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O que é DIRF? Entenda quem declara, o que mudou e como fazer

Afinal, o que é a DIRF? Entenda quem deve declarar, o que mudou em 2025, como ficam os informes de rendimentos e os riscos de inconsistências para RH e DP.
Homem analisando documentos financeiros e dados no computador sobre o que é DIRF, declarações, mudanças e procedimentos para fazer a declaração de tributos.

A DIRF sempre foi uma das obrigações mais importantes do RH e DP, especialmente para empresas que realizam retenção de imposto de renda na fonte. Em 2025, porém, tudo mudou. 

A declaração como conhecemos perde validade, mas isso não significa que o trabalho ficou mais simples.

Na prática, o fim da DIRF reorganizou responsabilidades, aumentou o peso do eSocial e da EFD-Reinf e deixou o RH com uma dúvida comum: o que é DIRF hoje, quem precisa declarar, o que mudou e o que permanece obrigatório?

Neste guia você encontra tudo isso de forma clara, prática e atualizada, incluindo as principais dúvidas, quem deve declarar”, “como tirar a DIRF”, “o que se deve declarar” e “quais são os impostos retidos”.

Boa leitura!

1 – O que é a DIRF e qual sua importância?

A DIRF é a Declaração de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte. 

Durante décadas, ela foi enviada anualmente pelas empresas para informar à Receita Federal todos os valores pagos a pessoas físicas e jurídicas, além dos impostos retidos.

Para o RH e para o DP, a DIRF era essencial porque:

• concentrava dados de rendimentos;
• consolidava informações enviadas durante o ano;
• garantia a base para os informes de rendimentos;
• evitava divergências na declaração do colaborador;
• reduzia riscos de cair na malha fina.

Mesmo com o fim da declaração, a importância do controle das retenções continua exatamente a mesma.

Pessoa analisando gráficos e dados financeiros em um computador, relacionado ao tema 'O que é DIRF? Entenda quem declara, o que mudou e como fazer'

2 – O fim da DIRF: o que mudou em 2025

Desde 1º de janeiro de 2025, a DIRF deixou de existir conforme a Instrução Normativa RFB nº 2.181/2024

A partir de agora, a Receita Federal passa a receber essas informações mensalmente, por meio de dois sistemas:

1. eSocial

Que concentra dados de pessoas físicas, recebe eventos trabalhistas, previdenciários e fiscais e substitui a parte da DIRF relacionada a colaboradores.

2. EFD-Reinf

Que recebe informações de pagamentos a pessoas jurídicas, inclui lucros distribuídos, retenções de IRRF e aluguéis e assumiu dados que antes estavam apenas na DIR.

Ou seja, o que mudou foi a forma de enviar. O que não mudou foi a responsabilidade.

A empresa segue 100% responsável pelos dados enviados, agora de forma distribuída e contínua.

3 – O que deve constar na DIRF? (perspectiva atual)

Mesmo após o fim da obrigatoriedade anual, as empresas precisam transmitir mensalmente as mesmas informações que antes eram reunidas na DIRF. Isso inclui:

• rendimentos tributáveis;
• rendimentos isentos;
• deduções;
• imposto retido na fonte;
• pagamentos a PJ com retenção;
• lucros distribuídos;
• aluguéis;
• pagamentos diversos obrigatórios.

Esses dados agora são refletidos:

• no eSocial;
• na EFD-Reinf;
• no Informe de Rendimentos.

E é justamente o Informe que ganhou um papel ainda mais estratégico.

Grupo de profissionais analisando documentos relacionados ao assunto 'O que é DIRF', incluindo mudanças na declaração e orientações sobre como fazer.

4 – Qual o prazo de entrega da DIRF 2025?

Essa é a dúvida de muitas pessoas, mas a questão é que não existe mais prazo anual para envio da DIRF.

Agora o que vale é:

• envio mensal dos eventos no eSocial;
• envio mensal das informações na EFD-Reinf;
entrega do Informe de Rendimentos até o último dia útil de fevereiro.

