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Tipos de rescisão de trabalho: o que o DP precisa saber

Descubra os 9 tipos de rescisão de trabalho e saiba como o DP deve agir em cada caso. Evite erros e garanta segurança jurídica da sua empresa.
Homem de óculos e barba, usando camisa laranja, trabalha concentrado em seu escritório com iluminação natural e ambiente organizado preenchendo uma rescisão de trabalho.

A rescisão de trabalho é um momento crítico na jornada do colaborador e exige atenção máxima do Departamento Pessoal. Afinal, além do impacto humano, esse processo envolve obrigações legais, cálculos delicados e riscos trabalhistas. 

O encerramento do contrato pode acontecer por iniciativa do empregado, do empregador, por comum acordo ou ainda em situações especiais previstas na legislação. Cada uma dessas modalidades exige cuidados diferentes e concede ao colaborador verbas rescisórias específicas. 

Neste artigo, você vai entender os principais tipos de rescisão de trabalho, quais são os direitos envolvidos em cada um e como conduzir o processo com segurança. 

Boa leitura!

1. O que é rescisão de trabalho?

A rescisão de trabalho é o encerramento formal do contrato entre empregador e colaborador. Pode ocorrer por vontade de uma das partes, por acordo mútuo ou por outras razões, como término de contrato, aposentadoria ou morte. 

Independentemente da causa, a rescisão exige o cumprimento de obrigações legais como pagamento de verbas rescisórias, registro no eSocial, entrega de documentos e assinatura do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT).

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2. Os 9 principais tipos de rescisão de trabalho

1. Demissão sem justa causa

É quando a empresa decide encerrar o contrato sem a necessidade de justificar a decisão. É a forma mais comum e também a que gera mais encargos para o empregador.

Direitos do trabalhador:

  • Saldo de salário
  • Aviso prévio (trabalhado ou indenizado)
  • 13º salário proporcional
  • Férias vencidas e proporcionais + 1/3
  • Saque do FGTS
  • Multa de 40% sobre o FGTS
  • Acesso ao seguro-desemprego de acordo com as regras.

2. Demissão com justa causa

Ocorre quando o colaborador comete uma falta grave, como insubordinação, roubo ou abandono de emprego.

Direitos do trabalhador:

  • Saldo de salário
  • Férias vencidas + 1/3 (se houver)

Direitos perdidos:

  • 13º proporcional
  • Férias proporcionais
  • FGTS (saque e multa)
  • Seguro-desemprego

3. Pedido de demissão

Quando é o próprio colaborador que decide deixar a empresa.

Direitos do trabalhador:

  • Saldo de salário
  • 13º proporcional
  • Férias vencidas e proporcionais + 1/3

Direitos perdidos:

  • Saque do FGTS
  • Multa de 40%
  • Seguro-desemprego

O colaborador deve cumprir o aviso prévio ou indenizar a empresa.

4. Rescisão por acordo entre as partes

Prevista na Reforma Trabalhista de 2017, essa modalidade ocorre quando empregador e empregado decidem, juntos, encerrar o contrato.

Direitos do trabalhador:

  • Saldo de salário
  • Metade do aviso prévio
  • 13º proporcional
  • Férias vencidas e proporcionais + 1/3
  • Saque de até 80% do FGTS
  • Multa de 20% do FGTS

Não há direito ao seguro-desemprego.

5. Rescisão indireta

É a “justa causa do empregador”, acionada quando a empresa comete faltas graves, como atraso de salários, assédio ou descumprimento de obrigações legais.

Direitos do trabalhador:

  • Todos os direitos de uma demissão sem justa causa

Esse tipo de rescisão exige ação judicial, com comprovação das faltas por parte do empregador.

6. Rescisão por culpa recíproca

Quando tanto o empregador quanto o empregado cometem faltas que justificam o fim do contrato. Só pode ser declarada pela Justiça do Trabalho.

Direitos do trabalhador:

  • Saldo de salário
  • Metade do aviso prévio
  • Metade do 13º
  • Metade das férias proporcionais + 1/3
  • Férias vencidas + 1/3
  • Saque do FGTS
  • Multa de 20% sobre o FGTS

Não há direito ao seguro-desemprego.

