
O aviso-prévio é uma etapa essencial nas relações trabalhistas, tanto para o empregador quanto para o colaborador.
Ele garante previsibilidade na rescisão do contrato e permite que ambas as partes se organizem com segurança, seja para contratar alguém novo, seja para buscar uma nova oportunidade.
Antes de entender as regras e tipos de aviso-prévio, vale lembrar que o tema está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e passou por mudanças importantes com a Lei nº 12.506/2011, que ampliou o período do aviso conforme o tempo de serviço.
👉 Veja também: O que é Departamento Pessoal (DP) e como funciona na prática
1 – O que é aviso-prévio e para que serve
É a comunicação formal de que uma das partes deseja encerrar o contrato de trabalho. Ele serve para evitar desligamentos imediatos, dando tempo para que:
- O empregador organize a substituição do profissional;
- O colaborador busque recolocação;
- O Departamento Pessoal calcule corretamente verbas rescisórias, férias e 13º salário proporcionais.
Ou seja, o aviso-prévio garante equilíbrio e previsibilidade nas relações trabalhistas.

2 – Como funciona o aviso-prévio na prática
Durante o aviso-prévio, o colaborador continua cumprindo suas funções normalmente. A diferença é que, ao final desse período, o vínculo será encerrado.
O aviso pode ser de dois tipos:
Tipo 1 – Aviso-prévio trabalhado
Quando o colaborador ou empresa opta por manter o trabalho durante o período do aviso, que é normalmente de 30 dias.
Neste caso, a jornada pode ser reduzida em 2 horas por dia ou o profissional pode deixar de trabalhar 7 dias corridos antes do fim do prazo, sem prejuízo do salário.
Tipo 2 – Aviso-prévio indenizado
Ocorre quando uma das partes dispensa o cumprimento do período. Por exemplo, se a empresa demite o colaborador e não quer que ele cumpra o aviso, deve pagar o valor equivalente a 30 dias de trabalho (ou mais, conforme o tempo de casa).
Acontece o mesmo, caso o trabalhador não queira cumprir o aviso, a empresa poderá descontar o valor correspondente ao período não trabalhado das verbas rescisórias.

3 – Quantos dias tem o aviso-prévio e como calcular?
Essa é uma das dúvidas mais comuns. A resposta depende do tempo de serviço:
- 30 dias para colaboradores com até 1 ano de empresa;
- Acrescenta-se 3 dias por ano trabalhado, até o limite de 90 dias.
Exemplo: um funcionário com 4 anos de empresa tem direito a 30 + (3 × 3) = 39 dias de aviso-prévio.
4 – Quais são as regras do aviso-prévio?
As principais regras são definidas pela CLT e pela Lei 12.506/2011:
- Deve ser comunicado por escrito, com data de início e término;
- Pode ser trabalhado ou indenizado;
- Pode ser dado tanto pelo empregador quanto pelo colaborador;
- Durante o aviso, o empregado tem direito à redução de jornada;
- O período conta como tempo de serviço para cálculo de férias e 13º;
- A empresa não pode descontar o aviso sem comprovação do não cumprimento.
Essas regras valem tanto para pedidos de demissão quanto para dispensas sem justa causa.
5 – É obrigado cumprir os 30 dias de aviso-prévio?
Depende de quem toma a iniciativa do desligamento.
Se o colaborador pedir demissão, ele deve cumprir o aviso-prévio de 30 dias. Caso opte por não cumprir, a empresa pode descontar o valor equivalente desse período na rescisão e está amparada pela CLT (art. 487, §2º) para fazer isso.
Por outro lado, a empresa pode decidir dispensar o cumprimento do aviso por um acordo interno, sem fazer o desconto. Isso não é uma obrigação legal, mas uma escolha da organização.
Agora, se a demissão parte da empresa, e ela não quiser que o colaborador cumpra o aviso, deve pagar o valor correspondente aos 30 dias (ou mais, conforme o tempo de casa).
Nesse caso, o profissional é dispensado do trabalho, mas recebe o aviso de forma indenizada, conforme determina a CLT (art. 487, §1º).

