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Trabalho em feriados: regra é prorrogada 90 dias para comércio

Governo prorroga por 90 dias as regras sobre trabalho em feriados no comércio. Entenda o que muda, o papel da comissão bipartite e os impactos para o RH.
Mulher de óculos trabalhando no computador em um escritório moderno, representando trabalho em feriados, com decoração contemporânea e plantas ao fundo, refletindo concentração.

O Governo Federal prorrogou por mais 90 dias a entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023, que regulamenta o trabalho em feriados no setor do comércio. A decisão foi anunciada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e será oficializada por publicação no Diário Oficial da União. A medida amplia o prazo para negociação entre empregadores e trabalhadores e reforça a diretriz de valorização da negociação coletiva.

Para profissionais de Recursos Humanos e Departamento Pessoal, o tema trabalho em feriados volta ao centro das atenções, exigindo acompanhamento atento das atualizações legais e diálogo próximo com sindicatos e lideranças internas.

Trabalho em feriados: o que muda com a prorrogação

A principal mudança é o adiamento da vigência da Portaria nº 3.665/2023 por 90 dias. Na prática, o novo prazo permite que representantes de trabalhadores e empregadores avancem nas discussões sobre as regras do trabalho em feriados no comércio.

O governo sinaliza que o objetivo é construir uma regulamentação equilibrada, garantindo segurança jurídica e previsibilidade às empresas, sem desconsiderar os direitos dos trabalhadores. Para o RH, isso significa um período estratégico para revisar acordos coletivos, políticas internas e escalas de trabalho em feriados.

Durante esse intervalo, as organizações devem redobrar a atenção quanto à existência de convenção coletiva autorizando o funcionamento em feriados, além de observar a legislação municipal aplicável.

Comissão bipartite vai discutir trabalho em feriados

Como parte do processo, será criada uma comissão bipartite composta por 10 representantes dos trabalhadores e 10 dos empregadores. As entidades terão prazo de cinco dias para indicar seus membros ao MTE.

A comissão será assessorada pelo Ministério do Trabalho e Emprego e terá como missão debater especificamente as regras relacionadas ao trabalho em feriados no comércio, buscando consenso entre as partes.

As reuniões ocorrerão duas vezes por mês, com datas divulgadas no Diário Oficial da União, garantindo transparência ao processo. Esse formato reforça a estratégia de diálogo social como caminho para a construção de normas mais estáveis e legitimadas pelos setores envolvidos.

Para o RH, acompanhar os desdobramentos dessa comissão será fundamental, já que eventuais definições poderão impactar diretamente escalas, banco de horas, pagamento em dobro e concessão de folgas compensatórias no trabalho em feriados.

Entenda o contexto legal do trabalho em feriados

Publicada originalmente em novembro de 2023, a Portaria nº 3.665/2023 tem como objetivo restabelecer a legalidade quanto ao trabalho em feriados, conforme determina a Lei nº 10.101/2000, alterada pela Lei nº 11.603/2007.

De acordo com a legislação, o funcionamento do comércio em feriados depende de autorização prevista em convenção coletiva entre empregadores e trabalhadores, além do cumprimento das normas municipais. Ou seja, o trabalho em feriados não pode ser autorizado de forma unilateral pela empresa.

A portaria também corrige entendimento anterior estabelecido pela Portaria nº 671/2021, que havia autorizado o trabalho em feriados de maneira mais ampla. Com a nova diretriz, o governo reforça que a negociação coletiva é pilar essencial das relações trabalhistas e instrumento legítimo para equilibrar interesses.

Esse cenário exige atenção técnica do RH, especialmente em empresas com operações em múltiplos municípios, onde a legislação local pode apresentar regras específicas para o trabalho em feriados.

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Impactos práticos para RH e Departamento Pessoal

A prorrogação não elimina a necessidade de conformidade. Pelo contrário, amplia a responsabilidade estratégica do RH. Durante os próximos 90 dias, é recomendável:

  • Revisar convenções coletivas vigentes
  • Confirmar cláusulas específicas sobre trabalho em feriados
  • Avaliar impactos financeiros de pagamento em dobro ou folga compensatória
  • Reforçar comunicação interna sobre regras aplicáveis
  • Monitorar publicações oficiais e decisões da comissão

Além disso, empresas do comércio que tradicionalmente operam em datas comemorativas precisam garantir que o trabalho em feriados esteja devidamente respaldado por instrumentos coletivos válidos.

Outro ponto relevante é a gestão de clima organizacional. O trabalho em feriados costuma gerar dúvidas e insatisfações quando não há clareza nas regras. Transparência e planejamento são essenciais para evitar conflitos trabalhistas e passivos futuros.

Segurança jurídica e negociação coletiva em foco

A decisão do governo reafirma a valorização da negociação coletiva como base das relações de trabalho. Ao condicionar o trabalho em feriados à convenção coletiva, a norma fortalece o papel dos sindicatos e promove maior equilíbrio nas decisões.

Para o RH, isso significa atuação ainda mais estratégica junto às entidades sindicais. O momento é oportuno para estreitar relações, antecipar negociações e garantir que o trabalho em feriados esteja alinhado tanto às necessidades operacionais quanto às exigências legais.

A prorrogação também oferece tempo para ajustes estruturais, revisão de políticas internas e alinhamento entre jurídico, financeiro e gestão de pessoas.

O que esperar nos próximos meses

Com a comissão bipartite em funcionamento e reuniões periódicas previstas, é possível que surjam ajustes ou esclarecimentos adicionais sobre o trabalho em feriados no comércio.

Enquanto isso, empresas devem manter postura preventiva, priorizando a conformidade legal e a formalização adequada de acordos. A construção de soluções negociadas tende a reduzir litígios e fortalecer a previsibilidade nas relações de trabalho.

O tema trabalho em feriados continuará em destaque na agenda do RH ao longo do ano, exigindo atualização constante e leitura atenta das publicações oficiais.

➡️ Compartilhe este conteúdo com sua equipe de RH, Departamento Pessoal e lideranças para garantir que todos estejam alinhados às novas regras e preparados para os próximos 90 dias.

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Eduarda Soares

Bacharelanda em Comunicação Social - Audiovisual na UFRN. Atuo nas áreas de Marketing Digital, Cinema e redação focada em SEO.
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