As férias são um período essencial para o descanso e a recuperação dos colaboradores, permitindo que eles voltem ao trabalho revigorados e prontos para enfrentar novos desafios na empresa.
No entanto, para que esse processo ocorra de forma tranquila e organizada, é fundamental uma boa gestão que atenda aos anseios do colaborador, da empresa e esteja em conformidade com a legislação trabalhista.
A gestão de férias é uma atividade importante do setor de departamento pessoal que precisa ter processos estruturados para que essa atividade ocorra de forma organizada e realmente traga benefícios para o colaborador e não atrapalhe o desenvolvimento das atividades da empresa.
Neste artigo, você vai aprender o que é a gestão de férias, o que diz Consolidação das Leis do Trabalho- CLT a respeito, e como implementar uma gestão eficiente que beneficie tanto a empresa quanto seus colaboradores.
1 – O que é Gestão de férias?
A gestão de férias é o processo de planejamento, concessão e acompanhamento das férias dos colaboradores de uma organização. Ela envolve a definição de políticas claras, o cumprimento das regulamentações trabalhistas e a comunicação eficaz com a equipe.
Uma gestão eficiente assegura que os colaboradores tirem o tempo merecido para descanso, enquanto a empresa mantém sua operação funcionando sem contratempos.
Para que isso ocorra da melhor maneira possível, o departamento pessoal precisa fazer um planejamento estratégico para garantir que cada solicitação seja atendida em conformidade com a legislação trabalhista vigente. Além de garantir que esse processo seja claro e sistemático.

2- O que diz a legislação sobre as férias?
O direito às férias é determinado pela Constituição Federal, mais precisamente no Art. 7º:
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XVII – gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
Para usufruir desse direito, o colaborador precisa se enquadrar no que diz os artigos 129 e 130 da CLT: todo colaborador tem direito a um período de férias anual remunerado, após cada período de 12 meses de trabalho.
Esse período de férias deve ser de, no mínimo, 30 dias corridos, mas pode ser fracionado em até três partes, desde que uma delas tenha pelo menos 14 dias, e as demais, pelo menos, cinco dias cada.
Essa definição dos períodos de descanso deve ser feita com o empregador e acordada da melhor maneira possível para que nem a empresa e nem o colaborador tenha prejuízos.
A CLT também define que o pagamento deve ser feito até dois dias antes do início do período de descanso.
Outro detalhe importante é que as férias não podem ter sua data de início em dois dias antecedentes a um feriado ou do dia de descanso semanal remunerado (DSR) e o colaborador deve ser comunicado com 30 dias de antecedência sobre a concessão.
É importante também que o DP fique atento ao período indenizatório, caso o colaborador não tire suas férias dentro do período concessivo. Isso acarreta remuneração em dobro das férias, conforme a Súmula nº 81 do TST.
Também é preciso observar que a quantidade de faltas injustificadas no trabalho influencia na hora de calcular os dias de descanso.
Confira na tabela abaixo o que diz a CLT:
| Nº de faltas sem justificativa | Dias de férias |
| 5 dias | 30 dias |
| 6 a 14 dias | 24 dias |
| 15 a 23 dias | 18 dias |
| 24 a 32 dias | 12 dias |

3 – Como calcular o pagamento das férias?
O cálculo de pagamento é uma das tarefas mais importantes dentro do Departamento Pessoal, afinal, trata-se de um direito garantido pela CLT e que impacta diretamente na motivação e bem-estar do colaborador. Entender como fazer esse cálculo de forma correta evita erros na folha de pagamento e garante mais transparência entre empresa e funcionário.
De forma prática, o cálculo do valor a ser pago leva em conta três pontos principais: salário base, adicionais e o terço constitucional. Vamos detalhar cada um deles.
1. Salário base
O primeiro passo é considerar o salário contratual do colaborador. Esse valor será a base para o cálculo das férias.
Exemplo: se o funcionário recebe R$ 3.000, esse será o ponto de partida.
2. Médias de adicionais
Se o colaborador recebe comissões, horas extras ou adicionais (como noturno, periculosidade ou insalubridade), é necessário calcular a média dos últimos 12 meses para acrescentar ao valor.
3. Terço constitucional
A CLT determina que todo colaborador tem direito a receber 1/3 a mais sobre o valor das férias. Esse é um benefício adicional que precisa obrigatoriamente ser pago.
Exemplo prático:
- Salário base: R$ 3.000
- Terço constitucional: R$ 1.000
- Valor total: R$ 4.000
4. Descontos legais
Por fim, é importante considerar os descontos de INSS e IRRF, que podem incidir sobre o valor. Esses descontos devem ser aplicados de acordo com a tabela vigente.

4 – Como fazer uma gestão de férias eficiente
Como mencionado no tópico anterior, as férias possuem uma série de detalhes que o gestor de pessoas precisa ficar atento para que não ocorra erros que possam ferir o que determina a lei.
Por isso é importante uma gestão benéfica tanto para a empresa quanto para os colaboradores. A seguir confira algumas dicas para que esse processo seja feito com eficiência na sua empresa:
1 – Política clara
Estabeleça uma política de férias transparente que explique como solicitar,,Certifique-se de que todos os colaboradores tenham acesso a essa política.
2 – Comunicação dficiente
Mantenha os colaboradores informados sobre a política de férias e qualquer alteração relevante. A comunicação aberta e eficiente reduz mal-entendidos e frustrações.
3 – Registros precisos
Mantenha registros precisos de todas as férias concedidas e garanta que os colaboradores retornem ao trabalho conforme o planejado.
4 – Respeito ao planejamento
Sempre que possível, leve em consideração as preferências dos colaboradores ao agendar o benefício. Isso ajuda a garantir que todos possam aproveitar o período de descanso ao máximo, sem prejuízo das atividades.
5 – Utilize um sistema de RH
Utilize um software ou sistema de RH com módulo de férias, como o QuarkRH, para automatizar todo o processo. Isso economiza tempo, reduz erros e torna a gestão mais eficiente na sua empresa.

Concluindo
Uma gestão de férias eficiente é essencial para garantir que os colaboradores tenham o tempo de descanso merecido e a empresa mantenha suas operações funcionando sem contratempos.
Seguir as normas da CLT e implementar boas práticas de gestão de férias ajuda a criar um ambiente de trabalho saudável e equilibrado. Além disso, com o auxílio de ferramentas modernas, como o QuarkRH, a gestão de férias pode ser simplificada e otimizada.
Gestão de férias – O QuarkRH tem!

Você sente dificuldades em fazer uma gestão de férias eficiente na sua empresa?
Sabemos que são muitas tarefas diárias e, às vezes, fica difícil acompanhar as diversas planilhas do setor. Mas com o módulo Férias do QuarkRH, você terá um sistema completo para o controle fácil e intuitivo das férias dos colaboradores.
Tenha acesso a recursos como:
✅Registro de férias;
✅Calendário de solicitação de férias;
✅Solicitações de férias;
✅Relatórios: histórico de férias, cronograma, mapa de férias;
✅Mais 180 funcionalidades.







