
No dia a dia do RH e Departamento Pessoal, uma das dúvidas que mais aparecem é sobre o abono pecuniário. O que é, quando pode ser solicitado e como calcular os famosos 10 dias de férias vendidos.
Como o tema impacta diretamente a rotina de fechamento de folha, cálculos trabalhistas, conferência de verbas e até compliance com a CLT, entender o passo a passo evita erros, retrabalho e inconsistências que podem gerar passivos para a empresa.
Neste artigo, você vai aprender de forma simples e completa tudo o que o RH precisa saber sobre o abono pecuniário, com base na legislação, nas dúvidas mais buscadas e nas necessidades práticas de quem lida com férias todos os meses.
Boa leitura!
1 – O que é abono pecuniário?
O abono pecuniário é a conversão de até um terço das férias em dinheiro. Isso significa que o colaborador pode “vender as férias” até 10 dias do seu período de descanso, recebendo o valor correspondente além do pagamento normal das férias.
O que significa, na prática:
- O colaborador continua tirando férias normalmente;
- A empresa paga o valor das férias integrais;
- Além disso, paga o valor referente aos dias vendidos.
Esse pagamento adicional é justamente o abono pecuniário.
É importante reforçar que o abono pecuniário é um direito previsto na CLT, mas só pode ser solicitado pelo colaborador. A empresa não pode obrigar ninguém a vender férias.
Leia também: Gestão de férias: tudo que o Departamento pessoal precisa saber
2 – Como funciona o abono pecuniário de férias
Para o RH e o DP, entender como o abono funciona é essencial para fechar a folha corretamente e evitar questionamentos.
O abono pecuniário funciona de maneira simples:
- O colaborador faz a solicitação por escrito antes de completar o período aquisitivo.
- A empresa avalia e registra no sistema de férias.
- O DP calcula o valor proporcional aos dias vendidos.
- O pagamento deve ocorrer até dois dias antes do início das férias.
O colaborador recebe:
- Férias normais referente aos 30 dias;
- Adicional constitucional de um terço sobre as férias;
- Valor referente aos dias vendidos (abono);
- Um terço constitucional também incide sobre o valor do abono.
Ou seja, é um cálculo que envolve atenção e conferência para evitar valores incorretos.

3 – Abono pecuniário para o RH e DP: dicas para evitar erros
A rotina do RH precisa considerar vários pontos para garantir conformidade:
- Respeitar o período aquisitivo e concessivo;
- Manter o registro da solicitação por escrito;
- Ajustar o período de descanso efetivo;
- Recalcular férias proporcionais e adicionais;
- Garantir que o pagamento seja feito dentro do prazo.
Fique atento: o descuido com qualquer desses itens costuma gerar retrabalhos, erros na folha e, em alguns casos, pagamento de valores indevidos.
Além disso, no processo de digitalização do DP, empresas que utilizam sistemas modernos de RH, como o QuarkRH, conseguem automatizar o cálculo do abono pecuniário, o que evita divergências e simplifica a gestão de férias.
O que o RH precisa analisar antes de aprovar o pedido de abono pecuniário
Esse é um ponto importante para evitar problemas de gestão. O RH deve avaliar:
- Escala de férias do setor;
- Impacto no atendimento e operação;
- Registro de períodos já concedidos;
- Necessidade de garantir ao menos 20 dias de descanso;
- Políticas internas e acordos coletivos.
Em times reduzidos, por exemplo, a venda de 10 dias pode comprometer o planejamento operacional. Por isso, muitas empresas exigem que líderes participem da validação.

