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NR-17: o que é, regras da ergonomia e como aplicar na empresa

Entenda a NR-17 atualizada, regras de ergonomia, trabalho em pé, telemarketing e temperatura. Guia prático para RH e DP.
Treinamento sobre NR-17 e ergonomia no trabalho para equipe empresarial, com uma instrutora explicando regras de ergonomia no ambiente corporativo

A NR-17 é uma das normas regulamentadoras mais importantes para quem atua com gestão de pessoas. Ela impacta diretamente a saúde dos trabalhadores, a rotina do RH, as obrigações do Departamento Pessoal e a segurança jurídica da empresa.

Mesmo assim, ainda gera muitas dúvidas práticas. O que exatamente a NR-17 exige? Quando ela se aplica? Preciso de laudo? Vale para home office? E como lidar com trabalho em pé, telemarketing, temperatura e ar-condicionado?

Neste conteúdo, você vai entender a NR-17 de forma clara, atualizada e aplicável ao dia a dia de empresas de diferentes portes e segmentos.

Boa leitura!

1 – O que é a NR 17?

A NR-17 é a Norma Regulamentadora que trata da ergonomia no trabalho. Seu objetivo é adaptar as condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, promovendo conforto, segurança, saúde e desempenho eficiente.

Na prática, isso significa que o trabalho deve se ajustar à pessoa, e não o contrário.

A norma estabelece parâmetros para atividades que envolvem esforço físico, levantamento de cargas, postura, mobiliário, equipamentos, condições ambientais e organização do trabalho.

Homem sorridente utilizando dispositivo móvel para gestão eficiente de recursos humanos e folha de pagamento com QuarkRH.

2 – O que a NR 17 estabelece?

A NR-17 estabelece que o empregador deve garantir condições de trabalho que reduzam riscos à saúde física e mental dos colaboradores.

Entre os principais pontos, a norma determina:

  • Adequação do posto de trabalho ao tipo de atividade;
  • Ajustes de mobiliário, equipamentos e ferramentas;
  • Controle de fatores ambientais como temperatura, ruído e iluminação;
  • Organização do trabalho compatível com a atividade exercida;
  • Avaliação ergonômica sempre que necessário.

Essas exigências não são apenas recomendações. Elas fazem parte das obrigações legais que a empresa deve cumprir.

Imagem de uma mulher ajustando a altura de uma parede de monitor em um escritório moderno, ilustrando boas práticas de ergonomia e aplicação da NR-17 na empresa.

3 – Quais são as principais regras da NR 17?

As regras da NR-17 variam conforme o tipo de atividade, mas alguns princípios são comuns a todos os cenários. Entenda:

1. Postura e mobiliário

O posto de trabalho deve permitir que o trabalhador mantenha postura adequada, com apoio para pés, costas e braços quando necessário

Cadeiras, mesas e bancadas precisam ser compatíveis com a tarefa e com o biotipo do colaborador.

2. Organização do trabalho

A norma considera ritmo de trabalho, pausas, exigência de produtividade e repetitividade. Atividades excessivamente repetitivas ou com metas incompatíveis podem gerar riscos ergonômicos.

3. Condições ambientais

Temperatura, ventilação, ruído e iluminação devem ser adequados à atividade realizada, evitando desconforto e fadiga.

Empregada explicando regras de ergonomia da NR-17 para o trabalhador em um ambiente de escritório, destacando a importância da aplicação na empresa.

4 – NR 17 atualizada: o que mudou nos últimos anos?

A NR-17 Ergonomia não é uma norma estática. Ao longo dos anos, ela passou por atualizações importantes para acompanhar mudanças no mundo do trabalho, novas tecnologias e formatos de jornada, como atividades administrativas intensivas, call centers e trabalho remoto.

Abaixo, veja uma linha do tempo com os principais marcos da NR-17.

AnoO que mudou na NR-17Impacto prático para empresas
1990Consolidação da NR-17 com foco em ergonomia, postura, levantamento de cargas, mobiliário e condições ambientais.Passa a ser obrigação legal adaptar o trabalho às características físicas e mentais do trabalhador.
2007Publicação do Anexo II da NR-17, específico para teleatendimento e telemarketing.Introdução de regras mais rígidas sobre pausas, jornada, headsets, cadeiras e ritmo de trabalho.
2018Fortalecimento da Análise Ergonômica do Trabalho (AET) como ferramenta de prevenção.Empresas passam a ser cobradas por avaliações ergonômicas mais estruturadas, especialmente em atividades críticas.
2020Revisão da norma dentro do processo de modernização das NRs. Texto mais objetivo e baseado em risco.Fim da lógica “um modelo para todos”. A análise ergonômica passa a ser proporcional ao risco da atividade.
2021–2022Integração da NR-17 com o PGR e maior alinhamento com novas formas de trabalho.Ergonomia passa a fazer parte da gestão de riscos ocupacionais, inclusive em atividades administrativas e híbridas.
AtualidadeEnfoque em prevenção, registro de ações e adaptação à realidade do trabalho.RH e DP precisam comprovar orientações, ajustes ergonômicos e gestão contínua dos riscos.

5 – NR- 17 Ergonomia na prática: como aplicar no dia a dia

Aplicar a NR-17 não significa apenas cumprir uma exigência legal. Significa prevenir afastamentos, reduzir absenteísmo e melhorar a experiência do colaborador.

