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Declaração de comparecimento: o que é, leis e exemplos

Entenda o que é declaração de comparecimento, o que diz a CLT, quando abona falta e veja modelos práticos para aplicar corretamente.
Mulher entregando declaração de comparecimento a outra mulher no balcão de um escritório, relacionado ao tema "Declaração de comparecimento: o que é, leis e exemplos".

A declaração de comparecimento é um daqueles documentos simples que, na prática, geram muitas dúvidas no RH e no Departamento Pessoal. Abona falta ou não? Quantas horas podem ser justificadas? A empresa é obrigada a aceitar? Pode haver desconto no salário?

Se essas perguntas aparecem com frequência na sua rotina, este artigo foi feito para você.

Aqui, você vai entender o que é declaração de comparecimento, o que diz a CLT sobre o tema, como usar corretamente no controle de ponto e ainda verá modelos práticos para aplicar no dia a dia sem erro.

Vamos lá?

1 – O que é declaração de comparecimento?

A declaração de comparecimento é um documento emitido por uma instituição ou profissional que comprova que o colaborador esteve presente em determinado local, data e horário.

Ela é muito comum em situações como:

  • Atendimento médico ou odontológico;
  • Comparecimento a órgãos públicos;
  • Participação em audiências judiciais;
  • Atendimentos educacionais ou exames obrigatórios.

Na prática, esse documento serve para justificar a ausência ou parte da jornada de trabalho, mas isso não significa, automaticamente, que a falta será abonada.

Esse é o primeiro ponto que costuma gerar confusão.

calendariorhdp2026quarkrh Declaração de comparecimento: o que é, leis e exemplos

2 – O que diz a CLT sobre declaração de comparecimento?

A Consolidação das Leis do Trabalho não traz um artigo específico tratando exclusivamente da declaração de comparecimento.

O que a CLT faz é listar, no artigo 473, as hipóteses em que o colaborador pode se ausentar do trabalho sem prejuízo do salário, como:

  • Falecimento de familiares;
  • Casamento;
  • Doação de sangue;
  • Alistamento eleitoral;
  • Cumprimento de obrigações legais.

Quando falamos de consultas médicas, atendimentos ou outros compromissos, a CLT não determina que toda declaração de comparecimento gere abono automático da falta.

Ou seja, a lei não obriga o empregador a abonar o dia inteiro apenas pela apresentação da declaração, salvo se houver previsão em acordo coletivo, convenção coletiva ou política interna da empresa.

Mulher acompanhando uma declaração de comparecimento em um computador de escritório com colegas ao fundo, em ambiente corporativo.

O que diz a lei sobre declaração de comparecimento, afinal?

De forma objetiva, a legislação trabalhista permite que a empresa aceite a declaração como justificativa, abone apenas as horas comprovadas no documento e desconte o período não justificado, se for o caso.

O papel do RH é interpretar o documento com base na lei, nos acordos coletivos e nas regras internas da organização.

3 – Pode descontar o dia com declaração de comparecimento?

Sim, pode. Essa é uma das dúvidas mais comuns no RH. A apresentação da declaração de comparecimento não garante automaticamente o abono do dia inteiro.

Na maioria dos casos, o correto é:

  • Abonar apenas as horas em que o colaborador esteve comprovadamente ausente;
  • Exigir que o documento informe data, horário de entrada e saída;
  • Descontar o período que não estiver coberto pela declaração.

Exemplo prático: se a declaração comprova que o colaborador esteve em consulta das 9h às 10h30, o RH pode abonar esse período específico e exigir o cumprimento ou compensação do restante da jornada.

4 – Quantas horas de falta a declaração de comparecimento abona?

A declaração de comparecimento abona somente o período indicado no documento, desde que a empresa adote essa prática ou exista previsão em acordo coletivo.

Não existe um número fixo de horas definido por lei.

Por isso, documentos sem horário detalhado costumam gerar problemas na gestão de ponto e frequência.

O ideal é sempre solicitar horário de início do atendimento, horário de término e assinatura e identificação do emissor.

Duas mulheres trocando uma declaração de comparecimento no ambiente de trabalho, com outros colegas ao fundo em escritório moderno.

5 – Declaração de comparecimento abona falta?

Depende.A declaração de comparecimento justifica a ausência, mas o abono da falta depende de três fatores principais:

  1. O que diz a legislação ou acordo coletivo;
  2. As políticas internas da empresa;
  3. e a clareza das informações no documento.

Empresas mais maduras em gestão de pessoas costumam deixar essa regra clara no regulamento interno ou no manual do colaborador, reduzindo conflitos e interpretações subjetivas.

6 – A empresa é obrigada a aceitar declaração de comparecimento?

Na maioria dos casos, não. A empresa não é legalmente obrigada a aceitar toda declaração de comparecimento, exceto quando se trata de situações previstas em lei ou em acordos coletivos.

Mesmo assim, a boa prática recomenda que o RH analise cada caso com razoabilidade, equilíbrio e coerência, evitando decisões que possam gerar passivos trabalhistas ou desgaste na relação com o colaborador.

7 – O que deve constar na declaração de comparecimento?

