
O desligamento de um colaborador é sempre um processo delicado. Envolve aspectos humanos, como a mudança na rotina de vida do trabalhador, mas também questões legais e administrativas que exigem do Departamento Pessoal atenção máxima para evitar falhas.
Entre os procedimentos obrigatórios que fazem parte dessa etapa está o exame demissional, que muitas vezes é visto como apenas uma formalidade, mas, na prática, tem um peso jurídico e preventivo enorme tanto para a empresa quanto para o profissional que está deixando seu cargo.
Esse exame faz parte das medidas de saúde e segurança ocupacional e está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), bem como nas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho. O que pode passar despercebido para alguns gestores é que a realização do exame demissional não é apenas uma exigência burocrática: trata-se de uma etapa que protege a empresa de futuros questionamentos e assegura ao trabalhador que sua saúde foi preservada durante a relação contratual.
A seguir, vamos compreender em detalhes como o exame funciona, quais são seus impactos práticos e por que ele deve ser tratado como prioridade nas rotinas do DP.
Boa leitura!

1 – O que é e para que serve o exame demissional
O exame demissional é uma avaliação médica ocupacional obrigatória, realizada no momento em que o vínculo empregatício está chegando ao fim. O objetivo central é registrar as condições de saúde do colaborador no instante do desligamento, atestando se ele está apto ou não para o trabalho. Esse registro é feito por meio do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), documento que só pode ser emitido por um médico do trabalho devidamente habilitado.
Na prática, ele funciona como uma fotografia do estado de saúde do empregado no momento da saída. Essa informação é essencial para prevenir disputas trabalhistas. Se, por exemplo, um colaborador alegar posteriormente que desenvolveu uma doença em decorrência da função exercida, o exame demissional pode ser utilizado pela empresa como prova de que, no momento da rescisão, não havia sinais de tal condição. Por outro lado, caso uma enfermidade seja de fato identificada, o exame é a garantia de que o trabalhador terá direito a tratamento, afastamento ou compensação.
Portanto, o exame demissional serve como um instrumento de dupla proteção: preserva os direitos do colaborador e resguarda a empresa de possíveis litígios.
2 – A obrigatoriedade legal e prazos
O exame demissional está previsto no artigo 168 da CLT e regulamentado pela Norma Regulamentadora nº 7 (NR-7). Toda empresa que contrata funcionários sob regime CLT é obrigada a realizá-lo no momento da rescisão contratual.
A legislação estabelece que ele deve ser feito até a data da homologação da rescisão ou, no máximo, em até dez dias após a demissão. O custo é de responsabilidade integral da empresa, sem qualquer repasse ao trabalhador.
Existem, no entanto, exceções. A primeira ocorre em casos de demissão por justa causa, em que a empresa pode optar por não realizar o exame. A segunda acontece quando o colaborador passou recentemente por um exame periódico: se o último exame ocupacional tiver sido feito nos últimos 90 dias (empresas de risco 3 e 4) ou nos últimos 135 dias (empresas de risco 1 e 2), ele pode substituir o exame demissional.
Ainda assim, especialistas recomendam que o exame seja realizado sempre que possível, mesmo nos casos em que a lei permite a dispensa. Afinal, ele é um registro oficial que garante maior segurança e transparência em todo o processo de desligamento.

