Você já deve ter ouvido de algum colaborador a pergunta: “Posso vender minhas férias?” — e se trabalha no Departamento Pessoal, sabe que a dúvida é mais comum do que parece. O chamado abono pecuniário é um direito previsto na legislação trabalhista brasileira, mas ainda gera confusão tanto entre os trabalhadores quanto entre os profissionais de DP.
Neste artigo, vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre vender férias: o que diz a CLT, como calcular, prazos, impactos no holerite e como orientar corretamente os colaboradores.
Vamos lá?
1 – O que significa vender férias?

Quando falamos em vender férias, estamos nos referindo ao direito do trabalhador de converter 1/3 do seu período de férias em dinheiro. Esse procedimento é chamado oficialmente de abono pecuniário, e está previsto no artigo 143 da CLT.
Ou seja, em vez de usufruir dos 30 dias de descanso, o empregado pode descansar 20 dias e receber o valor correspondente aos 10 dias restantes em dinheiro, além do valor normal das férias.
Importante: não é possível vender mais do que 1/3 do período de férias. Se o trabalhador tem direito a 30 dias, ele só pode vender no máximo 10 dias.
2 – O que diz a legislação brasileira sobre vender férias?
A base legal para o abono pecuniário está na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especificamente:
- Artigo 143 da CLT:
“É facultado ao empregado converter 1/3 do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, correspondente à remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.”
Além disso, a lei estabelece regras importantes:
- O pedido de venda de férias deve ser feito pelo empregado, por escrito, até 15 dias antes do término do período aquisitivo.
- A empresa não pode obrigar o trabalhador a vender as férias — essa decisão é voluntária e unilateral por parte do colaborador.
- O pagamento do valor referente ao abono deve ser feito até dois dias antes do início do gozo das férias, junto com o pagamento das férias normais.
3 – Quem pode vender férias?
Todos os trabalhadores com carteira assinada que adquirem o direito ao período integral de férias (30 dias) podem solicitar a venda de até 10 dias, exceto:
- Estagiários e aprendizes, que não são regidos pela CLT;
- Trabalhadores que não completaram o período aquisitivo;
- Profissionais que tiverem faltas não justificadas que reduzam seu direito às férias.
Ou seja, para vender férias, é necessário ter completado os 12 meses de contrato e não ter perdido dias de férias por excesso de faltas.
4 – Como calcular o valor ao vender férias?

Vamos agora ao ponto que costuma causar mais dúvidas: o cálculo do pagamento do abono pecuniário.
O valor a ser pago ao colaborador que decide vender férias equivale a:
- O salário-base mensal;
- Acrescido de 1/3 constitucional de férias;
- Acrescido do valor proporcional aos dias vendidos.
Exemplo prático:
Imagine uma colaboradora que recebe R$ 3.000 por mês e decide vender 10 dias de férias.
- Férias de 20 dias = R$ 3.000 (salário cheio, já que as férias pagam como se fossem 30 dias);
- 1/3 constitucional = R$ 1.000;
- Abono pecuniário (10 dias vendidos) = R$ 1.000.
Total pago no mês:
R$ 3.000 (férias) + R$ 1.000 (1/3) + R$ 1.000 (abono) = R$ 5.000
Obs.: ainda pode haver descontos de INSS e IRRF, dependendo do valor final.
5 – E como funciona o pedido?
O pedido de venda de férias deve ser feito por escrito pelo colaborador, respeitando o prazo de até 15 dias antes do fim do período aquisitivo.
O Departamento Pessoal pode disponibilizar um modelo padronizado de solicitação, contendo:
- Nome completo do colaborador;
- Cargo e setor;
- Quantidade de dias que deseja vender (máximo de 10);
- Assinatura e data.
6 – O empregador pode recusar a venda das férias?
Essa é uma dúvida comum entre colaboradores e profissionais de Departamento Pessoal: afinal, o empregador pode se recusar a comprar as férias solicitadas pelo trabalhador?
A resposta é sim.
A prática de vender férias não é obrigatória para a empresa. Embora o direito de solicitar essa conversão esteja garantido ao empregado, a legislação não impõe ao empregador a obrigação de aceitar.
O que diz a legislação?
A base legal para essa questão está no artigo 143 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):
“É facultado ao empregado converter 1/3 do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário […]”
O termo “facultado ao empregado” indica que o trabalhador pode optar por solicitar a conversão de até 10 dias de férias em dinheiro. No entanto, isso não significa que o empregador seja obrigado a aceitar.
A CLT não obriga as empresas a aceitarem o pedido — a aceitação depende de análise interna da organização, conveniência operacional e critérios administrativos. Por isso, é fundamental que o DP oriente os colaboradores sobre essa possibilidade e mantenha um processo de solicitação claro e com prazos definidos.
7 – Quando vender férias pode ser uma boa ideia?

