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Cálculo de Férias: guia para profissionais de RH e DP

Aprenda tudo sobre o cálculo de férias segundo a CLT: período aquisitivo, concessivo, abono, descontos, férias proporcionais e muito mais.
Aprenda tudo sobre o cálculo de férias segundo a CLT: período aquisitivo, concessivo, abono, descontos, férias proporcionais e muito mais.

O cálculo de férias é uma das tarefas mais frequentes e sensíveis dentro das rotinas de RH e DP. Além de garantir o cumprimento da legislação trabalhista, um cálculo preciso é essencial para evitar passivos trabalhistas, manter a satisfação dos colaboradores e demonstrar profissionalismo na gestão de pessoas. 

Apesar de parecer simples à primeira vista, o processo envolve uma série de variáveis que exigem conhecimento atualizado e atenção aos detalhes. 

Neste artigo, você vai entender em profundidade como calcular férias conforme a CLT, quais verbas considerar, como lidar com situações específicas como o abono pecuniário e as férias proporcionais na rescisão, além de aprender boas práticas para evitar erros comuns.

Aproveite o conteúdo!

1 – O que a lei diz sobre o direito a férias

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 129, estabelece o direito a férias anuais remuneradas de 30 dias após cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho. Esse período de 12 meses é chamado de período aquisitivo, e é fundamental para a contagem correta do direito às férias.

O artigo 130 detalha como faltas injustificadas interferem no direito a férias:

Faltas Injustificadas no Período AquisitivoDias de Férias
Até 530
6 a 1424
15 a 2318
24 a 3212
Acima de 320

Outro ponto relevante é o prazo para concessão das férias: ele deve ocorrer nos 12 meses seguintes à data em que o direito foi adquirido (Art. 134). O descumprimento leva ao pagamento em dobro, conforme Art. 137 da CLT.

2 – Período aquisitivo e concessivo: entenda com profundidade

O período aquisitivo começa na data de admissão e termina 12 meses depois. Durante esse tempo, o trabalhador acumula o direito às férias.

O período concessivo é o intervalo subsequente de 12 meses, dentro do qual a empresa deve conceder as férias.

Se as férias forem concedidas fora do período concessivo, o valor pago deve ser dobrado, incluindo o adicional de 1/3 constitucional. Este ponto é alvo frequente de fiscalizações e ações trabalhistas.

É importante que o RH/DP utilize sistemas e softwares de gestão de pessoas que sinalizem o vencimento do período concessivo, automatizando alertas para reduzir riscos de pagamento em dobro. Saber fazer o cálculo de férias é essencial.

3 – Quais verbas entram no cálculo de férias?

Confira a seguir quais os Itens obrigatórios que devem constar no cálculo de férias:

  • Salário fixo mensal;
  • Adicional de 1/3 constitucional: previsto no Art. 7º, XVII, da Constituição Federal. Trata-se de uma bonificação legal obrigatória.
  • Médias de verbas variáveis: devem ser calculadas com base nos últimos 12 meses. Isso inclui:
    • Horas extras
    • Adicionais noturno, insalubridade, periculosidade
    • Comissões
    • Prêmios e gratificações habituais

Atenção: verbas de caráter indenizatório (como ajuda de custo e diárias de viagem) não entram no cálculo de férias.

Fique ligado(a)!

  • A média de variáveis deve ser calculada proporcionalmente ao tempo trabalhado em cada mês.
  • Se o trabalhador tiver faltas injustificadas que resultem em redução dos dias de férias, o valor da remuneração se mantém proporcional aos dias gozados, com cálculo por dia útil.
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4. Como calcular o valor das férias: passo a passo com rigor técnico

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Para realizar o cálculo de férias você pode seguir os

Passo 1: Identificar a remuneração base

Exemplo de fórmula de cálculo de médias:

Média = Soma dos valores das verbas variáveis / número de meses em que houve pagamento

Use essa média para compor o salário de férias.

Passo 2: Calcular o 1/3 constitucional

Esse valor incide sobre a remuneração integral de férias, não apenas sobre o salário-base.