3 – Importância para empresas e colaboradores
Quando pensamos no desligamento de um funcionário, é natural que os holofotes fiquem sobre cálculos trabalhistas, aviso prévio, verbas rescisórias e burocracias administrativas. Contudo, o exame demissional é um dos elementos que mais podem gerar impacto futuro.
1. Proteção para o colaborador
O exame demissional é uma segurança de que a saúde do trabalhador está sendo levada em consideração. Se houver algum dano decorrente das atividades, isso será identificado e documentado, possibilitando que receba o devido suporte médico ou, em casos mais graves, que tenha direito ao afastamento pelo INSS ou até à aposentadoria por invalidez. Em outras palavras, funciona como um atestado de que sua jornada na empresa não trouxe prejuízos à saúde.
2. Proteção jurídica para a empresa
Do ponto de vista da organização, o exame demissional é uma camada essencial de proteção legal. Processos trabalhistas relacionados a doenças ocupacionais são frequentes e, sem a comprovação de que o funcionário estava apto no momento do desligamento, a empresa pode enfrentar altos custos com indenizações. Além disso, deixar de realizar o exame pode gerar multas administrativas e até impedir a homologação da rescisão.
3. Termômetro de saúde organizacional
O impacto do exame demissional vai além da burocracia. Ele funciona também como um termômetro das práticas de saúde e segurança da empresa. Se for detectado um padrão de problemas recorrentes entre colaboradores de determinada área, o DP e os gestores de segurança do trabalho recebem um alerta claro sobre a necessidade de ajustes no ambiente laboral. Assim, o exame deixa de ser visto apenas como uma exigência legal e passa a ser parte de uma gestão de pessoas mais estratégica e responsável.
4 – O que acontece quando o exame demissional não é realizado ou aponta inaptidão
Ignorar a realização do exame demissional pode custar caro. Empresas que não cumprem essa obrigação ficam sujeitas a multas, sanções administrativas e riscos de ações judiciais. Mais do que isso, ficam vulneráveis a acusações de negligência em relação à saúde do trabalhador, algo que impacta negativamente na reputação corporativa.
Outro ponto relevante é a situação em que o colaborador é considerado inapto. Nesses casos, a empresa não pode concluir a rescisão contratual até que o funcionário receba o tratamento médico adequado. A demissão só poderá acontecer após um novo exame atestar a sua aptidão. Isso significa que a empresa deve assumir responsabilidade pelo tratamento e garantir o suporte necessário. Dependendo da gravidade da situação, o trabalhador pode ser afastado pelo INSS ou até reencaminhado à função, com adaptações no ambiente laboral.
Essa obrigatoriedade reforça a importância de compreender o exame demissional como um mecanismo de responsabilidade social e não apenas como um trâmite legal. Afinal, ele garante que a empresa não desligue alguém em condição de vulnerabilidade, evitando danos humanos e financeiros.

5 – A função do exame demissional dentro da gestão de pessoas
O exame demissional não deve ser visto isoladamente. Ele faz parte de um ciclo maior de exames ocupacionais que acompanham o trabalhador em toda a sua jornada dentro da empresa. Esse ciclo começa no exame admissional, passa por avaliações periódicas durante o vínculo e pode incluir exames de retorno ao trabalho após afastamentos.
Quando bem integrados, esses procedimentos formam uma linha do tempo que documenta a saúde do colaborador do início ao fim do contrato. Para o DP, esse histórico é um instrumento poderoso de gestão. Ele permite avaliar riscos, ajustar processos internos e até reforçar a cultura de cuidado com as pessoas.
Em um mercado cada vez mais atento às práticas de ESG (Environmental, Social and Governance), adotar medidas consistentes de saúde ocupacional é um diferencial competitivo. Empresas que cumprem e valorizam práticas como o exame demissional transmitem confiança, reduzem passivos trabalhistas e fortalecem sua reputação como bons empregadores.
Concluindo
O exame demissional é um dos pilares da saúde ocupacional e deve ser tratado com a seriedade que merece. Ele protege trabalhadores, evita prejuízos legais para empresas e reforça a imagem de organizações que cuidam das pessoas até o último dia de contrato.
Mais do que uma obrigação prevista na CLT, esse exame é uma prática de responsabilidade, prevenção e transparência. Ignorá-lo ou tratá-lo como mera formalidade pode resultar em consequências graves. Por outro lado, incorporá-lo de forma estruturada à rotina do RH significa reduzir riscos e valorizar a saúde no ambiente corporativo.
👉 Compartilhe este artigo com sua equipe de RH e DP para garantir que todos estejam alinhados sobre a importância do exame demissional e como aplicá-lo corretamente no processo de desligamento.







