O salário-família é um benefício previdenciário criado para apoiar financeiramente trabalhadores de baixa renda que possuem filhos ou dependentes.
Em 2025, o valor do benefício foi atualizado pelo INSS e continua sendo um importante aliado para muitas famílias brasileiras.
Neste artigo, você vai entender quem tem direito ao salário-família em 2025, qual o valor pago por dependente, como solicitar, quais documentos são exigidos e conferir um checklist para o Departamento Pessoal. Boa leitura!

1 – O que é o salário-família?
O salário-família é um benefício mensal pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) aos trabalhadores com filhos ou dependentes de baixa renda.
Esse valor é pago pelo empregador junto ao salário e posteriormente reembolsado pelo INSS. Ou seja, o trabalhador recebe diretamente na folha de pagamento, mas quem arca com o custo é o sistema previdenciário.
O benefício é garantido pela Lei nº 8.213/91, que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social, e regulamentado pelo Decreto nº 3.048/99.
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2 – Quando e por que o salário-família foi criado
O salário-família foi criado em 1963, por meio da Lei nº 4.266, e incorporado de forma definitiva à legislação previdenciária brasileira em 1974, com a Lei nº 6.136.
O objetivo desde o início era proteger trabalhadores de baixa renda com filhos, reduzindo o impacto dos custos familiares sobre o orçamento mensal.
Na época, o Brasil vivia um período de forte desigualdade social, e muitas famílias dependiam de um único provedor. Assim, o benefício surgiu como uma forma de apoio estatal para garantir condições mínimas de sustento e incentivar o registro formal de trabalhadores, uma vez que o acesso ao benefício exige vínculo empregatício e contribuição ao INSS.
Com o passar dos anos, o salário-família passou por diversas atualizações e reajustes para se adequar à realidade econômica e à inflação, mantendo sua função social de complementar a renda familiar e promover a proteção à infância, um dos pilares da Previdência Social no Brasil.

3 – Quem tem direito ao salário-família em 2025
Em 2025, o direito ao salário-família é concedido aos trabalhadores de baixa renda com filhos ou dependentes até 14 anos (ou inválidos de qualquer idade).
Podem receber o benefício:
- Trabalhadores com carteira assinada (CLT);
- Empregados domésticos com registro no eSocial;
- Trabalhadores avulsos;
- Segurados especiais rurais.
Para ter direito, o trabalhador precisa:
- Ter renda mensal bruta de até R$ 1.906,04;
- Estar inscrito no INSS;
- Apresentar documentos atualizados dos dependentes (como comprovante de vacinação e frequência escolar).
Vale lembrar: autônomos, estagiários e microempreendedores individuais (MEIs) que não contribuem para o INSS não têm direito ao salário-família.

4 – Qual o valor do salário-família em 2025?
O valor do salário-família é reajustado todos os anos pelo INSS, com base na variação do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).
Em 2025, o benefício é de R$65,00 por dependente, desde que o trabalhador tenha renda mensal igual ou inferior a R$1.906,04.
| Número de filhos/dependentes | Valor total recebido |
| 1 filho | R$ 65,00 |
| 2 filhos | R$ 130,00 |
| 3 filhos | R$ 195,00 |
| 4 filhos | R$ 260,00 |
O valor é pago por dependente, ou seja, quanto maior o número de filhos, maior o total recebido.

5 – Tabela salário-família 2025: histórico de valores
Veja como o valor e o limite de renda evoluíram nos últimos anos:
| Ano | Limite de renda mensal | Valor por dependente |
| 2023 | R$ 1.754,18 | R$ 59,82 |
| 2024 | R$ 1.819,26 | R$ 62,04 |
| 2025 | R$ 1.906,04 | R$ 65,00 |
O reajuste segue a política de correção baseada no INPC do ano anterior, que mede a inflação para famílias com renda de até cinco salários mínimos.
6 – Como solicitar o salário-família?
O benefício não é automático. O trabalhador precisa solicitar o salário-família junto ao RH ou DP da empresa ou ao órgão responsável pelo vínculo trabalhista.
1 – Passo a passo para solicitar:
- Preencha o requerimento do salário-família (disponível no empregador ou no portal do INSS);
- Entregue a documentação obrigatória;
- O empregador faz o registro na folha de pagamento;
- O valor passa a ser pago mensalmente junto com o salário;
- O empregador é reembolsado pelo INSS na Guia de Recolhimento (GFIP).
2 – Documentos necessários para solicitar o salário-família
Para garantir o pagamento, o trabalhador precisa apresentar:
- Certidão de nascimento de cada filho ou dependente;
- Carteira de vacinação atualizada (para crianças até 6 anos);
- Comprovante de frequência escolar (para dependentes entre 7 e 14 anos);
- Documento de identificação e CPF do trabalhador;
- Comprovante de renda mensal.
Esses documentos devem ser renovados periodicamente, conforme o calendário do INSS.
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7 – Prazo de renovação do benefício
O salário-família exige renovação anual, e o trabalhador precisa manter as informações dos dependentes atualizadas.
- A carteira de vacinação deve ser apresentada até novembro de cada ano;
- O comprovante de frequência escolar deve ser entregue a cada semestre;
- Caso as informações não sejam atualizadas, o pagamento pode ser suspenso.

