
A contratação de um novo colaborador envolve muito mais do que assinatura de contrato e cadastro no sistema.
Um dos passos mais importantes, e também um dos que mais geram dúvidas no RH e no Departamento Pessoal, é o exame admissional.
O exame médico admissional é obrigatório, tem impacto direto na conformidade legal da empresa e, quando mal conduzido, pode gerar riscos trabalhistas, passivos futuros e insegurança tanto para o empregador quanto para o trabalhador.
Neste artigo, você vai entender o que é o exame admissional, como ele funciona, o que é avaliado, o que pode reprovar, quais doenças aparecem, o que o colaborador deve levar e como o DP pode organizar esse processo com mais segurança e menos retrabalho.
1 – O que é exame admissional?
O exame admissional é uma avaliação médica obrigatória realizada antes do início das atividades do colaborador na empresa. Ele faz parte do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e tem como principal objetivo verificar se o trabalhador está apto ou inapto para exercer a função para a qual foi contratado.
Esse exame protege ambos os lados. A empresa evita assumir riscos relacionados a doenças pré existentes incompatíveis com a função e o trabalhador garante que não será exposto a atividades que possam agravar sua saúde.
O resultado do exame gera o atestado admissional, documento que deve ser arquivado pela empresa e pode ser solicitado em fiscalizações ou ações trabalhistas.

2 – Como é o exame admissional na prática?
Uma dúvida muito comum é como é o exame admissional e se ele é sempre igual para todas as funções.
A resposta é não. O exame admissional varia de acordo com os riscos ocupacionais do cargo, definidos no PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) e no PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) da empresa.
De forma geral, o processo envolve:
- Anamnese ocupacional e clínica;
- Avaliação física básica;
- Verificação de histórico de doenças e acidentes;
- Exames complementares, quando exigidos pelo risco da função.
Cargos administrativos costumam ter avaliações mais simples. Funções operacionais, de risco ou insalubres exigem exames mais específicos.

3 – O que é feito em um exame admissional?
Muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre o que é feito em um exame admissional. Durante a consulta, o médico do trabalho avalia se o colaborador tem condições físicas e mentais para exercer aquela função específica.
Entre os procedimentos mais comuns estão:
- Medição de pressão arterial;
- Avaliação de visão e audição;
- Análise de postura e movimentos;
- Verificação de sinais vitais;
- Investigação de doenças prévias;
- Questionamentos sobre uso de medicamentos contínuos.
Se o cargo exigir, também podem ser solicitados exames como audiometria, espirometria, exames de sangue, raio X ou avaliação psicológica.
4 – Quais são os exames admissionais mais comuns?
Outra dúvida recorrente é quais são os exames admissionais exigidos pela legislação.
Os principais são:
- Exame clínico ocupacional;
- Audiometria, para funções com ruído;
- Espirometria, para exposição a agentes químicos;
- Acuidade visual;
- Exames laboratoriais específicos;
- Avaliação ergonômica, quando aplicável.
Lembrando que a escolha dos exames não é aleatória. Ela precisa estar alinhada aos riscos mapeados no ambiente de trabalho.

5 – O que devo levar para o exame admissional?
Do lado do colaborador, a pergunta mais comum é: o que devo levar para o exame admissional?
O DP pode evitar atrasos e retrabalho orientando previamente o novo contratado. Em geral, é necessário levar:
- Documento oficial com foto;
- CPF;
- Encaminhamento para exame admissional fornecido pela empresa;
- Exames médicos anteriores, se houver;
- Óculos ou lentes de contato, se usar;
- Lista de medicamentos de uso contínuo.
Quando essa orientação não é clara, o exame pode ser reagendado, atrasando a admissão e impactando a rotina do DP.
6 – O que pode reprovar no exame médico admissional?
É importante esclarecer que o exame admissional não reprova doenças, mas avalia aptidão para uma função específica.
Sendo assim, o colaborador pode ser considerado inapto quando:
- A condição de saúde oferece risco à sua integridade;
- Existe chance real de agravamento da doença pela atividade;
- A função exige capacidades que o trabalhador não possui no momento;
- Há incompatibilidade entre restrições médicas e tarefas do cargo.
Cada caso deve ser avaliado individualmente pelo médico do trabalho, com base nos riscos ocupacionais.
7 – Quais doenças aparecem no exame admissional?
O exame não tem como objetivo fazer um diagnóstico amplo, mas algumas condições podem ser identificadas ou relatadas durante a avaliação, como:
- Hipertensão;
- Problemas de visão;
- Alterações auditivas;
- Doenças osteomusculares;
- Problemas respiratórios;
- Transtornos já diagnosticados e informados pelo colaborador.
Vale reforçar que ter uma doença não significa automaticamente inaptidão. O critério sempre será a relação entre a condição de saúde e a função exercida.

