Aqui você encontra

Salário-família 2025: quem tem direito e como solicitar

Saiba quem tem direito ao salário-família 2025, valores atualizados, como solicitar o benefício e as obrigações das empresas segundo o INSS.

O salário-família é um benefício previdenciário criado para apoiar financeiramente trabalhadores de baixa renda que possuem filhos ou dependentes. 

Em 2025, o valor do benefício foi atualizado pelo INSS e continua sendo um importante aliado para muitas famílias brasileiras.

Neste artigo, você vai entender quem tem direito ao salário-família em 2025, qual o valor pago por dependente, como solicitar, quais documentos são exigidos e conferir um checklist para o Departamento Pessoal. Boa leitura!

Família feliz durante atendimento no INSS para o salário-família 2025, com papel, computador e sorriso no rosto, simbolizando benefícios sociais.

1 – O que é o salário-família?

O salário-família é um benefício mensal pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) aos trabalhadores com filhos ou dependentes de baixa renda.

Esse valor é pago pelo empregador junto ao salário e posteriormente reembolsado pelo INSS. Ou seja, o trabalhador recebe diretamente na folha de pagamento, mas quem arca com o custo é o sistema previdenciário.

O benefício é garantido pela Lei nº 8.213/91, que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social, e regulamentado pelo Decreto nº 3.048/99.

Leia também: Insalubridade: o que é, quem tem direito e valores 2025

2 – Quando e por que o salário-família foi criado

O salário-família foi criado em 1963, por meio da Lei nº 4.266, e incorporado de forma definitiva à legislação previdenciária brasileira em 1974, com a Lei nº 6.136.

O objetivo desde o início era proteger trabalhadores de baixa renda com filhos, reduzindo o impacto dos custos familiares sobre o orçamento mensal.

Na época, o Brasil vivia um período de forte desigualdade social, e muitas famílias dependiam de um único provedor. Assim, o benefício surgiu como uma forma de apoio estatal para garantir condições mínimas de sustento e incentivar o registro formal de trabalhadores, uma vez que o acesso ao benefício exige vínculo empregatício e contribuição ao INSS.

Com o passar dos anos, o salário-família passou por diversas atualizações e reajustes para se adequar à realidade econômica e à inflação, mantendo sua função social de complementar a renda familiar e promover a proteção à infância,  um dos pilares da Previdência Social no Brasil.

Mulher analisando documentos financeiros no escritório para o benefício do salário-família 2025, com foco na organização e planejamento.

3 – Quem tem direito ao salário-família em 2025

Em 2025, o direito ao salário-família é concedido aos trabalhadores de baixa renda com filhos ou dependentes até 14 anos (ou inválidos de qualquer idade).

Podem receber o benefício:

  • Trabalhadores com carteira assinada (CLT);
  • Empregados domésticos com registro no eSocial;
  • Trabalhadores avulsos;
  • Segurados especiais rurais.

Para ter direito, o trabalhador precisa:

  • Ter renda mensal bruta de até R$ 1.906,04;
  • Estar inscrito no INSS;
  • Apresentar documentos atualizados dos dependentes (como comprovante de vacinação e frequência escolar).

Vale lembrar: autônomos, estagiários e microempreendedores individuais (MEIs) que não contribuem para o INSS não têm direito ao salário-família.

Imagem de um profissional discutindo documentos financeiros com uma mulher em ambiente de escritório, com gráficos de dados na tela do computador, relacionados ao salário-família 2025.

4 – Qual o valor do salário-família em 2025?

O valor do salário-família é reajustado todos os anos pelo INSS, com base na variação do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).

Em 2025, o benefício é de R$65,00 por dependente, desde que o trabalhador tenha renda mensal igual ou inferior a R$1.906,04.

Número de filhos/dependentesValor total recebido
1 filhoR$ 65,00
2 filhosR$ 130,00
3 filhosR$ 195,00
4 filhosR$ 260,00

O valor é pago por dependente, ou seja, quanto maior o número de filhos, maior o total recebido.

