Atraso no pagamento: portaria do MTE atualiza valor da multa

Entenda as novas regras sobre atraso no pagamento de salários, valores atualizados das multas e o impacto para empresas. Fique por dentro das mudanças na legislação e evite penalidades.
Homem de rosto pensativo usando camisa laranja, lendo documento em escritório com iluminação natural ao fundo, simbolizando análise de documentos. Atraso no pagamento.

A recente atualização da Portaria MTE nº 667/2021, com redação alterada em julho de 2025, trouxe novidades relevantes para o setor de Departamento Pessoal, especialmente no que diz respeito à aplicação de multas por atraso no pagamento de salários. Com os novos valores estabelecidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego, empresas devem redobrar a atenção para não incorrer em penalidades que podem ultrapassar os R$ 44 mil.

A legislação trabalhista brasileira exige que o salário seja pago até o quinto dia útil do mês seguinte ao vencido, conforme previsto no art. 459 da CLT. O não cumprimento desse prazo caracteriza o atraso no pagamento, que pode gerar graves consequências legais e financeiras para o empregador.

O que muda na legislação trabalhista

A alteração publicada no Diário Oficial da União modifica o artigo 81 da Portaria MTP nº 667/2021, estabelecendo novos critérios e valores para a aplicação de multas administrativas.

Agora, o empregador que deixar de prestar informações ao eSocial, ou o fizer com erros ou omissões, estará sujeito a multa mínima de R$ 443,97, acrescida de R$ 104,31 por trabalhador prejudicado. O valor máximo da multa pode chegar a R$ 44.396,84. Em casos de reincidência, oposição à fiscalização ou desacato à autoridade, os valores são aplicados em dobro.

A nova redação também se estende a fatos geradores ocorridos desde 1º de janeiro de 2020, aplicando-se desconto de 40% sobre o valor final da multa para esses casos específicos.

Atraso no pagamento de salário: entenda as multas

O atraso no pagamento do salário, mesmo que por um único dia, configura infração legal e pode resultar em multa de R$ 176,03 por trabalhador prejudicado, conforme o Anexo I da nova portaria. Esse valor pode ser dobrado em caso de reincidência, embaraço à fiscalização ou simulação com o objetivo de fraudar a legislação.

Além disso, o não registro de empregado pode gerar multa de até R$ 3.101,73 por trabalhador, valor que também é dobrado em caso de reincidência, conforme previsto na CLT e na tabela de multas atualizada pela Portaria MTP nº 667/2021.

Empresas que atrasam pagamentos podem enfrentar:

  • Ações trabalhistas requerendo correção monetária e danos morais;
  • Rescisão indireta do contrato por parte do trabalhador;
  • Danos à imagem institucional;
  • Perda de produtividade e clima organizacional comprometido.

Como evitar o atraso no pagamento

A gestão eficiente dos recursos financeiros e das obrigações trabalhistas é essencial para evitar o atraso no pagamento dos salários. Algumas medidas preventivas incluem:

  • Planejamento antecipado da folha;
  • Controle de fluxo de caixa;
  • Manutenção de fundo de emergência;
  • Investimento em sistemas de gestão integrados;
  • Capacitação da equipe de DP e financeiro;
  • Comunicação clara com os colaboradores.

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Impactos para as empresas

O atraso no pagamento não afeta apenas o bolso do trabalhador, mas compromete toda a estrutura de confiança e credibilidade dentro da empresa. A insegurança financeira causada pelo não recebimento pontual do salário impacta diretamente a motivação e o engajamento dos colaboradores, refletindo na produtividade e no clima organizacional.

Para o Departamento Pessoal, as consequências vão além da insatisfação interna. É preciso lidar com maior rotatividade, aumento de passivos trabalhistas, elevação de custos com rescisões e processos judiciais, além da sobrecarga nas rotinas administrativas.

A penalidades previstas na legislação, agora mais altas e detalhadas, exigem que o DP esteja constantemente atualizado e atento aos prazos legais, às obrigações acessórias e às exigências do eSocial, sob risco de multas significativas e prejuízos à imagem da empresa.

Fique atualizado e evite prejuízos

Acompanhar as mudanças legais é essencial para manter sua empresa em conformidade. Com a nova tabela de multas e a rigidez na aplicação, qualquer descuido pode sair caro.

Além de evitar penalidades, estar em dia com a legislação trabalhista fortalece a reputação da empresa e contribui para um ambiente de trabalho mais seguro e confiável. A conformidade também reduz riscos jurídicos, melhora a relação com os colaboradores e demonstra compromisso com a responsabilidade social e a ética empresarial.

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Eduarda Soares

Bacharelanda em Comunicação Social - Audiovisual na UFRN. Atuo nas áreas de Marketing Digital, Cinema e redação focada em SEO.
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