Formulário 2 Etapas

Empresas têm até 6 de abril para publicar relatório de transparência salarial

O Ministério do Trabalho ampliou o prazo para publicação do 5º Relatório de Transparência Salarial para 6 de abril.
Mulher trabalhando em ambiente de escritório com foco na tela de computador, promovendo o relatório de transparência salarial e cumprimento do prazo até 6 de abril.

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) anunciou a prorrogação do prazo para que empresas com 100 ou mais funcionários publiquem o 5º Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios. O documento, que originalmente deveria ser divulgado até 31 de março, passou a ter como nova data-limite o dia 6 de abril de 2025. A mudança, motivada por dificuldades técnicas no acesso aos dados, foi comunicada oficialmente pelo órgão e já está em vigor.

Para os profissionais de Departamento Pessoal e Recursos Humanos, o alerta é imediato: o relatório já está disponível para download no portal Emprega Brasil desde o dia 20 de março, e a publicação nos canais institucionais das empresas — sites corporativos, redes sociais ou outros meios de amplo acesso — continua sendo uma obrigação legal.

O não cumprimento sujeita a organização à aplicação de multa, e o MTE já está realizando monitoramento e fiscalização das empresas.

Por que essa prorrogação importa para o RH?

A transparência salarial deixou de ser uma tendência e passou a ser uma exigência legal no Brasil. Desde a sanção da Lei nº 14.611, em julho de 2023, empresas com 100 ou mais empregados estão obrigadas a adotar um conjunto de medidas voltadas à promoção da igualdade salarial entre mulheres e homens. Entre as principais exigências estão a publicação semestral do relatório de transparência, a criação de canais internos para denúncias de discriminação, a implementação de mecanismos de fiscalização de práticas remuneratórias e o desenvolvimento de programas de diversidade e inclusão.

O relatório não é apenas um documento burocrático. Ele consolida dados fornecidos pelas próprias empresas, combinados com informações da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) referentes ao período de janeiro a dezembro de 2024. Isso significa que o documento reflete, de forma concreta, a realidade salarial de cada organização — e esse retrato estará acessível ao público em geral, a trabalhadores e a fiscalizadores.

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O cenário que motivou a lei

A criação da Lei da Igualdade Salarial não surgiu do acaso. Dados levantados a partir dos relatórios publicados desde a primeira edição indicam que as mulheres ainda recebem, em média, 20% a menos do que os homens, mesmo quando ocupam cargos equivalentes. O dado brasileiro encontra eco em pesquisas internacionais: relatório da Organização Internacional do Trabalho (OIT) de 2022 apontou diferença salarial de mesma magnitude em escala global.

O mais paradoxal é que a igualdade salarial entre homens e mulheres já estava prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) desde 1943. Oito décadas depois, a discrepância ainda persiste em grande parte das empresas brasileiras, o que evidencia que a existência de uma norma, por si só, não é suficiente para mudar a realidade. A Lei nº 14.611 vem justamente para dar dentes à regra já existente, tornando o descumprimento mais visível e as consequências mais concretas.

O papel estratégico do DP e do RH nesse processo

Para as equipes de Departamento Pessoal e Recursos Humanos, a prorrogação do prazo é uma oportunidade — e não apenas um alívio temporário. Profissionais da área devem usar os dias restantes para verificar se o relatório disponibilizado pelo MTE está em conformidade com a realidade da empresa, identificar eventuais inconsistências nos dados e garantir que a publicação ocorra nos canais corretos, com visibilidade adequada.

Além da publicação do documento em si, é recomendável que as equipes revisem os processos internos de remuneração, criem ou fortaleçam os canais de denúncia e assegurem que as políticas de diversidade e inclusão estejam documentadas e em funcionamento. A fiscalização do MTE não se limita à checagem da publicação do relatório — ela abrange o conjunto das práticas exigidas pela lei.

Empresas que ainda não possuem estruturas internas para lidar com essas demandas devem considerá-las com urgência. O não cumprimento das obrigações previstas na Lei nº 14.611 pode resultar em multas, além de exposição reputacional em um momento em que os critérios ESG (ambientais, sociais e de governança) são cada vez mais observados por clientes, investidores e candidatos.

Fique atento aos próximos passos

O MTE informou que espera publicar o relatório com todos os dados consolidados no início de abril. As empresas devem acompanhar o portal Emprega Brasil para verificar eventuais atualizações no documento antes de realizar a divulgação final. O prazo é curto, mas suficiente para que as equipes de RH e DP atuem com organização e responsabilidade.

A igualdade salarial não é apenas uma exigência legal — é um compromisso com um mercado de trabalho mais justo. E garantir o cumprimento do Relatório de Transparência Salarial é, hoje, parte fundamental da agenda estratégica de qualquer profissional de gestão de pessoas.

Foto de Anderson Santos

Anderson Santos

Bacharel em Comunicação Social - Jornalismo pela UFRN e pós-graduação em Marketing Estratégico pela Universidade Potiguar. Atuo nas áreas de comunicação, endomarketing, marketing digital, produção de conteúdo, copywriting e redação focada em SEO.
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