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Saiba como calcular o décimo terceiro salário

Neste artigo, você vai descobrir tudo que precisa saber sobre o pagamento do décimo terceiro salário.

O Décimo Terceiro Salário é um direito essencial para milhões de trabalhadores no Brasil, garantido pela Constituição e reforçado por diversas leis trabalhistas. Além de representar uma segurança financeira, ele permite que muitos brasileiros planejem melhor suas finanças e se preparem para as despesas de fim de ano.

Compreender como funciona o cálculo, a legislação e as diferentes situações em que o benefício é pago é essencial para empresas e funcionários. Esse conhecimento ajuda não só a garantir o direito dos colaboradores, mas também a evitar problemas trabalhistas para os empregadores.

Neste artigo, você vai descobrir tudo que precisa saber sobre o pagamento do décimo terceiro salário, datas, como calcular e quem tem direito.

A história e a legislação do Décimo Terceiro Salário

História do Décimo Terceiro Salário no Brasil

O décimo terceiro salário, formalmente conhecido como gratificação natalina, é um benefício que assegura uma parcela adicional de pagamento equivalente ao salário base aos empregados com carteira assinada (trabalhadores domésticos, rurais, urbanos ou avulsos).

O Décimo Terceiro Salário foi instituído no Brasil em 1962 pela Lei 4.090, durante o governo João Goulart. A criação desse benefício visava dar ao trabalhador um salário extra ao final do ano, reconhecendo a dedicação ao longo dos meses trabalhados.

Essa remuneração adicional passou a ser uma prática fundamental no país, e é um direito de todos os empregados formais, desde que cumpram os requisitos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Base Legal e Regulamentação

A legislação que trata do Décimo Terceiro estabelece que ele é devido a todos os empregados com vínculo empregatício, independentemente da forma de contratação. A Lei 4.749/1965, que complementa a original, define que o pagamento deve ser realizado em duas parcelas ao longo do ano. Este direito é assegurado pela Constituição e pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Importância para o Trabalhador e para a Economia

Para o trabalhador, o 13º salário é uma oportunidade de recompor o orçamento, fazer investimentos ou até mesmo cobrir despesas do fim do ano, como presentes e contas. No contexto econômico, ele representa um impacto positivo ao movimentar a economia e fortalecer setores de comércio e serviços, que geralmente aumentam a demanda nesse período.

O Décimo Terceiro Salário é um direito essencial para milhões de trabalhadores no Brasil, garantido pela Constituição

Como calcular o Décimo Terceiro Salário?

O pagamento do 13º salário é feito com base no tempo de trabalho, no caso, para receber o valor completo, o colaborador precisa ter pelo menos 12 meses de trabalho, abaixo disso ele terá direito ao valor proporcional aos meses trabalhados.

O cálculo da gratificação é feito da seguinte forma: divide-se o salário integral do trabalhador por 12 e multiplica-se pelo número de meses trabalhados. Lembrando que considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.

É importante ressaltar que o cálculo deve levar em consideração o último salário recebido antes do pagamento do benefício e o adicional noturno, horas extras, comissões e insalubridade também integram o décimo terceiro salário.

Além disso, se o colaborador for demitido por justa causa, ele não terá direito ao benefício. Outro ponto é que se o trabalhador tiver mais de 15 faltas injustificadas, ele perderá o benefício referente àquele mês.

Por exemplo, ele trabalhou 12 meses, mas em um desses meses ele faltou mais de 15 dias sem justificativa, dessa forma o cálculo do 13º salário só vai levar em consideração os 11 meses trabalhados.

Por fim, o 13º salário também têm incidência da contribuição do INSS, que deve ocorrer sobre o valor integral, além de imposto de renda, se o valor for acima da faixa de isenção. A empresa também deve fazer o recolhimento do FGTS referente ao 13º salário.

Parcelas do Décimo Terceiro Salário

Segundo a Lei n° 4.749, se o empregador optar por pagar o 13º salário em duas parcelas, a primeira (50% do valor do benefício) deve ser paga até o dia 30 de novembro e a segunda parcela até 20 de dezembro.

Se o empregador optar por uma única parcela, o pagamento integral deve ser feito até 30 de novembro. Pela lei, não é permitido o pagamento de parcela única em dezembro.

Primeira Parcela

A primeira parcela deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro. Ela corresponde a metade do salário bruto do colaborador, sem descontos. Essa antecipação é uma maneira de dar aos trabalhadores a oportunidade de utilizar parte do benefício antes das festas de fim de ano.