6 – Como funciona a nova lei do aviso-prévio?
A nova lei do aviso-prévio (Lei nº 12.506/2011) trouxe uma mudança importante: o aviso passou a ser proporcional ao tempo de serviço. Antes, o prazo era sempre de 30 dias, independentemente do tempo de casa.
Agora, o período pode chegar a até 90 dias, conforme a tabela abaixo:
| Tempo de serviço | Dias de aviso-prévio |
| Até 1 ano | 30 dias |
| 2 anos | 33 dias |
| 3 anos | 36 dias |
| 4 anos | 39 dias |
| 5 anos | 42 dias |
| 10 anos | 60 dias |
| 20 anos ou mais | até 90 dias |
Essa mudança busca valorizar a trajetória do colaborador e dar mais tempo de transição tanto para ele quanto para a empresa.
7 – Aviso-prévio no pedido de demissão: o que muda
Quando o pedido parte do colaborador, ele também precisa avisar a empresa com antecedência mínima de 30 dias.
Caso não queira cumprir o aviso, a empresa pode descontar o valor correspondente do salário ou da rescisão.
Para o DP e RH, é importante formalizar o pedido por escrito, de preferência com modelo de carta de demissão sem aviso prévio assinado pelo colaborador.
8 – Aviso-prévio em caso de demissão: direitos e deveres
Se a demissão é sem justa causa, o empregador deve conceder o aviso-prévio trabalhado ou indenizado, e pagar todas as verbas rescisórias.
Durante esse período, o trabalhador tem direito a:
- Receber salário integral;
- Reduzir a jornada em 2 horas diárias ou 7 dias corridos;
- Ser liberado para entrevistas em outras empresas;
- Receber FGTS e multa de 40%;
- Solicitar o seguro-desemprego (se aplicável).
9 – Como funciona o aviso-prévio proporcional ao tempo de serviço
Essa é uma dúvida comum para quem atua no DP: como aplicar o aviso proporcional corretamente.
A contagem deve considerar anos completos trabalhados.
Exemplo: se o colaborador completar 5 anos de empresa, o cálculo será 30 dias + (3 × 4) = 42 dias. O período adicional deve constar no termo de rescisão e no cálculo do saldo de salário.
10 – O que acontece se o aviso-prévio não for cumprido
Quando o colaborador abandona o emprego durante o aviso-prévio ou não comparece sem justificativa, a empresa pode descontar o valor equivalente a cada dia não trabalhado.
Já se a empresa decide dispensar o aviso após a comunicação da demissão, ela deve indenizar o período restante.
Por isso, é essencial registrar tudo por escrito, garantindo transparência e segurança jurídica para ambas as partes.
11 – Como o RH e o DP devem aplicar o aviso-prévio corretamente?
O aviso-prévio exige atenção a prazos, cálculos e registros. Para evitar erros, o DP deve:
- Usar modelos padronizados de aviso (pedido e dispensa);
- Calcular o valor proporcional corretamente;
- Atualizar o sistema de folha e rescisão;
- Cumprir os prazos legais do eSocial;
- Garantir que o colaborador seja comunicado formalmente.
Um erro nesse processo pode gerar passivos trabalhistas e retrabalho para o time de RH.

12 – 03 modelos de aviso-prévio: trabalhado, sem aviso e indenizado
Ter modelos padronizados de aviso-prévio é essencial para garantir clareza e segurança nas rescisões.
Eles formalizam o comunicado entre empresa e colaborador e servem como registro oficial para o RH e o DP.
A seguir, veja exemplos práticos que podem ser usados e adaptados conforme cada situação:
1. Modelo de aviso-prévio trabalhado
[Nome da empresa]
[CNPJ]
[Endereço]
Aviso-prévio trabalhado
Comunicamos ao(à) Sr.(a) [Nome do colaborador], portador(a) do CPF [número], que seu contrato de trabalho será rescindido a partir de [data de término].
O aviso-prévio será trabalhado no período de [data de início] a [data de término], conforme o disposto no artigo 487 da CLT.
Durante esse período, o(a) colaborador(a) poderá optar por:
( ) Redução de 2 horas diárias da jornada de trabalho;
( ) Dispensa de 7 dias corridos ao final do aviso.
Local e data: _______________________
Assinatura do empregador: _______________________
Assinatura do empregado: _______________________
2. Modelo de carta de demissão sem aviso-prévio
Carta de demissão sem aviso-prévio
À
[Nome da empresa]
Eu, [Nome completo do colaborador], portador(a) do CPF [número], venho por meio desta solicitar o encerramento do meu contrato de trabalho a partir de [data].
Por motivos pessoais, não cumprirei o período de aviso-prévio de 30 dias, estando ciente de que poderá haver o desconto proporcional previsto na CLT, art. 487, §2º.
Agradeço pela oportunidade e pela parceria durante o tempo de trabalho nesta empresa.
Local e data: _______________________
Assinatura do colaborador: _______________________
3. Modelo de aviso-prévio indenizado
[Nome da empresa]
[CNPJ]
[Endereço]
Aviso-prévio indenizado
Comunicamos ao(à) Sr.(a) [Nome do colaborador], CPF [número], que seu contrato de trabalho será encerrado a partir de [data de desligamento], sem a necessidade de cumprimento do aviso-prévio.
Conforme o artigo 487, §1º da CLT, o(a) colaborador(a) receberá o valor correspondente a [30 dias ou período proporcional] de salário, a título de aviso-prévio indenizado.
Local e data: _______________________
Assinatura do empregador: _______________________
Assinatura do empregado: _______________________
Lembrando que esses modelos podem ser digitalizados e gerados automaticamente pelo sistema de RH, a fim de reduzir erros e padronizar a comunicação nas rescisões.
Além de facilitar auditorias, mantém a empresa em conformidade com a CLT e garante que o colaborador compreenda seus direitos e deveres.

13 – Como a tecnologia pode ajudar no aviso-prévio e nas rescisões
O aviso-prévio faz parte de um processo maior dentro do RH e DP, a gestão de desligamentos e rotinas trabalhistas. Automatizar etapas como cálculos, geração de documentos e comunicação com o eSocial reduz erros e economiza tempo.
Com uma solução digital, o setor pode:
- Gerar documentos de aviso automaticamente;
- Calcular valores indenizados em segundos;
- Enviar comunicações por e-mail ou portal do colaborador;
- Manter histórico completo das rescisões e folhas.
14- Simplifique as rotinas do seu RH com o QuarkRH
O aviso-prévio é só uma das muitas obrigações que o DP precisa cumprir com precisão.
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