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Atestado médico: principais tipos, prazos e o que diz a legislação

Atestado médico: entenda regras legais, tipos, prazos, fraudes e como o DP deve fazer a gestão correta para evitar riscos trabalhistas.
Médico assinando um documento no consultório, simbolizando autorização ou atestado médico, com carimbo e selos sobre a mesa.

O atestado médico está entre os documentos mais recorrentes no dia a dia do DP ou RH e, ao mesmo tempo, entre os que mais geram dúvidas, conflitos internos e passivos trabalhistas. Embora seja um direito do trabalhador, sua gestão exige atenção técnica, conhecimento legal e processos bem definidos para que a empresa atue com segurança jurídica e responsabilidade social.

Na prática, o desafio não é apenas aceitar ou registrar o atestado médico, mas compreender seus limites legais, saber quando questionar, como lidar com situações de fraude, como registrar corretamente no controle de ponto e, principalmente, como manter uma postura equilibrada entre cumprimento da lei e cuidado com o colaborador.

Este artigo reúne, de forma educativa e objetiva, tudo o que o setor Recursos Humanos e o Departamento Pessoal precisam saber sobre atestado médico, desde o conceito legal até as mudanças recentes que impactam diretamente as empresas.

Homem relaxando no sofá da sala, lendo um livro, rodeado de plantas em ambientes acolhedores, prática de leitura para bem-estar em casa.

1 – O que é atestado médico e qual sua função legal no trabalho

O atestado médico é um documento emitido por profissional habilitado da área da saúde com o objetivo de comprovar que o colaborador está temporariamente incapaz de exercer suas atividades profissionais. Essa incapacidade pode ser causada por doença, acidente, procedimento clínico ou necessidade de repouso.

No contexto trabalhista, o atestado médico tem valor legal e serve para justificar a ausência do empregado, impedindo que a falta seja considerada injustificada. Quando válido, ele protege o colaborador contra descontos salariais, perda de descanso semanal remunerado e outras penalidades decorrentes da ausência.

Embora a CLT não traga um artigo específico apenas sobre o atestado médico, a legislação reconhece sua validade ao tratar das ausências justificadas e do afastamento por motivo de saúde.

A Lei nº 605/1949, por exemplo, considera a doença devidamente comprovada como motivo legítimo para o abono de faltas, enquanto o Decreto nº 10.854/2021 estabelece que o afastamento por doença, comprovado por atestado médico, pode durar até 15 dias com pagamento do salário pela empresa.

2 – Atestado médico e declaração de comparecimento: diferenças que o RH precisa entender

Um dos erros mais comuns nas empresas é tratar atestado médico e declaração de comparecimento como documentos equivalentes. Embora ambos estejam ligados à área da saúde, eles têm finalidades diferentes.

O atestado médico justifica a ausência por um ou mais dias completos de trabalho, afastando o colaborador de suas atividades. Já a declaração de comparecimento serve apenas para comprovar horas de ausência, como o tempo necessário para uma consulta ou exame.

A empresa pode, por liberalidade ou política interna, abonar o dia inteiro mesmo com uma declaração, mas isso não é obrigação legal. Por isso, o RH e DP precisam ter regras claras e um bom controle de jornada para evitar distorções, descontos indevidos ou conflitos com os colaboradores.

Paciente recebendo atendimento médico para emissão de atestado no consultório com profissional de saúde entregando documento ao paciente.

3 – Tipos de atestado médico e situações mais comuns nas empresas

O atestado médico pode assumir diversas formas, conforme a finalidade do afastamento. Entre os mais comuns estão os atestados por doença, por acidente de trabalho, por internação, por acompanhamento de dependentes e por gestação.

Também existem documentos específicos, como o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), que indica se o colaborador está apto ou inapto para determinada função, mas que não serve para abonar faltas. Esse ponto merece atenção especial, pois o nome pode gerar confusão.

Outro cenário frequente envolve o atestado de acompanhante. Quando o médico entende que a presença do colaborador é indispensável como cuidador, o afastamento pode ser justificado. Além disso, a própria CLT garante ausências específicas para acompanhamento de filhos pequenos e de cônjuge grávida, desde que devidamente comprovadas.