Para ser válida e útil na rotina do RH, a declaração de comparecimento deve conter esses seis itens:

  1. Nome completo do colaborador;
  2. Data do comparecimento;
  3. Horário de entrada e saída;
  4. Local ou instituição;
  5. Nome, assinatura e identificação do profissional ou órgão emissor;
  6. Carimbo, quando aplicável.

Documentos genéricos, sem horário ou identificação, dificultam o controle e aumentam o risco de inconsistências no fechamento da folha.

6 – Quatro tipos de declaração de comparecimento

Na prática, o RH lida com diferentes tipos de declaração de comparecimento, como:

1. Declaração de comparecimento médico

Emitida por clínicas, hospitais ou profissionais da saúde, com indicação do período de atendimento.

2. Declaração de comparecimento odontológico

Semelhante à médica, mas relacionada a atendimentos odontológicos.

3. Declaração de comparecimento judicial

Emitida por fóruns, tribunais ou advogados, geralmente relacionada a audiências ou obrigações legais.

4. Declaração de comparecimento educacional

Utilizada em provas, avaliações ou compromissos acadêmicos obrigatórios.

Cada tipo pode ter regras específicas de aceitação conforme a política da empresa.

Mulher realizando declaração de comparecimento em escritório, com vários computadores e outros profissionais ao fundo, no contexto de leis e exemplos.

7 – Como fazer uma declaração de comparecimento: 3 modelos práticos 

Confira exemplos de declaração de comparecimento para usar sem medo:


Modelo 1: declaração simples

Declaro para os devidos fins que [nome do colaborador], esteve presente nesta instituição no dia [data], no período de [horário inicial] às [horário final].

Assinatura
Nome e identificação
Data

Modelo 2: declaração com finalidade trabalhista

Declaramos que [nome do colaborador] compareceu a esta instituição no dia [data], das [horário inicial] às [horário final], para fins de comprovação junto ao empregador.

Assinatura
Carimbo
Data

Modelo 3: declaração detalhada

Atestamos que [nome do colaborador], CPF [número], esteve presente nesta instituição no dia [data], no período de [horário inicial] às [horário final], para atendimento específico, conforme solicitado.

Assinatura
Nome, cargo e registro
Data

8 – Dicas essenciais e melhores práticas na gestão de declarações para o RH

Saiba como evitar conflitos e evitar retrabalho com essas dicas práticas:

  1. Defina regras claras em política interna;
  2. Exija informações completas no documento;
  3. Oriente líderes e colaboradores sobre os critérios;
  4. Padronize a análise das declarações;
  5. Evite decisões baseadas apenas em interpretação subjetiva;
  6. Registre corretamente no controle de ponto;
  7. Guarde os documentos para fins trabalhistas e auditorias.

Lembre-se: uma gestão organizada reduz conflitos, retrabalho e riscos jurídicos.

Homem sorridente utilizando dispositivo móvel para gestão eficiente de recursos humanos e folha de pagamento com QuarkRH.

9 – Perguntas frequentes sobre declaração de comparecimento

Antes o artigo termine, tire mais algumas dúvidas que costumam surgir: 

Declaração de comparecimento e atestado são a mesma coisa?

Não. A declaração de comparecimento apenas comprova que o colaborador esteve em um local, em determinado dia e horário. Já o atestado, em geral, indica a necessidade de afastamento por motivo de saúde e pode justificar a ausência por um período maior, conforme o que estiver descrito.

Declaração de comparecimento pode ser emitida sem horário?

Pode, mas não é o ideal para o RH. Sem horário de entrada e saída, fica difícil comprovar quantas horas foram realmente utilizadas e como lançar corretamente no ponto. Quando o documento vem incompleto, a empresa pode solicitar uma versão mais detalhada ou aplicar a política interna para esses casos.

Pode pedir declaração de comparecimento no lugar do atestado?

Em alguns atendimentos rápidos, sim. Mas quando houver recomendação de afastamento ou incapacidade para trabalhar, o documento mais adequado é o atestado. A boa prática é orientar o time sobre quando usar cada um, evitando retrabalho, ruído com a liderança e erros no fechamento da folha.

10 – Otimize seus processos de gestão de pessoas com o QuakRH

A declaração de comparecimento, apesar de simples, exige atenção, critério e organização. Quando o RH trabalha com processos claros, documentação padronizada e registros confiáveis, o impacto vai além da folha de pagamento.

O resultado aparece em mais segurança jurídica, menos conflitos internos e uma rotina muito mais fluida para quem cuida da gestão de pessoas todos os dias.

Organizar documentos, controlar jornadas e centralizar informações é o caminho para transformar tarefas operacionais em decisões estratégicas dentro do RH e do DP.

O QuarkRH ajuda você a organizar documentos, gerir atestados e declaraçõies, jornadas e regras do dia a dia com mais clareza, segurança e menos retrabalho.

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Foto de Marília Cordeiro

Marília Cordeiro

Jornalista com mais de 10 anos de experiência em marketing e criação de conteúdo para empresas de tecnologia e RH. Gosta de transformar temas complexos em textos leves, estratégicos e que ajudam pessoas.
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