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Extinção da DIRF e novas obrigações no eSocial: O que muda para 2025?

A partir do exercício de 2026, correspondente ao ano-calendário de 2025, a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) será oficialmente extinta.
Imagem que mostra um profissional usando uma calculadora com gráficos financeiros e dinheiro ao fundo, representando análise de investimentos.

A partir do exercício de 2026, correspondente ao ano-calendário de 2025, a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) será oficialmente extinta. Essa mudança, anunciada pela Receita Federal, trará impactos significativos para as empresas e para os Departamentos Pessoais, exigindo adaptações no eSocial e na EFD-Reinf, partes integrantes do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).

Fim da DIRF: Último Envio em 2025

Conforme o novo cronograma, o último envio da DIRF será em fevereiro de 2025, contendo informações relativas ao ano-calendário de 2024. A extinção, inicialmente prevista para abranger fatos geradores a partir de 1º de janeiro de 2024, foi prorrogada para 2025 após manifestações de diversas entidades setoriais que relataram dificuldades técnicas no uso do eSocial e da EFD-Reinf.

A Receita Federal justificou a decisão como uma resposta a essas demandas, garantindo mais tempo para que empresas se adequem às novas exigências.

Adaptações no eSocial: Novo Layout 1.3

Com a extinção da DIRF, o eSocial assumirá parte das obrigações fiscais que antes eram declaradas por meio dela. O layout 1.3 do sistema, que será obrigatório para o ano-calendário de 2025, traz novos campos específicos, incluindo:

  • Informações sobre dependentes;
  • Pensão alimentícia;
  • Plano de saúde e reembolsos;
  • Deduções de IRRF;
  • Previdência complementar.

Esses dados serão essenciais para a comprovação de rendimentos e a retenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). O preenchimento correto será crucial para evitar inconsistências e possíveis penalidades.

Impactos para Empresas

A transição para o novo modelo demanda atenção redobrada das empresas e seus departamentos pessoais. Informações inconsistentes ou incompletas no eSocial ou na EFD-Reinf poderão gerar retrabalho, já que será necessário reabrir meses anteriores para correção.

Além disso, o último envio da DIRF em 2025 seguirá o layout oficializado pelo Ato Declaratório Executivo Cofis nº 35/2024, que detalha os campos e registros obrigatórios.

Preparação para o Futuro Fiscal

O fim da DIRF representa um marco na modernização das obrigações fiscais no Brasil, exigindo maior integração e precisão dos sistemas digitais. Para evitar problemas e garantir a conformidade com as novas regras, empresas e profissionais de DP devem se antecipar, atualizar processos e capacitar suas equipes para lidar com as mudanças no eSocial e na EFD-Reinf.

Fonte: contabeis

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Anderson Santos

Bacharel em Comunicação Social - Jornalismo pela UFRN e pós-graduação em Marketing Estratégico pela Universidade Potiguar. Atuo nas áreas de comunicação, endomarketing, marketing digital, produção de conteúdo, copywriting e redação focada em SEO.
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