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Interjornada e intrajornada: diferenças, regras e cálculo

Entenda as diferenças entre intervalo interjornada e intrajornada, o que diz a CLT e como calcular corretamente para evitar passivos trabalhistas.
Reunião de profissionais discutindo sobre interjornada e intrajornada em ambiente de escritório, com laptops, documentos e uma discussão colaborativa.

No dia a dia do RH e Departamento Pessoal, um dos temas que mais gera dúvidas é a diferença entre intervalo interjornada e intrajornada

Afinal, ambos tratam de pausas na jornada de trabalho, mas seguem regras distintas na CLT e o descumprimento pode gerar indenizações e passivos trabalhistas.

Neste artigo, vamos explicar de forma clara o que cada um significa, o que diz a legislação, como calcular e como garantir que sua empresa esteja em conformidade.

Boa leitura!

1 – O que é jornada de trabalho e como funcionam os intervalos previstos na CLT

A jornada de trabalho é o período em que o colaborador permanece à disposição do empregador, realizando suas atividades profissionais ou aguardando ordens.

Segundo a CLT, a regra geral é de 8 horas diárias e 44 horas semanais, salvo exceções previstas em acordo ou convenção coletiva.

Dentro dessa jornada, o trabalhador tem direito a intervalos obrigatórios para repouso e alimentação, conhecidos como interjornada e intrajornada. Esses períodos são essenciais para preservar a saúde, garantir produtividade e manter a conformidade legal.

Leia também: Escala de trabalho: o que é, tipos e como montar

2 – O que é interjornada e intrajornada?

A CLT estabelece dois tipos de intervalos obrigatórios durante a rotina do trabalhador: o intervalo interjornada (entre uma jornada e outra) e o intervalo intrajornada (durante a jornada).

Essas pausas são fundamentais para garantir o descanso físico e mental, reduzir riscos de acidentes e manter a produtividade.

Ou seja:

  • Interjornada: é o tempo mínimo de descanso entre o fim de um expediente e o início do próximo.
  • Intrajornada: é a pausa feita durante o turno de trabalho, geralmente destinada à alimentação e descanso.

Ambos interjornada e intrajornada são amparados pela legislação trabalhistas e devem ter uma atenção a mais pelo departamento pessoal.

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3 – O que diz a CLT sobre interjornada e intrajornada

A legislação trabalhista trata dos dois tipos de intervalos em artigos diferentes:

  • Artigo 66 da CLT: garante ao trabalhador mínimo de 11 horas consecutivas de descanso entre duas jornadas (intervalo interjornada).
  • Artigo 71 da CLT: determina que, em jornadas acima de 6 horas, deve haver intervalo mínimo de 1 hora e máximo de 2 horas (intervalo intrajornada).
    Para jornadas entre 4 e 6 horas, o intervalo é de 15 minutos, e para jornadas de até 4 horas, o intervalo é dispensado.

Veja exemplos práticos de interjornada e intrajornada na tabela abaixo:

SituaçãoTipo de intervaloCorreto?Observação
Colaborador trabalhou das 8h às 17h com 1h de almoçoIntrajornadaDentro da regra do art. 71
Colaborador terminou às 22h e voltou às 7hInterjornadaDescumpriu 2h do descanso
Enfermeiro 12×36 com 1h de pausaIntrajornada + interjornadaEstá de acordo com CLT e acordo coletivo

O artigo 72 da CLT ainda prevê pausas especiais para atividades que exigem esforço repetitivo ou atenção contínua, como digitadores e operadores de telemarketing.

4 – Qual a diferença entre interjornada e intrajornada?

