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Decreto do vale-alimentação e vale-refeição vale para todas as empresas, reforça MTE

Decreto nº 12.712/2025 vale para todas as empresas com VA e VR. Saiba as regras, limites de MDR e penalidades de até R$ 50 mil.
Pessoa utilizando o benefício do vale-alimentação e vale-refeição em supermercado, reforçando decreto do MTE que vale para todas as empresas.

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) deixou claro: as regras trazidas pelo Decreto nº 12.712/2025 sobre o uso do vale-alimentação e do vale-refeição se aplicam a todas as empresas que oferecem esses benefícios — independentemente de serem cadastradas no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).

O esclarecimento é relevante para profissionais de RH e DP que precisam garantir a conformidade das práticas adotadas em suas organizações.

O entendimento do governo federal é que a norma regula o tipo de benefício e a forma como ele é utilizado, e não o vínculo da empresa ao PAT. Na prática, isso elimina qualquer brecha para interpretações que permitissem tratar o VA e o VR de forma diferente a depender do enquadramento da empresa no programa.

O que muda na operação dos benefícios

Um dos pontos centrais do decreto é a proibição de práticas que criem distinções indevidas entre trabalhadores ou estabelecimentos comerciais. A divisão do saldo dos funcionários em categorias separadas — como “Auxílio PAT” e “Auxílio CLT” — para justificar a cobrança de taxas diferentes ou atrasar repasses a restaurantes e supermercados passa a ser considerada irregular. Esse tipo de operação contraria diretamente a exigência de regras iguais e de integração entre os sistemas de pagamento.

O decreto também estabelece limites objetivos para as condições comerciais. A taxa de desconto cobrada pelos operadores aos estabelecimentos credenciados, conhecida como MDR, fica limitada a 3,6%. O prazo máximo para a liquidação das transações é de 15 dias corridos. Ambas as regras valem sem exceção para todos os tipos de vale-alimentação e vale-refeição em circulação no país.

Além disso, a norma proíbe a cobrança de qualquer encargo adicional sobre os estabelecimentos comerciais, como tarifas de adesão, anuidades ou outros custos que não estejam previstos nas condições reguladas. Rebates e deságios — vantagens financeiras indiretas oferecidas às empresas contratantes dos benefícios — também são expressamente vedados.

Uso indevido do benefício é ilegal

Outro aspecto que merece atenção dos profissionais de gestão de pessoas é a delimitação clara da finalidade do benefício. O vale-alimentação e o vale-refeição existem para garantir a alimentação do trabalhador — e somente para isso. O decreto proíbe o uso desses recursos para custear serviços como academias, programas de cashback ou qualquer outro benefício não relacionado à alimentação, especialmente quando financiado por valores cobrados dos estabelecimentos comerciais parceiros. Essa prática é caracterizada como desvio de finalidade e, portanto, ilegal.

Penalidades para quem descumprir

O descumprimento das regras do Decreto nº 12.712/2025 pode gerar consequências sérias para operadoras, empresas contratantes e estabelecimentos comerciais. As multas variam de R$ 5 mil a R$ 50 mil e podem ser dobradas em casos de reincidência ou quando houver tentativa de dificultar a fiscalização.

Mas as penalidades não param nas multas. Empresas que não seguirem a norma também estão sujeitas à perda de benefícios fiscais relevantes, como a dedução no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a isenção de encargos sociais — FGTS e INSS — sobre os valores pagos aos trabalhadores a título de auxílio-alimentação. Empresas participantes do PAT podem ainda perder o credenciamento no programa. Essas penalidades alcançam todas as empresas envolvidas na cadeia, inclusive as que não têm vínculo direto com o PAT.

O que o RH e o DP precisam fazer agora

Diante do esclarecimento do MTE, as equipes de RH e DP devem revisar os contratos firmados com as operadoras de benefícios alimentares e verificar se as condições praticadas estão em conformidade com os limites estabelecidos pelo decreto. Vale checar especialmente as taxas cobradas, os prazos de liquidação e a ausência de cobranças extras não previstas.

Também é recomendável garantir que o benefício concedido aos trabalhadores seja utilizado exclusivamente para fins alimentares, evitando qualquer configuração que possa ser enquadrada como desvio de finalidade. Em caso de dúvida sobre a adequação dos contratos ou das práticas vigentes, a orientação é buscar apoio jurídico especializado antes que a fiscalização chegue.

A mensagem do governo é clara: regras iguais para todos, sem exceção. E o prazo para se adequar já começou a contar.

Foto de Anderson Santos

Anderson Santos

Bacharel em Comunicação Social - Jornalismo pela UFRN e pós-graduação em Marketing Estratégico pela Universidade Potiguar. Atuo nas áreas de comunicação, endomarketing, marketing digital, produção de conteúdo, copywriting e redação focada em SEO.
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