
O ano de 2026 começa com uma obrigação importante para as empresas brasileiras com mais de 100 empregados. Já está disponível o prazo para envio da Declaração de Igualdade Salarial, que subsidia o Relatório de Transparência Salarial, e a entrega deve ser feita até o dia 28 de fevereiro de 2026 por meio do Portal Emprega Brasil.
A exigência faz parte da legislação sancionada em julho de 2023, que alterou o artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e passou a exigir ações concretas para assegurar a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens. Para o RH e o Departamento Pessoal, o cumprimento do Relatório de Transparência Salarial exige atenção redobrada aos prazos, dados e critérios utilizados.
Quem está obrigado a entregar o Relatório de Transparência Salarial
Devem preencher o Relatório de Transparência Salarial todas as empresas que possuíam 100 ou mais empregados em 31 de dezembro de 2025. A verificação é realizada automaticamente por CNPJ no sistema do Portal Emprega Brasil.
Caso a empresa tenha menos de 100 empregados, o próprio sistema não habilita o preenchimento da declaração no Portal Emprega Brasil. Esse critério evita erros no envio das informações e garante maior segurança no processo. Além disso, reforça que a obrigatoriedade está diretamente vinculada ao porte da organização na data-base definida pela legislação, considerando o número de empregados registrado em 31 de dezembro do ano anterior.
Declaração de Igualdade Salarial é enviada duas vezes ao ano
O envio do Relatório de Transparência Salarial ocorre de forma periódica e faz parte das obrigações legais das empresas enquadradas na legislação. As organizações obrigadas devem encaminhar a Declaração de Igualdade Salarial duas vezes ao ano, sempre nos ciclos estabelecidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego, respeitando os prazos oficiais.
O prazo atualmente em vigor refere-se ao 1º ciclo de 2026, com data final de entrega em 28 de fevereiro de 2026. O não envio dentro do prazo pode gerar penalidades administrativas, além de expor a empresa a riscos trabalhistas, impactos reputacionais e questionamentos sobre suas práticas de gestão de pessoas.

O que a legislação exige das empresas
A legislação sancionada em julho de 2023 ampliou as responsabilidades das empresas em relação à igualdade salarial. Além do envio do Relatório de Transparência Salarial, as organizações com mais de 100 empregados devem adotar medidas como transparência salarial, monitoramento contínuo de práticas discriminatórias e disponibilização de canais de denúncia acessíveis e eficazes aos trabalhadores.
Essas ações têm como objetivo não apenas corrigir distorções remuneratórias históricas, mas também fortalecer a cultura organizacional, promover equidade de gênero e criar um ambiente corporativo mais justo, inclusivo e alinhado às boas práticas de governança, compliance trabalhista e responsabilidade social empresarial.
Como o Relatório de Transparência Salarial é construído
O Relatório de Transparência Salarial é elaborado a partir da integração de dados do eSocial com as informações declaradas pelas próprias empresas no Portal Emprega Brasil. O levantamento considera critérios remuneratórios, políticas de diversidade, práticas de promoção interna e ações voltadas à promoção da igualdade de oportunidades entre mulheres e homens no ambiente corporativo.
É importante destacar que o relatório não divulga dados pessoais, como nomes, cargos individuais ou informações que permitam a identificação dos trabalhadores. Dessa forma, a confidencialidade é preservada, garantindo que a análise seja realizada de maneira coletiva, estratégica e alinhada às diretrizes legais de proteção de dados e governança corporativa.
Cronograma do Relatório de Transparência Salarial em 2026
- Até 28 de fevereiro de 2026: envio da Declaração de Igualdade Salarial pelo Portal Emprega Brasil
- Obrigatoriedade: empresas com 100 ou mais empregados em 31/12/2025
- Periodicidade: envio duas vezes ao ano
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