Algumas ações práticas incluem:

  • Ajuste de cadeiras e mesas;
  • Orientação postural aos colaboradores;
  • Pausas programadas em atividades repetitivas;
  • Avaliação de layout e fluxo de trabalho;
  • Registro das ações ergonômicas adotadas.

O RH tem papel fundamental nesse processo, atuando junto à liderança e à área de segurança do trabalho.

Mulher em postura ergonômica correta em escritório, reforçando a importância da aplicação das regras da NR-17 na ergonomia empresarial.

6 – Quem precisa cumprir?

Toda empresa que possui empregados regidos pela CLT precisa cumprir a NR-17, independentemente do porte ou segmento. Ou seja, se há trabalho humano, há ergonomia envolvida.

7 – NR 17 trabalho em pé: o que a norma exige?

O trabalho em pé merece atenção especial na NR-17. A norma determina que, sempre que possível, o trabalho deve permitir alternância de postura entre sentar e ficar em pé.

Quando isso não for viável, a empresa deve adotar medidas como:

  • Uso de assentos para descanso;
  • Apoio para os pés;
  • Altura adequada de bancadas;
  • Pausas regulares.

Essas medidas ajudam a prevenir dores lombares, fadiga muscular e problemas circulatórios.

8 – NR – 17 temperatura e conforto térmico

A NR- 17 trata do conforto térmico nos ambientes de trabalho, especialmente em atividades administrativas e que exigem atenção constante.

A norma recomenda que a temperatura seja mantida em níveis compatíveis com o conforto e a atividade exercida, evitando calor excessivo ou frio intenso.

Ambientes muito frios ou quentes impactam diretamente a produtividade e a saúde do trabalhador.

NR 17 e ar-condicionado: existe regra?

Sim. A norma não define uma temperatura fixa, mas exige que o ambiente ofereça conforto térmico.

Além disso, o uso de ar-condicionado deve estar alinhado a boas-práticas de manutenção, limpeza e ventilação adequada, evitando riscos à saúde respiratória.

O RH pode atuar junto à manutenção predial para garantir que esses cuidados sejam cumpridos.

9 – NR- 17 telemarketing: regras específicas

A NR- 17 telemarketing possui um anexo específico, com regras mais detalhadas devido à natureza da atividade.

Entre as principais exigências estão:

  • Pausas obrigatórias durante a jornada;
  • Cadeiras ajustáveis e com apoio adequado;
  • Uso de headsets apropriados;
  • Controle do ritmo de trabalho;
  • Limitação de tempo em atendimento contínuo.

Esse é um dos setores mais fiscalizados quando o assunto é ergonomia.

10 – É preciso laudo ergonômico pela NR-17?

Essa é uma dúvida comum no RH e DP.

A NR-17 não exige laudo ergonômico em todos os casos. A exigência depende do risco da atividade e das condições de trabalho.

Em atividades mais simples, uma análise ergonômica documentada pode ser suficiente. Já em atividades complexas ou com histórico de adoecimento, o laudo técnico é altamente recomendado.

11 – A NR-17 vale para home office?

Sim. A NR-17 também se aplica ao trabalho remoto.

Mesmo fora da empresa, o empregador deve orientar o colaborador sobre postura, mobiliário adequado e organização do trabalho. Não significa controlar o ambiente doméstico, mas sim fornecer diretrizes e registrar essas orientações.

12 – O que acontece se a empresa não cumprir a NR-17?

A empresa pode sofrer autuações, multas, ações trabalhistas e aumento de afastamentos por doenças ocupacionais.

13 – A NR-17 é obrigatória para pequenas empresas?

Sim. O porte da empresa não exclui a obrigatoriedade da norma.

14 – A NR-17 substitui outras normas de SST?

Não. A NR-17 não substitui outras normas de SST (Segurança e Saúde no Trabalho). Ela atua de forma complementar e integrada a outros programas e documentos obrigatórios da empresa, como:

  • PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), que acompanha a saúde dos trabalhadores por meio de exames e ações médicas preventivas;
  • PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), responsável por identificar, avaliar e controlar os riscos ocupacionais, incluindo os riscos ergonômicos;
  • LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho), utilizado para fins previdenciários e caracterização de exposição a agentes nocivos.

Na prática, a NR-17 fornece as diretrizes de ergonomia que alimentam esses programas, ajudando o RH e o Departamento Pessoal a atuarem de forma integrada na prevenção de doenças ocupacionais e no cumprimento das obrigações legais.

Concluindo: ergonomia não é custo, é estratégia

Cumprir a NR-17 vai muito além de evitar multas. É uma decisão estratégica que impacta diretamente a saúde dos colaboradores, a produtividade e a sustentabilidade do negócio.

Quando o RH e o DP entendem a norma e aplicam ergonomia de forma prática, a empresa ganha em clima organizacional, redução de riscos e eficiência operacional.

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Foto de Marília Cordeiro

Marília Cordeiro

Jornalista com mais de 10 anos de experiência em marketing e criação de conteúdo para empresas de tecnologia e RH. Gosta de transformar temas complexos em textos leves, estratégicos e que ajudam pessoas.
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