
A jornada de trabalho é um dos pilares da relação empregatícia. Além de determinar o tempo que o colaborador está à disposição da empresa, ela influencia diretamente aspectos como produtividade, remuneração, saúde ocupacional e clima organizacional.
Para os profissionais de RH e DP, compreender os diferentes modelos de jornada de trabalho, suas implicações legais e formas de controle é essencial para garantir conformidade com a legislação trabalhista e promover uma gestão de pessoas mais estratégica.
Neste artigo, você vai entender o que é jornada de trabalho, quais os tipos mais comuns, como fazer o controle correto, o que diz a legislação e quais são os principais desafios e soluções para empresas de diferentes portes.
Boa leitura!
1 – O que é jornada de trabalho?
A jornada de trabalho é o período diário em que o colaborador está à disposição do empregador, exercendo suas atividades profissionais ou aguardando ordens. Em outras palavras, é o tempo efetivamente dedicado ao trabalho, seja de forma presencial, remota ou híbrida.
Esse conceito vai muito além de apenas contar horas. Ele está diretamente ligado à organização da rotina empresarial, ao cumprimento de metas, à remuneração dos colaboradores e ao respeito às leis trabalhistas. Por isso, entender o que configura a jornada de trabalho é essencial para que profissionais de RH e DP possam garantir conformidade legal, evitar riscos e promover um ambiente de trabalho mais saudável e produtivo.
Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a jornada padrão no Brasil é de 8 horas por dia e 44 horas por semana, mas existem diferentes formatos de jornada que podem ser adotados, desde que respeitem os limites legais e as necessidades da empresa e do trabalhador.

2 – O que diz a lei sobre a jornada de trabalho?

As relações trabalhistas no Brasil são regidas principalmente pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pela Constituição Federal (CF) de 1988. Essas normas estabelecem parâmetros legais para o tempo de trabalho, com o objetivo de proteger o trabalhador e garantir o equilíbrio entre vida pessoal e profissional.
Segundo a Constituição, a jornada semanal não pode ultrapassar 44 horas. Já a CLT, em seus artigos 58 e 59, determina que a jornada diária padrão para colaboradores celetistas deve ser de 8 horas, com a possibilidade de adição de até 2 horas extras por dia, totalizando 10 horas diárias.
A legislação trabalhista não estabelece um horário fixo de entrada e saída, permitindo que empregador e empregado definam esse período por meio de acordo individual ou coletivo. Em muitos casos, essa definição é mediada pelas convenções coletivas, especialmente em setores que possuem rotinas específicas.
Jornadas especiais por categoria
Alguns profissionais estão sujeitos a jornadas reduzidas, conforme as particularidades da atividade exercida. Veja alguns exemplos:
- 4 horas: Técnicos em radiologia (operadores de Raio-X)
- 5 horas: Jornalistas profissionais, diagramadores, editores, ilustradores, fisioterapeutas e professores particulares de música
- 6 horas: Artistas ligados à radiodifusão, gravação, cinema, circo, fotografia e dublagem, além de ascensoristas, bancários, engenheiros e profissionais de empresas de crédito ou financiamento
- 7 horas: Músicos, radialistas (cenografia e caracterização), operadores de telefonia, radiotelegrafia e radiotelefonia
A lei também permite a compensação e prorrogação da jornada, desde que observados os limites e formalizações legais.
3 – Intervalos obrigatórios na jornada de trabalho
A legislação brasileira prevê períodos obrigatórios de descanso, tanto dentro quanto entre as jornadas de trabalho, visando à preservação da saúde do colaborador.
Intervalo intrajornada
Conforme o artigo 71 da CLT, o intervalo intrajornada é a pausa para descanso e alimentação durante o expediente. É obrigatório para quem trabalha mais de 6 horas por dia.
- Jornadas superiores a 6 horas: intervalo de no mínimo 1 hora e no máximo 2 horas
- Jornadas entre 4 e 6 horas: intervalo de 15 minutos
- A redução do intervalo para menos de 1 hora só pode ser feita com acordo coletivo autorizado pelo Ministério do Trabalho
Caso a empresa não conceda corretamente esse intervalo, deverá pagar o tempo suprimido com um acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal, conforme previsto na Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017).
Intervalo interjornada
De acordo com o artigo 66 da CLT, todo trabalhador tem direito a no mínimo 11 horas consecutivas de descanso entre o final de uma jornada e o início da próxima. Esse intervalo não é remunerado, pois corresponde ao período de descanso fora do expediente.
O descumprimento dessa norma exige o pagamento do tempo reduzido como hora extra, com os adicionais legais. Algumas categorias podem ter intervalos maiores por convenção coletiva, como é o caso de motoristas e trabalhadores de transporte rodoviário.
Descanso semanal remunerado (DSR)
O artigo 67 da CLT garante ao trabalhador um dia de descanso por semana, preferencialmente aos domingos. Quando a empresa também funciona aos domingos, é necessário manter uma escala de revezamento organizada mês a mês.
Se o colaborador faltou sem justificativa ou não cumpriu integralmente a jornada semanal, ele perde o direito à remuneração do DSR referente àquela semana.
4 – Tipos de jornada de trabalho

