
O adiantamento de salário é uma prática comum em muitas empresas brasileiras, mas ainda está cercada de dúvidas no RH e no Departamento Pessoal.
Perguntas como se é obrigatório, quem tem direito, como calcular corretamente e como fica a tributação aparecem com frequência na rotina de fechamento da folha.
Quando não há regras claras, o que deveria ser um apoio ao colaborador pode virar dor de cabeça trabalhista, erro em desconto ou ruído na relação de confiança.
Neste conteúdo, você vai entender de forma simples e prática como funciona o adiantamento salarial, o que diz a CLT, quais cuidados o RH precisa ter e como estruturar esse processo com mais segurança.
1 – O que é adiantamento de salário?
O adiantamento salarial é a antecipação de uma parte do salário mensal do colaborador antes da data oficial de pagamento. Ou seja, o trabalhador recebe uma fração do valor que já iria ganhar naquele mês.
Importante deixar claro desde o início:o adiantamento salarial não é benefício, não é bônus e não representa ganho extra. É apenas uma antecipação do salário que será descontada posteriormente na folha de pagamento.
Na prática, ele funciona como um apoio financeiro ao colaborador ao longo do mês, sem gerar custo adicional para a empresa.

2 – O que diz a CLT sobre o adiantamento salarial?
A Consolidação das Leis do Trabalho não obriga a empresa a conceder adiantamento salarial. Ou seja, trata-se de uma liberalidade do empregador, salvo quando houver previsão em:
- Convenção coletiva;
- Acordo coletivo;
- Política interna formalizada;
- Contrato de trabalho.
Quando a empresa opta por oferecer o adiantamento, ela deve garantir transparência, registro correto em folha e respeito aos limites legais de desconto.
3 – Como funciona o adiantamento salarial?
O adiantamento salarial é a antecipação de uma parte do salário mensal do colaborador antes da data oficial de pagamento. Essa antecipação pode ocorrer de forma automática ou mediante solicitação, conforme a política adotada pela empresa.
Em organizações com processos bem definidos, o RH costuma estabelecer um calendário fixo para o pagamento do adiantamento, como uma data padrão no meio do mês. Esse modelo facilita o controle financeiro da empresa e ajuda o colaborador a se organizar, já sabendo quando poderá contar com o valor antecipado.
De forma geral, o funcionamento do adiantamento salarial envolve alguns pontos-chave:
Definição do valor
O valor pode ser calculado de forma proporcional aos dias já trabalhados ou com base em um percentual fixo do salário. Na prática, muitas empresas adotam limites que variam entre 30% e 40% do salário bruto.
Forma de liberação
O adiantamento pode ser pago automaticamente para todos os colaboradores elegíveis ou liberado apenas mediante solicitação formal, seguindo critérios previamente definidos.
Desconto em folha
O valor antecipado é sempre descontado integralmente na folha de pagamento do mesmo mês. Não há cobrança de juros, taxas ou encargos adicionais.
Registro no contracheque
Para garantir transparência, o adiantamento salarial deve constar de forma clara e discriminada no holerite, evitando dúvidas ou questionamentos futuros.
Adiantamento do 13º salário
Embora o 13º salário tenha prazos legais específicos, algumas empresas optam por antecipar o pagamento total ou parcial. Nesses casos, o valor também deve ser corretamente registrado e controlado na folha.

4 – A partir de que mês pode adiantar o salário?
Essa é uma dúvida recorrente entre novos colaboradores. A resposta depende da política da empresa ou do acordo coletivo.
Em muitas organizações, o adiantamento só é liberado após o período de experiência. Em outras, ele pode ser concedido já no primeiro mês, desde que o colaborador tenha dias trabalhados suficientes para justificar a antecipação.
Mais uma vez, regra clara evita expectativa errada.
5 – Tipos de adiantamento salarial
O RH pode lidar com diferentes formatos de adiantamento, como:
Adiantamento fixo mensal
Percentual definido e pago todos os meses na mesma data.
Adiantamento sob solicitação
O colaborador solicita quando necessário, respeitando critérios internos.
Adiantamento emergencial
Concedido em situações pontuais, como problemas de saúde ou imprevistos familiares.
Adiantamento previsto em acordo coletivo
Com regras específicas definidas pelo sindicato da categoria. Cada modelo exige controles diferentes e precisa estar documentado.
6 – Quem tem direito ao adiantamento salarial?
Não existe um direito automático garantido por lei. Quem tem acesso ao adiantamento salarial depende da política interna da empresa, previsão em acordo ou convenção coletiva e condições do contrato de trabalho.
De forma geral, empresas costumam restringir o adiantamento a colaboradores:
- Com vínculo CLT ativo;
- Fora do período de experiência;
- Sem histórico recente de faltas injustificadas ou advertências.

