
O Senado Federal aprovou, em regime de urgência, o projeto de lei que amplia de forma gradual o período de licença-paternidade no Brasil. A proposta estabelece um novo modelo de afastamento do trabalho para pais segurados da Previdência Social e segue agora para sanção presidencial.
Caso seja sancionada, a medida representará uma das mudanças mais relevantes na legislação trabalhista brasileira relacionadas à paternidade desde a promulgação da Constituição de 1988.
Atualmente, a licença-paternidade prevista na legislação brasileira é de cinco dias corridos para trabalhadores formais. Esse prazo foi estabelecido como uma regra transitória na Constituição de 1988 e, desde então, permaneceu praticamente inalterado para a maioria dos trabalhadores.
A proposta aprovada pelo Congresso busca atualizar esse direito social, ampliando gradualmente o tempo de afastamento e criando novas garantias para os pais no período imediatamente posterior ao nascimento ou adoção de uma criança.
Licença-paternidade terá aumento gradual nos próximos anos
De acordo com o projeto, o aumento da licença-paternidade ocorrerá de forma progressiva ao longo dos próximos anos. A partir de janeiro de 2027, o período de afastamento passará a ser de 10 dias. No ano seguinte, em 2028, o prazo será ampliado para 15 dias. Já a partir de janeiro de 2029, a licença-paternidade terá duração total de 20 dias.
A implementação gradual busca permitir a adaptação das empresas e do sistema previdenciário às novas regras, ao mesmo tempo em que amplia de forma consistente o direito dos pais ao afastamento remunerado após o nascimento ou adoção de uma criança.

Criação do salário-paternidade
Além de ampliar o período de afastamento, a proposta também cria o chamado salário-paternidade, um benefício previdenciário destinado a garantir remuneração integral ao trabalhador durante o período da licença. O pagamento será equivalente ao valor do salário do empregado e proporcional ao tempo de duração do benefício.
Na prática, a empresa continuará responsável por realizar o pagamento ao trabalhador durante o período da licença. Posteriormente, o empregador poderá solicitar o reembolso do valor junto ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), observando os limites previstos para os benefícios previdenciários.
A medida também prevê condições específicas para microempresas e empresas de pequeno porte, que poderão receber reembolso do salário-paternidade pago aos empregados que lhes prestem serviço.
Garantia de emprego e novas regras para concessão
O projeto também assegura que o afastamento ocorra sem prejuízo do emprego ou do salário do trabalhador. Dessa forma, o pai terá estabilidade no emprego durante o período da licença e proteção contra demissões relacionadas ao exercício desse direito.
A proposta também estabelece regras para situações de adoção ou guarda judicial com finalidade de adoção, garantindo que o benefício seja concedido nessas circunstâncias.
Outro ponto previsto no texto é a possibilidade de suspensão, cessação ou indeferimento do benefício em casos em que existam indícios de violência doméstica, abandono material ou outras situações que indiquem descumprimento das responsabilidades parentais.
A previsão busca garantir que o benefício seja direcionado exclusivamente a pais que exerçam efetivamente o cuidado e a responsabilidade sobre a criança.
Projeto é debatido há quase duas décadas
A ampliação da licença-paternidade é tema debatido no Congresso Nacional há quase duas décadas. A proposta que resultou no projeto aprovado teve origem em uma iniciativa apresentada ainda em 2007 pela então senadora Patrícia Saboya. Desde então, o tema passou por diferentes discussões e ajustes legislativos até chegar à versão final aprovada pelo Parlamento.
O texto foi analisado em diversas etapas no Congresso. Após tramitar no Senado, a proposta foi encaminhada à Câmara dos Deputados, onde recebeu alterações e foi aprovada em novembro do ano passado.
Em seguida, retornou ao Senado para nova análise, sendo novamente aprovado após avaliação da Comissão de Assuntos Sociais. Com a aprovação final em plenário, o projeto segue agora para avaliação do presidente da República.
Participação dos pais e igualdade de gênero
Entre os principais objetivos da proposta está o incentivo à participação ativa dos pais nos primeiros dias de vida dos filhos. Especialistas em políticas familiares apontam que a presença do pai nesse período pode contribuir para o fortalecimento do vínculo familiar, além de apoiar a recuperação física e emocional da mãe após o parto.
Outro aspecto considerado no debate legislativo é o impacto da medida na promoção da igualdade de gênero no mercado de trabalho.
A ampliação da licença-paternidade tende a reduzir a percepção de que os cuidados iniciais com os filhos são uma responsabilidade exclusiva das mães. Com isso, busca-se equilibrar a divisão das responsabilidades familiares e reduzir desigualdades relacionadas à parentalidade no ambiente profissional.
Política já adotada em outros países
A proposta também dialoga com práticas já adotadas em diversos países. Em várias nações europeias e latino-americanas, políticas públicas voltadas à parentalidade incluem licenças mais extensas para pais e mães, com o objetivo de fortalecer o cuidado compartilhado e estimular a participação masculina na criação dos filhos desde os primeiros dias de vida.
No Brasil, algumas empresas já adotam programas internos que ampliam a licença-paternidade por meio da adesão ao Programa Empresa Cidadã, que permite estender o benefício para até 20 dias em determinadas condições. A nova legislação pretende ampliar esse direito para um número maior de trabalhadores, tornando a política mais acessível e padronizada em todo o país.
Próximos passos
A expectativa é que a sanção presidencial ocorra nos próximos meses, permitindo o início do cronograma de implementação previsto na lei. Caso o texto seja aprovado sem vetos, as novas regras passarão a integrar oficialmente o conjunto de direitos trabalhistas e previdenciários relacionados à parentalidade no Brasil.
Com a aprovação do projeto, o país avança na atualização de um direito social previsto na Constituição há mais de três décadas. A ampliação da licença-paternidade representa um passo importante na adaptação da legislação às transformações sociais, familiares e profissionais que marcaram o mercado de trabalho nas últimas décadas.







