Se você já ouviu no trabalho a expressão “insalubridade” ou “adicional de insalubridade”, pode ter ficado na dúvida sobre o que isso realmente significa, quem tem direito, quanto se paga e como encaixar isso no seu setor de RH ou Departamento Pessoal.
Aqui vamos esclarecer tudo isso de forma prática, mostrando o que é insalubridade, quem tem direito, como calcular o adicional e quais cuidados o RH deve ter para aplicar as regras corretamente.

1 – O que é insalubridade?
A “insalubridade” refere-se à condição de trabalho em que o trabalhador está exposto a agentes nocivos físicos, químicos ou biológicos acima dos limites de tolerância fixados pela norma.
A base legal está no Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mais precisamente nos artigos 189 a 192, e também na Norma Regulamentadora 15 (NR-15), que detalha os limites de exposição.
Em outras palavras: quando o ambiente ou a atividade de trabalho apresenta riscos à saúde do colaborador que não são devidamente neutralizados, ele pode ter direito a um acréscimo no salário, aquele chamado “adicional de insalubridade”.
É importante separar isso de outros conceitos, como “periculosidade” ou “adicional noturno”, pois cada um tem regras próprias.
Leia também: Adicional noturno: entenda o que diz a lei e como calcular
2 – Quem tem direito à insalubridade (adicional)?
Para que um trabalhador tenha direito ao adicional de insalubridade é preciso cumprir alguns requisitos básicos:
- A atividade exercida precisa estar em ambiente que ultrapassa os limites de exposição permitidos (segundo a NR-15);
- Deve haver um laudo técnico ou perícia (muitas vezes conduzida por engenheiro ou técnico de segurança do trabalho) que identifique o grau de exposição nociva;
- Enquanto persistirem as condições insalubres, o adicional deve ser pago. Se o risco for eliminado ou mitigado (por exemplo, com EPIs eficazes ou melhorias no processo), o adicional pode deixar de ser devido ou ser reduzido.
Entenda os detalhes na tabela do próximo tópico.

3 – Tabela de grau de insalubridade
Para facilitar a compreensão, veja a “tabela de grau de insalubridade” com percentuais e exemplos:
| Grau de Insalubridade | Percentual sobre salário mínimo | Situações | Exemplos de profissões |
| Grau mínimo (exposição leve) | 10% | Exposição eventual ou leve a agentes nocivos, em ambiente pouco agressivo. | Operadores de copiadoras, auxiliares de limpeza em áreas administrativas, trabalhadores em ambientes com ruído controlado. |
| Grau médio (exposição moderada) | 20% | Exposição moderada a agentes químicos, físicos ou biológicos, com risco limitado. | Operadores de máquinas, soldadores, auxiliares de laboratório, profissionais de lavanderia hospitalar, trabalhadores de frigorífico. |
| Grau máximo (exposição intensa) | 40% | Exposição contínua e intensa a agentes nocivos sem proteção adequada. | Coletores de lixo, profissionais de esgoto e saneamento, trabalhadores de mineração subterrânea, médicos e enfermeiros de áreas infectocontagiosas, necrotomistas. |
4 – Quem tem direito a 20% de insalubridade?
Quando a atividade é classificada como “grau médio” de insalubridade, o adicional é de 20% sobre o salário mínimo.
Exemplos típicos de quem pode se enquadrar: colaboradores que lidam com ruído elevado, certas máquinas ou produtos químicos com exposição moderada.
Mas atenção: a classificação depende de laudo técnico que avalie a intensidade, a natureza e o tempo de exposição.

5 – Quais profissões têm direito a 40% de adicional de insalubridade?
O adicional de 40% se aplica ao “grau máximo” de insalubridade; quando há exposição intensa e contínua a agentes nocivos, sem que haja neutralização adequada.
Profissões típicas: trabalhadores em contato direto com agentes biológicos de risco elevado (ex: em esgotos, necrotérios), mineração subterrânea, trabalhos em ambientes químicos muito agressivos.
A lista varia e depende do laudo técnico.
6 – Insalubridade valor 2025: quanto é pago na insalubridade?
Para 2025, com o salário mínimo nacional fixado em R$ 1.518,00, o cálculo do adicional de insalubridade fica assim:
- Grau mínimo (10%): R$ 151,80 (R$1.518 × 0,10);
- Grau médio (20%): R$ 303,60 (R$1.518 × 0,20);
- Grau máximo (40%): R$ 607,20 (R$1.518 × 0,40).
Claro, esse é o valor mínimo conforme a legislação geral. Dependendo de acordos coletivos ou pisos regionais, pode haver valor maior, mas essa é a base para 2025. Isso responde à pergunta “Insalubridade 20%”, “Insalubridade valor 2025”.

