
A Receita Federal anunciou que a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Web (DCTFWeb) substituirá definitivamente a DCTF a partir de janeiro de 2025, conforme estabelece a Instrução Normativa nº 2237. Essa mudança incorpora informações do eSocial, EFD-Reinf e do recém-criado Módulo de Inclusão de Tributos (MIT), ampliando a abrangência das declarações e promovendo maior integração entre as obrigações fiscais.
Entre as novidades, destaca-se a alteração do prazo de envio. A partir de 2025, a DCTFWeb mensal deverá ser entregue até o 25º dia útil do mês seguinte aos fatos geradores, ampliando o prazo anteriormente limitado ao 15º dia útil. A declaração também engloba versões específicas, como a DCTFWeb Anual, para o 13º salário, com entrega até 20 de dezembro, e a DCTFWeb Diária, aplicável em situações especiais, como eventos esportivos.
O envio das informações é obrigatória para pessoas jurídicas de direito privado, órgãos públicos e outros contribuintes definidos pela legislação, mas traz dispensas para categorias como segurados facultativos e MEIs em situações específicas. Empresas e profissionais da área fiscal, contábil e de RH/DP devem se preparar para atender às exigências e evitar multas, uma vez que o não cumprimento dos prazos pode acarretar penalidades.
Fonte: Receita Federal







