
Em um cenário cada vez mais atento à saúde e segurança do trabalhador, a Norma Regulamentadora nº 01 (NR-1), que estabelece as diretrizes gerais para as demais NRs, foi novamente atualizada.
A partir da Portaria nº 1.419/2024, mudanças importantes foram implementadas, com destaque para a obrigatoriedade da consideração dos Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho (FRPR) no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
Essas alterações representam não apenas uma adaptação legal, mas um avanço crucial rumo a ambientes de trabalho mais saudáveis, humanizados e produtivos.
Neste artigo, você entenderá o que mudou, os prazos para adequação e como preparar sua empresa para estar em conformidade com a nova NR-01.

1 – O que é a NR-1?
A Norma Regulamentadora nº 01 (NR-01) é a base do conjunto das Normas Regulamentadoras (NRs) que tratam da Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no Brasil e é redigida pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Ela estabelece as disposições gerais, os princípios e as obrigações que empregadores e trabalhadores devem seguir para garantir ambientes de trabalho seguros e saudáveis.
De forma simplificada, podemos dizer que a NR-1 define o ponto de partida para todas as demais normas — é nela que estão os conceitos fundamentais sobre prevenção de acidentes, proteção da saúde ocupacional e gerenciamento de riscos.
Quais os principais objetivos da NR-1?
Entre os principais objetivos da NR-1 estão:
- Definir os deveres e responsabilidades das empresas e dos trabalhadores em relação à segurança e saúde no ambiente laboral.
- Estabelecer diretrizes para a organização e implementação dos programas de prevenção.
- Garantir que toda atividade profissional seja realizada com o menor risco possível à saúde e integridade física e mental dos colaboradores.
Obrigações básicas estabelecidas pela NR-1
Para garantir conformidade e que as normas sejam cumpridas, algumas obrigações básicas foram estipuladas pelo Ministério do Trabalho. Confira a seguir:
- Implementar um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) adequado à natureza e complexidade das atividades da empresa.
- Informar, capacitar e treinar os trabalhadores sobre os riscos presentes no ambiente de trabalho e sobre as medidas de prevenção adotadas.
- Fornecer e exigir o uso de equipamentos de proteção individual (EPI), sempre que necessário.
- Facilitar a atuação dos órgãos de fiscalização, garantindo o acesso às informações e documentos relacionados à segurança e saúde ocupacional.

2 – A evolução da NR-1 ao longo dos anos
Desde sua criação, a NR-1 passou por diversas atualizações para acompanhar as mudanças nas relações de trabalho, no entendimento da saúde ocupacional e nas tecnologias empregadas nos ambientes produtivos.
Entre as principais atualizações recentes estão:
- 2019: Reestruturação completa para modernizar o texto, incluir o conceito de PGR e eliminar redundâncias existentes nas NRs.
- 2020: Publicação da Portaria nº 6.730/2020 que substitui o PPRA pelo PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos;
- 2021: Consolidação de exigências sobre capacitação e treinamento para trabalhadores expostos a riscos.
- 2024 (Portaria nº 1.419/2024): Inclusão dos Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho (FRPRT) como elementos obrigatórios no gerenciamento de riscos, reforçando a importância da saúde mental no ambiente profissional.
Essa evolução mostra que a segurança do trabalho não é estática: ela se adapta às novas realidades, necessidades e desafios das empresas e dos trabalhadores.

3 – Principais Mudanças da NR-1 com a Portaria nº 1.419/2024
A nova atualização da NR-01 foi publicada em agosto de 2024 e trouxe transformações profundas, alinhadas às demandas contemporâneas por ambientes de trabalho psicologicamente seguros.
3.1 Fatores de Riscos Psicossociais (FRPR)
Agora, os riscos psicossociais passam a ser formalmente reconhecidos na legislação. Isso inclui:
- Assédio moral e sexual;
- Pressão excessiva por metas inatingíveis;
- Falta de apoio social no ambiente de trabalho;
- Jornadas excessivas e desequilíbrio entre vida pessoal e profissional.
