
No dia a dia do RH e Departamento Pessoal, um dos temas que mais gera dúvidas é a diferença entre intervalo interjornada e intrajornada.
Afinal, ambos tratam de pausas na jornada de trabalho, mas seguem regras distintas na CLT e o descumprimento pode gerar indenizações e passivos trabalhistas.
Neste artigo, vamos explicar de forma clara o que cada um significa, o que diz a legislação, como calcular e como garantir que sua empresa esteja em conformidade.
Boa leitura!
1 – O que é jornada de trabalho e como funcionam os intervalos previstos na CLT
A jornada de trabalho é o período em que o colaborador permanece à disposição do empregador, realizando suas atividades profissionais ou aguardando ordens.
Segundo a CLT, a regra geral é de 8 horas diárias e 44 horas semanais, salvo exceções previstas em acordo ou convenção coletiva.
Dentro dessa jornada, o trabalhador tem direito a intervalos obrigatórios para repouso e alimentação, conhecidos como interjornada e intrajornada. Esses períodos são essenciais para preservar a saúde, garantir produtividade e manter a conformidade legal.
Leia também: Escala de trabalho: o que é, tipos e como montar
2 – O que é interjornada e intrajornada?
A CLT estabelece dois tipos de intervalos obrigatórios durante a rotina do trabalhador: o intervalo interjornada (entre uma jornada e outra) e o intervalo intrajornada (durante a jornada).
Essas pausas são fundamentais para garantir o descanso físico e mental, reduzir riscos de acidentes e manter a produtividade.
Ou seja:
- Interjornada: é o tempo mínimo de descanso entre o fim de um expediente e o início do próximo.
- Intrajornada: é a pausa feita durante o turno de trabalho, geralmente destinada à alimentação e descanso.
Ambos interjornada e intrajornada são amparados pela legislação trabalhistas e devem ter uma atenção a mais pelo departamento pessoal.

3 – O que diz a CLT sobre interjornada e intrajornada
A legislação trabalhista trata dos dois tipos de intervalos em artigos diferentes:
- Artigo 66 da CLT: garante ao trabalhador mínimo de 11 horas consecutivas de descanso entre duas jornadas (intervalo interjornada).
- Artigo 71 da CLT: determina que, em jornadas acima de 6 horas, deve haver intervalo mínimo de 1 hora e máximo de 2 horas (intervalo intrajornada).
Para jornadas entre 4 e 6 horas, o intervalo é de 15 minutos, e para jornadas de até 4 horas, o intervalo é dispensado.
Veja exemplos práticos de interjornada e intrajornada na tabela abaixo:
| Situação | Tipo de intervalo | Correto? | Observação |
| Colaborador trabalhou das 8h às 17h com 1h de almoço | Intrajornada | ✅ | Dentro da regra do art. 71 |
| Colaborador terminou às 22h e voltou às 7h | Interjornada | ❌ | Descumpriu 2h do descanso |
| Enfermeiro 12×36 com 1h de pausa | Intrajornada + interjornada | ✅ | Está de acordo com CLT e acordo coletivo |
O artigo 72 da CLT ainda prevê pausas especiais para atividades que exigem esforço repetitivo ou atenção contínua, como digitadores e operadores de telemarketing.
4 – Qual a diferença entre interjornada e intrajornada?
A principal diferença entre a interjornada e intrajornada está está no momento em que o intervalo ocorre:
| Aspecto | Interjornada | Intrajornada |
| Quando ocorre | Entre uma jornada e outra | Durante a jornada diária |
| Duração mínima | 11 horas consecutivas | 15 minutos a 2 horas |
| Base legal | Art. 66 da CLT | Art. 71 da CLT |
| Finalidade | Garantir descanso entre dias de trabalho | Oferecer pausa para alimentação e repouso |
| Descumprimento | Gera pagamento de horas extras equivalentes ao tempo suprimido | Gera pagamento do período suprimido com adicional de 50% |

5 – Como funciona o intervalo interjornada de 11 horas
O intervalo interjornada garante que o trabalhador tenha no mínimo 11 horas consecutivas de descanso entre o fim e o início de dois turnos de trabalho. Esse descanso não pode ser fracionado, compensado em outro dia ou reduzido unilateralmente pela empresa.
Exemplo prático: se o colaborador encerra o expediente às 22h, o retorno só pode ocorrer a partir das 9h do dia seguinte.
O descumprimento dessa regra obriga o empregador a pagar as horas suprimidas como horas extras com adicional de 50%, conforme entendimento da Súmula 110 do TST.
Leia também: Jornada de trabalho: saiba o que diz a legislação
6 – Como funciona o intervalo intrajornada
O intervalo intrajornada é o descanso dentro da própria jornada. Ele permite que o colaborador se alimente, descanse e reduza o risco de fadiga.
A duração mínima varia de acordo com o tempo total de trabalho diário:
- Até 4 horas: não há intervalo obrigatório;
- De 4 a 6 horas: mínimo de 15 minutos;
- Acima de 6 horas: entre 1 e 2 horas, conforme o tipo de atividade e o acordo coletivo.
7 – Redução do intervalo intrajornada para 30 minutos
Desde a Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), é possível reduzir o intervalo intrajornada de 1 hora para 30 minutos, desde que haja acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Essa redução é válida apenas se forem respeitadas condições adequadas de alimentação e repouso, como refeitório no local e jornada não superior a 8 horas.
O TST reconhece a validade dessa redução quando há respaldo sindical, conforme jurisprudências recentes, mas ressalta que o intervalo não pode ser totalmente suprimido; ele precisa existir, mesmo que reduzido.
Importante: até o momento, não houve nova lei alterando esse direito. O que está em vigor é a regra da reforma de 2017, que autoriza a redução mediante negociação coletiva.