1. Jornada tradicional (8h/dia – 44h/semana)
Modelo mais comum no mercado brasileiro. O colaborador cumpre 8 horas por dia de segunda a sexta, com 4 horas aos sábados (ou folga compensada).
2. Jornada reduzida (40h semanais)
Adotada por meio de acordo coletivo. O colaborador trabalha 8 horas de segunda a sexta, com folga aos sábados.
3. Jornada parcial
Permitida pela Reforma Trabalhista, pode ser de até 30 horas semanais sem horas extras ou 26 horas com até 6 horas extras semanais.
4. Escala 12×36
Turno de 12 horas seguidas por 36 horas de descanso. Usada em áreas como saúde, segurança e logística. Deve haver acordo individual ou coletivo.
5. Turno ininterrupto de revezamento
Empresas que operam 24h adotam escalas rotativas de até 6 horas por turno, salvo acordo coletivo que autorize 8 horas.
6. Teletrabalho / home office
Com a Reforma Trabalhista, esse modelo passou a ter regras específicas. Em geral, não exige controle de ponto, a menos que a empresa opte por implantá-lo.
5 – Controle da jornada de trabalho

Empresas com mais de 20 colaboradores são obrigadas a realizar o controle de jornada. Os métodos permitidos são por meio de equipamentos eletrônicos, mecânicos ou manuais.
Com a modernização das relações de trabalho e o avanço da tecnologia, o controle de jornada também passou por atualizações importantes. Para garantir mais segurança jurídica, padronização e transparência no processo de marcação de ponto, o governo federal publicou a Portaria nº 671/2021, que regulamenta, entre outros temas, os sistemas de registro eletrônico de ponto.
Essa norma definiu três tipos de sistemas autorizados para o controle de jornada por meios eletrônicos: o REP-C (Convencional), o REP-A (Alternativo) e o REP-P (Programa). Cada um tem características e exigências específicas que devem ser observadas pelas empresas, especialmente pelas áreas de Recursos Humanos e Departamento Pessoal, responsáveis por garantir a conformidade legal.
O modelo REP-P tem se tornado o favorito de empresas que adotam trabalho remoto, jornadas flexíveis e estruturas descentralizadas, pois possibilita registro de ponto por celular, tablet ou computador, com segurança jurídica garantida.
6 – Como a jornada impacta a folha de pagamento?
A jornada de trabalho está diretamente ligada ao cálculo da remuneração e encargos:
- Define o valor da hora trabalhada
- Incide sobre horas extras, adicionais e benefícios
- Influência 13º, férias, FGTS e INSS
Um controle mal feito pode gerar pagamentos incorretos, passivos trabalhistas e retrabalho na folha, prejudicando o orçamento da empresa.
7 – Banco de horas e compensação
O banco de horas permite compensar horas excedentes com folgas futuras, evitando o pagamento imediato de horas extras.
- Acordo individual: compensação em até 6 meses
- Acordo coletivo: compensação em até 12 meses
É essencial manter registros precisos e acordos formalizados. A má gestão do banco de horas é uma das principais causas de passivos trabalhistas.
8 – Dicas para otimizar a gestão da jornada

