
A licença-maternidade é um dos benefícios mais importantes garantidos às trabalhadoras brasileiras.
Mas ainda é comum que profissionais de RH e Departamento Pessoal tenham dúvidas sobre prazos, regras e responsabilidades na hora de aplicar o benefício, especialmente diante das mudanças trabalhistas e da digitalização dos processos.
Neste artigo, você vai entender quanto tempo dura a licença-maternidade, quem paga, como dar entrada e o que mudou recentemente, além de orientações práticas para RH e DP manterem conformidade e agilidade na gestão desse direito.
1 – O que é licença-maternidade?
A licença-maternidade é o período de afastamento remunerado concedido à trabalhadora após o parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
O objetivo é garantir a recuperação da mãe e o cuidado com o bebê nos primeiros meses de vida, sem prejuízo financeiro ou risco de demissão.
O benefício está previsto no artigo 392 da CLT e nos artigos 71 a 73 da Lei nº 8.213/91, assegurando estabilidade e remuneração durante o afastamento.
Art. 1o O art. 392 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 392. A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário.
§ 1o A empregada deve, mediante atestado médico, notificar o seu empregador da data do início do afastamento do emprego, que poderá ocorrer entre o 28º (vigésimo oitavo) dia antes do parto e ocorrência deste.
§ 2o Os períodos de repouso, antes e depois do parto, poderão ser aumentados de 2 (duas) semanas cada um, mediante atestado médico.
§ 3o Em caso de parto antecipado, a mulher terá direito aos 120 (cento e vinte) dias previstos neste artigo.
2 – Quando começa a licença-maternidade
A licença pode começar até 28 dias antes do parto ou a partir do nascimento da criança, conforme decisão médica e solicitação da colaboradora.
Nos casos de adoção ou guarda judicial, o período começa a partir da data da sentença ou da guarda.
Se houver parto antecipado, natimorto ou falecimento do bebê, a mãe mantém direito à licença conforme o tempo previsto em lei, para garantir a recuperação física e emocional.
Leia também: Licença paternidade: regras, prazos e como aplicar
3 – Quanto tempo dura a licença-maternidade: 4 ou 6 meses?
A dúvida sobre o tempo é uma das mais pesquisadas: afinal, a licença-maternidade tem 120 ou 180 dias?
A resposta é: depende da empresa.
➡ ️ Regra geral da CLT: 120 dias (4 meses).
➡ ️ Programa Empresa Cidadã: 180 dias (6 meses).
Empresas que aderem ao Programa Empresa Cidadã podem estender o benefício por mais 60 dias, com incentivo fiscal.
Essa prorrogação é opcional, mas muito valorizada, tanto por colaboradoras quanto pela imagem da empresa.
Para o RH e o DP, é essencial confirmar se a empresa está inscrita no programa antes de calcular o afastamento e atualizar corretamente o sistema de folha e o eSocial.

4 – Quem tem direito à licença-maternidade?
Têm direito à licença-maternidade:
- Trabalhadoras com carteira assinada (CLT);
- Servidoras públicas;
- Contribuintes individuais ou MEIs que contribuem ao INSS;
- Seguradas facultativas e especiais (como agricultoras familiares);
- Mães adotantes ou guardiãs judiciais.
Em todos os casos, é preciso comprovar vínculo e contribuições ao INSS para ter acesso ao benefício.
5 – Licença-maternidade na CLT: como funciona na prática
Pela CLT, a colaboradora deve apresentar atestado médico ou certidão de nascimento para justificar o afastamento.
O RH, então, registra o evento no eSocial, comunica a Previdência Social e mantém o pagamento dos salários normalmente durante o período.
O valor é igual à remuneração integral da colaboradora, incluindo médias de variáveis como comissões ou adicionais habituais.
Caso a empresa seja optante pelo regime do INSS, o pagamento pode ser feito diretamente pelo instituto, com o departamento pessoal apenas intermediando o processo.
6 – Quem paga a licença-maternidade: empresa ou INSS?
Essa é outra dúvida comum, mas a regra é simples:
- Empresas com regime CLT: pagam o salário normalmente e depois deduzem o valor do INSS.
- Empregadas domésticas e autônomas: recebem o benefício diretamente do INSS.
Ou seja, a remuneração é garantida pela Previdência Social, mas pode ser antecipada pela empresa para evitar atrasos e manter a previsibilidade do pagamento.