Para o ano-calendário de 2025, isso significa que o Informe deve ser entregue até 28 de fevereiro de 2026.

5 – Quem está obrigado a enviar informações que antes integravam a DIRF?

Mesmo com o fim da obrigação anual, a responsabilidade permanece. Entenda o que acontece em cada caso:

1. Pessoas físicas e jurídicas com retenção de IRRF

Toda empresa que retém imposto de renda na fonte precisa enviar mensalmente os dados via eSocial ou Reinf.

2. Entidades específicas

Isso inclui:

• condomínios;
• associações;
• entidades sem fins lucrativos;
• instituições financeiras;
• órgãos públicos;
• empresas do Simples Nacional quando houver retenção.

A regra é simples: se existe imposto retido na fonte, existe obrigação de enviar.

6 – O que acontece se não declarar a DIRF? (Visão atual)

Como a DIRF anual não existe mais, a penalidade não é por não entregar a DIRF, e sim por:

• omitir eventos no eSocial;
• omitir informações na Reinf;
• enviar dados incorretos;
• entregar o Informe de Rendimentos com divergências.

As consequências incluem:

• inconsistências na declaração do colaborador;
• cobrança de diferenças pela Receita Federal;
• risco de malha fina;
• multas por entrega incorreta;
• passivo fiscal para a empresa.

Com o fim da DIRF centralizada, os erros ficaram mais fáceis de acontecer e mais difíceis de rastrear.

Pessoa analisando documento de declaração DIRF no computador, explicando o que é, quem declara, mudanças recentes e como fazer a declaração corretamente.

7 – Qual o prazo de envio do Informe de Rendimentos para os colaboradores?

O formulário não mudou. O Informe deve ser entregue até o último dia útil de fevereiro, conforme a IN RFB nº 2.060/2021.

Se a empresa atrasar:

• o colaborador pode denunciar pela Ouvidoria;
• a Receita Federal pode aplicar penalidades;
• há risco de impactar a declaração anual do trabalhador.

8 – Existe multa se a empresa não entregar os Informes de Rendimentos?

Sim. As fontes pagadoras que não entregarem o Informe dentro do prazo podem sofrer:

• multas previstas em lei;
• autuações em caso de divergência;
• processos administrativos.

Além de desgastar a relação com colaboradores e sócios.

9 – Como enviar digitalmente os Informes de Rendimentos?

As empresas podem:

• disponibilizar o documento por plataforma de RH;
• entregar por e-mail corporativo;
• disponibilizar via portal interno;
• gerar automaticamente por sistemas integrados.

O importante é manter o histórico, registrar quem recebeu, assegurar que o conteúdo siga o layout da IN e garantir integridade dos dados enviados via eSocial e Reinf.

Pessoa analisando dados de declaração DIRF 2025 no computador, com gráficos e informações sobre novas regras, explicando o que é e como fazer.

10 – Como fazer a DIRF hoje?

A pergunta é bem comum, mas a resposta mudou.

Hoje, fazer a DIRF significa:

1. Garantir a parametrização correta da folha

Rubricas precisam estar classificadas conforme a Receita Federal, pois erros geram divergências.

2. Enviar eventos S-1200, S-1210, S-2299, S-2399 no eSocial

Esses eventos substituem trechos da DIRF.

3. Enviar retenções e pagamentos na Reinf

Inclui lucros, serviços, aluguéis e demais rendimentos.

4. Validar relatórios e painéis do eAC

A Receita está disponibilizando ferramentas de crítica para redução de erros.

5. Consolidar tudo no Informe de Rendimentos

Esse documento continua sendo a referência oficial para o contribuinte.

Em outras palavras: hoje você não preenche a DIRF, você alimenta o ecossistema que substituiu a DIRF.

1 1 – Quais são os impostos retidos na fonte que devem constar nas declarações?

Os principais são:

• IRRF;
• PIS;
• Cofins;
• CSLL;
• contribuições incidentes sobre serviços;
• retenções específicas da legislação.

