
A licença paternidade é um direito fundamental garantido aos trabalhadores brasileiros, mas ainda gera muitas dúvidas entre profissionais de RH e Departamento Pessoal. Afinal, quais são as regras? Quem tem direito? Como funciona a prorrogação prevista pelo Programa Empresa Cidadã? E como esse benefício impacta a gestão de pessoas dentro das organizações?
Neste artigo, vamos esclarecer tudo o que você precisa saber sobre licença paternidade — desde a base legal até boas práticas para empresas que desejam promover uma cultura organizacional mais inclusiva e humanizada.
Se você atua com gestão de pessoas ou rotinas trabalhistas, este conteúdo vai ajudar a tomar decisões mais seguras e alinhadas com a legislação. Boa leitura!
1 – O que é licença paternidade?
A licença paternidade é o período de afastamento remunerado concedido ao pai logo após o nascimento ou adoção de um filho. Durante esse tempo, o colaborador tem o direito de se ausentar do trabalho sem prejuízo do salário, com o objetivo de participar dos primeiros dias de vida da criança e apoiar a mãe nos cuidados iniciais.
O benefício está previsto na Constituição Federal de 1988 e é regulamentado por leis complementares e programas específicos, como o Programa Empresa Cidadã.
2 – Qual a duração da licença paternidade?

A duração da licença paternidade depende de alguns fatores, como a legislação vigente e a adesão da empresa ao Programa Empresa Cidadã.
1. Licença paternidade padrão: 5 dias
De acordo com o artigo 10, §1º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), o trabalhador tem direito a 5 dias corridos de licença paternidade, contados a partir do primeiro dia útil após o nascimento do filho.
Ou seja, se o bebê nascer em uma sexta-feira, por exemplo, a contagem da licença começa na segunda-feira seguinte. Esses 5 dias são remunerados e não podem ser descontados do salário.
2. Licença paternidade estendida: até 20 dias
Com a criação da Lei nº 13.257/2016, que instituiu o Programa Empresa Cidadã, empresas que aderirem ao programa podem oferecer mais 15 dias de licença paternidade, totalizando 20 dias de afastamento remunerado.
Para que o colaborador tenha direito a esse período estendido, é necessário cumprir dois requisitos:
- A empresa deve estar formalmente inscrita no Programa Empresa Cidadã;
- O pai deve solicitar a prorrogação da licença em até dois dias úteis após o nascimento ou adoção da criança.
Durante os 15 dias adicionais, o colaborador continua recebendo salário, mas não pode exercer qualquer atividade remunerada nem manter o filho na creche.
3 – Quem tem direito à licença paternidade?

A licença paternidade é garantida a todos os trabalhadores com carteira assinada, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), inclusive:
- Trabalhadores urbanos e rurais;
- Empregados domésticos;
- Servidores públicos (com regras específicas);
- Pais adotivos.
É importante lembrar que, no caso de adoção, a licença paternidade também se aplica, independentemente da idade da criança.
Além disso, algumas convenções coletivas podem prever condições mais favoráveis, como prazos maiores ou procedimentos específicos para solicitação. Por isso, é fundamental que o RH/DP consulte o Acordo ou Convenção Coletiva da categoria.

4 – Como funciona a licença paternidade no setor público?
No setor público, a licença paternidade segue regras específicas definidas por cada ente federativo (União, Estados, Municípios). No caso dos servidores públicos federais, por exemplo, a Lei nº 8.112/1990 prevê 5 dias de licença, podendo ser prorrogada por mais 15 dias, conforme o Decreto nº 8.737/2016.
A prorrogação, nesse caso, também exige a formalização do pedido e o cumprimento das condições estipuladas pelo programa.
5 – Procedimentos para concessão da licença paternidade
Para o RH e o Departamento Pessoal, é essencial garantir que a licença paternidade seja concedida de forma adequada e sem prejuízos legais. Veja os passos básicos para esse processo:
- Recebimento do comunicado: o colaborador deve informar ao RH o nascimento ou a adoção da criança, apresentando a certidão de nascimento ou termo de adoção.
- Registro no sistema de folha: o DP deve lançar os dias de afastamento como “licença paternidade” no sistema de folha de pagamento.
- Verificação da adesão ao Empresa Cidadã: caso a empresa participe do programa, deve-se orientar o colaborador sobre a possibilidade de prorrogação.
- Análise de documentos e cumprimento de prazos: o colaborador precisa formalizar o pedido da prorrogação em até dois dias úteis após o evento (nascimento ou adoção).
- Atualização cadastral e documentação: mantenha os registros atualizados e arquive os documentos comprobatórios.
6 – Como funciona o Programa Empresa Cidadã?
O Programa Empresa Cidadã, criado pela Lei nº 11.770/2008 e regulamentado pelo Decreto nº 7.052, visa incentivar as empresas a concederem licenças mais longas aos pais e mães por meio de benefícios fiscais.
Ao aderir ao programa, a empresa pode:
- Prorrogar a licença paternidade de 5 para 20 dias;
- Deduzir o valor integral pago durante os 15 dias adicionais do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), desde que apurado com base no lucro real.
A adesão ao programa é voluntária, mas exige um cadastro específico no portal da Receita Federal. Vale destacar que empresas optantes pelo Simples Nacional não podem participar do programa.
Para a organização, aderir ao Empresa Cidadã pode ser uma estratégia para fortalecer a marca empregadora, promover o equilíbrio entre vida pessoal e profissional e reter talentos.
Impactos da licença paternidade na empresa

