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Insalubridade: o que é, quem tem direito e valores 2025

Entenda o que é insalubridade, quem tem direito, valores em 2025, tabela de graus, diferenças para periculosidade e como calcular o adicional corretamente.

Se você já ouviu no trabalho a expressão “insalubridade” ou “adicional de insalubridade”, pode ter ficado na dúvida sobre o que isso realmente significa, quem tem direito, quanto se paga e como encaixar isso no seu setor de RH ou Departamento Pessoal.

Aqui vamos esclarecer tudo isso de forma prática, mostrando o que é insalubridade, quem tem direito, como calcular o adicional e quais cuidados o RH deve ter para aplicar as regras corretamente.

Mulher analisando documentos relacionados à insalubridade no ambiente de escritório, com computador e gráficos à sua frente.

1 – O que é insalubridade?

A “insalubridade” refere-se à condição de trabalho em que o trabalhador está exposto a agentes nocivos físicos, químicos ou biológicos acima dos limites de tolerância fixados pela norma. 

A base legal está no Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mais precisamente nos artigos 189 a 192, e também na Norma Regulamentadora 15 (NR-15), que detalha os limites de exposição.

Em outras palavras: quando o ambiente ou a atividade de trabalho apresenta riscos à saúde do colaborador que não são devidamente neutralizados, ele pode ter direito a um acréscimo no salário, aquele chamado “adicional de insalubridade”.

É importante separar isso de outros conceitos, como “periculosidade” ou “adicional noturno”, pois cada um tem regras próprias. 

Leia também: Adicional noturno: entenda o que diz a lei e como calcular

2 – Quem tem direito à insalubridade (adicional)?

Para que um trabalhador tenha direito ao adicional de insalubridade é preciso cumprir alguns requisitos básicos:

  • A atividade exercida precisa estar em ambiente que ultrapassa os limites de exposição permitidos (segundo a NR-15);
  • Deve haver um laudo técnico ou perícia (muitas vezes conduzida por engenheiro ou técnico de segurança do trabalho) que identifique o grau de exposição nociva;
  • Enquanto persistirem as condições insalubres, o adicional deve ser pago. Se o risco for eliminado ou mitigado (por exemplo, com EPIs eficazes ou melhorias no processo), o adicional pode deixar de ser devido ou ser reduzido.

Entenda os detalhes na tabela do próximo tópico.

Profissionais de saúde em ambiente hospitalar, utilizando equipamentos de proteção individual, lidando com instrumentos cirúrgicos e procedimentos médicos, destacando a importância da insalubridade na área da saúde.

3 – Tabela de grau de insalubridade

Para facilitar a compreensão, veja a “tabela de grau de insalubridade” com percentuais e exemplos:

Grau de InsalubridadePercentual sobre salário mínimoSituaçõesExemplos de profissões
Grau mínimo (exposição leve)10%Exposição eventual ou leve a agentes nocivos, em ambiente pouco agressivo.Operadores de copiadoras, auxiliares de limpeza em áreas administrativas, trabalhadores em ambientes com ruído controlado.
Grau médio (exposição moderada)20%Exposição moderada a agentes químicos, físicos ou biológicos, com risco limitado.Operadores de máquinas, soldadores, auxiliares de laboratório, profissionais de lavanderia hospitalar, trabalhadores de frigorífico.
Grau máximo (exposição intensa)40%Exposição contínua e intensa a agentes nocivos sem proteção adequada.Coletores de lixo, profissionais de esgoto e saneamento, trabalhadores de mineração subterrânea, médicos e enfermeiros de áreas infectocontagiosas, necrotomistas.

4 – Quem tem direito a 20% de insalubridade?

Quando a atividade é classificada como “grau médio” de insalubridade, o adicional é de 20% sobre o salário mínimo.

Exemplos típicos de quem pode se enquadrar: colaboradores que lidam com ruído elevado, certas máquinas ou produtos químicos com exposição moderada. 

Mas atenção: a classificação depende de laudo técnico que avalie a intensidade, a natureza e o tempo de exposição.