7 – Como dar entrada na licença-maternidade
O processo foi simplificado com o Meu INSS, que permite solicitar o benefício de forma digital seguindo esses passos:
- Acesse meu.inss.gov.br;
- Faça login com CPF e senha Gov.br;
- Vá em “Benefícios” > “Salário-maternidade”;
- Envie os documentos solicitados (atestado, certidão, etc.);
- Acompanhe o andamento pela plataforma.
O RH também pode apoiar a colaboradora na orientação do processo, garantindo que o afastamento e o retorno sejam registrados corretamente no sistema e no eSocial.
8 – Qual a nova lei da licença-maternidade em 2025?
Em 2025, seguem em tramitação propostas que visam tornar os 180 dias obrigatórios para todas as empresas, mas até o momento não houve aprovação final.
O que mudou de forma prática foi o reforço nas integrações com o eSocial, que agora exige atualização automática das informações sobre afastamentos e prorrogações.
Além disso, as trabalhadoras MEI e autônomas passaram a contar com mais agilidade no reconhecimento do benefício, sem necessidade de perícia presencial em muitos casos.
9 – Licença-maternidade e estabilidade no emprego
Durante a gravidez e até cinco meses após o parto, a colaboradora tem garantia de emprego. Isso significa que não pode ser demitida sem justa causa nesse período.
Se o contrato for por tempo determinado ou experiência, a estabilidade também deve ser respeitada, com extensão proporcional do prazo.
10 – Licença-maternidade para o pai: o que diz a lei
Muitas pessoas usam o termo “licença-maternidade para o pai”, mas o correto é licença-paternidade. O pai tem direito a 5 dias corridos, podendo chegar a 20 dias se a empresa for participante do Programa Empresa Cidadã.
Além disso, o pai pode solicitar salário-família, desde que atenda aos requisitos do INSS.
11 – Modelos e documentos para licença-maternidade
O RH deve manter um fluxo organizado com documentos e modelos prontos para agilizar o processo. Entre eles:
- Atestado médico de afastamento;
- Certidão de nascimento ou guarda;
- Requerimento de licença-maternidade;
- Registro do afastamento no eSocial;
- Solicitação de prorrogação (se aplicável).
Dica prática: o ideal é criar modelos editáveis e integrá-los ao sistema de gestão do RH, reduzindo erros e retrabalho.
12 – Quando receber a primeira parcela da licença-maternidade
O pagamento ocorre até 30 dias após a solicitação. Empresas que antecipam o benefício garantem que a colaboradora não fique sem renda durante o processo de validação do INSS.
Manter o acompanhamento via Meu INSS é essencial para evitar atrasos e divergências de dados.
13 – Licença-maternidade para mães desempregadas
Muitas mulheres que saíram do emprego pouco antes do parto ainda têm direito ao benefício, desde que tenham contribuído para o INSS nos últimos 12 meses.
Nesse caso, o pagamento é feito diretamente pela Previdência Social, sem intermediação da empresa.

14 – Licença-maternidade e o papel do RH na equidade e retenção de talentos
Mais do que uma obrigação legal, a licença-maternidade é uma oportunidade estratégica para empresas que valorizam pessoas e diversidade.
Garantir o direito à maternidade de forma empática e estruturada fortalece o vínculo da colaboradora com a empresa e contribui diretamente para retenção de talentos, um dos maiores desafios no mercado de trabalho atual.
Segundo dados do IBGE, milhares de mulheres deixam o emprego após a gravidez por falta de suporte institucional.
Sendo assim, políticas bem definidas, comunicação humanizada e flexibilidade no retorno ao trabalho ajudam a reduzir essa evasão e demonstram o compromisso da empresa com a equidade de gênero.
O papel do RH é central nesse processo.
Além de cuidar dos trâmites legais, o setor deve criar planos de transição, preparar lideranças para acolher o retorno da colaboradora e garantir que ela tenha as mesmas oportunidades de crescimento após o período de licença.
Empresas que vão além do mínimo legal, oferecendo extensão da licença, trabalho híbrido e acompanhamento pós-retorno, se destacam como marcas empregadoras mais humanas, fortalecendo seu employer branding e atraindo profissionais engajados com propósito.

14 – Como o RH pode otimizar a gestão da licença-maternidade
Gerenciar licenças, afastamentos e prorrogações exige atenção a prazos, registros e legislação. Com um sistema ou software de RH, é possível:
- Controlar datas de início e término automaticamente;
- Evitar erros no cálculo de folha;
- Enviar dados ao eSocial de forma automática;
- Garantir a conformidade legal e previsibilidade financeira.
Essas boas-práticas fortalecem a confiança das colaboradoras e reduzem riscos trabalhistas para a empresa.
Concluindo
A licença-maternidade é um direito essencial que protege mãe e bebê, mas também exige gestão precisa e integrada por parte do RH e do DP.
Sistemas como o QuarkRH simplificam o controle de afastamentos, automatizam registros e garantem conformidade com com a legislação trabalhista economizando tempo e evitando falhas que podem gerar passivos.
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