Esses itens precisam aparecer de forma consistente no eSocial, na Reinf e no Informe.

Perguntas frequentes sobre DIRF

O que é DIRF e qual sua importância?

A DIRF é a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte. Durante muitos anos ela reuniu, em um único arquivo anual, todas as informações de rendimentos pagos e impostos retidos na fonte. Esses dados serviam de base para a Receita Federal cruzar informações e para o colaborador preencher a declaração de imposto de renda com segurança.

O que é DIRF e quem deve declarar em 2025?

A partir de 2025 a DIRF anual deixou de existir. Quem retém imposto de renda na fonte continua com obrigação de informar os dados, mas agora isso é feito mensalmente pelo eSocial e pela EFD-Reinf. A responsabilidade é da fonte pagadora, como empresas, órgãos públicos, instituições financeiras e demais entidades que fazem pagamento com retenção.

Qual é o prazo de entrega da DIRF 2025?

Não há mais prazo para entrega da DIRF anual. O que existe são prazos mensais para envio dos eventos no eSocial e na EFD-Reinf, além do prazo para entregar o Informe de Rendimentos aos colaboradores, que vai até o último dia útil de fevereiro do ano seguinte.

O que se deve declarar na DIRF 2025?

As mesmas informações que antes iam para a DIRF continuam obrigatórias. A diferença é que agora aparecem distribuídas no eSocial, na EFD-Reinf e no Informe de Rendimentos, como rendimentos tributáveis, rendimentos isentos, deduções, bases de cálculo e imposto retido na fonte, além de pagamentos a pessoas jurídicas com retenção.

Quais são os impostos retidos que entram nessas obrigações?

Em geral, entram o IRRF e as contribuições retidas em alguns serviços, como PIS, Cofins e CSLL, além de outras retenções previstas em lei. Esses valores precisam estar consistentes entre folha de pagamento, eSocial, EFD-Reinf e Informe de Rendimentos.

Como faço para tirar a DIRF ou comprovar os dados que iriam para ela?

Hoje não é mais possível gerar a DIRF pelo programa da Receita. Para comprovar os dados, o RH precisa emitir relatórios do eSocial e da EFD-Reinf, além de garantir que o Informe de Rendimentos contenha todas as informações que antes eram consolidadas na declaração anual.

De quem é a responsabilidade de enviar as informações que substituem a DIRF?

A responsabilidade é da fonte pagadora. Ou seja, da empresa ou órgão que faz os pagamentos com retenção de imposto de renda na fonte. O colaborador não envia DIRF nem ajusta dados do eSocial ou da Reinf. Cabe ao RH, DP e à contabilidade garantir que tudo seja informado corretamente.

O que acontece se eu não entregar a DIRF ou não enviar os eventos corretamente?

Como a DIRF anual acabou, o problema agora é deixar de enviar ou enviar com erro os eventos do eSocial e da EFD-Reinf ou emitir Informe de Rendimentos com divergências. Isso pode gerar multas, autuações, inconsistências na declaração do colaborador e até levar o contribuinte para a malha fina.

Qual o prazo de envio do Informe de Rendimentos para os colaboradores em 2025?

O prazo continua o mesmo. As fontes pagadoras devem entregar o Informe de Rendimentos até o último dia útil de fevereiro do ano seguinte ao pagamento. Para os rendimentos de 2025, o prazo é até o último dia útil de fevereiro de 2026.

Existe multa para a empresa que não entregar os Informes de Rendimentos?

Sim. Empresas e instituições que não entregam o Informe de Rendimentos ou emitem o documento com erros podem sofrer penalidades previstas em lei. Além disso, o colaborador pode registrar reclamação na Receita Federal se não receber o documento dentro do prazo.

Foto de Marília Cordeiro

Marília Cordeiro

Jornalista com mais de 10 anos de experiência em marketing e criação de conteúdo para empresas de tecnologia e RH. Gosta de transformar temas complexos em textos leves, estratégicos e que ajudam pessoas.
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