7 – Quais são as vantagens do adiantamento salarial?
O adiantamento salarial traz benefícios concretos para ambas as partes quando aplicado de forma estruturada e transparente.
Vantagens para o colaborador
O acesso antecipado a parte do salário reduz a necessidade de recorrer a empréstimos ou crédito com juros elevados. Isso traz mais segurança para lidar com despesas fixas, imprevistos e organização do orçamento ao longo do mês.
Além disso, o adiantamento contribui para maior tranquilidade emocional, melhora o planejamento financeiro pessoal e ajuda a evitar situações de endividamento.
Vantagens para a empresa
Para a empresa, o adiantamento salarial pode melhorar significativamente o clima organizacional. Colaboradores menos pressionados por questões financeiras tendem a apresentar maior foco, engajamento e produtividade.
A prática também contribui para a redução de faltas, atrasos e queda de rendimento associados a preocupações financeiras, além de fortalecer a retenção de talentos e a percepção de cuidado com as pessoas.
Quando integrado a uma política mais ampla de gestão de pessoas, o adiantamento salarial deixa de ser apenas uma antecipação de valor e passa a ser uma ferramenta estratégica de apoio ao colaborador e de fortalecimento da relação de confiança entre empresa e time.
8 – Quando o funcionário perde o direito ao adiantamento salarial?
Mesmo quando o adiantamento é uma prática recorrente, a empresa pode suspender o direito em algumas situações, como:
- Aviso prévio;
- Suspensão disciplinar;
- Afastamento sem remuneração;
- Saldo negativo recorrente em folha;
- Descumprimento das regras internas.
Lembre-se: essas condições precisam estar descritas na política para evitar alegações de tratamento desigual.

9 – E quando o adiantamento de salário cai no domingo ou feriado?
Quando a data do adiantamento coincidir com domingo ou feriado, o pagamento deve ser antecipado para o dia útil anterior. Esse cuidado evita atrasos, reclamações internas e possíveis passivos trabalhistas.
10 – Imposto de Renda e adiantamento de salário: como fica a retenção?
O adiantamento salarial não gera tributação isolada. O Imposto de Renda é calculado sobre o salário bruto total no fechamento da folha.
Ou seja, o valor adiantado entra normalmente na base de cálculo do IR, INSS e FGTS, como se tivesse sido pago integralmente no final do mês.
O erro mais comum aqui é tentar tributar o adiantamento separadamente, o que não deve ser feito.
11 – O adiantamento salarial pode ser descontado integralmente?
Sim, desde que respeite os limites legais. A CLT permite descontos no salário quando eles são previamente acordados e não comprometem a subsistência do trabalhador.
Como o adiantamento é um valor já pago, o desconto integral na folha é permitido, desde que:
- O colaborador tenha ciência;
- O valor esteja corretamente discriminado;
- Não haja descontos abusivos adicionais.
12 – Adiantamento salarial é a mesma coisa que empréstimo?
Não. Apesar de muitas pessoas associarem os termos, o adiantamento salarial não é empréstimo.
Principais diferenças: não há juros, não há parcelamento, não há contrato financeiro e o desconto ocorre no mesmo mês. Confundir os dois pode gerar problemas jurídicos e fiscais.

13 – Como criar uma política de adiantamento salarial?
Para funcionar bem, a política de adiantamento salarial precisa ser clara, acessível e justa.
É fundamental que as regras estejam bem definidas, com critérios objetivos sobre quem pode solicitar, valores máximos, datas de pagamento e situações em que o benefício pode ser suspenso.
Além disso, a política deve garantir tratamento igualitário entre os colaboradores elegíveis, contar com controles que evitem erros ou fraudes e estar totalmente integrada ao sistema de folha de pagamento. Mais do que antecipar um valor em dinheiro, o adiantamento salarial representa uma oportunidade de fortalecer a relação de confiança entre empresa e colaborador.
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