Esses fatores devem ser identificados, avaliados e controlados no âmbito do PGR, integrando-se aos riscos físicos, químicos, biológicos e ergonômicos já previstos.
3.2 Levantamento Preliminar de Riscos
O levantamento preliminar de riscos passa a ter requisitos adicionais: a avaliação inicial deve contemplar também fatores subjetivos e organizacionais que possam impactar a saúde mental dos trabalhadores.
Exemplo prático:
Se uma empresa adota sistemas de metas extremamente agressivos, isso deve ser registrado como fator de risco psicossocial.
3.3 Novos requisitos para o Plano de Ação
O Plano de Ação dentro do PGR agora precisa:
- Prever medidas preventivas específicas contra fatores psicossociais;
- Relacionar ações de melhoria ergonômica (ligadas à NR-17);
- Incluir monitoramento contínuo da efetividade das ações.
3.4 Participação dos Trabalhadores
A nova NR-01 reforça que os trabalhadores devem participar ativamente da gestão de riscos. As obrigações incluem:
- Consultá-los sobre a percepção de riscos psicossociais;
- Integrar a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio – CIPA no diagnóstico e formulação de soluções;
- Promover treinamentos sobre o novo escopo do PGR.
Reflexão: Empresas que negligenciam essa consulta correm riscos jurídicos e de ineficácia das medidas propostas.
3.5 Quem pode elaborar o PGR com FRPR?
Embora a NR-1 não restrinja a elaboração do PGR a uma categoria específica, recomenda-se que profissionais com expertise em riscos psicossociais — como ergonomistas, psicólogos do trabalho e técnicos de segurança — sejam envolvidos.
Uma abordagem multidisciplinar é ideal para assegurar diagnósticos mais precisos e intervenções eficazes.
3.6 Promoção da Saúde Mental x Avaliação de FRPR
Importante distinguir:
- Programas de promoção de saúde mental (palestras, campanhas) são voluntários.
- A avaliação de FRPR no PGR é obrigatória e tem respaldo legal.
Ambos são complementares, mas não substituíveis.
LEIA TAMBÉM: Como a atualização da NR 01 impacta empresas e trabalhadores

4 – Prazos para Implementação
O Ministério do Trabalho definiu que a inclusão dos fatores de risco psicossociais no ambiente de trabalho, por meio do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), terá início em 26 de maio de 2025, mas em caráter educativo e orientativo durante o primeiro ano.
Assim, as empresas têm até 26 de maio de 2026 para se adequar à nova NR-1. A partir dessa data, a fiscalização pela Inspeção do trabalho poderá exigir:
- Atualização formal do Inventário de Riscos;
- Inclusão dos FRPR no PGR;
- Registro das consultas realizadas com trabalhadores;
- Evidências de treinamentos e capacitações adequadas;
- Canais de denúncias anônima.
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5 – Impactos da Nova NR-1 na saúde mental dos trabalhadores
O impacto é significativo. Dados do Ministério da Previdência Social mostram que, apenas em 2024:
- 472,3 mil trabalhadores foram afastados por transtornos mentais e comportamentais;
- Esse número representa um aumento de 67% em relação a 2023.
Esses dados reforçam a urgência de criar ambientes de trabalho que não adoecem mentalmente seus colaboradores.
Além do cumprimento legal, empresas que priorizam a saúde mental colherão alguns benefícios:
- Aumentarão a produtividade;
- Reduzirão o turnover;
6 – Ações específicas que sua empresa deve adotar

Com a atualização da NR-1 e a inclusão dos riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), as empresas precisam adotar medidas concretas que integrem a saúde mental à sua gestão de segurança e saúde ocupacional.
As ações devem ser sistemáticas, documentadas e incorporadas à cultura organizacional.
6.1. Estabelecimento de Políticas de Prevenção ao Assédio
O que fazer:
- Desenvolver políticas claras, formais e públicas contra o assédio moral, sexual e a violência no ambiente de trabalho.