7. Rescisão por término de contrato temporário

Quando o contrato tem prazo determinado, não há necessidade de aviso prévio.

Direitos do trabalhador:

  • Saldo de salário
  • Férias proporcionais + 1/3
  • 13º proporcional
  • Saque do FGTS

Sem direito a:

  • Multa do FGTS
  • Seguro-desemprego

8. Rescisão por aposentadoria

Aposentados que seguem trabalhando podem ter o contrato encerrado pela empresa ou sair por decisão própria.

Se for decisão do empregador:

  • Direitos iguais aos da demissão sem justa causa

Se for decisão do colaborador:

  • Direitos iguais aos do pedido de demissão

9. Rescisão por falecimento do colaborador

Neste caso, os herdeiros legais têm direito a receber as verbas rescisórias.

Direitos pagos aos herdeiros:

  • Saldo de salário
  • 13º proporcional
  • Férias vencidas e proporcionais + 1/3
  • FGTS

Esse tipo de rescisão exige atenção do DP quanto à documentação dos herdeiros e ao cumprimento correto dos trâmites legais.

Homem e mulher sorrindo e se cumprimentando em um ambiente corporativo moderno, simbolizando networking, negócios ou parceria profissional.

3 – Procedimentos legais na rescisão de trabalho

A legislação determina regras rígidas para garantir segurança jurídica na rescisão de trabalho:

  • Prazo para pagamento: até 10 dias após o término do contrato
  • TRCT: deve ser entregue e assinado pelas partes
  • eSocial: é obrigatório informar o evento S-2299
  • Carteira de Trabalho Digital: atualizada automaticamente após o envio da rescisão via eSocial
  • Aviso prévio: pode ser trabalhado ou indenizado
  • Exame demissional: obrigatório se o colaborador não realizou exame periódico nos últimos 90 dias

4 – Como calcular a rescisão de trabalho

O cálculo da rescisão de trabalho envolve:

  • Saldo de salário
  • Aviso prévio (trabalhado ou indenizado)
  • 13º proporcional
  • Férias vencidas e proporcionais + 1/3
  • Multa do FGTS
  • Descontos (INSS, IRRF, faltas, convênios etc.)

A complexidade aumenta conforme o tipo de contrato, tempo de casa, adicionais e benefícios. Por isso, o apoio de uma plataforma de RH, como a QuarkRH, pode fazer toda a diferença.

Mulher de negócios escrevendo em um escritório com grande janela, iluminação natural, ambiente profissional e decorado com plantas, em uma tarde de trabalho.

5 – Como o DP pode conduzir bem uma rescisão de trabalho

Mais do que cumprir prazos e cálculos, o Departamento Pessoal tem um papel fundamental para garantir que a rescisão de trabalho ocorra de forma segura, organizada e respeitosa. Veja algumas boas práticas:

  • Conferência de dados: revise atentamente as informações do contrato, como datas, salários, férias e horas extras, para evitar erros nos cálculos.
  • Clareza nas verbas: explique com objetividade os valores pagos e descontados na rescisão, incluindo férias, 13º, aviso prévio e FGTS.
  • Discrição e profissionalismo: preserve a confidencialidade da rescisão e evite exposições dentro da empresa.
  • Agilidade no processo: cumpra os prazos legais (especialmente os 10 dias para pagamento das verbas rescisórias) e entregue os documentos exigidos, como o TRCT.
  • Orientações ao colaborador: informe sobre o saque do FGTS, acesso ao seguro-desemprego (quando aplicável) e como acompanhar a atualização da Carteira de Trabalho Digital.

Conte com tecnologia para facilitar a rescisão de trabalho

Plataformas digitais de RH podem automatizar tarefas como:

  • Cálculo das verbas rescisórias
  • Geração do TRCT
  • Envio de informações ao eSocial
  • Registro automático na Carteira de Trabalho Digital
  • Armazenamento de documentos
Descubra tudo sobre horas extras: o que diz a CLT, como calcular, controlar e evitar problemas trabalhistas.

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Eduarda Soares

Bacharelanda em Comunicação Social - Audiovisual na UFRN. Atuo nas áreas de Marketing Digital, Cinema e redação focada em SEO.
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