Uma gestão eficiente da jornada de trabalho vai muito além de cumprir a legislação. Ela contribui diretamente para a produtividade da equipe, o bem-estar dos colaboradores e a prevenção de passivos trabalhistas.
A seguir, veja boas práticas que podem transformar a gestão da jornada em um diferencial estratégico para sua empresa:
1 – Implemente um sistema de controle moderno e confiável
Abandone métodos manuais e invista em tecnologias de registro eletrônico de ponto, com o QuarkRH, que permite acompanhamento em tempo real, integração com relógios de ponto, ponto via tablet e celular, além de geração automática de relatórios.
Sistemas baseados em nuvem oferecem mais mobilidade, segurança e precisão — especialmente em empresas com trabalho remoto ou escalas complexas.
2 – Formalize políticas claras de jornada de trabalho
Tenha uma política interna bem definida sobre horários, intervalos, horas extras, banco de horas e compensações. Isso reduz ambiguidades, padroniza processos e evita conflitos. Compartilhe essas diretrizes com lideranças e colaboradores, e mantenha os documentos sempre atualizados e acessíveis.
3 – Capacite lideranças sobre legislação e gestão de tempo
Gestores diretos exercem um papel fundamental no cumprimento da jornada. Ofereça treinamentos sobre limites legais, planejamento de escalas, uso de banco de horas e prevenção de sobrecarga. A liderança bem orientada ajuda a evitar excessos, distribui melhor as demandas e colabora com a saúde organizacional.
4 – Monitore indicadores de jornada e produtividade
Acompanhe métricas como quantidade de horas extras, cumprimento de intervalos, faltas e atrasos, absenteísmo e turnover. Esses dados revelam padrões que podem indicar sobrecarga, má alocação de recursos ou falhas na gestão de tempo. Com base nessas informações, o RH pode tomar decisões mais estratégicas.
5 – Ofereça alternativas de jornada mais flexíveis
Quando possível, avalie modelos como jornada reduzida, horário flexível, escala 12×36 ou trabalho híbrido, conforme o perfil da atividade e a legislação. Flexibilizar a jornada pode aumentar o engajamento, melhorar o equilíbrio entre vida pessoal e profissional e contribuir com a retenção de talentos.
9 – Tendências futuras da jornada de trabalho

A forma como as pessoas trabalham está mudando — e com ela, o conceito de jornada de trabalho também passa por transformações profundas. A digitalização dos processos, a valorização do bem-estar, a busca por produtividade sustentável e a ascensão de modelos mais flexíveis exigem que os profissionais de RH e Departamento Pessoal estejam atentos às tendências que estão redesenhando a gestão do tempo nas empresas.
A seguir, destacamos as principais tendências que devem impactar a jornada de trabalho nos próximos anos:
Semana de 4 dias: mais tempo livre, maior produtividade
A proposta da semana de trabalho com 4 dias — sem redução de salário — já está em teste em diversos países e empresas brasileiras. A lógica por trás do modelo é simples: menos dias de trabalho, mais foco e melhores resultados. Os estudos mostram que, ao reduzir a carga semanal para 32 horas, os colaboradores ganham mais qualidade de vida e se tornam mais engajados, criativos e produtivos.
Para empresas, adotar esse modelo exige revisão de processos, clareza de metas e uma cultura orientada a entregas, e não apenas à presença.
Jornada flexível e personalizada
O modelo tradicional das 8h às 17h vem sendo substituído por jornadas mais flexíveis, que se adaptam à rotina e ao perfil de cada profissional. Isso inclui:
- Horários escalonados
- Regime híbrido ou remoto
- Flexibilidade na entrada e saída
- Trabalho por turno adaptável
Essas mudanças exigem sistemas de controle de ponto modernos, além de um RH/DP preparado para lidar com diversidade de contratos, escalas e regras específicas.
Trabalho por entrega (ou jornada baseada em resultados)
Cada vez mais empresas estão adotando o conceito de trabalho por objetivos, no qual o mais importante não é o número de horas trabalhadas, mas sim os resultados entregues. Esse modelo, muito usado em startups e empresas digitais, valoriza a autonomia e requer equipes mais maduras, com boa gestão de tempo e metas bem definidas.
Embora dispense o controle rigoroso de horários, ele ainda precisa de acompanhamento de desempenho, comunicação clara e cultura de responsabilidade.
Tecnologia e inteligência artificial no controle da jornada
Sistemas de gestão de pessoas, como o QuarkRH, possuem ponto eletrônico digital, reconhecimento facial, geolocalização, biometria e IA, revolucionando a forma de registrar e analisar a jornada de trabalho. Além de garantir conformidade com a legislação, essas soluções trazem:
- Redução de fraudes;
- Facilidade no acompanhamento remoto;
- Integração com a folha de pagamento;
- Relatórios inteligentes para tomada de decisão
O uso da tecnologia permite ao RH atuar de forma mais estratégica, automatizando rotinas operacionais e focando no que realmente importa: as pessoas.
Concluindo
A jornada de trabalho vai muito além do cumprimento de horas. Ela é um fator determinante para o equilíbrio organizacional, o bem-estar dos colaboradores e a legalidade das relações de trabalho.
Para os profissionais de RH e DP, conhecer profundamente os aspectos legais, práticos e estratégicos da jornada é indispensável. Uma gestão eficiente da jornada de trabalho protege a empresa contra riscos, melhora a performance dos times e fortalece a cultura de conformidade e respeito.