
Se você trabalha no setor de Recursos Humanos ou Departamento Pessoal, provavelmente já se deparou com dúvidas sobre horas extras. Afinal, esse é um dos temas mais sensíveis da gestão trabalhista, pois envolve tanto os direitos dos colaboradores quanto as obrigações da empresa.
Saber como calcular, controlar e pagar horas extras corretamente é essencial para evitar passivos trabalhistas, manter a conformidade com a legislação e promover relações de trabalho mais saudáveis.
Neste artigo, você vai descobrir tudo o que você precisa saber sobre horas extras: o que diz a legislação, como fazer o controle, quais os impactos na folha de pagamento, diferenças entre horas extras e banco de horas, e muito mais.
Continue lendo e tire todas as suas dúvidas.
1 – O que são horas extras?
São todas as horas trabalhadas além da jornada regular contratada. Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a jornada padrão é de 8 horas diárias e 44 horas semanais. Sempre que o colaborador exceder esse limite, ele estará realizando horas extraordinárias, que devem ser remuneradas com um adicional específico.
O objetivo do pagamento de horas extras é compensar o colaborador pelo tempo adicional dedicado à empresa, além de desencorajar jornadas exaustivas que possam comprometer a saúde e a produtividade.
2 – O que diz a legislação?

A CLT estabelece regras claras sobre horas extras no artigo 59:
- A jornada de trabalho pode ser acrescida de, no máximo, duas horas extras por dia.
- O adicional de remuneração por hora extra é de no mínimo 50% sobre o valor da hora normal em dias úteis.
- Em domingos e feriados, a hora extra deve ser paga com 100% de adicional.
- O controle das horas extras deve ser feito pela empresa, e seu pagamento deve constar na folha salarial.
Além disso, a realização de horas extras deve ser consentida pelo trabalhador e, preferencialmente, estar prevista em acordo individual, convenção ou acordo coletivo.
3 – Quem tem direito a receber horas extras?
Todo trabalhador com controle de jornada tem direito ao pagamento. Isso inclui a maioria dos colaboradores sob o regime CLT. Porém, há exceções:
- Cargos de confiança: profissionais em funções de gestão, que exercem poderes de mando e decisão, normalmente não estão sujeitos a controle de jornada.
- Trabalho externo incompatível com controle de horário: como vendedores externos ou motoristas sem supervisão direta.
- Teletrabalho: com a Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), quem trabalha remotamente pode estar isento de controle de jornada, a não ser que haja um sistema de marcação de ponto remoto.
Por isso, é essencial que o DP conheça bem os contratos e funções dos colaboradores para garantir a aplicação correta da legislação.
4 – Como calcular horas extras?

O cálculo das horas extras envolve o valor da hora normal de trabalho e o percentual de acréscimo legal. Veja o passo a passo:
Passo 1 – Calcule o valor da hora normal:
Divida o salário mensal pela carga horária mensal (geralmente 220 horas).
Exemplo:
Salário: R$ 2.200
Jornada mensal: 220 horas
Valor da hora: 2.200 ÷ 220 = R$ 10
Passo 2 – Aplique o percentual de adicional:
Para dias úteis, adicione 50%.
Para domingos/feriados, adicione 100%.
Exemplo:
Hora extra em dia útil: R$ 10 + 50% = R$ 15
Hora extra em domingo: R$ 10 + 100% = R$ 20
Passo 3 – Multiplique pelo número de horas extras:
R$ 15 × 4 horas = R$ 60
Esse valor deve ser incluído na folha de pagamento do mês em que foi realizado.
5 – Qual o limite de horas extras por mês?
A CLT limita a realização de 2 horas extras por dia, o que totaliza cerca de 44 horas extras por mês, considerando 22 dias úteis. No entanto, convenções coletivas podem prever limites diferentes, e é essencial que o DP esteja atento a isso.
Realizar horas extras acima do limite legal pode resultar em multas e ações trabalhistas, além de comprometer a saúde e a produtividade dos colaboradores.
6 – Diferença entre horas extras e banco de horas
Uma dúvida comum entre profissionais de RH e DP é a diferença entre horas extras e banco de horas. Ambos dizem respeito ao trabalho além da jornada regular, mas a forma de compensação é distinta:
Horas Extras | Banco de Horas |
Pagas com adicional (50% ou 100%) | Compensadas com folgas ou redução de jornada |
Refletem na folha de pagamento | Controladas em sistema ou planilha |
Geração de encargos trabalhistas | Não geram encargos, se compensadas corretamente |
Exige cálculo mensal | Pode ser compensado em até 6 meses (acordo individual) ou 12 meses (acordo coletivo) |
O uso do banco de horas pode ser vantajoso para a empresa, mas exige controle rigoroso e acordos bem formalizados. Qualquer erro pode resultar em exigência de pagamento retroativo com adicionais.
7 – Como fazer o controle de horas extras?