Homem sorridente utilizando dispositivo móvel para gestão eficiente de recursos humanos e folha de pagamento com QuarkRH.

5 – Tabela salário-família 2025: histórico de valores

Veja como o valor e o limite de renda evoluíram nos últimos anos:

AnoLimite de renda mensalValor por dependente
2023R$ 1.754,18R$ 59,82
2024R$ 1.819,26R$ 62,04
2025R$ 1.906,04R$ 65,00

O reajuste segue a política de correção baseada no INPC do ano anterior, que mede a inflação para famílias com renda de até cinco salários mínimos.

6 – Como solicitar o salário-família?

O benefício não é automático. O trabalhador precisa solicitar o salário-família junto ao RH ou DP da empresa ou ao órgão responsável pelo vínculo trabalhista.

1 – Passo a passo para solicitar:

  1. Preencha o requerimento do salário-família (disponível no empregador ou no portal do INSS);
  2. Entregue a documentação obrigatória;
  3. O empregador faz o registro na folha de pagamento;
  4. O valor passa a ser pago mensalmente junto com o salário;
  5. O empregador é reembolsado pelo INSS na Guia de Recolhimento (GFIP).

2 – Documentos necessários para solicitar o salário-família

Para garantir o pagamento, o trabalhador precisa apresentar:

  • Certidão de nascimento de cada filho ou dependente;
  • Carteira de vacinação atualizada (para crianças até 6 anos);
  • Comprovante de frequência escolar (para dependentes entre 7 e 14 anos);
  • Documento de identificação e CPF do trabalhador;
  • Comprovante de renda mensal.

Esses documentos devem ser renovados periodicamente, conforme o calendário do INSS.

Leia também: Os melhores softwares e sistemas para RH e DP

7 – Prazo de renovação do benefício

O salário-família exige renovação anual, e o trabalhador precisa manter as informações dos dependentes atualizadas.

  • A carteira de vacinação deve ser apresentada até novembro de cada ano;
  • O comprovante de frequência escolar deve ser entregue a cada semestre;
  • Caso as informações não sejam atualizadas, o pagamento pode ser suspenso.
Reunião de profissionais discutindo o Salário-família 2025 em uma sala moderna, com uma tela exibindo gráficos e informações sobre o benefício social.

8 – Salário-família para empregadas domésticas

As empregadas domésticas também têm direito ao salário-família, desde que:

  • Tenham carteira assinada;
  • Recebam até R$ 1.906,04 por mês;
  • Estejam com o cadastro ativo no eSocial;
  • Apresentem os mesmos documentos exigidos para outros trabalhadores.

Lembrando que o empregador doméstico é o responsável por lançar o benefício no eSocial e receber o reembolso do INSS de forma automática.

9 – Diferença entre salário-família e Bolsa Família

Embora os nomes sejam parecidos, os dois benefícios são completamente diferentes. Entenda com base na tabela abaixo:

CaracterísticaSalário-famíliaBolsa Família
OrigemPrevidenciária (INSS)Transferência de Renda (Governo Federal)
Público-alvoTrabalhadores formais de baixa rendaFamílias em situação de vulnerabilidade social
ValorR$ 65,00 por dependenteVariável conforme composição familiar
Forma de pagamentoFolha de pagamento mensalCartão ou conta social
AcúmuloPode ser acumulado com o Bolsa Família

É possível receber os dois benefícios, desde que o trabalhador cumpra os requisitos de cada programa.

Imagem de uma plataforma de gerenciamento de Recursos Humanos e Departamento Pessoal, destacando funcionalidades para otimizar a gestão de pessoas na sua empresa com sistema completo de RH.

10 – Quem paga o salário-família: a empresa ou o governo?

O pagamento do salário-família é feito pela empresa, mas o valor é reembolsado pelo INSS.
Na prática, o empregador inclui o benefício na folha de pagamento do colaborador e, depois, deduz o valor na Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP).