Duas mulheres cientistas, usando roupas de proteção, máscaras, óculos e luvas, trabalham em laboratório com equipamentos e reagentes, destacando a importância da segurança e das condições de trabalho relacionadas à insalubridade.

5 – Quais profissões têm direito a 40% de adicional de insalubridade?

O adicional de 40% se aplica ao “grau máximo” de insalubridade; quando há exposição intensa e contínua a agentes nocivos, sem que haja neutralização adequada.

Profissões típicas: trabalhadores em contato direto com agentes biológicos de risco elevado (ex: em esgotos, necrotérios), mineração subterrânea, trabalhos em ambientes químicos muito agressivos. 

A lista varia e depende do laudo técnico.

6 – Insalubridade valor 2025: quanto é pago na insalubridade?

Para 2025, com o salário mínimo nacional fixado em R$ 1.518,00, o cálculo do adicional de insalubridade fica assim:

  • Grau mínimo (10%): R$ 151,80 (R$1.518 × 0,10);
  • Grau médio (20%): R$ 303,60 (R$1.518 × 0,20);
  • Grau máximo (40%): R$ 607,20 (R$1.518 × 0,40).

Claro, esse é o valor mínimo conforme a legislação geral. Dependendo de acordos coletivos ou pisos regionais, pode haver valor maior,  mas essa é a base para 2025. Isso responde à pergunta “Insalubridade 20%”, “Insalubridade valor 2025”.

Banner do módulo Gestão de EPIs da Quark RH destacando controle e segurança no trabalho, com imagens de uma mulher engenheira e telas de software.

7 – Quanto é pago na insalubridade?

Como vimos, depende do grau. Mas para tornar mais claro: se você trabalha em condição com grau médio de insalubridade, você tem direito a + 20% do salário mínimo atual (R$ 303,60), então seu adicional será esse valor. ]

Esse adicional faz parte da remuneração para efeitos de férias, 13º salário, FGTS etc.

É importante que a folha de pagamento discrimine o adicional para que fique claro tanto para o trabalhador como para o empregador. 

8 – Insalubridade e periculosidade: entenda a diferença

Muitas pessoas confundem “insalubridade” com “periculosidade”. Vamos esclarecer:

  • Insalubridade: exposição a agentes nocivos à saúde; risco prolongado de dano à saúde. Percentuais de 10%, 20%, 40% sobre o salário mínimo.
  • Periculosidade: risco acentuado de vida, tipicamente em atividades perigosas (explosivos, eletricidade, violência física, motocicleta etc). O adicional costuma ser de 30% sobre o salário-base.

Além disso, o trabalhador não pode acumular adicional de insalubridade e periculosidade ao mesmo tempo para a mesma função. Ele deve optar por um ou outro se a atividade se encaixar em mais de um risco.

Trabalhadores usando Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) em ambiente industrial, destacando os cuidados com a insalubridade no local de trabalho.

9 – Exemplos de insalubridade 

Para ficar mais claro, aqui vão alguns exemplos práticos:

  • Trabalhador de limpeza hospitalar que lida com resíduos biológicos e risco moderado → pode ter direito ao adicional de 20%.
  • Operador de máquina em frigo­rí­fico que lida com baixa temperatura, exposição à umidade, ambiente agressivo → dependendo do grau técnico, pode ter direito ao adicional de 20% ou até 40%.
  • Mineiro em túnel subterrâneo exposto à poeira, umidade, gases e risco contínuo → pode se enquadrar no grau máximo (40%).
  • Escritório dentro de fábrica, onde há pouca exposição a agente nocivo mas ambiente não ideal → grau mínimo (10%).

Lembrando que esses casos são exemplos, cada situação precisa de perícia e comprovação técnica.

Imagem de uma plataforma de gerenciamento de Recursos Humanos e Departamento Pessoal, destacando funcionalidades para otimizar a gestão de pessoas na sua empresa com sistema completo de RH.

