Empresas têm até 8 de agosto para regularizar declarações da RAIS

Empregadores têm até 8 de agosto para regularizar declarações da RAIS de 1976 a 2022. Entenda os riscos de não cumprir a obrigação e como evitar multas.
Homem de idade com cabelo grisalho e barba, usando camisa marrom, analisando documento em ambiente de escritório moderno com várias pessoas ao fundo, regularizando declarações da RAIS.

O prazo final para regularizar declarações da RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) está se aproximando, e milhares de empresas em todo o Brasil ainda têm pendências. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) abriu um período especial para que empregadores possam enviar os dados referentes aos anos-base de 1976 a 2022, com o encerramento marcado para o dia 8 de agosto de 2025.

A medida busca garantir que nenhum trabalhador seja prejudicado no recebimento do Abono Salarial PIS/PASEP e que as estatísticas oficiais do mercado de trabalho brasileiro permaneçam atualizadas. A omissão ou o envio incorreto dessas informações pode resultar em multas, autuações e perda de benefícios para os empregados.

Por que é importante regularizar declarações da RAIS?

A obrigação de regularizar declarações da RAIS não é apenas uma exigência legal, mas também uma responsabilidade social dos empregadores. A RAIS é usada para comprovar vínculos empregatícios, remunerações e movimentações no emprego formal. Esses dados são essenciais para:

  • Identificar quem tem direito ao Abono Salarial;
  • Gerar estatísticas de emprego e desemprego no Brasil;
  • Subsidiar políticas públicas de trabalho;
  • Validar informações em processos de aposentadoria e ações trabalhistas.

O envio correto das informações evita que o trabalhador perca acesso a direitos fundamentais e protege a empresa de sanções administrativas.

Como regularizar declarações da RAIS atrasadas?

A regularização deve ser feita exclusivamente por meio do aplicativo GDRAIS Genérico, disponível para download no site oficial da RAIS. A plataforma aceita transmissões referentes aos anos de 1976 a 2022, desde que a empresa tenha mantido ao menos um vínculo empregatício no período correspondente.

É necessário possuir um certificado digital válido para realizar o envio, inclusive nos casos de órgãos públicos, entidades sem fins lucrativos e organizações do terceiro setor. O sistema permite a verificação do status das declarações já enviadas e o acompanhamento em tempo real do processo de regularização.

É fundamental que as empresas iniciem esse processo o quanto antes, evitando sobrecarga nos sistemas e possíveis falhas de última hora.

Quem precisa regularizar declarações da RAIS?

Devem regularizar declarações da RAIS todas as empresas com CNPJ ativo ou inativo que tenham mantido empregados sob o regime da CLT nos anos em questão. Isso inclui empresas privadas, autarquias, fundações, órgãos públicos das esferas municipal, estadual e federal, além de instituições do terceiro setor com vínculos empregatícios formalizados.

Importante: empresas que já enviaram corretamente as declarações de anos anteriores não precisam reenviar, exceto se houver necessidade de retificação, correção de dados ou complementação de informações omitidas.

Regularizar essas pendências é uma forma de assegurar a integridade dos dados trabalhistas e evitar consequências legais futuras.

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Quais grupos estão dispensados?

Com a entrada do sistema eSocial, alguns grupos estão dispensados de enviar a RAIS por meio do GDRAIS Genérico. A dispensa segue os seguintes critérios:

  • Grupos 1, 2, 3 e 4: envio permitido via GDRAIS até o ano-base 2018;
  • Grupo 3: envio permitido até o ano-base 2021;
  • Grupo 4: envio permitido até o ano-base 2022.

A partir do ano-base de 2023, os dados da RAIS serão automaticamente extraídos do eSocial.

Multas e penalidades: o que acontece se não regularizar?

A legislação trabalhista prevê penalidades rigorosas para quem não cumprir a obrigação de regularizar declarações da RAIS. Entre as consequências estão:

  • Lavratura de auto de infração;
  • Multas proporcionais ao número de empregados e ao tempo de atraso;
  • Aumento do valor da penalidade em caso de reincidência.

Mesmo após o pagamento da multa, o empregador continua obrigado a prestar as informações pendentes.

Última chamada: prazo final é 8 de agosto

Com a data-limite se aproximando, o ideal é não deixar para a última hora. Escritórios de contabilidade e departamentos de RH devem revisar a situação cadastral das empresas o quanto antes e garantir que todas as informações da RAIS estejam enviadas corretamente.

Se sua empresa ainda não verificou pendências ou não iniciou o processo de regularização, é hora de agir.

Compartilhe com sua equipe e fortaleça o compromisso com uma gestão de pessoas mais transparente, legal e eficiente!

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Eduarda Soares

Bacharelanda em Comunicação Social - Audiovisual na UFRN. Atuo nas áreas de Marketing Digital, Cinema e redação focada em SEO.
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