
A DIRF sempre foi uma das obrigações mais importantes do RH e DP, especialmente para empresas que realizam retenção de imposto de renda na fonte. Em 2025, porém, tudo mudou.
A declaração como conhecemos perde validade, mas isso não significa que o trabalho ficou mais simples.
Na prática, o fim da DIRF reorganizou responsabilidades, aumentou o peso do eSocial e da EFD-Reinf e deixou o RH com uma dúvida comum: o que é DIRF hoje, quem precisa declarar, o que mudou e o que permanece obrigatório?
Neste guia você encontra tudo isso de forma clara, prática e atualizada, incluindo as principais dúvidas, quem deve declarar”, “como tirar a DIRF”, “o que se deve declarar” e “quais são os impostos retidos”.
Boa leitura!
1 – O que é a DIRF e qual sua importância?
A DIRF é a Declaração de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte.
Durante décadas, ela foi enviada anualmente pelas empresas para informar à Receita Federal todos os valores pagos a pessoas físicas e jurídicas, além dos impostos retidos.
Para o RH e para o DP, a DIRF era essencial porque:
• concentrava dados de rendimentos;
• consolidava informações enviadas durante o ano;
• garantia a base para os informes de rendimentos;
• evitava divergências na declaração do colaborador;
• reduzia riscos de cair na malha fina.
Mesmo com o fim da declaração, a importância do controle das retenções continua exatamente a mesma.

2 – O fim da DIRF: o que mudou em 2025
Desde 1º de janeiro de 2025, a DIRF deixou de existir conforme a Instrução Normativa RFB nº 2.181/2024.
A partir de agora, a Receita Federal passa a receber essas informações mensalmente, por meio de dois sistemas:
1. eSocial
Que concentra dados de pessoas físicas, recebe eventos trabalhistas, previdenciários e fiscais e substitui a parte da DIRF relacionada a colaboradores.
2. EFD-Reinf
Que recebe informações de pagamentos a pessoas jurídicas, inclui lucros distribuídos, retenções de IRRF e aluguéis e assumiu dados que antes estavam apenas na DIR.
Ou seja, o que mudou foi a forma de enviar. O que não mudou foi a responsabilidade.
A empresa segue 100% responsável pelos dados enviados, agora de forma distribuída e contínua.
3 – O que deve constar na DIRF? (perspectiva atual)
Mesmo após o fim da obrigatoriedade anual, as empresas precisam transmitir mensalmente as mesmas informações que antes eram reunidas na DIRF. Isso inclui:
• rendimentos tributáveis;
• rendimentos isentos;
• deduções;
• imposto retido na fonte;
• pagamentos a PJ com retenção;
• lucros distribuídos;
• aluguéis;
• pagamentos diversos obrigatórios.
Esses dados agora são refletidos:
• no eSocial;
• na EFD-Reinf;
• no Informe de Rendimentos.
E é justamente o Informe que ganhou um papel ainda mais estratégico.

4 – Qual o prazo de entrega da DIRF 2025?
Essa é a dúvida de muitas pessoas, mas a questão é que não existe mais prazo anual para envio da DIRF.
Agora o que vale é:
• envio mensal dos eventos no eSocial;
• envio mensal das informações na EFD-Reinf;
• entrega do Informe de Rendimentos até o último dia útil de fevereiro.
Para o ano-calendário de 2025, isso significa que o Informe deve ser entregue até 28 de fevereiro de 2026.
5 – Quem está obrigado a enviar informações que antes integravam a DIRF?
Mesmo com o fim da obrigação anual, a responsabilidade permanece. Entenda o que acontece em cada caso:
1. Pessoas físicas e jurídicas com retenção de IRRF
Toda empresa que retém imposto de renda na fonte precisa enviar mensalmente os dados via eSocial ou Reinf.
2. Entidades específicas
Isso inclui:
• condomínios;
• associações;
• entidades sem fins lucrativos;
• instituições financeiras;
• órgãos públicos;
• empresas do Simples Nacional quando houver retenção.
A regra é simples: se existe imposto retido na fonte, existe obrigação de enviar.
6 – O que acontece se não declarar a DIRF? (Visão atual)
Como a DIRF anual não existe mais, a penalidade não é por não entregar a DIRF, e sim por:
• omitir eventos no eSocial;
• omitir informações na Reinf;
• enviar dados incorretos;
• entregar o Informe de Rendimentos com divergências.
As consequências incluem:
• inconsistências na declaração do colaborador;
• cobrança de diferenças pela Receita Federal;
• risco de malha fina;
• multas por entrega incorreta;
• passivo fiscal para a empresa.
Com o fim da DIRF centralizada, os erros ficaram mais fáceis de acontecer e mais difíceis de rastrear.

7 – Qual o prazo de envio do Informe de Rendimentos para os colaboradores?
O formulário não mudou. O Informe deve ser entregue até o último dia útil de fevereiro, conforme a IN RFB nº 2.060/2021.
Se a empresa atrasar:
• o colaborador pode denunciar pela Ouvidoria;
• a Receita Federal pode aplicar penalidades;
• há risco de impactar a declaração anual do trabalhador.
8 – Existe multa se a empresa não entregar os Informes de Rendimentos?
Sim. As fontes pagadoras que não entregarem o Informe dentro do prazo podem sofrer:
• multas previstas em lei;
• autuações em caso de divergência;
• processos administrativos.
Além de desgastar a relação com colaboradores e sócios.
9 – Como enviar digitalmente os Informes de Rendimentos?
As empresas podem:
• disponibilizar o documento por plataforma de RH;
• entregar por e-mail corporativo;
• disponibilizar via portal interno;
• gerar automaticamente por sistemas integrados.
O importante é manter o histórico, registrar quem recebeu, assegurar que o conteúdo siga o layout da IN e garantir integridade dos dados enviados via eSocial e Reinf.