- Divulgar essas políticas amplamente para todos os níveis da empresa.
- Criar procedimentos de denúncia seguros, sigilosos e imparciais, com prazos definidos para apuração e solução.
Importante: Toda denúncia deve ser tratada com seriedade, transparência e respeito. A má condução de uma denúncia pode gerar consequências jurídicas e prejudicar a credibilidade da organização.
Ferramentas recomendadas: Código de Conduta Ética, Termos de Compromisso, Canais de denúncia ou ouvidoria.
6.2. Implementação de treinamentos de gestão de estresse
O que fazer:
- Promover workshops e capacitações periódicas sobre gestão do estresse e fortalecimento de resiliência emocional.
- Ensinar técnicas práticas como mindfulness, respiração consciente, organização de prioridades e estratégias de enfrentamento.
Benefícios:
Esses treinamentos não só reduzem os fatores de risco psicossociais como também melhoram o engajamento, a produtividade e reduzem taxas de absenteísmo.
Exemplo de iniciativa: Criar uma “Semana da Saúde Mental” anual com oficinas práticas.
6.3. Disponibilização de suporte psicológico
O que fazer:
- Disponibilizar aos colaboradores acesso a psicólogos organizacionais, serviços de escuta e apoio emocional.
- Investir em programas de apoio ao empregado (PAE), como que oferece atendimento psicológico rápido e confidencial.
Observação importante:
Oferecer suporte psicológico não substitui a obrigatoriedade de identificar, avaliar e mitigar os riscos psicossociais — são ações complementares.
6.4. Implementação de monitoramento contínuo
O que fazer:
- Criar canais permanentes de escuta e denúncia, como caixas de sugestões digitais ou presenciais.
- Realizar auditorias internas de clima organizacional, pelo menos uma vez por ano.
- Aplicar pesquisas periódicas de satisfação e de percepção do ambiente de trabalho.
Dica prática: Utilize ferramentas simples como Google Forms, SurveyMonkey ou plataformas de RH, como o QuarkRH para aplicar pesquisas rápidas e anônimas e disponibilizar canais de denúncias.
Importante:
O monitoramento deve gerar planos de ação. Coletar dados sem tratar os problemas identificados pode gerar desmotivação ainda maior entre os trabalhadores.
LEIA TAMBÉM: Gestão de Pessoas: O que é? Qual a sua importância para as empresas?

7 – Como sua empresa pode se adequar à nova NR-1
Adequar-se à nova NR-1 exige um plano estruturado, ações coordenadas e o envolvimento real de toda a organização — do setor de Recursos Humanos à alta liderança. A seguir, descrevemos um passo a passo prático, com dicas aplicáveis para facilitar o processo de adaptação:
7.1. Revisão do inventário de riscos existente
O primeiro passo é revisar o Inventário de Riscos atual, documento essencial do PGR.
O que fazer na prática:
- Mapeie novamente todos os riscos presentes, agora incluindo os fatores psicossociais.
- Realize entrevistas e questionários com os trabalhadores para identificar fontes de estresse, assédio, pressão excessiva e outros elementos psicossociais.
- Utilize instrumentos padronizados para avaliação de riscos psicossociais, como a Escala de Clima Organizacional ou ferramentas baseadas na ISO 45003.
Dica: Não confie apenas em percepções da liderança. Ouça trabalhadores de diferentes áreas e níveis hierárquicos para ter uma visão real do ambiente de trabalho.
7.2. Realização de consultas internas e diagnóstico organizacional
A participação dos trabalhadores não é opcional — é um dos pilares da nova NR-1.
Como implementar:
- Organize rodas de conversa para levantar a percepção de riscos (presenciais ou online).
- Aplique pesquisas de clima organizacional, de forma anônima, para obter dados sinceros.
- Capacite a CIPA para atuar como canal aberto para relatos de riscos psicossociais.
Ponto de atenção: garanta sigilo e confidencialidade dos relatos, para criar um ambiente seguro para os trabalhadores se manifestarem.
