
A perda de um familiar é um dos momentos mais delicados na vida de qualquer pessoa. Além do impacto emocional, surgem dúvidas práticas que acabam caindo diretamente no colo do RH e do Departamento Pessoal: quantos dias o colaborador pode se ausentar, quando esse prazo começa a contar, quem realmente tem direito e quais documentos são necessários.
É nesse contexto que entra a licença nojo, um direito trabalhista previsto na legislação brasileira que garante ao colaborador um período de afastamento remunerado em caso de falecimento de familiares próximos.
Neste artigo, você vai entender de forma clara e prática o que é a licença nojo, quantos dias ela dura, o que a CLT determina, quem tem direito, como funciona para diferentes regimes de trabalho e quais cuidados o RH deve ter para evitar erros, conflitos ou riscos trabalhistas.
Vamos lá?
1 – O que é a Licença Nojo?
A licença nojo é um direito trabalhista que permite ao colaborador se afastar do trabalho, sem prejuízo do salário, em caso de falecimento de determinados familiares.
Apesar do nome pouco comum, trata-se de um afastamento legal, obrigatório e remunerado, previsto na Consolidação das Leis do Trabalho.
O objetivo é permitir que o trabalhador tenha tempo para lidar com o luto, organizar questões pessoais e familiares e participar de rituais como velório e sepultamento.
Na prática, a licença nojo funciona como uma ausência justificada, ou seja, o empregador não pode descontar os dias do salário nem exigir compensação de horas.

2 – Por que a licença tem esse nome?
Essa é uma dúvida muito comum, especialmente entre colaboradores mais jovens ou em empresas com políticas de comunicação mais modernas.
O termo “nojo” vem do português antigo e está ligado ao significado de pesar, luto e tristeza profunda, e não ao sentido atual da palavra relacionado a repulsa.
A expressão surgiu em um contexto histórico em que o vocabulário jurídico utilizava termos que hoje soam estranhos, mas que à época eram comuns.
Por isso, apesar do nome causar estranhamento, a licença nojo está diretamente relacionada ao direito ao luto.

3 – Quando surgiu a Licença Nojo?
A licença nojo existe desde a criação da CLT, em 1943. Desde então, ela permanece como um dos direitos trabalhistas mais ligados à dimensão humana do trabalho.
Embora o texto legal tenha passado por diversas atualizações ao longo das décadas, o direito ao afastamento por luto sempre foi preservado, justamente por sua relevância social e emocional.
4 – O que a CLT diz sobre a licença nojo?
A licença nojo está prevista no artigo 473 da CLT, que lista as situações em que o colaborador pode faltar ao trabalho sem prejuízo do salário.
Segundo a legislação, o empregado pode se ausentar por até 3 dias consecutivos em caso de falecimento de determinados familiares, sem qualquer desconto na remuneração.
Esse direito é automático, não depende de convenção coletiva para existir e deve ser respeitado por empresas de todos os portes.
5 – Quantos dias de afastamento o colaborador tem direito?
Na regra geral prevista pela CLT, o colaborador tem direito a 3 dias consecutivos. Esses dias não são úteis, mas sim corridos, o que significa que sábados, domingos e feriados entram na contagem, caso coincidam com o período.
Vale destacar que acordos ou convenções coletivas podem ampliar esse prazo, mas nunca reduzi-lo. Por isso, é fundamental que o RH conheça não apenas a CLT, mas também as normas coletivas aplicáveis à categoria.
No entanto, esse número pode variar em alguns cenários específicos:
Colaboradores sob regime da CLT
Como já mencionamos, para empregados celetistas, o prazo padrão é de 3 dias consecutivos, conforme o artigo 473 da CLT.
Servidores públicos
No serviço público, o prazo costuma ser maior e varia conforme o estatuto de cada ente federativo. Em muitos casos, a licença por luto pode chegar a 5, 8 ou até mais dias.
Professores
Professores regidos pela CLT seguem a regra dos 3 dias, salvo se a convenção coletiva da categoria estabelecer prazo maior, o que é relativamente comum em sindicatos da educação.

