
A recente atualização da Portaria MTE nº 667/2021, com redação alterada em julho de 2025, trouxe novidades relevantes para o setor de Departamento Pessoal, especialmente no que diz respeito à aplicação de multas por atraso no pagamento de salários. Com os novos valores estabelecidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego, empresas devem redobrar a atenção para não incorrer em penalidades que podem ultrapassar os R$ 44 mil.
A legislação trabalhista brasileira exige que o salário seja pago até o quinto dia útil do mês seguinte ao vencido, conforme previsto no art. 459 da CLT. O não cumprimento desse prazo caracteriza o atraso no pagamento, que pode gerar graves consequências legais e financeiras para o empregador.
O que muda na legislação trabalhista
A alteração publicada no Diário Oficial da União modifica o artigo 81 da Portaria MTP nº 667/2021, estabelecendo novos critérios e valores para a aplicação de multas administrativas.
Agora, o empregador que deixar de prestar informações ao eSocial, ou o fizer com erros ou omissões, estará sujeito a multa mínima de R$ 443,97, acrescida de R$ 104,31 por trabalhador prejudicado. O valor máximo da multa pode chegar a R$ 44.396,84. Em casos de reincidência, oposição à fiscalização ou desacato à autoridade, os valores são aplicados em dobro.
A nova redação também se estende a fatos geradores ocorridos desde 1º de janeiro de 2020, aplicando-se desconto de 40% sobre o valor final da multa para esses casos específicos.
Atraso no pagamento de salário: entenda as multas
O atraso no pagamento do salário, mesmo que por um único dia, configura infração legal e pode resultar em multa de R$ 176,03 por trabalhador prejudicado, conforme o Anexo I da nova portaria. Esse valor pode ser dobrado em caso de reincidência, embaraço à fiscalização ou simulação com o objetivo de fraudar a legislação.
Além disso, o não registro de empregado pode gerar multa de até R$ 3.101,73 por trabalhador, valor que também é dobrado em caso de reincidência, conforme previsto na CLT e na tabela de multas atualizada pela Portaria MTP nº 667/2021.
Empresas que atrasam pagamentos podem enfrentar:
- Ações trabalhistas requerendo correção monetária e danos morais;
- Rescisão indireta do contrato por parte do trabalhador;
- Danos à imagem institucional;
- Perda de produtividade e clima organizacional comprometido.
Como evitar o atraso no pagamento
A gestão eficiente dos recursos financeiros e das obrigações trabalhistas é essencial para evitar o atraso no pagamento dos salários. Algumas medidas preventivas incluem:
- Planejamento antecipado da folha;
- Controle de fluxo de caixa;
- Manutenção de fundo de emergência;
- Investimento em sistemas de gestão integrados;
- Capacitação da equipe de DP e financeiro;
- Comunicação clara com os colaboradores.

Impactos para as empresas
O atraso no pagamento não afeta apenas o bolso do trabalhador, mas compromete toda a estrutura de confiança e credibilidade dentro da empresa. A insegurança financeira causada pelo não recebimento pontual do salário impacta diretamente a motivação e o engajamento dos colaboradores, refletindo na produtividade e no clima organizacional.
Para o Departamento Pessoal, as consequências vão além da insatisfação interna. É preciso lidar com maior rotatividade, aumento de passivos trabalhistas, elevação de custos com rescisões e processos judiciais, além da sobrecarga nas rotinas administrativas.
A penalidades previstas na legislação, agora mais altas e detalhadas, exigem que o DP esteja constantemente atualizado e atento aos prazos legais, às obrigações acessórias e às exigências do eSocial, sob risco de multas significativas e prejuízos à imagem da empresa.
Fique atualizado e evite prejuízos
Acompanhar as mudanças legais é essencial para manter sua empresa em conformidade. Com a nova tabela de multas e a rigidez na aplicação, qualquer descuido pode sair caro.
Além de evitar penalidades, estar em dia com a legislação trabalhista fortalece a reputação da empresa e contribui para um ambiente de trabalho mais seguro e confiável. A conformidade também reduz riscos jurídicos, melhora a relação com os colaboradores e demonstra compromisso com a responsabilidade social e a ética empresarial.