A principal diferença entre a interjornada e intrajornada está está no momento em que o intervalo ocorre:

AspectoInterjornadaIntrajornada
Quando ocorreEntre uma jornada e outraDurante a jornada diária
Duração mínima11 horas consecutivas15 minutos a 2 horas
Base legalArt. 66 da CLTArt. 71 da CLT
FinalidadeGarantir descanso entre dias de trabalhoOferecer pausa para alimentação e repouso
DescumprimentoGera pagamento de horas extras equivalentes ao tempo suprimidoGera pagamento do período suprimido com adicional de 50%
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5 – Como funciona o intervalo interjornada de 11 horas

O intervalo interjornada garante que o trabalhador tenha no mínimo 11 horas consecutivas de descanso entre o fim e o início de dois turnos de trabalho. Esse descanso não pode ser fracionado, compensado em outro dia ou reduzido unilateralmente pela empresa.

Exemplo prático: se o colaborador encerra o expediente às 22h, o retorno só pode ocorrer a partir das 9h do dia seguinte.

O descumprimento dessa regra obriga o empregador a pagar as horas suprimidas como horas extras com adicional de 50%, conforme entendimento da Súmula 110 do TST.

Leia também: Jornada de trabalho: saiba o que diz a legislação

6 – Como funciona o intervalo intrajornada

O intervalo intrajornada é o descanso dentro da própria jornada. Ele permite que o colaborador se alimente, descanse e reduza o risco de fadiga.
A duração mínima varia de acordo com o tempo total de trabalho diário:

  • Até 4 horas: não há intervalo obrigatório;
  • De 4 a 6 horas: mínimo de 15 minutos;
  • Acima de 6 horas: entre 1 e 2 horas, conforme o tipo de atividade e o acordo coletivo.

7 – Redução do intervalo intrajornada para 30 minutos

Desde a Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), é possível reduzir o intervalo intrajornada de 1 hora para 30 minutos, desde que haja acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Essa redução é válida apenas se forem respeitadas condições adequadas de alimentação e repouso, como refeitório no local e jornada não superior a 8 horas.

O TST reconhece a validade dessa redução quando há respaldo sindical, conforme jurisprudências recentes, mas ressalta que o intervalo não pode ser totalmente suprimido; ele precisa existir, mesmo que reduzido.

Importante: até o momento, não houve nova lei alterando esse direito. O que está em vigor é a regra da reforma de 2017, que autoriza a redução mediante negociação coletiva.

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8 – Intrajornada na escala 12×36: o que observar

Na escala 12×36, o colaborador trabalha 12 horas seguidas e folga nas 36 horas seguintes. Mesmo nesse modelo, o intervalo intrajornada é obrigatório, geralmente de 1 hora, devendo constar em acordo ou convenção coletiva.

É papel do RH e DP verificar se a pausa está devidamente prevista nos registros de ponto e folha, garantindo que não haja descumprimento.

9 – O que acontece se a empresa não conceder o intervalo?

Se a empresa não respeitar o tempo mínimo de descanso, seja da interjornada e intrajornada, o empregador deve indenizar o trabalhador pelas horas suprimidas.

Após a Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), a regra ficou mais clara: o pagamento se limita ao tempo suprimido, acrescido de 50% do valor da hora normal.

Exemplo: se o intervalo de 1 hora foi reduzido para 30 minutos, a empresa paga 30 minutos como extra.

Além disso, a ausência de controle adequado pode resultar em multas e processos trabalhistas, especialmente quando o registro de ponto é falho ou manual.

10 – Como calcular o intervalo intrajornada

Para calcular o valor devido por intervalo não concedido, o RH pode seguir esta fórmula:

Valor = (Salário ÷ 220) × Horas não concedidas × 1,5

Exemplo:

Salário: R$ 2.200,00
Intervalo não concedido: 30 minutos (0,5h)

Cálculo: (2.200 ÷ 220) × 0,5 × 1,5 = R$ 7,50

Esse é o valor que deve ser pago ao colaborador por dia de descumprimento.

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11 – Intrajornada indenizada: quando ocorre?

A intrajornada indenizada ocorre quando o trabalhador não usufrui integralmente da pausa obrigatória.

Mesmo que o colaborador “abra mão” do descanso para sair mais cedo, o RH deve pagar o tempo correspondente como hora extra indenizada.

A decisão do Tribunal Superior do Trabalho é clara: o descanso é direito indisponível. Não pode ser negociado nem trocado por folgas.

