
O Crédito do Trabalhador, lançado em março de 2025 e disponibilizado pela CTPS Digital, mudou o cenário do consignado para trabalhadores CLT ao oferecer acesso mais simples ao crédito e taxas menores.
Junto a ele, o e-Consignado ganhou destaque como sistema central para validar margens, registrar operações e integrar bancos, governo e folha. Isso traz mais solicitações, novas regras e maior responsabilidade para o Departamento Pessoal, que agora precisa lidar com prazos, conferências e integrações obrigatórias.
Neste conteúdo, você entende como o novo empréstimo consignado funciona e como essas mudanças afetam diretamente a rotina do DP.

1 – O que é o empréstimo consignado CLT?
O empréstimo consignado CLT é uma modalidade de crédito voltada para trabalhadores celetistas com carteira assinada. A principal característica é que as parcelas são descontadas diretamente da folha de pagamento, o que reduz o risco para os bancos e, consequentemente, oferece juros menores quando comparado a outras linhas de crédito.
Para o trabalhador, é um empréstimo mais acessível. Para a empresa, é um processo que exige organização, segurança no envio da folha e integração com plataformas de eConsignado.
Os principais envolvidos são:
- Colaborador solicitando crédito;
- RH/DP autorizando a margem consignável;
- Instituição financeira;
- Plataforma de eConsignado (em empresas que utilizam sistema integrado).
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2 – Como funciona o empréstimo consignado CLT na prática?
O processo do empréstimo consignado funciona de forma simples do ponto de vista do colaborador, mas exige atenção do DP. O fluxo geral costuma seguir este caminho:
- O colaborador solicita o empréstimo diretamente ao banco ou por plataformas online.
- A instituição financeira consulta a margem consignável disponível do colaborador.
- O RH/DP valida ou libera a margem, quando necessário.
- Após a aprovação, o valor é liberado para o empregado e as parcelas começam a ser descontadas em folha.
O que mais gera dúvidas no DP é a etapa intermediária, quando é preciso conciliar solicitações simultâneas, compreender regras específicas e evitar erros nos envios ao eConsignado.

3 – O que é o e-Consignado?
O e-Consignado é o novo sistema de empréstimo consignado criado pelo governo para facilitar a contratação de empréstimos por trabalhadores CLT, sem necessidade de convênio entre empresas e bancos.
Regulamentado pelas Portarias MTE nº 433, 434 e 435, ele permite que todo o processo seja feito pela CTPS Digital, com consulta de margem, comparação de ofertas e contratação online.
O sistema é integrado ao eSocial e ao FGTS Digital, o que garante validação automática da margem e recolhimento das parcelas. Tudo isso torna o fluxo mais rápido, seguro e padronizado para trabalhadores e para o Departamento Pessoal.
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4 – Programa Crédito do Trabalhador: o novo consignado privado CLT
Regulamentado pela Medida Provisória nº 1.292, sancionada em 12 de março de 2025, o Crédito do Trabalhador é a nova modalidade de empréstimo consignado exclusiva para trabalhadores CLT.
Ele funciona dentro do e-Consignado e foi criado para oferecer uma alternativa de crédito mais acessível, com taxas menores e contratação simplificada.
Os principais pontos do programa:
- Taxas entre 2,5% e 3% ao mês, abaixo dos juros comuns do mercado;
- Contratação pela CTPS Digital, com digitalização completa;
- Desconto das parcelas diretamente na folha, enviado ao eSocial;
- Limite de até 35% do salário;
- Uso de até 10% do FGTS como garantia;
- Bancos oferecerem o crédito em seus próprios apps.
A expectativa do governo é alta: estima-se que até 19 milhões de trabalhadores contratem a modalidade nos próximos quatro anos, movimentando mais de R$ 120 bilhões em crédito.
Para o DP, isso significa aumento no volume de operações, mais notificações e a necessidade de revisão dos processos internos.