4 – Quem pode emitir atestado médico válido e o que ele deve conter

Para que o atestado médico tenha validade legal, ele deve ser emitido exclusivamente por médicos com CRM ativo ou por cirurgiões-dentistas, quando houver relação direta entre o atendimento e a incapacidade para o trabalho.

O documento precisa conter informações mínimas que garantam sua autenticidade e rastreabilidade, como nome completo do colaborador, data de emissão, período de afastamento e identificação clara do profissional emissor, com assinatura, carimbo e número de registro no conselho de classe.

A inclusão do CID ainda gera debates. Do ponto de vista legal, o RH não pode exigir a informação, pois se trata de dado sensível de saúde. Caso a empresa opte por solicitar, deve haver respaldo em norma coletiva ou política interna, além de rigor absoluto na confidencialidade dessas informações.

Homem afrodescendente trabalhando em escritório moderno, usando óculos e blazer bege, concentrado em seu trabalho ao lado de computador.

5 – Quando o atestado médico deve ser apresentado e como o DP deve receber

O atestado médico deve ser apresentado sempre que o colaborador se ausentar do trabalho por motivo de saúde. Em geral, as empresas adotam o prazo de até 48 horas após o retorno ao trabalho, mas esse prazo pode variar conforme política interna ou acordo coletivo.

O DP deve estabelecer canais formais de recebimento, registrar corretamente no sistema de ponto, arquivar o documento de forma segura e garantir que apenas pessoas autorizadas tenham acesso às informações. Uma gestão desorganizada de atestados é uma das principais causas de erros em folha de pagamento e ações trabalhistas.

6 – A empresa pode recusar um atestado médico?

Como regra, não. Um atestado médico válido deve ser aceito pela empresa. A recusa só é possível em situações específicas, como quando há indícios objetivos de fraude, quando o documento não contém informações obrigatórias ou quando é entregue fora do prazo previsto em norma interna clara e previamente comunicada.

Mesmo nesses casos, a empresa deve agir com cautela. A recusa automática, sem análise do contexto, pode gerar riscos jurídicos relevantes.

Atestado médico com marca de 'Rejeitado' em destaque, décifice para processos administrativos ou medicina do trabalho, colocado sobre mesa de madeira.

7 – Fraudes, atestado médico falso e os cuidados que o DP precisa ter

A apresentação de atestado médico falso é uma falta grave e pode gerar consequências trabalhistas e criminais. Para o colaborador, pode resultar em demissão por justa causa. Para a empresa, o maior risco está na condução inadequada do processo de apuração.

Indícios como rasuras, ausência de CRM, assinaturas inválidas, períodos incompatíveis com o atendimento ou repetição suspeita de documentos justificam a verificação, mas nunca a punição imediata. O DP deve documentar todo o processo, ouvir o colaborador e, sempre que necessário, buscar orientação jurídica antes de aplicar qualquer penalidade.

8 – Atestados repetidos, CID e acompanhamento responsável

Atestados repetidos, inclusive com o mesmo CID em curto período, não significam fraude automática. Na maioria dos casos, indicam continuidade de um quadro clínico. O papel do DP é acompanhar, registrar corretamente e, quando necessário, encaminhar o colaborador para avaliação ocupacional.

Esse acompanhamento ajuda a proteger a empresa, prevenir agravamentos de saúde e evitar decisões discriminatórias, que podem ser facilmente questionadas na Justiça do Trabalho.

Juiz de direito analisando documentos em tribunal, simbolizando justiça e direito na atuação judicial.

Concluindo

Mais do que cumprir a lei, o DP exerce um papel estratégico ao lidar com o atestado médico. A forma como a empresa trata os afastamentos por saúde impacta diretamente o clima organizacional, a confiança dos colaboradores e a imagem da organização.

Processos claros, comunicação transparente, uso de tecnologia para controle de ponto e uma postura humanizada fazem toda a diferença. Quando o DP equilibra conformidade legal e cuidado com as pessoas, transforma um tema sensível em uma prática de gestão madura e segura.

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Eduarda Soares

Bacharelanda em Comunicação Social - Audiovisual na UFRN. Atuo nas áreas de Marketing Digital, Cinema e redação focada em SEO.
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