O termo periculosidade costuma aparecer com frequência no dia a dia do Departamento Pessoal, especialmente quando o assunto envolve segurança do trabalho e adicionais salariais. Mas, apesar de ser um tema recorrente, ainda existem muitas dúvidas sobre quem tem direito ao adicional de periculosidade, como ele é calculado, quais atividades se enquadram e como o DP deve lidar com isso na prática.
Entender o conceito de periculosidade é essencial não só para cumprir a legislação trabalhista, mas também para garantir a integridade física dos colaboradores e evitar riscos jurídicos para a empresa.
Neste artigo, vamos explicar de forma clara o que é periculosidade, quais profissionais têm direito ao adicional, como é feito o cálculo e quais são as boas práticas para o DP gerenciar esse tema com segurança e precisão.
Boa leitura!

1 – O que é periculosidade?
A periculosidade é o termo utilizado para descrever atividades ou operações que expõem o trabalhador a risco acentuado de vida, em razão de contato com substâncias inflamáveis, explosivos, energia elétrica ou até de situações de violência física.
Esse direito está previsto no artigo 193 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que define as condições em que o adicional deve ser pago. Em resumo, a periculosidade existe quando há risco constante e direto à integridade física do trabalhador durante a jornada de trabalho.
Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:
I – inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;
II – roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.
III – colisões, atropelamentos ou outras espécies de acidentes ou violências nas atividades profissionais dos agentes das autoridades de trânsito.
Exemplo prático:
Um eletricista que trabalha com alta tensão, um vigilante armado ou um frentista de posto de combustível estão expostos a riscos que justificam o pagamento do adicional de periculosidade.
Leia também: Insalubridade: o que é, quem tem direito e valores 2025
2 – Diferença entre insalubridade e periculosidade
É comum confundir periculosidade com insalubridade, mas os dois conceitos são bem diferentes.
- Insalubridade está relacionada à exposição a agentes nocivos à saúde (como ruído, calor, produtos químicos ou biológicos).
- Periculosidade, por sua vez, envolve risco iminente de morte devido à natureza perigosa da atividade.
| Aspecto | Periculosidade | Insalubridade |
|---|---|---|
| Tipo de risco | Risco de morte súbita (explosão, choque elétrico, violência, incêndio) | Exposição prolongada a agentes nocivos (ruído, calor, poeira, produtos químicos) |
| Base de cálculo | 30% sobre o salário-base | Percentual de 10%, 20% ou 40% sobre o salário mínimo |
| Natureza do risco | Imediato | Gradual |
| Acúmulo dos adicionais | Não é permitido receber os dois juntos | O trabalhador deve escolher entre um dos dois |
Em outras palavras, enquanto a insalubridade afeta a saúde ao longo do tempo, a periculosidade envolve perigo imediato à vida.
ATENÇÃO: Um colaborador pode ter direito a um ou a outro adicional, nunca aos dois simultaneamente, conforme determina a CLT.

3 – Quais são as atividades consideradas perigosas?
De acordo com o artigo 193 da CLT e as Normas Regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho, são consideradas atividades perigosas aquelas que envolvem:
- Inflamáveis e explosivos — como trabalhadores em postos de combustíveis, indústrias químicas, transportes e armazenamento de gás.
- Energia elétrica — como eletricistas e técnicos que lidam com circuitos energizados.
- Segurança pessoal ou patrimonial — como vigilantes armados e seguranças que atuam em locais de risco.
- Radiações ionizantes — trabalhadores expostos a fontes radioativas, como em hospitais e laboratórios.
- Motociclistas profissionais — desde 2014, motoboys e mototaxistas têm direito ao adicional de periculosidade devido ao alto risco de acidentes.
Essas atividades são regulamentadas pelas Normas Regulamentadoras NR-16 e NR-10 (para eletricistas), entre outras.

