
A NR-17 é uma das normas regulamentadoras mais importantes para quem atua com gestão de pessoas. Ela impacta diretamente a saúde dos trabalhadores, a rotina do RH, as obrigações do Departamento Pessoal e a segurança jurídica da empresa.
Mesmo assim, ainda gera muitas dúvidas práticas. O que exatamente a NR-17 exige? Quando ela se aplica? Preciso de laudo? Vale para home office? E como lidar com trabalho em pé, telemarketing, temperatura e ar-condicionado?
Neste conteúdo, você vai entender a NR-17 de forma clara, atualizada e aplicável ao dia a dia de empresas de diferentes portes e segmentos.
Boa leitura!
1 – O que é a NR 17?
A NR-17 é a Norma Regulamentadora que trata da ergonomia no trabalho. Seu objetivo é adaptar as condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, promovendo conforto, segurança, saúde e desempenho eficiente.
Na prática, isso significa que o trabalho deve se ajustar à pessoa, e não o contrário.
A norma estabelece parâmetros para atividades que envolvem esforço físico, levantamento de cargas, postura, mobiliário, equipamentos, condições ambientais e organização do trabalho.

2 – O que a NR 17 estabelece?
A NR-17 estabelece que o empregador deve garantir condições de trabalho que reduzam riscos à saúde física e mental dos colaboradores.
Entre os principais pontos, a norma determina:
- Adequação do posto de trabalho ao tipo de atividade;
- Ajustes de mobiliário, equipamentos e ferramentas;
- Controle de fatores ambientais como temperatura, ruído e iluminação;
- Organização do trabalho compatível com a atividade exercida;
- Avaliação ergonômica sempre que necessário.
Essas exigências não são apenas recomendações. Elas fazem parte das obrigações legais que a empresa deve cumprir.

3 – Quais são as principais regras da NR 17?
As regras da NR-17 variam conforme o tipo de atividade, mas alguns princípios são comuns a todos os cenários. Entenda:
1. Postura e mobiliário
O posto de trabalho deve permitir que o trabalhador mantenha postura adequada, com apoio para pés, costas e braços quando necessário.
Cadeiras, mesas e bancadas precisam ser compatíveis com a tarefa e com o biotipo do colaborador.
2. Organização do trabalho
A norma considera ritmo de trabalho, pausas, exigência de produtividade e repetitividade. Atividades excessivamente repetitivas ou com metas incompatíveis podem gerar riscos ergonômicos.
3. Condições ambientais
Temperatura, ventilação, ruído e iluminação devem ser adequados à atividade realizada, evitando desconforto e fadiga.

4 – NR 17 atualizada: o que mudou nos últimos anos?
A NR-17 Ergonomia não é uma norma estática. Ao longo dos anos, ela passou por atualizações importantes para acompanhar mudanças no mundo do trabalho, novas tecnologias e formatos de jornada, como atividades administrativas intensivas, call centers e trabalho remoto.
Abaixo, veja uma linha do tempo com os principais marcos da NR-17.
| Ano | O que mudou na NR-17 | Impacto prático para empresas |
| 1990 | Consolidação da NR-17 com foco em ergonomia, postura, levantamento de cargas, mobiliário e condições ambientais. | Passa a ser obrigação legal adaptar o trabalho às características físicas e mentais do trabalhador. |
| 2007 | Publicação do Anexo II da NR-17, específico para teleatendimento e telemarketing. | Introdução de regras mais rígidas sobre pausas, jornada, headsets, cadeiras e ritmo de trabalho. |
| 2018 | Fortalecimento da Análise Ergonômica do Trabalho (AET) como ferramenta de prevenção. | Empresas passam a ser cobradas por avaliações ergonômicas mais estruturadas, especialmente em atividades críticas. |
| 2020 | Revisão da norma dentro do processo de modernização das NRs. Texto mais objetivo e baseado em risco. | Fim da lógica “um modelo para todos”. A análise ergonômica passa a ser proporcional ao risco da atividade. |
| 2021–2022 | Integração da NR-17 com o PGR e maior alinhamento com novas formas de trabalho. | Ergonomia passa a fazer parte da gestão de riscos ocupacionais, inclusive em atividades administrativas e híbridas. |
| Atualidade | Enfoque em prevenção, registro de ações e adaptação à realidade do trabalho. | RH e DP precisam comprovar orientações, ajustes ergonômicos e gestão contínua dos riscos. |
5 – NR- 17 Ergonomia na prática: como aplicar no dia a dia
Aplicar a NR-17 não significa apenas cumprir uma exigência legal. Significa prevenir afastamentos, reduzir absenteísmo e melhorar a experiência do colaborador.
Algumas ações práticas incluem:
- Ajuste de cadeiras e mesas;
- Orientação postural aos colaboradores;
- Pausas programadas em atividades repetitivas;
- Avaliação de layout e fluxo de trabalho;
- Registro das ações ergonômicas adotadas.
O RH tem papel fundamental nesse processo, atuando junto à liderança e à área de segurança do trabalho.