Embora a licença paternidade represente um afastamento temporário do colaborador, os impactos para a empresa são, na maioria dos casos, positivos — especialmente quando analisamos sob a ótica da gestão de pessoas.
1. Melhora do clima organizacional
Oferecer uma licença paternidade estendida demonstra respeito às necessidades familiares dos colaboradores. Isso contribui para um ambiente mais acolhedor e melhora o clima organizacional.
2. Redução da rotatividade
Colaboradores que percebem apoio em momentos-chave da vida tendem a ser mais engajados e leais à empresa. Com isso, há uma redução na rotatividade e nos custos com desligamentos e novas contratações.
3. Fortalecimento da marca empregadora
Empresas que adotam práticas mais humanizadas, como a extensão da licença paternidade, têm sua reputação fortalecida no mercado, o que atrai talentos qualificados.
4. Promoção da equidade de gênero
Ao incentivar a participação ativa dos pais nos cuidados com os filhos, a empresa contribui para uma cultura mais igualitária, com divisão de responsabilidades entre homens e mulheres.
7 – Licença paternidade e inclusão: um olhar mais amplo
Além da aplicação prática da legislação, o tema da licença paternidade também deve ser analisado sob uma perspectiva de diversidade e inclusão.
A extensão da licença para casais homoafetivos, por exemplo, é uma demanda crescente, e algumas empresas já reconhecem esse direito de forma voluntária. Outra questão importante é a sensibilidade para casos de adoção, em que os pais também precisam de tempo e suporte para acolher a criança.
Empresas comprometidas com a equidade devem revisar suas políticas internas e garantir que todos os colaboradores tenham acesso igualitário ao benefício, independentemente da configuração familiar.
8 – Dúvidas frequentes sobre licença paternidade
A seguir, respondemos algumas das dúvidas mais comuns que chegam ao RH/DP sobre o tema:
A licença paternidade pode ser fracionada?
Não. A legislação prevê o gozo contínuo da licença paternidade, ou seja, os dias devem ser usufruídos de forma ininterrupta a partir do nascimento ou adoção.
Quem paga a licença paternidade?
O pagamento do salário durante a licença paternidade é feito integralmente pela empresa, e o valor não é reembolsado pelo INSS (exceto no caso da dedução do IRPJ para empresas do Programa Empresa Cidadã).
A licença pode ser negada?
Não. A licença paternidade é um direito garantido por lei. Negar o afastamento pode acarretar em penalidades trabalhistas e ações judiciais contra a empresa.
Como fica a contagem de férias durante a licença?
A licença paternidade não interfere na contagem do período aquisitivo de férias, pois é considerada uma ausência legal justificada.
9 – Boas práticas em relação à licença paternidade

Para além do cumprimento da legislação, o RH/DP pode adotar práticas que tornam a experiência da licença paternidade mais positiva para o colaborador e para a organização. Veja algumas sugestões:
- Crie uma política interna clara sobre licença paternidade, com orientações acessíveis a todos os colaboradores;
- Ofereça orientação pré-natal para pais, com palestras ou materiais informativos sobre paternidade ativa;
- Mantenha o contato com o colaborador durante a licença, respeitando seu tempo, mas demonstrando apoio;
- Estimule o retorno gradual, quando possível, especialmente nos primeiros dias de reintegração;
- Celebre o nascimento ou adoção de forma simbólica, reforçando a cultura de acolhimento da empresa.
Concluindo
A licença paternidade vai muito além de um direito trabalhista: ela representa um avanço nas relações de trabalho e na construção de uma cultura organizacional mais empática e igualitária.
Para o RH e o Departamento Pessoal, entender as regras, prazos e impactos desse benefício é essencial para garantir o cumprimento da legislação e fortalecer o vínculo entre colaborador e empresa.
Adotar uma postura proativa, com políticas inclusivas e apoio real ao colaborador, contribui diretamente para a retenção de talentos, o engajamento das equipes e a imagem institucional da organização.
Se sua empresa ainda não revisou suas práticas em relação à licença paternidade, este é um bom momento para começar. Mais do que um cumprimento legal, oferecer esse direito de forma acolhedora e completa é um passo estratégico na gestão de pessoas.