7 – Quanto é pago na insalubridade?
Como vimos, depende do grau. Mas para tornar mais claro: se você trabalha em condição com grau médio de insalubridade, você tem direito a + 20% do salário mínimo atual (R$ 303,60), então seu adicional será esse valor. ]
Esse adicional faz parte da remuneração para efeitos de férias, 13º salário, FGTS etc.
É importante que a folha de pagamento discrimine o adicional para que fique claro tanto para o trabalhador como para o empregador.
8 – Insalubridade e periculosidade: entenda a diferença
Muitas pessoas confundem “insalubridade” com “periculosidade”. Vamos esclarecer:
- Insalubridade: exposição a agentes nocivos à saúde; risco prolongado de dano à saúde. Percentuais de 10%, 20%, 40% sobre o salário mínimo.
- Periculosidade: risco acentuado de vida, tipicamente em atividades perigosas (explosivos, eletricidade, violência física, motocicleta etc). O adicional costuma ser de 30% sobre o salário-base.
Além disso, o trabalhador não pode acumular adicional de insalubridade e periculosidade ao mesmo tempo para a mesma função. Ele deve optar por um ou outro se a atividade se encaixar em mais de um risco.

9 – Exemplos de insalubridade
Para ficar mais claro, aqui vão alguns exemplos práticos:
- Trabalhador de limpeza hospitalar que lida com resíduos biológicos e risco moderado → pode ter direito ao adicional de 20%.
- Operador de máquina em frigorífico que lida com baixa temperatura, exposição à umidade, ambiente agressivo → dependendo do grau técnico, pode ter direito ao adicional de 20% ou até 40%.
- Mineiro em túnel subterrâneo exposto à poeira, umidade, gases e risco contínuo → pode se enquadrar no grau máximo (40%).
- Escritório dentro de fábrica, onde há pouca exposição a agente nocivo mas ambiente não ideal → grau mínimo (10%).
Lembrando que esses casos são exemplos, cada situação precisa de perícia e comprovação técnica.

10 – Outras considerações importantes
Antes de encerrar, vale destacar alguns pontos que costumam gerar dúvida tanto entre profissionais de RH quanto entre trabalhadores que recebem o adicional:
Base de cálculo
Embora a CLT mencione “salário-mínimo da região”, o entendimento consolidado (incluindo decisões do Tribunal Superior do Trabalho) é que o adicional de insalubridade seja calculado sobre o salário mínimo nacional, salvo convenção coletiva ou norma específica que determine valor mais benéfico.
Integra na remuneração
O adicional integra a remuneração para efeitos de hora-extra, férias, 13º salário, FGTS, etc. Ou seja, não é só um valor extra isolado.
Eliminação ou neutralização
Se a empresa adotar medidas eficientes para eliminar ou neutralizar o agente nocivo (por exemplo, instalação de sistema de exaustão, redução de jornada, EPIs adequados), o laudo pode apontar grau menor ou até ausência do adicional.

11 – Checklist de insalubridade para RH e Departamento Pessoal
Manter a conformidade com as regras de insalubridade exige atenção constante. Se você trabalha com gestão de pessoas, aplique este checklist para garantir que tudo esteja em dia:
- ✅ Tenha o laudo técnico atualizado e assinado por um engenheiro de segurança ou médico do trabalho;
- ✅ Revise periodicamente os ambientes de trabalho, especialmente quando houver mudança de função, local ou processo;
- ✅ Classifique corretamente o grau de insalubridade (mínimo, médio ou máximo) com base na NR-15;
- ✅ Atualize a folha de pagamento conforme o percentual devido (10%, 20% ou 40%);
- ✅ Guarde os registros e laudos como comprovação em caso de fiscalização;
- ✅ Garanta que os EPIs estejam disponíveis, adequados e utilizados corretamente;
- ✅ Comunique os colaboradores sobre seus direitos e deveres, explicando o impacto do adicional na remuneração.
- ✅ Monitore convenções coletivas que possam alterar o cálculo ou percentuais;
12 – Checklist para colaboradores que recebem adicional de insalubridade
Se você desconfia que trabalha em condições insalubres ou quer entender melhor seus direitos, siga estes passos:
- ✅ Observe seu ambiente de trabalho: há ruído, calor, umidade, produtos químicos ou contato com agentes biológicos?;
- ✅ Verifique se você recebe o adicional na folha de pagamento e se o valor corresponde ao grau de exposição;
- ✅ Confirme se há laudo técnico atualizado que comprove as condições do ambiente;
- ✅ Use sempre os EPIs fornecidos, eles podem reduzir ou eliminar o risco (e o direito ao adicional, se o risco for neutralizado);
- ✅ Procure o setor de RH ou segurança do trabalho em caso de dúvida sobre sua exposição ou direito ao adicional;
- ✅ Em caso de irregularidade, acione o sindicato da categoria ou o Ministério do Trabalho para orientação.
Concluindo
Se você trabalha com RH ou DP, é essencial garantir que todos os colaboradores expostos a agentes nocivos estejam com o adicional de insalubridade corretamente aplicado.
Isso inclui manter os laudos técnicos atualizados, revisar as condições de trabalho e conferir se os percentuais de 10%, 20% ou 40% estão sendo calculados sobre o valor correto.
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Para os colaboradores, entender o que é insalubridade e quem tem direito é uma forma de proteger seus direitos e evitar perdas salariais.
Em caso de dúvida, vale buscar o setor de RH, o sindicato ou orientação jurídica.
Com uma boa gestão de insalubridade, a empresa mantém conformidade com a CLT e a NR-15, reduz riscos de passivos trabalhistas e assegura um ambiente mais seguro e transparente para todos.







