Aqui você encontra

Horas Extras: tudo o que o RH e DP precisam saber

Descubra tudo sobre horas extras: o que diz a CLT, como calcular, controlar e evitar problemas trabalhistas.
Descubra tudo sobre horas extras: o que diz a CLT, como calcular, controlar e evitar problemas trabalhistas.

Se você trabalha no setor de Recursos Humanos ou Departamento Pessoal, provavelmente já se deparou com dúvidas sobre horas extras. Afinal, esse é um dos temas mais sensíveis da gestão trabalhista, pois envolve tanto os direitos dos colaboradores quanto as obrigações da empresa. 

Saber como calcular, controlar e pagar horas extras corretamente é essencial para evitar passivos trabalhistas, manter a conformidade com a legislação e promover relações de trabalho mais saudáveis.

Neste artigo, você vai descobrir tudo o que você precisa saber sobre horas extras: o que diz a legislação, como fazer o controle, quais os impactos na folha de pagamento, diferenças entre horas extras e banco de horas, e muito mais. 

Continue lendo e tire todas as suas dúvidas.

1 – O que são horas extras?

São todas as horas trabalhadas além da jornada regular contratada. Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a jornada padrão é de 8 horas diárias e 44 horas semanais. Sempre que o colaborador exceder esse limite, ele estará realizando horas extraordinárias, que devem ser remuneradas com um adicional específico.

O objetivo do pagamento de horas extras é compensar o colaborador pelo tempo adicional dedicado à empresa, além de desencorajar jornadas exaustivas que possam comprometer a saúde e a produtividade.

2 – O que diz a legislação?

A CLT estabelece regras claras sobre horas extras no artigo 59:

  • A jornada de trabalho pode ser acrescida de, no máximo, duas horas extras por dia.
  • O adicional de remuneração por hora extra é de no mínimo 50% sobre o valor da hora normal em dias úteis.
  • Em domingos e feriados, a hora extra deve ser paga com 100% de adicional.
  • O controle das horas extras deve ser feito pela empresa, e seu pagamento deve constar na folha salarial.

Além disso, a realização de horas extras deve ser consentida pelo trabalhador e, preferencialmente, estar prevista em acordo individual, convenção ou acordo coletivo.

3 – Quem tem direito a receber horas extras?

Todo trabalhador com controle de jornada tem direito ao pagamento. Isso inclui a maioria dos colaboradores sob o regime CLT. Porém, há exceções:

  • Cargos de confiança: profissionais em funções de gestão, que exercem poderes de mando e decisão, normalmente não estão sujeitos a controle de jornada.
  • Trabalho externo incompatível com controle de horário: como vendedores externos ou motoristas sem supervisão direta.
  • Teletrabalho: com a Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), quem trabalha remotamente pode estar isento de controle de jornada, a não ser que haja um sistema de marcação de ponto remoto.

Por isso, é essencial que o DP conheça bem os contratos e funções dos colaboradores para garantir a aplicação correta da legislação.

4 – Como calcular horas extras?

O cálculo das horas extras envolve o valor da hora normal de trabalho e o percentual de acréscimo legal. Veja o passo a passo:

Passo 1 – Calcule o valor da hora normal:

Divida o salário mensal pela carga horária mensal (geralmente 220 horas).

Exemplo:
Salário: R$ 2.200
Jornada mensal: 220 horas
Valor da hora: 2.200 ÷ 220 = R$ 10

Passo 2 – Aplique o percentual de adicional:

Para dias úteis, adicione 50%.
Para domingos/feriados, adicione 100%.

Exemplo:
Hora extra em dia útil: R$ 10 + 50% = R$ 15
Hora extra em domingo: R$ 10 + 100% = R$ 20

Passo 3 – Multiplique pelo número de horas extras:

R$ 15 × 4 horas = R$ 60

Esse valor deve ser incluído na folha de pagamento do mês em que foi realizado.

5 – Qual o limite de horas extras por mês?

A CLT limita a realização de 2 horas extras por dia, o que totaliza cerca de 44 horas extras por mês, considerando 22 dias úteis. No entanto, convenções coletivas podem prever limites diferentes, e é essencial que o DP esteja atento a isso.

Realizar horas extras acima do limite legal pode resultar em multas e ações trabalhistas, além de comprometer a saúde e a produtividade dos colaboradores.

6 – Diferença entre horas extras e banco de horas

Uma dúvida comum entre profissionais de RH e DP é a diferença entre horas extras e banco de horas. Ambos dizem respeito ao trabalho além da jornada regular, mas a forma de compensação é distinta:

Horas ExtrasBanco de Horas
Pagas com adicional (50% ou 100%)Compensadas com folgas ou redução de jornada
Refletem na folha de pagamentoControladas em sistema ou planilha
Geração de encargos trabalhistasNão geram encargos, se compensadas corretamente
Exige cálculo mensalPode ser compensado em até 6 meses (acordo individual) ou 12 meses (acordo coletivo)

O uso do banco de horas pode ser vantajoso para a empresa, mas exige controle rigoroso e acordos bem formalizados. Qualquer erro pode resultar em exigência de pagamento retroativo com adicionais.

7 – Como fazer o controle de horas extras?

O controle de jornada é um dos pilares para garantir a conformidade com a legislação e evitar passivos. As empresas podem adotar diferentes sistemas:

1. Controle manual

Planilhas e livros de ponto são simples, mas estão sujeitos a falhas, rasuras e manipulações.

