
As normas regulamentadoras, também conhecidas como NRs, fazem parte da rotina de qualquer empresa que possua colaboradores contratados pelo regime CLT.
Ainda assim, esse é um tema que costuma gerar dúvidas no dia a dia do RH e do Departamento Pessoal, principalmente quando envolve fiscalização, documentos, treinamentos obrigatórios e responsabilidades legais.
Embora muitas pessoas associem as normas regulamentadoras apenas à segurança do trabalho, a verdade é que elas impactam diretamente a gestão de pessoas, os processos administrativos e a organização interna da empresa.
Na prática, é o RH quem garante que as exigências saiam do papel e estejam devidamente registradas.
Neste conteúdo, você vai entender o que são as normas regulamentadoras, quais são as NRs em vigor, quais impactam mais o RH e o DP e o que muda no acompanhamento dessas obrigações nos próximos anos.
Boa leitura!
1 – O que são normas regulamentadoras?
As normas regulamentadoras são regras criadas para garantir a saúde, a segurança e a integridade dos trabalhadores no ambiente de trabalho.
Elas definem obrigações mínimas que as empresas devem cumprir, independentemente do porte ou segmento, sempre que houver vínculo empregatício.
Essas normas estabelecem critérios técnicos, administrativos e organizacionais que precisam ser seguidos para reduzir riscos ocupacionais e prevenir acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.
Do ponto de vista do RH, as normas regulamentadoras não são apenas diretrizes técnicas. Elas envolvem controle de documentos, registros de treinamentos, acompanhamento de exames, gestão de prazos e apoio às áreas responsáveis pela execução prática das medidas.

2 – Qual é o principal objetivo das Normas Regulamentadoras?
O principal objetivo das normas regulamentadoras é garantir ambientes de trabalho seguros e saudáveis, prevenindo acidentes, doenças ocupacionais e situações de risco.
Na prática, elas também buscam:
- Padronizar procedimentos de segurança;
- Definir responsabilidades do empregador;
- Estabelecer critérios mínimos de proteção ao trabalhador;
- Criar parâmetros claros para fiscalização.
Para o RH e o DP, o objetivo se traduz em organização, controle e prevenção de riscos legais que podem impactar diretamente a empresa.

3 – Quem cria e fiscaliza as normas regulamentadoras?
As normas regulamentadoras são estabelecidas pelo Ministério do Trabalho, atualmente por meio do Ministério do Trabalho e Emprego, também conhecido como MTE.
Por isso, é comum encontrar o termo normas regulamentadoras MTE em documentos oficiais e fiscalizações.
A criação, revisão e atualização das NRs passam por comissões tripartites, formadas por representantes do governo, empregadores e trabalhadores. Já a fiscalização do cumprimento das normas é feita pelos auditores-fiscais do trabalho.
Para o RH, isso significa que qualquer inconsistência documental ou descumprimento pode resultar em autos de infração, multas e passivos trabalhistas.
4 – Quais são as Normas Regulamentadoras?
Atualmente, o Brasil possui 37 Normas Regulamentadoras. Nem todas se aplicam a todas as empresas, mas algumas são praticamente universais no ambiente corporativo.
A seguir, uma lista resumida das 37 NRs, com foco no que o RH precisa reconhecer e acompanhar:
- NR 01 – Disposições Gerais e PGR
- NR 02 – Inspeção Prévia
- NR 03 – Embargo e Interdição
- NR 04 – SESMT
- NR 05 – CIPA
- NR 06 – EPI
- NR 07 – PCMSO
- NR 08 – Edificações
- NR 09 – Avaliação e Controle de Exposições
- NR 10 – Segurança em Instalações Elétricas
- NR 11 – Transporte e Movimentação de Materiais
- NR 12 – Segurança em Máquinas e Equipamentos
- NR 13 – Caldeiras e Vasos de Pressão
- NR 14 – Fornos
- NR 15 – Atividades Insalubres
- NR 16 – Atividades Perigosas
- NR 17 – Ergonomia
- NR 18 – Indústria da Construção
- NR 19 – Explosivos
- NR 20 – Inflamáveis e Combustíveis
- NR 21 – Trabalho a Céu Aberto
- NR 22 – Mineração
- NR 23 – Proteção Contra Incêndios
- NR 24 – Condições Sanitárias
- NR 25 – Resíduos Industriais
- NR 26 – Sinalização de Segurança
- NR 27 – Registro Profissional
- NR 28 – Fiscalização e Penalidades
- NR 29 – Portos
- NR 30 – Aquaviários
- NR 31 – Rural
- NR 32 – Saúde
- NR 33 – Espaços Confinados
- NR 34 – Indústria Naval
- NR 35 – Trabalho em Altura
- NR 36 – Frigoríficos
- NR 37 – Plataformas de Petróleo
Mesmo que algumas dessas normas pareçam distantes da realidade do escritório, o RH precisa saber quais se aplicam à empresa e como isso impacta contratos, treinamentos e registros.