7.3. Reestruturação do plano de ação
Com o novo levantamento de riscos, o Plano de Ação do PGR deve ser atualizado.
Orientações práticas:
- Para cada fator de risco psicossocial identificado, crie uma ação preventiva, corretiva ou de mitigação.
- Estabeleça prazos, responsáveis e recursos necessários para cada ação.
- Priorize ações que envolvam mudanças organizacionais reais (como ajuste de metas, revisão de processos de feedback, treinamento de lideranças).
Exemplo de ação: Se identificado que há pressão excessiva por metas inatingíveis, reestruturar o sistema de metas e capacitar líderes para gestão humanizada.
7.4. Capacitação e sensibilização das equipes
Adequar-se à NR-1 não depende apenas de normas escritas, mas da mudança efetiva de comportamentos e práticas diárias.
Como fazer:
- Promova treinamentos obrigatórios sobre riscos psicossociais e suas consequências.
- Treine líderes e gestores sobre como reconhecer sinais de sofrimento mental e agir corretamente.
- Crie campanhas internas de sensibilização, reforçando a importância da saúde mental no trabalho.
Sugestão: Utilize métodos ativos de aprendizagem, como workshops e dinâmicas de grupo, para melhor fixação do conteúdo.
7.5. Fortalecimento da CIPA como aliada estratégica
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio – CIPA tem papel essencial no sucesso da nova NR-01.
Como potencializar a atuação da CIPA:
- Atualize o regulamento interno da CIPA para incluir os riscos psicossociais como foco de atuação.
- Treine os membros da CIPA em reconhecimento de FRPR.
- Incentive que a CIPA participe da elaboração de políticas de bem-estar e de gestão de conflitos.
Nota importante: a nova NR-1 reforça que o engajamento da CIPA será um dos pontos observados na fiscalização trabalhista.
7.6. Implementação de Programas de Promoção da Saúde Mental
Embora a avaliação de FRPR seja obrigatória, programas de promoção da saúde mental continuam sendo altamente recomendáveis.
Boas práticas incluem:
- Criar programas de apoio psicológico e orientação ao trabalhador.
- Estabelecer políticas de desconexão digital fora do horário de trabalho.
- Desenvolver ações de fortalecimento de laços sociais entre as equipes.
Importante: Programas voluntários de promoção do bem-estar não substituem a avaliação formal de FRPR, mas são complementares e fortalecem a cultura organizacional.
7.7. Monitoramento contínuo e ajustes frequentes
A adequação à NR-1 não é um evento único — é um processo contínuo.
Como monitorar:
- Defina indicadores de acompanhamento (por exemplo: número de casos de afastamento por transtornos mentais, absenteísmo, resultados de pesquisa de clima).
- Revise o PGR periodicamente (pelo menos uma vez por ano ou em caso de mudanças significativas).
- Atualize o Inventário de Riscos sempre que surgirem novos fatores ou forem implantadas mudanças estruturais na organização.
Ferramentas úteis: planilhas de controle, software de RH, aplicativos de pesquisa interna, entre outros.
Concluindo
A atualização da NR-01 pela Portaria nº 1.419/2024 representa um divisor de águas na gestão de SST no Brasil. Não se trata apenas de cumprir mais uma exigência legal: é uma oportunidade estratégica para transformar a cultura organizacional em direção a ambientes mais seguros, saudáveis e sustentáveis.
Adequar-se à nova NR-1 é um passo essencial para garantir um ambiente de trabalho mais seguro e saudável, reduzindo significativamente os riscos de acidentes e doenças ocupacionais.
A conformidade com a norma não apenas protege a saúde integral dos trabalhadores, promovendo seu bem-estar físico e mental, como também demonstra o compromisso da empresa com a responsabilidade social e a legislação vigente.
Além disso, a adoção de boas práticas de segurança fortalece a competitividade da organização, melhora sua reputação no mercado e aumenta a confiança de clientes, parceiros e investidores, criando um diferencial estratégico frente à concorrência.
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