5 – Como funciona o empréstimo consignado CLT?
Com o novo modelo digital, o empréstimo consignado CLT funciona de forma integrada entre CTPS Digital, bancos, eSocial e FGTS Digital.
O trabalhador acessa o aplicativo, consulta sua margem e autoriza o compartilhamento de dados. Em poucas horas, recebe ofertas de diferentes bancos e escolhe a melhor opção, contratando tudo online com biometria.
As parcelas são descontadas automaticamente na folha, informadas ao DP via DET, que registra o desconto com a rubrica correta no eSocial.
O FGTS pode ser usado como garantia, com até 10% do saldo e 100% da multa rescisória em caso de demissão. O processo é rápido e padronizado, mas exige atenção do DP para manter tudo em conformidade.
6 – Impacto do novo consignado nas rotinas do Departamento Pessoal
Com o e-Consignado e o Crédito do Trabalhador, o DP assume novas responsabilidades diretas no fluxo. Veja as principais:
6.1. Notificações no DET
Sempre que um colaborador contrata o empréstimo, a empresa é notificada no Domicílio Eletrônico Trabalhista – DET entre os dias 21 e 25 de cada mês.
6.2. Consulta mensal ao Portal Emprega Brasil
O DP deve:
- Acessar o Portal Emprega Brasil;
- Entrar na área “Crédito do Trabalhador”;
- Baixar o Arquivo de Empréstimos;
- Identificar parcelas que devem ser descontadas.
Esse processo precisa ocorrer até o dia 25.
6.3. Aplicação do desconto em folha
O DP registra o valor da parcela como desconto obrigatório. O limite total continua sendo 35% do salário do trabalhador.
6.4. Envio ao eSocial
O desconto deve ser lançado no eSocial usando:
- Rubrica: 9253 (Desconto de Empréstimo Consignado);
- Natureza: Desconto;
- Incidência de FGTS: 31.
6.5. Geração da guia no FGTS Digital
Depois que a folha é enviada ao eSocial, o FGTS Digital incorpora automaticamente a parcela consignada na guia mensal.
O DP precisa gerar e pagar essa guia até o dia 20.
6.6. Recolhimento e repasse
O FGTS Digital envia à Caixa as informações do pagamento, que repassa o valor aos bancos que concederam o crédito.
6.7. Monitoramento de inconsistências
Erros podem ocorrer, como:
- Valor descontado incorretamente
- Parcela lançada na rubrica errada
- Atraso no pagamento
- Divergência entre folha e FGTS Digital
O DP deve monitorar diariamente para evitar penalidades.

7 – Como o DP pode lidar com o novo empréstimo consignado CLT
O novo modelo de consignado trouxe mais etapas e detalhes para o DP acompanhar mensalmente. Para manter tudo em ordem e evitar problemas com folha, FGTS Digital e eSocial, é importante organizar o fluxo de trabalho e ter atenção aos pontos-chave que garantem que todo o processo aconteça sem falhas.
7.1. Esteja atento aos prazos
- Consulta ao Emprega Brasil: até dia 25
- Pagamento da guia FGTS Digital: até dia 20
- Notificação no DET: entre 21 e 25
7.2. Atenção às novas rubricas do eSocial
A rubrica 9253 deve ser configurada corretamente no sistema de folha.
7.3. Geração da guia FGTS Digital
A guia precisa incluir:
- FGTS
- Parcelas do consignado
Para domésticos, MEIs e segurados especiais, o recolhimento ocorre via DAE, não pelo FGTS Digital.
7.4. Monitoramento de inconsistências
Atenção especial:
- Parcelas não descontadas
- Erros de margem
- Falhas de envio ao eSocial
- Atraso de pagamento da guia
7.5. Gestão de mudanças e comunicação com colaboradores
Recomenda-se:
- treinar RH, DP e contabilidade
- criar comunicados internos explicando como funciona o crédito
- mostrar onde o colaborador acessa informações na CTPS Digital
7.6. Monitoramento das verbas rescisórias
Em caso de demissão:
- até 10% do FGTS pode ser usado para quitar parcelas
- até 100% da multa rescisória pode ser utilizada
- se restar saldo, o valor será transferido ao próximo vínculo

8 – Tabela comparativa das modalidades de consignado
Para facilitar o entendimento das diferenças entre as principais modalidades de consignado disponíveis hoje, reunimos uma comparação clara e direta. Isso ajuda o DP a visualizar rapidamente como cada tipo funciona, quais são as exigências do processo e quais pontos merecem mais atenção no dia a dia.
| Critério | Consignado CLT Tradicional | Crédito do Trabalhador (e-Consignado) | Linhas de Crédito Públicas para CLT* |
| Público atendido | Trabalhadores com carteira assinada, desde que a empresa tenha convênio com o banco | Todos os trabalhadores CLT, sem necessidade de convênio | Trabalhadores formais elegíveis a programas públicos (ex.: Caixa Tem, microcrédito estadual) |
| Taxas de juros | Variam entre instituições, geralmente mais altas | Entre 2,5% e 3% ao mês | Variam por programa, geralmente com juros reduzidos |
| Forma de contratação | Via banco + autorização do empregador | Totalmente digital pela CTPS Digital (e por apps de bancos a partir de 25/04/2025) | Via instituições financeiras autorizadas pelo governo |
| Necessidade de convênio com empresa | Sim | Não | Não necessariamente |
| Limite de margem | Até 35% | Até 35% | Depende da regulamentação de cada programa |
| Garantias | Salário do trabalhador | Até 10% do FGTS + 100% da multa rescisória | Varia conforme cada linha de crédito |
| Integração com o DP | Manual, depende do convênio | Totalmente integrada ao eSocial e FGTS Digital | Dependente das regras da instituição pública |
| Notificações ao empregador | Via sistema interno ou banco | Via DET, entre dias 21 e 25 | Depende da instituição financeira |
| Recolhimento das parcelas | Via folha + repasse manual | Via FGTS Digital, integrado ao eSocial | Depende da estrutura do programa público |
*Linhas de crédito públicas para CLT não formam uma modalidade única; são programas implementados por governos ou bancos públicos que aceitam trabalhadores formais como público-alvo.