5 – Quais normas regulamentadoras impactam diretamente o RH e o DP?
Algumas NRs exigem acompanhamento constante do RH, mesmo que a execução técnica seja feita por outras áreas. Entre as principais, estão:
- NR 01: exige organização do Programa de Gerenciamento de Riscos e integração com documentos da empresa;
- NR 05: envolve eleição, treinamento e acompanhamento da CIPA;
- NR 06: exige controle de entrega de EPI e registros assinados;
- NR 07: impacta exames admissionais, periódicos e demissionais;
- NR 17: exige atenção à ergonomia e às condições de trabalho;
- NR 28: define multas e penalidades em caso de descumprimento.
Essas normas exigem do RH atenção redobrada com prazos, documentos e evidências.
6 – Por que o RH precisa acompanhar as normas regulamentadoras?
Porque, na prática, é o RH quem responde quando:
- Falta um documento;
- Um treinamento não foi registrado;
- Um exame não foi realizado no prazo;
- Uma fiscalização é iniciada.
Mesmo que a execução técnica seja feita por SESMT ((Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho), engenharia ou terceiros, o RH é o elo entre a norma e a rotina da empresa.
7 – Detalhes importantes sobre as NRs em 2026
As normas regulamentadoras passam por revisões constantes. Em 2026, a tendência é de maior integração entre gestão de riscos, documentação digital e evidências de cumprimento.
O RH passa a ter um papel ainda mais estratégico, deixando de ser apenas operacional para atuar como gestor da conformidade legal, apoiando auditorias internas, fiscalizações e processos trabalhistas.
Manter-se atualizado sobre revisões das NRs é essencial para evitar surpresas e autuações.

8 – Como aplicar as Normas Regulamentadoras na sua empresa
Colocar as Normas Regulamentadoras (NRs) em prática não precisa ser um processo complexo ou distante da rotina do RH.
O primeiro passo é entender que a aplicação das NRs não acontece de forma pontual. Ela exige organização, acompanhamento contínuo e registros bem feitos.
Tudo começa com um diagnóstico inicial, que avalia as condições de trabalho, identifica quais normas se aplicam à atividade da empresa e mapeia os principais riscos. Esse levantamento orienta as decisões e evita esforços desnecessários.
A partir disso, é importante estruturar o planejamento das ações. Nessa etapa, a empresa define o que precisa ser ajustado, quais medidas serão adotadas, os prazos e os responsáveis por cada atividade.
Para o RH, esse planejamento traz clareza e facilita a gestão das prioridades.
Na sequência, ocorre a implementação das medidas, que pode envolver adequações no ambiente de trabalho, ajustes em processos, definição de procedimentos internos e orientação dos colaboradores.
Tudo deve estar alinhado às exigências das normas e à realidade da operação.
A documentação é um ponto central desse processo. Registros de treinamentos, inspeções, entregas de EPI, laudos e manutenções precisam estar organizados e acessíveis, pois são eles que comprovam a conformidade da empresa em fiscalizações e auditorias.
Por fim, a adequação às NRs exige monitoramento contínuo.
Revisar processos, acompanhar prazos e avaliar a eficácia das ações garante que a empresa permaneça em conformidade, mesmo diante de mudanças na legislação ou na operação.

9 – O que acontece se a empresa não seguir as NRs?
O descumprimento das Normas Regulamentadoras pode gerar multas, autos de infração, interdições de áreas e até paralisação de atividades, dependendo da gravidade da irregularidade.
Além do impacto financeiro, a empresa fica mais exposta a fiscalizações recorrentes e ao aumento do passivo trabalhista, especialmente em casos de acidentes ou doenças ocupacionais.
Para o RH e o DP, o problema costuma aparecer na falta de documentos, treinamentos não comprovados ou prazos vencidos.
Na prática, não seguir as NRs transforma a segurança do trabalho em um risco jurídico e operacional para a empresa.
10 – Como saber se a sua empresa está em conformidade com as Normas Regulamentadoras
Uma empresa está em conformidade quando consegue cumprir as exigências das NRs e comprovar isso com registros claros e organizados. Para o RH, esse controle passa por alguns pontos essenciais:
- Identificar quais NRs se aplicam à atividade da empresa;
- Manter treinamentos obrigatórios realizados e documentados;
- Garantir exames ocupacionais e laudos atualizados;
- Controlar a entrega de EPIs e demais registros exigidos;
- Realizar revisões e auditorias internas periódicas.
Mais do que cumprir normas, estar em conformidade significa ter processos organizados e informações acessíveis.
Quando o RH assume esse papel de gestão, as Normas Regulamentadoras deixam de ser uma dor de cabeça e passam a ser parte de uma operação segura, estruturada e preparada para fiscalizações.








