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Portaria sobre trabalho em feriados no comércio só entra em vigor em julho de 2025

Essa portaria determina que o trabalho em feriados deve ser autorizado por meio de convenção coletiva entre empregadores e trabalhadores.
Imagem que destaca a portaria do Ministério do Trabalho e Emprego sobre trabalho em feriados no comércio, que entrará em vigor em julho de 2025.

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) prorrogou para 1º de julho de 2025 a vigência da Portaria nº 3.665/2023, que regulamenta o trabalho em feriados no setor comercial. A decisão foi oficializada no Diário Oficial da União em 20 de dezembro de 2024.

A Portaria, originalmente publicada em novembro de 2023, visa adequar a regulamentação ao que já é estabelecido pela Lei nº 10.101/2000 e sua alteração pela Lei nº 11.603/2007.

Essa legislação determina que o trabalho em feriados deve ser autorizado por meio de convenção coletiva entre empregadores e trabalhadores, respeitando também as normas municipais.

A Portaria nº 3.665/2023 corrige um impasse gerado no governo anterior, quando a Portaria nº 671/2021 permitiu o trabalho em feriados sem observar a obrigatoriedade de negociação coletiva, contrariando as leis em vigor.

Com a nova data de vigência, o MTE oferece mais tempo para que empresas e trabalhadores do comércio se adequem às normas. A medida reforça a importância do diálogo entre as partes, garantindo que as negociações coletivas respeitem os direitos dos trabalhadores e atendam às especificidades locais, promovendo segurança jurídica e equilíbrio nas relações de trabalho.

Fonte: Ministério do Trabalho

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Anderson Santos

Bacharel em Comunicação Social - Jornalismo pela UFRN e pós-graduação em Marketing Estratégico pela Universidade Potiguar. Atuo nas áreas de comunicação, endomarketing, marketing digital, produção de conteúdo, copywriting e redação focada em SEO.
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