
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) cancelou os registros sindicais de entidades que, desde 2005, não migraram para o Cadastro Nacional de Entidades Sindicais (CNES). A medida, publicada no Diário Oficial da União, é resultado de quase duas décadas de tentativas de atualização cadastral por parte do governo.
O cancelamento atinge entidades que ainda estavam vinculadas aos antigos sistemas de Carta Sindical e Processo Administrativo, anteriores à criação do CNES. Segundo o MTE, o objetivo é atualizar o banco de dados e eliminar registros de entidades que deixaram de funcionar há anos.
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O que muda com o cancelamento do registros sindicais
De acordo com o MTE, o cancelamento dos registros sindicais não significa o encerramento da entidade. As organizações sindicais que continuam ativas e com cadastro atualizado no CNES não serão afetadas.
A medida se baseia no artigo 38, inciso V, da Portaria MTE nº 3.472/2023, que estabelece critérios para manutenção do registro sindical. Somente entidades que não migraram para o CNES até o fim de 2024 foram incluídas na lista de cancelamentos.
A íntegra do despacho e a relação completa das entidades afetadas estão disponíveis no Diário Oficial da União. Para verificar se uma entidade possui registro sindical ativo, é possível consultar o CNES utilizando o CNPJ.

Atualização sindical começou há quase 20 anos
A campanha de atualização de dados sindicais começou ainda em 2005, com a Portaria MTE nº 197, que criou o Sistema CNES. Desde então, o prazo para migração foi prorrogado várias vezes, o mais recente se encerraria em 31 de dezembro de 2024, conforme a Portaria nº 3.472/2023.
Mesmo após sucessivas prorrogações, muitas entidades não realizaram a migração, o que levou ao cancelamento de seus registros sindicais. O MTE ressalta que a medida visa garantir transparência e integridade nas informações, já que parte das entidades antigas não possui dados atualizados como CNPJ, dirigentes, endereço ou contatos válidos.
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Como solicitar novo registro sindical
As entidades que tiveram seus registros sindicais cancelados ainda podem solicitar um novo registro junto à Secretaria de Relações do Trabalho. O pedido deverá seguir as regras da Portaria MTE nº 3.472/2023, comprovando a representação de uma categoria econômica ou profissional em base territorial definida.
Vale lembrar que o registro sindical é o que confere às entidades o direito de representar uma categoria específica, embora elas possam continuar existindo juridicamente mesmo sem ele.
Para apoiar o processo de regularização, a Secretaria de Relações do Trabalho enviou um Ofício Circular a sindicatos, federações, confederações e centrais sindicais, com orientações detalhadas sobre como proceder.

Por que o registro sindical é tão importante
O registro sindical é o instrumento que garante às entidades a legitimidade para atuar na representação de trabalhadores e empregadores. Ele define a base territorial, previne sobreposição de categorias e assegura a participação sindical nas negociações coletivas.
Sem um registro sindical válido, a entidade perde o reconhecimento formal do MTE para representar determinada categoria, o que pode afetar acordos e convenções trabalhistas. Por isso, manter o cadastro atualizado é essencial para o funcionamento e a credibilidade das instituições sindicais.
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Modernização e transparência no sistema sindical
Com o cancelamento de registros sindicais antigos, o MTE busca modernizar e organizar o sistema sindical brasileiro, priorizando entidades realmente ativas e transparentes. O processo reforça a importância de manter registros sindicais atualizados no CNES, um cuidado essencial para preservar a representatividade e o papel das entidades na defesa de suas categorias.
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