Ou seja:

  • O trabalhador recebe o valor diretamente da empresa, junto com o salário;
  • O empregador compensa o valor pago nas contribuições previdenciárias do mês.

Como falamos acima, no caso das empregadas domésticas, o pagamento e o reembolso são processados automaticamente pelo eSocial, o que facilita o controle tanto para o empregador quanto para o INSS.

Assim, o governo é quem financia o benefício, mas o repasse é feito pela empresa, funcionando como um intermediário na operação.

11 – O salário-família é obrigatório?

Sim. O pagamento do salário-família é obrigatório por lei para todos os trabalhadores que se enquadram nas regras do benefício.

O direito está previsto na Lei nº 8.213/1991 e regulamentado pelo Decreto nº 3.048/1999, que trata do Regime Geral da Previdência Social (RGPS).

Isso significa que toda empresa com empregados registrados deve conceder o benefício assim que o colaborador comprovar que atende aos requisitos, como limite de renda e dependentes em idade elegível.

Atenção: o não pagamento caracteriza descumprimento de obrigação trabalhista e previdenciária, podendo gerar multa administrativa e cobrança retroativa dos valores devidos.

Portanto, além de um direito do trabalhador, o salário-família é também um dever legal das empresas, que precisam manter a documentação e os registros atualizados.

12 – O que acontece se a empresa não pagar o salário-família?

Se a empresa não efetuar o pagamento do salário-família a um trabalhador elegível, o colaborador pode reclamar o benefício diretamente ao INSS ou entrar com uma ação trabalhista para receber os valores retroativos.

Nessas situações, o empregador pode ser obrigado a:

  • Pagar todos os valores devidos, com correção monetária;
  • Arcar com multas e encargos aplicados pela fiscalização trabalhista;
  • Regularizar o benefício nas folhas de pagamento futuras.

Além disso, o descumprimento pode ser considerado irregularidade previdenciária, o que expõe a empresa a autuações do Ministério do Trabalho e Previdência.

A melhor prática é manter um controle automatizado e transparente: registrar os dependentes, atualizar as informações anualmente e garantir que o valor seja lançado corretamente na folha, evitando erros e passivos trabalhistas.

13 – Como o RH e o Departamento Pessoal devem gerenciar o benefício

Para empresas e empregadores domésticos, o controle do salário-família precisa ser feito com atenção.  Veja um checklist prático para manter tudo em conformidade:

Checklist para RH e DP:

  • Solicite a documentação exigida no momento da admissão;
  • Verifique o limite de renda mensal do colaborador;
  • Registre corretamente o valor na folha de pagamento;
  • Faça o lançamento na GFIP/eSocial para reembolso;
  • Exija atualização anual da vacinação e frequência escolar;
  • Mantenha os comprovantes arquivados por 10 anos.

Dessa forma, a empresa evita inconsistências e garante que o trabalhador receba o benefício corretamente.

Concluindo

O salário-família segue sendo, em 2025, um dos benefícios mais importantes da Previdência Social, especialmente para trabalhadores de baixa renda que buscam garantir o bem-estar de seus dependentes. Além de representar um apoio financeiro direto às famílias, ele reforça o papel social das empresas e dos Departamentos Pessoais na promoção da justiça e da segurança trabalhista.

Manter-se atualizado sobre os valores, critérios de elegibilidade e documentos exigidos é essencial para evitar erros e garantir que todos os colaboradores com direito ao benefício o recebam corretamente.

Mais do que uma obrigação legal, o salário-família é uma forma de reconhecer o esforço dos trabalhadores que equilibram suas rotinas profissionais com as responsabilidades familiares — fortalecendo o vínculo entre empresas, colaboradores e sociedade.

Foto de Marília Cordeiro

Marília Cordeiro

Jornalista com mais de 10 anos de experiência em marketing e criação de conteúdo para empresas de tecnologia e RH. Gosta de transformar temas complexos em textos leves, estratégicos e que ajudam pessoas.
Todos os post

* Campos Obrigatórios

* Campos Obrigatórios