Segunda Parcela

A segunda parcela é paga até o dia 20 de dezembro e inclui os descontos obrigatórios, como INSS e Imposto de Renda, além de outros ajustes relacionados a benefícios recebidos pelo colaborador. A segunda parcela é o valor final do Décimo Terceiro, já considerando os descontos aplicáveis.

Orientação para Empresas

Para as empresas, é fundamental programar-se para essas datas e garantir o pagamento correto. O atraso no pagamento do Décimo Terceiro pode acarretar multas e sanções trabalhistas. Além disso, o planejamento financeiro ajuda a evitar problemas de fluxo de caixa e a manter a satisfação dos colaboradores.

O Décimo Terceiro Salário é um direito essencial para milhões de trabalhadores no Brasil, garantido pela Constituição

Direito ao Décimo Terceiro em diferentes situações trabalhistas

Empregados CLT e contratos temporários

O Décimo Terceiro Salário é devido a todos os colaboradores com vínculo empregatício, incluindo contratos temporários. No caso de trabalhadores temporários, o valor é proporcional ao tempo de serviço, assim como para aqueles que não completaram o ano na empresa.

Além disso, têm direito também:

  • Servidores públicos, conforme garante a Constituição Federal;
  • Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
  • Trabalhadores avulsos (que prestam serviços sem vínculo empregatício e com a intermediação de um sindicato);
  • Trabalhadores rurais;
  • Trabalhadores domésticos;
  • Pensionistas.

Afastamentos por Licença-Maternidade e Doença

Colaboradores afastados por licença-maternidade têm direito ao Décimo Terceiro Salário integral, e o INSS cobre os meses em que a funcionária esteve afastada. Para casos de afastamento por doença ou acidente de trabalho, o cálculo varia conforme o tempo de afastamento e a fonte do pagamento.

Demissão e rescisão contratual

Em situações de demissão, o trabalhador tem direito ao Décimo Terceiro proporcional aos meses trabalhados no ano. Em casos de demissão sem justa causa, o valor deve ser pago integralmente, enquanto para demissão com justa causa não há obrigatoriedade de pagamento proporcional. Esses detalhes são essenciais para evitar disputas e garantir a conformidade legal.

O Décimo Terceiro Salário é um direito essencial para milhões de trabalhadores no Brasil, garantido pela Constituição

Desafios e boas práticas na gestão do Décimo Terceiro Salário

Planejamento Financeiro

Para o setor financeiro, o pagamento do 13º requer organização. Planejar e distribuir os recursos ao longo do ano evita impactos no fluxo de caixa da empresa em dezembro, uma época que exige atenção redobrada para manter a sustentabilidade financeira.

Compliance e Conformidade Legal

Empresas devem seguir rigorosamente as diretrizes legais para o pagamento do Décimo Terceiro, o que evita conflitos trabalhistas e reforça a imagem positiva da empresa. Manter registros claros e organizados, com todos os detalhes do pagamento, é uma prática importante.

Perguntas Frequentes sobre o Décimo Terceiro Salário

1 – Quem tem direito ao décimo terceiro salário?

O Décimo Terceiro é um direito de todos os trabalhadores contratados sob o regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e que possuem vínculo empregatício formal, desde que tenham trabalhado pelo menos 15 dias no ano. Isso inclui:

  • Funcionários efetivos
  • Trabalhadores com contratos temporários
  • Trabalhadores rurais e domésticos que estão registrados

Estagiários e autônomos, no entanto, não têm direito ao 13º, uma vez que suas relações de trabalho não são formalizadas pela CLT. No caso dos trabalhadores temporários, o valor do 13º é proporcional ao período trabalhado.

2- Como funciona o cálculo do 13º Salário para quem trabalha com salário variável?

Para colaboradores que recebem salário variável — como aqueles que trabalham com comissões, horas extras frequentes ou adicionais — o cálculo do 13º é feito com base na média dos valores recebidos nos últimos 12 meses. A média mensal é calculada somando todas as remunerações variáveis recebidas ao longo do ano e dividindo o total por 12 (ou pelo número de meses trabalhados, se o funcionário não completou um ano na empresa).

Exemplo: Se um vendedor recebeu comissões de R$ 1.000,00, R$ 1.500,00 e R$ 800,00 em diferentes meses ao longo do ano, a média dessas comissões será considerada no cálculo do seu 13º.

3 – Estagiário tem direito a Décimo Terceiro Salário?

Estagiários não têm direito ao Décimo Terceiro Salário, pois o contrato de estágio não configura vínculo empregatício pela CLT. No entanto, algumas empresas optam por oferecer esse benefício como uma forma de gratificação, valorizando o trabalho do estagiário e incentivando seu engajamento. Este pagamento extra é opcional e pode ser feito de acordo com a política interna de cada empresa.