6 – Quem tem direito à licença nojo?
A CLT define de forma objetiva quais graus de parentesco dão direito à licença nojo. São eles:
- Cônjuge;
- Companheiro ou companheira;
- Pais;
- Madrasta ou padrasto;
- Filhos;
- Enteados;
- Irmãos;
- Pessoa que viva sob dependência econômica do empregado e esteja registrada em sua carteira de trabalho.
Esses são os casos em que o direito é garantido por lei. Para outros parentes, como avós, tios ou primos, a concessão depende de política interna da empresa ou de acordo coletivo.
7 – Quando começa a correr o prazo da licença por morte?
O prazo da licença nojo começa a contar a partir do primeiro dia útil seguinte ao falecimento, e não necessariamente no dia do óbito.
Se o falecimento ocorrer em um domingo, por exemplo, o primeiro dia da licença será a segunda-feira. A contagem segue de forma consecutiva a partir daí.
Por isso, alinhar essa informação com o colaborador desde o primeiro contato evita conflitos, interpretações equivocadas e desgastes desnecessários.
8 – Qual a documentação necessária para solicitar a Licença Nojo?
Para justificar a ausência, o colaborador deve apresentar um documento que comprove o falecimento. O mais comum é a certidão de óbito, mas também podem ser aceitos:
- Declaração de óbito;
- Comprovante de velório ou sepultamento, em casos específicos.
O RH deve registrar a ausência como falta justificada e arquivar o documento no prontuário do colaborador, respeitando as regras de proteção de dados e confidencialidade.

9 – Quais são os direitos e deveres do empregado durante a licença nojo?
Durante o período, o colaborador tem direito a:
- Manutenção integral do salário;
- Contagem normal de tempo de serviço;
- Ausência sem desconto ou punição.
Por outro lado, o empregado também tem deveres, como:
- Comunicar o empregador o mais rápido possível;
- Apresentar a documentação exigida;
- Retornar ao trabalho no prazo correto.
Esse equilíbrio é essencial para manter uma relação de confiança entre empresa e colaborador, especialmente em um momento emocionalmente sensível.

10 – Licença nojo pode ser descontada do banco de horas ou das férias?
Não. A licença nojo é considerada falta justificada por lei, o que significa que ela não pode ser descontada do banco de horas, das férias, do descanso semanal remunerado ou de qualquer outro direito do colaborador.
Esse é um ponto que costuma gerar confusão, principalmente em empresas que utilizam controle de jornada mais rígido ou banco de horas ativo.
Mesmo nesses casos, os dias de licença nojo não entram como saldo negativo e não exigem compensação futura.
Também não é permitido exigir que o colaborador utilize férias, folga ou day off no lugar da licença nojo. A substituição só pode ocorrer se o próprio colaborador solicitar espontaneamente, o que não é recomendável do ponto de vista trabalhista.
Para o RH, registrar corretamente esse afastamento no sistema é essencial para evitar inconsistências na folha de pagamento, problemas em auditorias e questionamentos futuros em ações trabalhistas.
11 – Quais foram as mudanças na Reforma Trabalhista?
A Reforma Trabalhista de 2017 trouxe diversas alterações na CLT, mas não modificou as regras da licença nojo.
O direito aos 3 dias consecutivos de afastamento por falecimento de familiar próximo foi mantido integralmente. O que mudou, em alguns casos, foi a possibilidade de acordos coletivos ampliarem esse prazo ou definirem regras mais específicas para determinadas categorias.
Por isso, mesmo após a Reforma, a licença nojo continua sendo um direito garantido e obrigatório.
12 – Por que entender a licença nojo é estratégico para o RH?
Mais do que cumprir a lei, entender e aplicar corretamente a licença nojo é uma forma de fortalecer a cultura organizacional, demonstrar empatia e reduzir riscos trabalhistas.
Empresas que lidam com esse tema de forma clara, humana e organizada evitam conflitos, processos e ruídos internos, além de transmitirem segurança aos colaboradores em um momento extremamente delicado.
Ter processos bem definidos, comunicação clara e registros corretos faz toda a diferença.
13 – Como aplicar a licença nojo com segurança e sensibilidade
A licença nojo é um direito trabalhista essencial, que assegura ao colaborador tempo e tranquilidade para atravessar o luto sem prejuízos financeiros ou profissionais.
Para o RH e o Departamento Pessoal, entender corretamente as regras, os prazos, a documentação exigida e as particularidades desse afastamento é fundamental para evitar falhas operacionais e conduzir a situação com sensibilidade.
Com processos bem definidos e informações organizadas, a empresa consegue oferecer apoio ao colaborador, manter a conformidade legal e preservar uma relação de confiança em um momento delicado.
O uso de soluções que centralizam dados e automatizam rotinas também contribui para uma gestão mais segura, clara e eficiente.