10 – Outras considerações importantes

Antes de encerrar, vale destacar alguns pontos que costumam gerar dúvida tanto entre profissionais de RH quanto entre trabalhadores que recebem o adicional:

Base de cálculo

Embora a CLT mencione “salário-mínimo da região”, o entendimento consolidado (incluindo decisões do Tribunal Superior do Trabalho) é que o adicional de insalubridade seja calculado sobre o salário mínimo nacional, salvo convenção coletiva ou norma específica que determine valor mais benéfico.

Integra na remuneração

O adicional integra a remuneração para efeitos de hora-extra, férias, 13º salário, FGTS, etc. Ou seja, não é só um valor extra isolado. 

Eliminação ou neutralização

Se a empresa adotar medidas eficientes para eliminar ou neutralizar o agente nocivo (por exemplo, instalação de sistema de exaustão, redução de jornada, EPIs adequados), o laudo pode apontar grau menor ou até ausência do adicional.

Homem sorridente utilizando dispositivo móvel para gestão eficiente de recursos humanos e folha de pagamento com QuarkRH.

11 – Checklist de insalubridade para RH e Departamento Pessoal

Manter a conformidade com as regras de insalubridade exige atenção constante. Se você trabalha com gestão de pessoas, aplique este checklist para garantir que tudo esteja em dia:

  • Tenha o laudo técnico atualizado e assinado por um engenheiro de segurança ou médico do trabalho;
  • Revise periodicamente os ambientes de trabalho, especialmente quando houver mudança de função, local ou processo;
  • Classifique corretamente o grau de insalubridade (mínimo, médio ou máximo) com base na NR-15;
  • Atualize a folha de pagamento conforme o percentual devido (10%, 20% ou 40%);
  • Guarde os registros e laudos como comprovação em caso de fiscalização;
  • Garanta que os EPIs estejam disponíveis, adequados e utilizados corretamente;
  • Comunique os colaboradores sobre seus direitos e deveres, explicando o impacto do adicional na remuneração.
  • Monitore convenções coletivas que possam alterar o cálculo ou percentuais;

12 – Checklist para colaboradores que recebem adicional de insalubridade

Se você desconfia que trabalha em condições insalubres ou quer entender melhor seus direitos, siga estes passos:

  • Observe seu ambiente de trabalho: há ruído, calor, umidade, produtos químicos ou contato com agentes biológicos?;
  • Verifique se você recebe o adicional na folha de pagamento e se o valor corresponde ao grau de exposição;
  • Confirme se há laudo técnico atualizado que comprove as condições do ambiente;
  • Use sempre os EPIs fornecidos, eles podem reduzir ou eliminar o risco (e o direito ao adicional, se o risco for neutralizado);
  • Procure o setor de RH ou segurança do trabalho em caso de dúvida sobre sua exposição ou direito ao adicional;
  • Em caso de irregularidade, acione o sindicato da categoria ou o Ministério do Trabalho para orientação.

Concluindo

Se você trabalha com RH ou DP, é essencial garantir que todos os colaboradores expostos a agentes nocivos estejam com o adicional de insalubridade corretamente aplicado.

Isso inclui manter os laudos técnicos atualizados, revisar as condições de trabalho e conferir se os percentuais de 10%, 20% ou 40% estão sendo calculados sobre o valor correto.

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Para os colaboradores, entender o que é insalubridade e quem tem direito é uma forma de proteger seus direitos e evitar perdas salariais. 

Em caso de dúvida, vale buscar o setor de RH, o sindicato ou orientação jurídica.

Com uma boa gestão de insalubridade, a empresa mantém conformidade com a CLT e a NR-15, reduz riscos de passivos trabalhistas e assegura um ambiente mais seguro e transparente para todos.

Foto de Marília Cordeiro

Marília Cordeiro

Jornalista com mais de 10 anos de experiência em marketing e criação de conteúdo para empresas de tecnologia e RH. Gosta de transformar temas complexos em textos leves, estratégicos e que ajudam pessoas.
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