego representa um importante mecanismo de amparo social e estabilidade econômica, especialmente em momentos de desligamento. Para o Departamento Pessoal, compreender todas as etapas, desde a emissão do requerimento até o acompanhamento do pagamento, é essencial para garantir que o direito do trabalhador seja preservado.
Agora que você conhece todos os detalhes sobre o Seguro-Desemprego, compartilhe este conteúdo com sua equipe de RH e Departamento Pessoal. A informação correta evita erros e garante que o benefício chegue rapidamente a quem mais precisa.