8 – Exame admissional pode dar inapto temporário?
Sim. Em alguns casos, o médico pode emitir um inapto temporário, quando a condição de saúde é reversível ou exige acompanhamento antes do início das atividades.
Exemplos comuns incluem:
- Pressão descontrolada;
- Recuperação de cirurgia recente;
- Tratamentos médicos em andamento.
Nessas situações, o DP deve aguardar nova avaliação antes de concluir a admissão.
9 – O exame admissional é obrigatório para todas as empresas?
Sim. O exame admissional é obrigatório para todas as empresas que contratam trabalhadores sob regime CLT, independentemente do porte ou segmento.
Mesmo em contratações urgentes, o exame deve ser realizado antes do início das atividades, uma vez que admitir um colaborador sem exame admissional expõe a empresa a multas, autuações e riscos jurídicos relevantes.
10 – Quem paga o exame admissional?
O custo do exame admissional é de responsabilidade da empresa. O valor pode variar conforme:
- Tipo de exame exigido;
- Complexidade da função;
- Clínica escolhida;
- Região.
Cobrar esse custo do colaborador não é permitido.
11 – Qual é o prazo para fazer o exame admissional?
O exame admissional deve ser realizado antes do primeiro dia de trabalho.
O ideal é que ele aconteça após a assinatura da proposta e antes do envio de eventos admissionais aos sistemas obrigatórios.
Quando o prazo não é respeitado, o RH corre risco de inconsistências legais e questionamentos futuros.
12 – Diferença entre exame admissional, periódico e demissional
É comum haver confusão entre os tipos de exames ocupacionais, mas vamos diferenciá-los de forma simples:
O exame admissional avalia a aptidão antes do início das atividades.
O exame periódico acompanha a saúde do trabalhador ao longo do vínculo empregatício.
O exame demissional verifica as condições de saúde no encerramento do contrato.
Cada um tem um papel específico e todos fazem parte da gestão de saúde ocupacional.
13 – Clínica de exame admissional: como escolher e avaliar
Escolher a clínica de exame admissional certa faz toda a diferença para a fluidez da admissão e para a segurança jurídica da empresa.
Não se trata apenas de preço, mas de confiabilidade, prazos e alinhamento com as exigências legais.
O DP deve verificar se a clínica conta com médico do trabalho habilitado, estrutura adequada para realizar os exames exigidos pelo PCMSO e capacidade de emitir o atestado admissional dentro do prazo necessário para a admissão.
Atrasos na entrega do ASO (atestado de saúde ocupacional) podem comprometer o início das atividades e gerar inconsistências nos registros obrigatórios.
Outro ponto importante é a padronização das informações.
Clínicas que entregam documentos incompletos, ilegíveis ou fora do padrão aumentam o retrabalho do DP.
Sempre que possível, priorize clínicas que ofereçam integração digital, histórico organizado dos exames e comunicação clara com o DP. Isso reduz riscos, melhora a experiência do colaborador e traz mais previsibilidade ao processo admissional.
14 – Por que o exame admissional exige atenção redobrada do RH e DP?
Para o RH e o Departamento Pessoal, o exame admissional não é apenas uma formalidade. Ele está diretamente ligado a:
- Conformidade com a legislação trabalhista;
- Prevenção de passivos judiciais;
- Segurança do trabalhador;
- Organização documental;
- Prazos de admissão e folha.
Quando esse processo é feito de forma manual, com controles paralelos, e-mails e planilhas, o risco de erro aumenta consideravelmente.

15 – Concluindo
O exame admissional vai muito além de uma exigência legal. Ele é uma ferramenta de proteção, prevenção e responsabilidade.
Quando bem conduzido, traz segurança jurídica para a empresa, tranquilidade para o trabalhador e mais controle para o RH e o DP.
Se a sua empresa busca mais organização, menos retrabalho e processos admissionais mais confiáveis, busque soluções que automatizam controles, centralizam documentos e apoiam o DP em cada etapa da admissão.
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