4 – Qual é o valor do adicional de periculosidade?
O adicional de periculosidade corresponde a 30% do salário-base do trabalhador, sem incluir gratificações, prêmios ou participações.
Exemplo de cálculo:
Se um colaborador recebe R$ 3.000,00 de salário base, o adicional de periculosidade será de:
30% de R$ 3.000,00 = R$ 900,00
Portanto, o total a ser pago será de R$ 3.900,00.
Vale lembrar que o cálculo é sempre feito sobre o salário-base, mesmo que o colaborador receba outros adicionais ou benefícios.
5 – Como calcular o adicional de periculosidade na folha de pagamento
No Departamento Pessoal, o cálculo deve ser feito de forma correta e transparente. A seguir, confira alguns passos simples para evitar erros:
1 – Identifique se o cargo ou atividade é de risco: Essa análise deve ser feita com base no laudo técnico de periculosidade, emitido por um engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho.
2 – Calcule 30% sobre o salário-base: Multiplique o valor do salário por 0,30.
3 – Adicione o valor na folha mensal: O adicional deve aparecer de forma destacada no holerite, junto aos demais proventos.
4 – Atualize quando houver reajustes: Qualquer aumento no salário base deve refletir automaticamente no valor do adicional.
Essa transparência evita erros e possíveis passivos trabalhistas.

6 – Papel estratégico do DP na gestão da periculosidade
O Departamento Pessoal tem um papel essencial para garantir que o pagamento do adicional de periculosidade seja feito corretamente e em conformidade com a lei.
Mais do que cumprir uma obrigação legal, cabe ao DP atuar em conjunto com o RH e o setor de Segurança do Trabalho para prevenir riscos e promover um ambiente seguro.
As principais responsabilidades incluem:
- Manter o cadastro atualizado de funções com risco;
- Garantir a emissão e arquivamento dos laudos técnicos;
- Assegurar que os cálculos sejam feitos corretamente na folha;
- Apoiar o RH na comunicação e conscientização dos colaboradores.

7 – Laudo técnico de periculosidade: o que é e por que é obrigatório
Para que o adicional de periculosidade seja pago legalmente, é obrigatório ter um laudo técnico de periculosidade.
Esse documento é elaborado por um engenheiro ou médico do trabalho habilitado e deve conter:
- Identificação do ambiente e das atividades analisadas;
- Avaliação dos riscos existentes;
- Conclusão sobre o enquadramento (ou não) como atividade perigosa;
- Recomendações de segurança.
O laudo tem validade indeterminada, desde que não haja mudanças nas condições de trabalho. Caso o ambiente ou as tarefas mudem, é necessário fazer uma nova avaliação.
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8 – Profissionais que mais recebem adicional de periculosidade
Entre as categorias mais comuns que recebem esse adicional estão:
- Eletricistas e técnicos de manutenção;
- Vigilantes armados e seguranças patrimoniais;
- Frentistas e operadores de postos de combustível;
- Trabalhadores de indústrias químicas;
- Motociclistas de entrega (motoboys e mototaxistas);
- Profissionais de transporte de produtos inflamáveis.
Esses colaboradores devem ter suas atividades registradas corretamente no eSocial e na folha de pagamento, com o adicional devidamente identificado.

9 – Dúvidas frequentes sobre periculosidade
1. Um colaborador pode receber adicional de insalubridade e periculosidade ao mesmo tempo?
Não. A CLT determina que o trabalhador deve optar por um dos dois adicionais, aquele que for mais vantajoso.
2. O adicional entra no cálculo das horas extras?
Sim. O adicional de periculosidade integra a remuneração e deve ser considerado no cálculo de horas extras, férias e 13º salário.
3. Se o funcionário deixar de exercer atividade perigosa, ele perde o adicional?
Sim. O direito ao adicional depende da exposição contínua ao risco. Se a função mudar, o pagamento deve ser encerrado.
4. O adicional é obrigatório para contratos temporários ou terceirizados?
Sim. O direito é do trabalhador, independentemente do tipo de vínculo empregatício, desde que a atividade seja perigosa.

10 – Concluindo
O adicional de periculosidade é muito mais do que uma obrigação legal — é uma forma de reconhecer e proteger o trabalhador que se expõe a riscos em sua rotina profissional.
Para o Departamento Pessoal, compreender e aplicar corretamente essa regra é essencial para evitar passivos trabalhistas, garantir justiça nas remunerações e construir um ambiente de trabalho mais seguro e humano.
Investir em gestão, tecnologia e prevenção é o caminho para equilibrar segurança, produtividade e conformidade dentro das empresas.