Do ponto de vista do colaborador, vender férias pode ser uma boa estratégia quando ele precisa de um reforço financeiro e se sente confortável em abrir mão de parte do descanso.
Já do ponto de vista do Departamento Pessoal, o ideal é orientar os colaboradores sobre as consequências dessa decisão. Afinal, abrir mão de parte do período de descanso pode afetar a saúde e o rendimento do profissional.
Além disso, empresas que incentivam, mesmo informalmente, a venda de férias para manter a produtividade constante podem acabar enfrentando problemas trabalhistas e desgaste com a equipe.
8 – Diferença entre vender férias e pagamento em dobro
Outro ponto que merece atenção do DP: vender férias não é o mesmo que pagar férias em dobro.
- Venda de férias: decisão do empregado, limitada a 1/3 do período, com pagamento adicional ao valor normal.
- Férias em dobro: ocorre quando a empresa não concede as férias dentro do prazo legal (até 12 meses após o fim do período aquisitivo). Nesse caso, a empresa deve pagar em dobro os dias de férias vencidas.
Fique atento a isso para evitar passivos trabalhistas!
9 – Qual o prazo para pagamento ao vender férias?
Se o colaborador solicitou a venda de parte das férias, o prazo para pagamento continua o mesmo:
Até dois dias antes do início do período de gozo das férias.
Nesse momento, o DP deve realizar o pagamento do salário referente às férias, o abono de 1/3 e o valor correspondente aos dias vendidos.
10 – E as férias coletivas? É possível vender também?
Sim. Durante férias coletivas, o colaborador também pode vender até 1/3 do período. No entanto, esse pedido precisa ser feito com antecedência ao anúncio da data das férias coletivas.
Caso contrário, a empresa não está obrigada a aceitar a venda.
11 – Como o DP deve lidar com a venda de férias na prática?

Agora falando diretamente com você, profissional de Departamento Pessoal: o seu papel é garantir que todo o processo esteja de acordo com a legislação, sem brechas que possam gerar problemas futuros. Confira algumas boas para implementar:
Educação interna – Promova comunicações claras sobre direitos e prazos relacionados à venda de férias.
Modelos prontos de solicitação – Disponibilize documentos padrões para facilitar o pedido por parte dos colaboradores.
Calendário de férias atualizado – Mantenha o controle dos períodos aquisitivos e concessivos para evitar pagamentos em dobro.
Atenção à folha de pagamento – Garanta que os valores pagos estejam corretos e dentro do prazo.
Não incentive a venda como padrão – A decisão deve partir do colaborador e não da empresa.
12 – Quais os riscos de não seguir corretamente a regra?
Os principais riscos estão relacionados a:
- Ações trabalhistas por forçar o colaborador a vender as férias;
- Multas por pagamento fora do prazo;
- Passivos por confundir venda com férias em dobro;
- Desorganização nos registros e controle de jornadas.
Cumprir rigorosamente o que determina a CLT é essencial para evitar dor de cabeça.
13 – Gestão de férias eficiente com o QuarkRH

O módulo de gestão de férias do QuarkRH oferece uma plataforma abrangente que simplifica e acelera cada etapa do processo de gestão de férias, desde o planejamento inicial até a homologação. Cada solicitação de férias se torna uma tarefa ágil, evitando surpresas desagradáveis com períodos não programados.
Os principais recursos do módulo são:
- Registro de Férias: Registre as férias dos colaboradores de forma fácil e rápida.
- Calendário de Solicitação: Visualize de maneira clara e organizada todas as solicitações de férias.
- Solicitações Eficientes: Evite dores de cabeça com férias não programadas, tornando solicitações e homologações tarefas simples e ágeis.
- Relatórios Detalhados: Tenha acesso a um histórico preciso de férias e mantenha um cronograma claro.
- Controle Visual: Utilize o mapa de férias para uma visão ampla dos períodos de descanso dos colaboradores.
AGENDE AGORA UMA DEMONSTRAÇÃO GRATUITA
Concluindo
A prática de vender férias é legal, comum e pode ser vantajosa para os dois lados — desde que feita de forma consciente, planejada e dentro da lei.
Como profissional de Departamento Pessoal, sua missão é orientar, organizar e garantir que todos os trâmites sejam realizados corretamente. Um erro simples no cálculo ou no prazo pode trazer sérios problemas para a empresa.
Fique atento aos detalhes e fortaleça a relação entre DP e colaborador com informação clara e apoio técnico.