12 – Como a tecnologia ajuda o RH e DP a cumprir a CLT

A tecnologia simplifica o controle e garante segurança jurídica ao RH e DP. Com softwares e sistemas de RH e DP, é possível acompanhar as pausas em tempo real, gerar relatórios automáticos e comprovar o cumprimento da legislação.

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Concluindo

Entender as diferenças entre interjornada e intrajornada é essencial para garantir o cumprimento da legislação trabalhista e promover o bem-estar dos colaboradores. Respeitar os intervalos entre e dentro das jornadas de trabalho não é apenas uma obrigação legal, mas também uma forma de cuidar da saúde e da produtividade da equipe.

Para o Departamento Pessoal, dominar essas regras significa evitar autuações e inconsistências na folha, além de fortalecer a relação de confiança entre empresa e colaborador. Por isso, é fundamental contar com processos automatizados e sistemas que facilitem o controle da jornada e dos períodos de descanso.

Perguntas frequentes: interjornada e intrajornada

Quando é considerado interjornada?
É o descanso entre o término de uma jornada e o início da próxima. A CLT (art. 66) exige no mínimo 11 horas consecutivas entre os turnos.
O que a CLT diz sobre intrajornada?
O art. 71 define pausas dentro da jornada: 15 minutos para jornadas entre 4 e 6 horas e 1 a 2 horas para jornadas acima de 6 horas. Até 4 horas, não há obrigatoriedade.
Como funciona o intervalo interjornada de 11 horas?
Deve ser ininterrupto e não pode ser fracionado nem compensado no mesmo dia. Ex.: se o expediente termina às 22h, o retorno só pode ocorrer a partir das 9h do dia seguinte.
O que diz o artigo 72 da CLT?
Prevê pausas especiais para atividades com esforço repetitivo ou atenção contínua (ex.: digitação, teleatendimento), para reduzir fadiga e prevenir lesões.
Qual a diferença entre interjornada e intrajornada?
Interjornada: descanso entre jornadas (mínimo 11h).
Intrajornada: pausa dentro da jornada (15min a 2h, conforme carga horária).
É possível reduzir a intrajornada para 30 minutos?
Sim. Desde a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), pode-se reduzir de 1h para 30 minutos, exclusivamente por acordo ou convenção coletiva, mantendo condições adequadas (ex.: refeitório). Não há lei nova além disso.
Intrajornada na escala 12×36: como fica?
A pausa intrajornada permanece obrigatória (em geral 1h) e deve constar no acordo/convenção e no controle de ponto, além do descanso interjornada na folga de 36h.
Intrajornada de um dia para outro existe?
Não. Pausa de um dia para o outro é interjornada. Intrajornada ocorre dentro do turno.
Intervalo intrajornada para 8 horas diárias: quanto é?
Para jornadas acima de 6h (como 8h), o intervalo é de 1 a 2 horas (podendo ser reduzido para 30min por negociação coletiva).
O que acontece se os intervalos não forem concedidos?
Paga-se apenas o tempo suprimido com adicional de 50% (após a Reforma), além de riscos de autuação e passivos trabalhistas.
Como calcular a intrajornada não concedida?
Fórmula prática: (Salário ÷ 220) × horas suprimidas × 1,5. Ex.: salário R$ 2.200 e 30min suprimidos ⇒ (2200÷220)×0,5×1,5 = R$ 7,50 por dia.
O que é intrajornada indenizada?
É o pagamento do período de pausa não usufruído, com adicional de 50%. O descanso é direito indisponível, não pode ser trocado por saída antecipada.
Exemplo rápido de interjornada e intrajornada
8h–17h com 1h de almoço ⇒ intrajornada correta.
Saída 22h e retorno 7h ⇒ interjornada descumprida (faltaram 2h).

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Marília Cordeiro

Jornalista com mais de 10 anos de experiência em marketing e criação de conteúdo para empresas de tecnologia e RH. Gosta de transformar temas complexos em textos leves, estratégicos e que ajudam pessoas.
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