4 – Como calcular o abono pecuniário?
O cálculo do abono pecuniário é feito com base no salário mensal do colaborador. O valor corresponde a 10 dias de remuneração, caso o colaborador opte por vender o limite máximo de dias.
A fórmula prática é: salário mensal / 30 x quantidade de dias vendidos
Além disso, é preciso aplicar o adicional de um terço constitucional.
Por exemplo:
Um colaborador que ganha R$ 3.000,00 e decide vender 10 dias terá:
- valor do dia: 3.000 / 30 = 100
- valor do abono: 100 x 10 = 1.000
- adicional constitucional sobre o abono: 1.000 / 3 = 333,33
Total do abono: R$ 1.333,33.
Esse valor é somado ao pagamento das férias normais.
5 – Quando o colaborador pode solicitar o abono pecuniário?
A CLT determina que o pedido deve ser feito até 15 dias antes do fim do período aquisitivo. Isso significa que o colaborador precisa avisar com antecedência para que o RH registre e programe corretamente.
Mesmo assim, muitas empresas adotam políticas internas mais flexíveis, desde que haja controle formal e o ajuste seja feito antes do fechamento da folha.
6 – O abono pecuniário é obrigatório para a empresa?
Não. O abono pecuniário é um direito e uma escolha do trabalhador.
O que é obrigatório para a empresa:
- Aceitar o pedido dentro do prazo legal;
- Pagar corretamente os valores;
- Registrar o processo;
- Respeitar o descanso mínimo de 20 dias.
O que a empresa não pode:
- Obrigar o colaborador a vender férias;
- Negar o pedido dentro do prazo;
- Substituir todo o período de férias por abono.
7 – Abono pecuniário e férias coletivas: é possível vender os dias?
Sim. A legislação permite que o colaborador venda até 10 dias mesmo em períodos de férias coletivas.
O cálculo segue as mesmas regras, mas o DP precisa organizar:
- Escala dos dias coletivos;
- Período individual complementado ou ajustado;
- Cálculo proporcional.

8 – O que a empresa ganha quando o colaborador pede o abono pecuniário?
Pode parecer que a venda de férias beneficia só o colaborador, mas na prática a empresa também ganha.
Quando alguém decide vender 10 dias, o negócio consegue organizar melhor a rotina e reduzir vários impactos que uma ausência longa costuma gerar.
O primeiro ganho é simples: o colaborador fica disponível mais tempo no ano. Em vez de ficar 30 dias fora, ele se ausenta por 20.
Para equipes pequenas ou áreas que não podem parar, esses 10 dias fazem muita diferença no ritmo da operação. É menos sobrecarga, menos acúmulo de demanda e menos risco de atrasos.
Outro ponto importante é que isso não gera custo extra para a empresa. O pagamento dos dias vendidos já está previsto no orçamento de férias. A única diferença é que o valor entra no mesmo mês em que as férias são pagas.
Ou seja, o negócio não gasta mais, só antecipa o que já seria pago de qualquer forma.
A venda de férias também facilita muito o planejamento. O RH consegue montar uma escala mais equilibrada, sem abrir tantos buracos na operação. Com menos tempo de afastamento, cai a necessidade de remanejar atividades, treinar alguém às pressas ou liberar horas extras para cobrir demandas.
Além disso, períodos menores fora da empresa evitam aqueles efeitos dominó no eSocial e nas auditorias internas. Quanto menos ajustes emergenciais, mais previsível e seguro fica o processo de férias como um todo.
No fim das contas, o abono pecuniário funciona como um acordo que favorece os dois lados: o colaborador recebe um valor extra e a empresa mantém a rotina funcionando com mais estabilidade e menos impacto na equipe.

9 – Como o abono pecuniário impacta o eSocial?
Como tudo que envolve férias, o abono pecuniário precisa ser enviado corretamente ao eSocial no evento S-2230.
Se houver inconsistências no cálculo ou no período informado, o sistema pode rejeitar o envio e gerar pendências.
Por isso, os pontos mais críticos para o RH são:
- informar corretamente os valores;
- registrar o número de dias vendidos;
- incluir o um terço constitucional sobre o abono;
- validar se o pagamento ocorreu antes do início das férias.
Empresas que fazem o processo manual sofrem mais com erros e retrabalhos.
10 – Como simplificar a gestão do abono pecuniário no seu DP?
O abono pecuniário parece simples, mas o RH e o DP sabem que envolve vários cuidados. É preciso calcular corretamente os dias vendidos, considerar médias salariais, registrar a solicitação no prazo, enviar tudo para o eSocial e conferir os valores antes do fechamento da folha.
Qualquer detalhe que passe despercebido vira retrabalho, inconsistência e até risco trabalhista.
Para evitar tudo isso, o ideal é ter um processo organizado e centralizado. Quando a gestão de férias acontece em planilhas, e-mails e mensagens soltas, o DP perde tempo conferindo cálculos e ajustando erros que poderiam ser evitados.
Com um sistema inteligente, o pedido de abono entra automaticamente no fluxo de férias, o cálculo é gerado com base no salário atualizado e o envio para o eSocial fica padronizado.
Com o módulo Férias do QuarkRH, você terá um sistema completo para o controle fácil e intuitivo das férias dos colaboradores.
Tenha acesso a recursos como:
- Registro de férias;
- Calendário de solicitação de férias;
- Solicitações de férias;
- Relatórios: histórico de férias, cronograma, mapa de férias e muito mais