4 – O Décimo Terceiro Salário Incide Sobre os Benefícios (como Vale Transporte e Vale Alimentação)?

Não, o 13º salário é calculado com base no salário bruto do colaborador, e não sobre os benefícios, como vale-transporte, vale-alimentação ou qualquer outro tipo de benefício oferecido pela empresa. Benefícios dessa natureza são considerados adicionais e não integram a remuneração para fins de cálculo do 13º, INSS ou FGTS.

5 – Como Funciona o Pagamento do 13º para Quem Esteve de Licença Médica ou Licença-Maternidade?

A licença-maternidade e a licença médica impactam o cálculo do Décimo Terceiro de formas diferentes:

Licença-maternidade: A colaboradora em licença-maternidade tem direito ao 13º integral, e o INSS arca com os pagamentos relativos aos meses em que a trabalhadora esteve afastada.

Licença médica (auxílio-doença): Quando o colaborador se afasta por motivos de saúde por um período superior a 15 dias, o pagamento do 13º salário também sofre um ajuste. Durante o período de afastamento, o INSS é responsável pelo pagamento de uma parte proporcional do 13º referente ao tempo em que o colaborador não estava em atividade. A empresa deve pagar o proporcional apenas ao período efetivamente trabalhado.

6 – Como Funciona o 13º Salário em Casos de Demissão?

O direito ao 13º salário em casos de demissão depende da causa da rescisão:

Demissão sem justa causa: O colaborador tem direito ao 13º proporcional aos meses trabalhados no ano.

Demissão com justa causa: Nesse caso, o colaborador perde o direito ao pagamento proporcional do 13º.

Pedido de demissão: O trabalhador que pede demissão também tem direito ao 13º proporcional ao período trabalhado no ano.

7 – Quais descontos são aplicados no 13º Salário?

Na primeira parcela do 13º salário, geralmente não há desconto de impostos, mas a segunda parcela, que deve ser paga até 20 de dezembro, sofre a incidência dos seguintes descontos:

INSS: O desconto é feito de acordo com a tabela vigente do INSS, considerando o valor total do 13º.

Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF): O imposto é descontado com base na tabela progressiva do IR, também aplicada ao valor integral do 13º.

Esses descontos podem reduzir significativamente o valor líquido do 13º, por isso é importante para o trabalhador planejar o uso desse benefício.

8 – Quais as Datas de Pagamento do 13º Salário?

O pagamento do Décimo Terceiro Salário ocorre em duas parcelas, conforme definido pela legislação trabalhista:

Primeira parcela: Deve ser paga entre os dias 1º de fevereiro e 30 de novembro, correspondendo a 50% do valor total bruto do 13º.

Segunda parcela: Deve ser paga até 20 de dezembro e inclui os descontos do INSS e do Imposto de Renda.

9 – E se a Empresa não pagar o Décimo Terceiro no prazo?

O não pagamento do 13º salário no prazo definido pela lei acarreta multa para a empresa, aplicada pela Justiça do Trabalho. A multa corresponde a uma porcentagem do valor devido e, em caso de reclamação trabalhista, a empresa pode ser obrigada a arcar com indenizações adicionais. Esse descumprimento também pode impactar a imagem da empresa e reduzir o engajamento e satisfação dos colaboradores.

10 – O colaborador pode solicitar antecipação do 13º Salário?

Sim, o colaborador pode solicitar que a primeira parcela do 13º seja paga junto com as férias, caso isso seja de seu interesse. Para isso, ele deve informar a empresa com antecedência, conforme prazos estabelecidos pela política da empresa. Essa antecipação é opcional e cabe à empresa atender à solicitação, desde que comunicada no prazo correto.

Concluindo

O pagamento do 13º salário é mais que uma obrigação legal, pois representa um reconhecimento tangível do esforço e dedicação dos colaboradores ao longo do ano. As empresas que conduzem esse processo de maneira transparente e eficiente não apenas cumprem uma exigência legal, mas fortalecem o vínculo com seus funcionários, promovendo um clima organizacional positivo.

Além disso, o pagamento do 13º salário contribui com a economia local, movimentando as compras de fim de ano e proporcionando um Natal satisfatório para os seus colaboradores.

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Anderson Santos

Bacharel em Comunicação Social - Jornalismo pela UFRN e pós-graduação em Marketing Estratégico pela Universidade Potiguar. Atuo nas áreas de comunicação, endomarketing, marketing digital, produção de conteúdo, copywriting e redação focada em SEO.
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