6 – Quem precisa cumprir?
Toda empresa que possui empregados regidos pela CLT precisa cumprir a NR-17, independentemente do porte ou segmento. Ou seja, se há trabalho humano, há ergonomia envolvida.
7 – NR 17 trabalho em pé: o que a norma exige?
O trabalho em pé merece atenção especial na NR-17. A norma determina que, sempre que possível, o trabalho deve permitir alternância de postura entre sentar e ficar em pé.
Quando isso não for viável, a empresa deve adotar medidas como:
- Uso de assentos para descanso;
- Apoio para os pés;
- Altura adequada de bancadas;
- Pausas regulares.
Essas medidas ajudam a prevenir dores lombares, fadiga muscular e problemas circulatórios.
8 – NR – 17 temperatura e conforto térmico
A NR- 17 trata do conforto térmico nos ambientes de trabalho, especialmente em atividades administrativas e que exigem atenção constante.
A norma recomenda que a temperatura seja mantida em níveis compatíveis com o conforto e a atividade exercida, evitando calor excessivo ou frio intenso.
Ambientes muito frios ou quentes impactam diretamente a produtividade e a saúde do trabalhador.
NR 17 e ar-condicionado: existe regra?
Sim. A norma não define uma temperatura fixa, mas exige que o ambiente ofereça conforto térmico.
Além disso, o uso de ar-condicionado deve estar alinhado a boas-práticas de manutenção, limpeza e ventilação adequada, evitando riscos à saúde respiratória.
O RH pode atuar junto à manutenção predial para garantir que esses cuidados sejam cumpridos.
9 – NR- 17 telemarketing: regras específicas
A NR- 17 telemarketing possui um anexo específico, com regras mais detalhadas devido à natureza da atividade.
Entre as principais exigências estão:
- Pausas obrigatórias durante a jornada;
- Cadeiras ajustáveis e com apoio adequado;
- Uso de headsets apropriados;
- Controle do ritmo de trabalho;
- Limitação de tempo em atendimento contínuo.
Esse é um dos setores mais fiscalizados quando o assunto é ergonomia.
10 – É preciso laudo ergonômico pela NR-17?
Essa é uma dúvida comum no RH e DP.
A NR-17 não exige laudo ergonômico em todos os casos. A exigência depende do risco da atividade e das condições de trabalho.
Em atividades mais simples, uma análise ergonômica documentada pode ser suficiente. Já em atividades complexas ou com histórico de adoecimento, o laudo técnico é altamente recomendado.
11 – A NR-17 vale para home office?
Sim. A NR-17 também se aplica ao trabalho remoto.
Mesmo fora da empresa, o empregador deve orientar o colaborador sobre postura, mobiliário adequado e organização do trabalho. Não significa controlar o ambiente doméstico, mas sim fornecer diretrizes e registrar essas orientações.
12 – O que acontece se a empresa não cumprir a NR-17?
A empresa pode sofrer autuações, multas, ações trabalhistas e aumento de afastamentos por doenças ocupacionais.
13 – A NR-17 é obrigatória para pequenas empresas?
Sim. O porte da empresa não exclui a obrigatoriedade da norma.
14 – A NR-17 substitui outras normas de SST?
Não. A NR-17 não substitui outras normas de SST (Segurança e Saúde no Trabalho). Ela atua de forma complementar e integrada a outros programas e documentos obrigatórios da empresa, como:
- PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), que acompanha a saúde dos trabalhadores por meio de exames e ações médicas preventivas;
- PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), responsável por identificar, avaliar e controlar os riscos ocupacionais, incluindo os riscos ergonômicos;
- LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho), utilizado para fins previdenciários e caracterização de exposição a agentes nocivos.
Na prática, a NR-17 fornece as diretrizes de ergonomia que alimentam esses programas, ajudando o RH e o Departamento Pessoal a atuarem de forma integrada na prevenção de doenças ocupacionais e no cumprimento das obrigações legais.
Concluindo: ergonomia não é custo, é estratégia
Cumprir a NR-17 vai muito além de evitar multas. É uma decisão estratégica que impacta diretamente a saúde dos colaboradores, a produtividade e a sustentabilidade do negócio.
Quando o RH e o DP entendem a norma e aplicam ergonomia de forma prática, a empresa ganha em clima organizacional, redução de riscos e eficiência operacional.
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