8 – Salário-família para empregadas domésticas
As empregadas domésticas também têm direito ao salário-família, desde que:
- Tenham carteira assinada;
- Recebam até R$ 1.906,04 por mês;
- Estejam com o cadastro ativo no eSocial;
- Apresentem os mesmos documentos exigidos para outros trabalhadores.
Lembrando que o empregador doméstico é o responsável por lançar o benefício no eSocial e receber o reembolso do INSS de forma automática.
9 – Diferença entre salário-família e Bolsa Família
Embora os nomes sejam parecidos, os dois benefícios são completamente diferentes. Entenda com base na tabela abaixo:
| Característica | Salário-família | Bolsa Família |
| Origem | Previdenciária (INSS) | Transferência de Renda (Governo Federal) |
| Público-alvo | Trabalhadores formais de baixa renda | Famílias em situação de vulnerabilidade social |
| Valor | R$ 65,00 por dependente | Variável conforme composição familiar |
| Forma de pagamento | Folha de pagamento mensal | Cartão ou conta social |
| Acúmulo | Pode ser acumulado com o Bolsa Família | — |
É possível receber os dois benefícios, desde que o trabalhador cumpra os requisitos de cada programa.

10 – Quem paga o salário-família: a empresa ou o governo?
O pagamento do salário-família é feito pela empresa, mas o valor é reembolsado pelo INSS.
Na prática, o empregador inclui o benefício na folha de pagamento do colaborador e, depois, deduz o valor na Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP).
Ou seja:
- O trabalhador recebe o valor diretamente da empresa, junto com o salário;
- O empregador compensa o valor pago nas contribuições previdenciárias do mês.
Como falamos acima, no caso das empregadas domésticas, o pagamento e o reembolso são processados automaticamente pelo eSocial, o que facilita o controle tanto para o empregador quanto para o INSS.
Assim, o governo é quem financia o benefício, mas o repasse é feito pela empresa, funcionando como um intermediário na operação.
11 – O salário-família é obrigatório?
Sim. O pagamento do salário-família é obrigatório por lei para todos os trabalhadores que se enquadram nas regras do benefício.
O direito está previsto na Lei nº 8.213/1991 e regulamentado pelo Decreto nº 3.048/1999, que trata do Regime Geral da Previdência Social (RGPS).
Isso significa que toda empresa com empregados registrados deve conceder o benefício assim que o colaborador comprovar que atende aos requisitos, como limite de renda e dependentes em idade elegível.
Atenção: o não pagamento caracteriza descumprimento de obrigação trabalhista e previdenciária, podendo gerar multa administrativa e cobrança retroativa dos valores devidos.
Portanto, além de um direito do trabalhador, o salário-família é também um dever legal das empresas, que precisam manter a documentação e os registros atualizados.
12 – O que acontece se a empresa não pagar o salário-família?
Se a empresa não efetuar o pagamento do salário-família a um trabalhador elegível, o colaborador pode reclamar o benefício diretamente ao INSS ou entrar com uma ação trabalhista para receber os valores retroativos.
Nessas situações, o empregador pode ser obrigado a:
- Pagar todos os valores devidos, com correção monetária;
- Arcar com multas e encargos aplicados pela fiscalização trabalhista;
- Regularizar o benefício nas folhas de pagamento futuras.
Além disso, o descumprimento pode ser considerado irregularidade previdenciária, o que expõe a empresa a autuações do Ministério do Trabalho e Previdência.
A melhor prática é manter um controle automatizado e transparente: registrar os dependentes, atualizar as informações anualmente e garantir que o valor seja lançado corretamente na folha, evitando erros e passivos trabalhistas.
13 – Como o RH e o Departamento Pessoal devem gerenciar o benefício
Para empresas e empregadores domésticos, o controle do salário-família precisa ser feito com atenção. Veja um checklist prático para manter tudo em conformidade:
Checklist para RH e DP:
- Solicite a documentação exigida no momento da admissão;
- Verifique o limite de renda mensal do colaborador;
- Registre corretamente o valor na folha de pagamento;
- Faça o lançamento na GFIP/eSocial para reembolso;
- Exija atualização anual da vacinação e frequência escolar;
- Mantenha os comprovantes arquivados por 10 anos.
Dessa forma, a empresa evita inconsistências e garante que o trabalhador receba o benefício corretamente.
Concluindo
O salário-família segue sendo, em 2025, um dos benefícios mais importantes da Previdência Social, especialmente para trabalhadores de baixa renda que buscam garantir o bem-estar de seus dependentes. Além de representar um apoio financeiro direto às famílias, ele reforça o papel social das empresas e dos Departamentos Pessoais na promoção da justiça e da segurança trabalhista.
Manter-se atualizado sobre os valores, critérios de elegibilidade e documentos exigidos é essencial para evitar erros e garantir que todos os colaboradores com direito ao benefício o recebam corretamente.
Mais do que uma obrigação legal, o salário-família é uma forma de reconhecer o esforço dos trabalhadores que equilibram suas rotinas profissionais com as responsabilidades familiares — fortalecendo o vínculo entre empresas, colaboradores e sociedade.