Exemplo:

  • Salário fixo: R$ 3.000
  • Média de variáveis: R$ 500
  • Base para 1/3: R$ 3.500
  • 1/3 = R$ 1.166,67

Passo 3: Aplicar descontos

  • INSS: usar a tabela progressiva vigente. O desconto é feito sobre o total da remuneração de férias, incluindo o 1/3.
  • IRRF: também é aplicado sobre o valor total das férias, com deduções do INSS e dependentes.

Use sempre a tabela atualizada do INSS e IRRF, disponível nos portais oficiais. O erro na aplicação dessas alíquotas pode gerar questionamentos legais ou autuações.

Passo 4: Chegar ao valor líquido

Subtraia os descontos para obter o valor líquido que será depositado ao colaborador.

5 – Cálculo com abono pecuniário (venda de férias)

A CLT permite ao empregado converter 1/3 (10 dias) do período de férias em abono pecuniário. Esse pedido deve ser feito até 15 dias antes do fim do período aquisitivo.

Cálculo:

  • O valor do abono equivale a 10 dias de salário (proporcional) + 1/3 sobre esse valor.
  • O abono não pode ser imposto pelo empregador; é um direito do trabalhador.

Fique ligado(a)!

  • O abono é somado ao valor total das férias e sofre incidência de INSS e IRRF.
  • É comum o setor de RH/DP cometer o erro de não aplicar o 1/3 também sobre o abono, o que configura pagamento a menor.

6 – Quais os encargos e tributos sobre as férias?

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Os tributos que incidem são: 

INSS: contribuição previdenciária obrigatória.
IRRF: imposto sobre a renda, quando o total das férias supera o limite de isenção.

A base de cálculo para ambos os tributos deve incluir:

  • Salário
  • Médias de variáveis
  • Adicional de 1/3
  • Abono pecuniário, se houver

Fique ligado(a)!

O pagamento das férias não é “salário”, mas integra a base de cálculo para esses tributos, conforme a legislação trabalhista e fiscal.

7 – Férias vencidas e pagamento em dobro

A não concessão das férias no período correto gera:

  • Pagamento em dobro do valor total
  • Inclusão do adicional de 1/3 sobre o valor dobrado
  • Possível autuação por parte da fiscalização trabalhista

Essa penalidade visa garantir que o descanso anual do trabalhador seja efetivamente respeitado. Evitar esse passivo deve ser prioridade na gestão de férias pelo RH/DP.

8 – Cálculo de férias proporcionais na rescisão

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Quando o contrato é encerrado pelo empregador, antes do colaborador completar o período aquisitivo de 12 meses, ele tem direito a receber as férias proporcionais na rescisão. Para fazer o cálculo de férias proporcionais se atente a seguinte fórmula:   

Fórmula:

(Salário ÷ 12) × nº de meses trabalhados + 1/3

Fique ligado(a)!

  • Mais de 14 dias em um mês conta como mês cheio;
  • Menos de 15 dias não gera direito ao mês proporcional;
  • Importante verificar o tipo de rescisão: em alguns casos (justa causa, por exemplo), o colaborador não tem direito às férias proporcionais.

9. Fracionamento de férias após a Reforma Trabalhista

Desde a Lei 13.467/2017, as férias podem ser divididas em até três períodos, desde que:

  • Um dos períodos tenha pelo menos 14 dias corridos
  • Os demais tenham mínimo de 5 dias corridos
  • Haja acordo entre empregado e empregador

Fique ligado(a)!

  • Férias não podem começar 2 dias antes de feriado ou final de semana
  • Férias fracionadas não são obrigatórias: é preciso respeitar a vontade do trabalhador

10. Erros comuns no cálculo de férias e como evitar

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11. QuarkRH- O sistema completo para gerenciar as férias da sua empresa

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O Módulo de Férias do QuarkRH oferece uma plataforma abrangente que simplifica e acelera cada etapa do processo de gestão de férias, desde o planejamento inicial até a homologação, facilitando também o cálculo de férias

Cada solicitação de férias se torna uma tarefa ágil, evitando surpresas desagradáveis com períodos não programados. Além disso, o módulo fornece relatórios detalhados para garantir conformidade com regulamentações trabalhistas e manter um cronograma organizado. Com um mapa de férias intuitivo, proporciona uma visão completa dos períodos de descanso dos colaboradores, consolidando-se como a solução completa para tornar a gestão de férias eficiente, descomplicada e visualmente controlada.