2. Relógio de ponto físico

Equipamento que registra entrada e saída com cartões ou digitais. É mais seguro, mas tem custo de instalação e manutenção.

3. Sistema de Ponto Eletrônico

Ferramentas modernas permitem marcação de ponto via celular ou computador, inclusive com geolocalização e integração com a folha.

Independentemente da ferramenta, o importante é garantir transparência, segurança e acesso para auditoria.

O QuarkRH se destaca como um software avançado para ponto eletrônico e biométrico. Nossa solução completa e eficiente permite controlar o registro de horas dos seus colaboradores de forma precisa.

8 – Horas extras e seus impactos na folha de pagamento

O pagamento de horas extras influencia diretamente o custo da folha. Além do valor bruto, incidem encargos como:

  • INSS
  • FGTS
  • Férias + 1/3
  • 13º salário

Ou seja, cada hora extra tem um custo que vai além do valor pago ao colaborador. Por isso, o DP precisa avaliar o impacto orçamentário e considerar alternativas como redistribuição de jornada ou banco de horas.

9 – Horas extras noturnas: o que muda?

Quando a hora extra ocorre durante o período noturno (das 22h às 5h), há um adicional a mais: o adicional noturno, geralmente de 20% sobre a hora normal.

Neste caso, o cálculo deve considerar:

  • Valor da hora normal
  • Adicional noturno (20%)
  • Adicional de hora extra (50% ou 100%)

Exemplo:

Hora normal: R$ 10
Com adicional noturno (20%): R$ 12
Com hora extra (50%): R$ 18

Esse tipo de jornada exige ainda mais cuidado no controle de ponto e nos cálculos para evitar erros.

10 – O que fazer em caso de excesso de horas extras?

Se o colaborador ultrapassa frequentemente as 2 horas extras diárias, é hora de rever a rotina da equipe. O excesso pode indicar:

  • Falta de dimensionamento de equipe
  • Sobrecarga de trabalho
  • Falhas de gestão
  • Cultura organizacional desequilibrada

Além disso, a prática reiterada de horas extras pode ser usada como prova judicial de jornada prolongada, com risco de indenizações e multas.

11 – Acordo de horas extras: é obrigatório?

Sim. A realização de horas extras precisa de acordo prévio entre empresa e colaborador, seja de forma individual ou coletiva. O ideal é formalizar esse acordo por escrito, indicando:

  • Limite de horas diárias
  • Forma de compensação (pagamento ou banco de horas)
  • Validade do acordo
  • Cláusulas de cancelamento

Empresas que ignoram essa exigência podem ser penalizadas mesmo que paguem corretamente os valores.

12 – Como o DP/RH pode orientar líderes sobre horas extras?

Muitas vezes, o excesso de horas extras decorre de decisões operacionais mal planejadas. Cabe ao RH atuar de forma educativa e estratégica, orientando líderes e gestores sobre:

  • Limites legais
  • Impactos financeiros
  • Riscos trabalhistas
  • Alternativas viáveis (escala, revezamento, banco de horas)

Treinamentos e políticas internas claras sobre o tema ajudam a promover o uso responsável das horas extras.

13 – Dicas para evitar problemas com horas extras

Para encerrar, reunimos algumas boas práticas para profissionais de RH e DP evitarem dores de cabeça:

  1. Formalize acordos por escrito.
  2. Controle a jornada com precisão.
  3. Evite extrapolar o limite de 2 horas extras por dia.
  4. Informe o colaborador sobre seus direitos.
  5. Consulte a convenção coletiva da categoria.
  6. Faça auditorias periódicas nos registros de ponto.
  7. Capacite líderes e gestores.

A gestão adequada das horas extras protege a empresa, respeita o colaborador e fortalece a cultura de conformidade.

14 – Concluindo

As horas extras são parte comum da rotina das empresas, mas seu uso exige atenção redobrada. Profissionais de RH e Departamento Pessoal desempenham um papel crucial na aplicação correta da legislação, no controle eficaz da jornada e na prevenção de riscos trabalhistas.

Mais do que um tema burocrático, horas extras impactam diretamente a saúde do colaborador, os custos da empresa e a reputação organizacional. Por isso, manter-se atualizado e adotar boas práticas é essencial para uma gestão responsável.

15 – QuarkRH – Sistema de controle de ponto eletrônico completo para sua empresa

O QuarkRH se destaca como um software avançado para ponto eletrônico e biométrico. Nossa solução completa e eficiente permite controlar o registro de horas dos seus colaboradores de forma precisa. 

Além disso, o QuarkRH tem todas as certificações exigidas pela Portaria 671 e possui certificado de registro no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), garantindo sua confiabilidade e conformidade com as normas e regulamentações vigentes.

É importante ressaltar que o QuarkRH é um software ou sistema para RH e DP completo, que conta com mais de 180 funcionalidades estratégicas para otimizar a gestão de pessoas.

Com o Ponto Eletrônico do QuarkRH, você revolucionará a forma como sua empresa gerencia a frequência dos colaboradores

Visite nosso site e solicite agora uma demonstração do sistema!

Foto de Anderson Santos

Anderson Santos

Bacharel em Comunicação Social - Jornalismo pela UFRN e pós-graduação em Marketing Estratégico pela Universidade Potiguar. Atuo nas áreas de comunicação, endomarketing, marketing digital, produção de conteúdo, copywriting e redação focada em SEO.
Todos os post

* Campos Obrigatórios

* Campos Obrigatórios