O controle de jornada é um dos pilares para garantir a conformidade com a legislação e evitar passivos. As empresas podem adotar diferentes sistemas:
1. Controle manual
Planilhas e livros de ponto são simples, mas estão sujeitos a falhas, rasuras e manipulações.
2. Relógio de ponto físico
Equipamento que registra entrada e saída com cartões ou digitais. É mais seguro, mas tem custo de instalação e manutenção.
3. Sistema de Ponto Eletrônico
Ferramentas modernas permitem marcação de ponto via celular ou computador, inclusive com geolocalização e integração com a folha.
Independentemente da ferramenta, o importante é garantir transparência, segurança e acesso para auditoria.
O QuarkRH se destaca como um software avançado para ponto eletrônico e biométrico. Nossa solução completa e eficiente permite controlar o registro de horas dos seus colaboradores de forma precisa.
8 – Horas extras e seus impactos na folha de pagamento
O pagamento de horas extras influencia diretamente o custo da folha. Além do valor bruto, incidem encargos como:
- INSS
- FGTS
- Férias + 1/3
- 13º salário
Ou seja, cada hora extra tem um custo que vai além do valor pago ao colaborador. Por isso, o DP precisa avaliar o impacto orçamentário e considerar alternativas como redistribuição de jornada ou banco de horas.
9 – Horas extras noturnas: o que muda?
Quando a hora extra ocorre durante o período noturno (das 22h às 5h), há um adicional a mais: o adicional noturno, geralmente de 20% sobre a hora normal.
Neste caso, o cálculo deve considerar:
- Valor da hora normal
- Adicional noturno (20%)
- Adicional de hora extra (50% ou 100%)
Exemplo:
Hora normal: R$ 10
Com adicional noturno (20%): R$ 12
Com hora extra (50%): R$ 18
Esse tipo de jornada exige ainda mais cuidado no controle de ponto e nos cálculos para evitar erros.
10 – O que fazer em caso de excesso de horas extras?
Se o colaborador ultrapassa frequentemente as 2 horas extras diárias, é hora de rever a rotina da equipe. O excesso pode indicar:
- Falta de dimensionamento de equipe
- Sobrecarga de trabalho
- Falhas de gestão
- Cultura organizacional desequilibrada
Além disso, a prática reiterada de horas extras pode ser usada como prova judicial de jornada prolongada, com risco de indenizações e multas.
11 – Acordo de horas extras: é obrigatório?
Sim. A realização de horas extras precisa de acordo prévio entre empresa e colaborador, seja de forma individual ou coletiva. O ideal é formalizar esse acordo por escrito, indicando:
- Limite de horas diárias
- Forma de compensação (pagamento ou banco de horas)
- Validade do acordo
- Cláusulas de cancelamento
Empresas que ignoram essa exigência podem ser penalizadas mesmo que paguem corretamente os valores.
12 – Como o DP/RH pode orientar líderes sobre horas extras?
Muitas vezes, o excesso de horas extras decorre de decisões operacionais mal planejadas. Cabe ao RH atuar de forma educativa e estratégica, orientando líderes e gestores sobre:
- Limites legais
- Impactos financeiros
- Riscos trabalhistas
- Alternativas viáveis (escala, revezamento, banco de horas)
Treinamentos e políticas internas claras sobre o tema ajudam a promover o uso responsável das horas extras.
13 – Dicas para evitar problemas com horas extras

Para encerrar, reunimos algumas boas práticas para profissionais de RH e DP evitarem dores de cabeça:
- Formalize acordos por escrito.
- Controle a jornada com precisão.
- Evite extrapolar o limite de 2 horas extras por dia.
- Informe o colaborador sobre seus direitos.
- Consulte a convenção coletiva da categoria.
- Faça auditorias periódicas nos registros de ponto.
- Capacite líderes e gestores.
A gestão adequada das horas extras protege a empresa, respeita o colaborador e fortalece a cultura de conformidade.
14 – Concluindo
As horas extras são parte comum da rotina das empresas, mas seu uso exige atenção redobrada. Profissionais de RH e Departamento Pessoal desempenham um papel crucial na aplicação correta da legislação, no controle eficaz da jornada e na prevenção de riscos trabalhistas.
Mais do que um tema burocrático, horas extras impactam diretamente a saúde do colaborador, os custos da empresa e a reputação organizacional. Por isso, manter-se atualizado e adotar boas práticas é essencial para uma gestão responsável.
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