Além disso, possui mais de 180 funcionalidades, que vão do ponto eletrônico a avaliação de desempenho 360°.

Quer saber mais sobre o módulo de gestão de férias do QuarkRH? Agente agora uma demonstração no nosso site www.quarkrh.com.br

12. Perguntas frequentes sobre cálculo de férias (FAQ)

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1. Como calcular o valor das férias?

O cálculo de férias é feito do valor corresponde ao salário bruto mensal do colaborador, acrescido de 1/3 constitucional. Caso o colaborador tenha variáveis como horas extras e comissões, deve-se calcular a média dos últimos 12 meses para incluí-las no cálculo.

2. O que é o abono pecuniário e como calculá-lo?

É o direito do trabalhador de “vender” até 1/3 das férias (10 dias, no caso de 30 dias de férias). O valor correspondente deve incluir o adicional de 1/3 constitucional.

3. Quais descontos podem ser aplicados no pagamento de férias?

Os descontos legais incluem INSS e IRRF, quando houver base de cálculo suficiente. Vale lembrar que o FGTS é recolhido normalmente sobre as férias.

4. Como calcular férias proporcionais na rescisão?

Para o cálculo de férias divide-se o salário bruto por 12 e multiplica-se pelo número de meses trabalhados desde o último período aquisitivo (ou da admissão). Soma-se 1/3 constitucional ao resultado.

5. O colaborador pode tirar férias em períodos fracionados?

Sim. Desde a Reforma Trabalhista de 2017, é permitido o fracionamento em até três períodos, sendo que um deles deve ter no mínimo 14 dias corridos e os demais, ao menos 5 dias cada.

6. O que acontece se a empresa não conceder as férias no período correto?

O empregador deverá pagar o valor das férias em dobro, incluindo o 1/3 constitucional, conforme previsto no artigo 137 da CLT. Isso também pode gerar autuações em fiscalizações do trabalho.

7. O pagamento das férias pode ser feito em mais de uma parcela?

Não. A legislação trabalhista exige que o pagamento seja feito em parcela única, até dois dias antes do início do gozo das férias (Art. 145 da CLT). Parcelar esse pagamento caracteriza infração e pode gerar passivos para a empresa.

8. Férias coletivas seguem as mesmas regras de cálculo que as individuais?

Sim, o cálculo é semelhante, considerando salário e adicional de 1/3. No entanto, as férias coletivas exigem notificação prévia ao Ministério do Trabalho e ao sindicato da categoria, além de fixação de aviso no local de trabalho com, no mínimo, 15 dias de antecedência.

9. Quem está afastado do trabalho tem direito a férias?

Depende do tipo de afastamento. Durante a licença-maternidade, por exemplo, o período conta normalmente para o aquisitivo. Já no caso de afastamentos pelo INSS (auxílio-doença), o período de afastamento não conta para aquisição de férias. O cômputo recomeça com o retorno ao trabalho.

Concluindo

Dominar o cálculo de férias é fundamental para garantir a conformidade legal e evitar prejuízos financeiros à empresa. Mais do que cumprir uma obrigação trabalhista, o correto pagamento das férias contribui para a satisfação e confiança dos colaboradores, impactando positivamente o clima organizacional. 

Ao aprofundar-se em temas como período aquisitivo e concessivo, abono pecuniário, descontos legais e particularidades como férias proporcionais ou coletivas, o RH/DP se posiciona de forma estratégica e segura. 

Foto de Anderson Santos

Anderson Santos

Bacharel em Comunicação Social - Jornalismo pela UFRN e pós-graduação em Marketing Estratégico pela Universidade Potiguar. Atuo nas áreas de comunicação, endomarketing, marketing digital, produção de conteúdo, copywriting e redação focada em SEO.
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