Formulário 2 Etapas

Empresas têm até 28/02 para enviar Relatório de Transparência Salarial

Empresas com 100 ou mais empregados têm até 28 de fevereiro para enviar o Relatório de Transparência Salarial pelo Portal Emprega Brasil. Veja prazos, regras e impactos para o RH.
Pessoa escrevendo em caderno ao lado de laptop logado no relatório de transparência salarial 2026, cenário de trabalho ou estudo, no ambiente corporativo com fundo laranja.

O ano de 2026 começa com uma obrigação importante para as empresas brasileiras com mais de 100 empregados. Já está disponível o prazo para envio da Declaração de Igualdade Salarial, que subsidia o Relatório de Transparência Salarial, e a entrega deve ser feita até o dia 28 de fevereiro de 2026 por meio do Portal Emprega Brasil.

A exigência faz parte da legislação sancionada em julho de 2023, que alterou o artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e passou a exigir ações concretas para assegurar a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens. Para o RH e o Departamento Pessoal, o cumprimento do Relatório de Transparência Salarial exige atenção redobrada aos prazos, dados e critérios utilizados.

Quem está obrigado a entregar o Relatório de Transparência Salarial

Devem preencher o Relatório de Transparência Salarial todas as empresas que possuíam 100 ou mais empregados em 31 de dezembro de 2025. A verificação é realizada automaticamente por CNPJ no sistema do Portal Emprega Brasil.

Caso a empresa tenha menos de 100 empregados, o próprio sistema não habilita o preenchimento da declaração no Portal Emprega Brasil. Esse critério evita erros no envio das informações e garante maior segurança no processo. Além disso, reforça que a obrigatoriedade está diretamente vinculada ao porte da organização na data-base definida pela legislação, considerando o número de empregados registrado em 31 de dezembro do ano anterior.

Declaração de Igualdade Salarial é enviada duas vezes ao ano

O envio do Relatório de Transparência Salarial ocorre de forma periódica e faz parte das obrigações legais das empresas enquadradas na legislação. As organizações obrigadas devem encaminhar a Declaração de Igualdade Salarial duas vezes ao ano, sempre nos ciclos estabelecidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego, respeitando os prazos oficiais.

O prazo atualmente em vigor refere-se ao 1º ciclo de 2026, com data final de entrega em 28 de fevereiro de 2026. O não envio dentro do prazo pode gerar penalidades administrativas, além de expor a empresa a riscos trabalhistas, impactos reputacionais e questionamentos sobre suas práticas de gestão de pessoas.

Imagem de uma plataforma de gestão de RH e DP online mostrando funcionalidades como portal do colaborador, avaliação de desempenho, saúde ocupacional e relatórios gerenciais, destacando a solução completa para o gerenciamento de pessoas. banner

O que a legislação exige das empresas

A legislação sancionada em julho de 2023 ampliou as responsabilidades das empresas em relação à igualdade salarial. Além do envio do Relatório de Transparência Salarial, as organizações com mais de 100 empregados devem adotar medidas como transparência salarial, monitoramento contínuo de práticas discriminatórias e disponibilização de canais de denúncia acessíveis e eficazes aos trabalhadores.

Essas ações têm como objetivo não apenas corrigir distorções remuneratórias históricas, mas também fortalecer a cultura organizacional, promover equidade de gênero e criar um ambiente corporativo mais justo, inclusivo e alinhado às boas práticas de governança, compliance trabalhista e responsabilidade social empresarial.

Como o Relatório de Transparência Salarial é construído

O Relatório de Transparência Salarial é elaborado a partir da integração de dados do eSocial com as informações declaradas pelas próprias empresas no Portal Emprega Brasil. O levantamento considera critérios remuneratórios, políticas de diversidade, práticas de promoção interna e ações voltadas à promoção da igualdade de oportunidades entre mulheres e homens no ambiente corporativo.

É importante destacar que o relatório não divulga dados pessoais, como nomes, cargos individuais ou informações que permitam a identificação dos trabalhadores. Dessa forma, a confidencialidade é preservada, garantindo que a análise seja realizada de maneira coletiva, estratégica e alinhada às diretrizes legais de proteção de dados e governança corporativa.

Cronograma do Relatório de Transparência Salarial em 2026

  • Até 28 de fevereiro de 2026: envio da Declaração de Igualdade Salarial pelo Portal Emprega Brasil
  • Obrigatoriedade: empresas com 100 ou mais empregados em 31/12/2025
  • Periodicidade: envio duas vezes ao ano

👉  Compartilhe este conteúdo com sua equipe para garantir que todos estejam atentos aos prazos, obrigações legais e boas práticas de transparência salarial.

📩 Inscreva-se na newsletter do QuarkRH e acompanhe as mudanças que impactam sua gestão de pessoas.

Foto de Eduarda Soares

Eduarda Soares

Bacharelanda em Comunicação Social - Audiovisual na UFRN. Atuo nas áreas de Marketing Digital, Cinema e redação focada em SEO.
Todos os post

* Campos Obrigatórios

* Campos Obrigatórios