8 – Intrajornada na escala 12×36: o que observar
Na escala 12×36, o colaborador trabalha 12 horas seguidas e folga nas 36 horas seguintes. Mesmo nesse modelo, o intervalo intrajornada é obrigatório, geralmente de 1 hora, devendo constar em acordo ou convenção coletiva.
É papel do RH e DP verificar se a pausa está devidamente prevista nos registros de ponto e folha, garantindo que não haja descumprimento.
9 – O que acontece se a empresa não conceder o intervalo?
Se a empresa não respeitar o tempo mínimo de descanso, seja da interjornada e intrajornada, o empregador deve indenizar o trabalhador pelas horas suprimidas.
Após a Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), a regra ficou mais clara: o pagamento se limita ao tempo suprimido, acrescido de 50% do valor da hora normal.
Exemplo: se o intervalo de 1 hora foi reduzido para 30 minutos, a empresa paga 30 minutos como extra.
Além disso, a ausência de controle adequado pode resultar em multas e processos trabalhistas, especialmente quando o registro de ponto é falho ou manual.
10 – Como calcular o intervalo intrajornada
Para calcular o valor devido por intervalo não concedido, o RH pode seguir esta fórmula:
Valor = (Salário ÷ 220) × Horas não concedidas × 1,5
Exemplo:
Salário: R$ 2.200,00
Intervalo não concedido: 30 minutos (0,5h)
Cálculo: (2.200 ÷ 220) × 0,5 × 1,5 = R$ 7,50
Esse é o valor que deve ser pago ao colaborador por dia de descumprimento.

11 – Intrajornada indenizada: quando ocorre?
A intrajornada indenizada ocorre quando o trabalhador não usufrui integralmente da pausa obrigatória.
Mesmo que o colaborador “abra mão” do descanso para sair mais cedo, o RH deve pagar o tempo correspondente como hora extra indenizada.
A decisão do Tribunal Superior do Trabalho é clara: o descanso é direito indisponível. Não pode ser negociado nem trocado por folgas.
12 – Como a tecnologia ajuda o RH e DP a cumprir a CLT
A tecnologia simplifica o controle e garante segurança jurídica ao RH e DP. Com softwares e sistemas de RH e DP, é possível acompanhar as pausas em tempo real, gerar relatórios automáticos e comprovar o cumprimento da legislação.

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Concluindo
Entender as diferenças entre interjornada e intrajornada é essencial para garantir o cumprimento da legislação trabalhista e promover o bem-estar dos colaboradores. Respeitar os intervalos entre e dentro das jornadas de trabalho não é apenas uma obrigação legal, mas também uma forma de cuidar da saúde e da produtividade da equipe.
Para o Departamento Pessoal, dominar essas regras significa evitar autuações e inconsistências na folha, além de fortalecer a relação de confiança entre empresa e colaborador. Por isso, é fundamental contar com processos automatizados e sistemas que facilitem o controle da jornada e dos períodos de descanso.
Perguntas frequentes: interjornada e intrajornada
Quando é considerado interjornada?
O que a CLT diz sobre intrajornada?
Como funciona o intervalo interjornada de 11 horas?
O que diz o artigo 72 da CLT?
Qual a diferença entre interjornada e intrajornada?
Intrajornada: pausa dentro da jornada (15min a 2h, conforme carga horária).
É possível reduzir a intrajornada para 30 minutos?
Intrajornada na escala 12×36: como fica?
Intrajornada de um dia para outro existe?
Intervalo intrajornada para 8 horas diárias: quanto é?
O que acontece se os intervalos não forem concedidos?
Como calcular a intrajornada não concedida?
(Salário ÷ 220) × horas suprimidas × 1,5. Ex.: salário R$ 2.200 e 30min suprimidos ⇒ (2200÷220)×0,5×1,5 = R$ 7,50 por dia.O que é intrajornada indenizada?
Exemplo rápido de interjornada e intrajornada
Saída 22h e retorno 7h ⇒ interjornada descumprida (faltaram 2h).







