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Extinção da DIRF é adiada! Empresas tem até 28 de fevereiro para fazer envio

Artigo informativo sobre a prorrogação do prazo para a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), com detalhes sobre as novas datas para envio.

A extinção da Declaração de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) foi adiada para 2026, após a Receita Federal decidir manter a obrigação devido a dificuldades técnicas na implementação do eSocial e da EFD-Reinf. Inicialmente prevista para ser substituída por esses sistemas em 2024, a mudança foi adiada, pegando as empresas de surpresa.

O principal motivo do adiamento foi a dificuldade em garantir que as informações fossem corretamente enviadas por muitas empresas, o que poderia afetar a retenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) e a comprovação de rendimentos. A Receita Federal optou por manter a DIRF por mais um ano como uma medida de segurança, a fim de evitar falhas durante a transição para os novos sistemas. Essa decisão visa garantir que todas as informações sejam corretamente enviadas e que o processo de transição ocorra de maneira segura.

Em 2025, as empresas ainda deverão enviar a DIRF até o dia 28 de fevereiro, utilizando o Programa Gerador de Declaração (PGD), conforme ocorre anualmente. Entretanto, as empresas devem se preparar para a mudança definitiva que ocorrerá em 2026, quando os dados do ano-calendário de 2025 serão declarados exclusivamente pelo eSocial e pela EFD-Reinf.

Embora a permanência da DIRF traga um alívio temporário, as empresas devem se preparar para a nova realidade fiscal que virá em 2026, quando o eSocial e a EFD-Reinf assumirão o papel central na declaração das informações fiscais.

Receita Federal disponibiliza novo Programa Gerador de Declaração (PGD)

A Receita Federal já disponibilizou o Programa Gerador de Declaração (PGD) DIRF 2025, ferramenta essencial para o preenchimento e envio da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF).

O Programa DIRF 2025 deve ser preenchido com as informações referentes ao ano-calendário 2024 e é destinado exclusivamente às fontes pagadoras, como empresas e cidadãos que realizam pagamentos sujeitos à retenção do Imposto de Renda, como salários e prestadores de serviço.

Os interessados podem fazer o download do Programa DIRF 2025

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Anderson Santos

Bacharel em Comunicação Social - Jornalismo pela UFRN e pós-graduação em Marketing Estratégico pela Universidade Potiguar.Atuo nas áreas de comunicação, endomarketing, marketing digital, produção de conteúdo, copywriting e redação focada em SEO.
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