MTE notifica 165 mil empresas por falhas no crédito consignado

MTE notifica milhares de empresas por falhas no crédito consignado. Veja números, riscos, multas e orientações oficiais para DP.
Pessoa mexendo no teclado de um laptop em uma mesa de trabalho, ilustrando notícias sobre a notificação de empresas na área de crédito consignado pelo MTE.

O MTE notifica um número expressivo de empresas que descumpriram obrigações do Programa Crédito do Trabalhador na competência de setembro de 2025. Ao todo, cerca de 95 mil não realizaram os descontos informados pela Dataprev, enquanto outras quase 70 mil até efetuaram o desconto dos trabalhadores, mas não concluíram o recolhimento dentro do prazo via FGTS Digital

O cenário acende um alerta para profissionais de DP e escritórios contábeis, que precisam reforçar rotinas de folha e evitar riscos trabalhistas e financeiros.

Por que o MTE notifica as empresas

O MTE notifica os empregadores com base nos dados disponibilizados mensalmente pelo Portal Emprega Brasil, que apresenta os descontos previstos de empréstimos consignados para cada trabalhador. Segundo a legislação, cabe à empresa apurar a remuneração disponível, respeitar a margem consignável de até 35% e efetuar o desconto corretamente na folha de pagamento.

Na competência de setembro de 2025, o volume de inconsistências chamou atenção. Embora o Ministério destaque que as irregularidades vêm diminuindo mês a mês, o MTE notifica para reforçar que falhas no processo prejudicam o trabalhador, aumentam riscos operacionais e podem impactar as condições oferecidas pelas instituições financeiras.

Multas e consequências quando o MTE notifica falhas

Quando o MTE notifica empresas por não realizarem os descontos legais, as multas variam de R$ 100 a R$ 300 por trabalhador, por mês de descumprimento. A penalidade está prevista no inciso VI do artigo 23 combinado com o artigo 17-A da Lei nº 8.036/1990.

A situação é ainda mais grave quando o empregador desconta do trabalhador, mas não recolhe o valor ao banco dentro do prazo. Nesse cenário, além de juros e encargos, a empresa pode receber multa equivalente a 30% do valor retido e a emissão de um Termo de Débito Salarial (TDS), que possui força de título executivo extrajudicial, o que abre espaço para cobranças diretas.

Essas notificações reforçam por que o MTE notifica de forma recorrente: o atraso ou ausência de recolhimento gera insegurança à modalidade de crédito, prejudica a reputação organizacional e pode resultar em ações trabalhistas e sanções administrativas.

Acompanhamento mensal: rotina crítica após MTE notifica

O MTE notifica com base em uma listagem atualizada mensalmente no Portal Emprega Brasil. É fundamental que DP e contabilidades verifiquem essa relação para identificar:

  • descontos informados pela Dataprev,
  • valores efetivamente descontados,
  • prazos de recolhimento,
  • eventuais divergências que precisam ser regularizadas.

O recolhimento dos valores deve ser feito até o dia 20 do mês seguinte, junto ao FGTS da competência, exclusivamente via FGTS Digital ou DAE do eSocial (no caso de empregadores domésticos).

O cruzamento entre informações da Dataprev, das folhas de pagamento e das guias do FGTS Digital é o que garante precisão e reduz notificações, por isso o MTE notifica especialmente empresas com processos manuais ou pouco integrados.

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MTE notifica e reforça uso de canais oficiais

Outro ponto importante é que o MTE notifica para alertar sobre tentativas de golpe. A Auditoria Fiscal do Trabalho não envia guias por e-mail, e qualquer documento deve ser emitido exclusivamente nos portais oficiais:

O uso incorreto de canais externos, links suspeitos ou guias enviadas por terceiros pode levar empresas a fraudes, além de problemas no recolhimento e novas notificações.

A importância do DP em cumprir prazos rigorosos

O cumprimento dos prazos é uma das responsabilidades mais críticas do Departamento Pessoal, especialmente quando se trata do crédito consignado. Atrasos no desconto ou no recolhimento não afetam apenas a empresa: impactam diretamente o trabalhador, que pode enfrentar cobranças bancárias, restrições na contratação de novos empréstimos e até aumento nos juros da modalidade. 

Para o empregador, o risco vai além das multas, envolve falhas de compliance, possibilidade de autuações recorrentes e comprometimento da credibilidade diante das instituições financeiras.

Quando o DP mantém controles atualizados, verifica mensalmente o Portal Emprega Brasil e respeita as datas-limite de recolhimento, reduz drasticamente a chance de irregularidades. Essa rotina também evita que a empresa apareça em listagens irregulares e seja incluída em ações de fiscalização. 

Num contexto em que o MTE notifica de forma contínua quem perde os prazos, a organização que investe em processos bem estruturados, conferências periódicas e sistemas integrados de folha fica muito mais protegida e garante segurança jurídica para todos os envolvidos.

➡️ Compartilhe esta notícia com sua equipe de DP para reforçar as boas práticas e evitar autuações.

Foto de Eduarda Soares

Eduarda Soares

Bacharelanda em Comunicação Social - Audiovisual na UFRN. Atuo nas áreas de Marketing Digital, Cinema e redação focada em SEO.
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