10 – Como fazer a DIRF hoje?
A pergunta é bem comum, mas a resposta mudou.
Hoje, fazer a DIRF significa:
1. Garantir a parametrização correta da folha
Rubricas precisam estar classificadas conforme a Receita Federal, pois erros geram divergências.
2. Enviar eventos S-1200, S-1210, S-2299, S-2399 no eSocial
Esses eventos substituem trechos da DIRF.
3. Enviar retenções e pagamentos na Reinf
Inclui lucros, serviços, aluguéis e demais rendimentos.
4. Validar relatórios e painéis do eAC
A Receita está disponibilizando ferramentas de crítica para redução de erros.
5. Consolidar tudo no Informe de Rendimentos
Esse documento continua sendo a referência oficial para o contribuinte.
Em outras palavras: hoje você não preenche a DIRF, você alimenta o ecossistema que substituiu a DIRF.
1 1 – Quais são os impostos retidos na fonte que devem constar nas declarações?
Os principais são:
• IRRF;
• PIS;
• Cofins;
• CSLL;
• contribuições incidentes sobre serviços;
• retenções específicas da legislação.
Esses itens precisam aparecer de forma consistente no eSocial, na Reinf e no Informe.
Perguntas frequentes sobre DIRF
O que é DIRF e qual sua importância?
A DIRF é a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte. Durante muitos anos ela reuniu, em um único arquivo anual, todas as informações de rendimentos pagos e impostos retidos na fonte. Esses dados serviam de base para a Receita Federal cruzar informações e para o colaborador preencher a declaração de imposto de renda com segurança.
O que é DIRF e quem deve declarar em 2025?
A partir de 2025 a DIRF anual deixou de existir. Quem retém imposto de renda na fonte continua com obrigação de informar os dados, mas agora isso é feito mensalmente pelo eSocial e pela EFD-Reinf. A responsabilidade é da fonte pagadora, como empresas, órgãos públicos, instituições financeiras e demais entidades que fazem pagamento com retenção.
Qual é o prazo de entrega da DIRF 2025?
Não há mais prazo para entrega da DIRF anual. O que existe são prazos mensais para envio dos eventos no eSocial e na EFD-Reinf, além do prazo para entregar o Informe de Rendimentos aos colaboradores, que vai até o último dia útil de fevereiro do ano seguinte.
O que se deve declarar na DIRF 2025?
As mesmas informações que antes iam para a DIRF continuam obrigatórias. A diferença é que agora aparecem distribuídas no eSocial, na EFD-Reinf e no Informe de Rendimentos, como rendimentos tributáveis, rendimentos isentos, deduções, bases de cálculo e imposto retido na fonte, além de pagamentos a pessoas jurídicas com retenção.
Quais são os impostos retidos que entram nessas obrigações?
Em geral, entram o IRRF e as contribuições retidas em alguns serviços, como PIS, Cofins e CSLL, além de outras retenções previstas em lei. Esses valores precisam estar consistentes entre folha de pagamento, eSocial, EFD-Reinf e Informe de Rendimentos.
Como faço para tirar a DIRF ou comprovar os dados que iriam para ela?
Hoje não é mais possível gerar a DIRF pelo programa da Receita. Para comprovar os dados, o RH precisa emitir relatórios do eSocial e da EFD-Reinf, além de garantir que o Informe de Rendimentos contenha todas as informações que antes eram consolidadas na declaração anual.
De quem é a responsabilidade de enviar as informações que substituem a DIRF?
A responsabilidade é da fonte pagadora. Ou seja, da empresa ou órgão que faz os pagamentos com retenção de imposto de renda na fonte. O colaborador não envia DIRF nem ajusta dados do eSocial ou da Reinf. Cabe ao RH, DP e à contabilidade garantir que tudo seja informado corretamente.
O que acontece se eu não entregar a DIRF ou não enviar os eventos corretamente?
Como a DIRF anual acabou, o problema agora é deixar de enviar ou enviar com erro os eventos do eSocial e da EFD-Reinf ou emitir Informe de Rendimentos com divergências. Isso pode gerar multas, autuações, inconsistências na declaração do colaborador e até levar o contribuinte para a malha fina.
Qual o prazo de envio do Informe de Rendimentos para os colaboradores em 2025?
O prazo continua o mesmo. As fontes pagadoras devem entregar o Informe de Rendimentos até o último dia útil de fevereiro do ano seguinte ao pagamento. Para os rendimentos de 2025, o prazo é até o último dia útil de fevereiro de 2026.
Existe multa para a empresa que não entregar os Informes de Rendimentos?
Sim. Empresas e instituições que não entregam o Informe de Rendimentos ou emitem o documento com erros podem sofrer penalidades previstas em lei. Além disso, o colaborador pode registrar reclamação na Receita Federal se não receber o documento dentro do prazo.







