
A segurança no trabalho é um dos pilares da gestão de pessoas. Entre as ferramentas mais importantes para preservar a saúde dos colaboradores estão os Equipamentos de Proteção Individual, obrigatórios por lei e fundamentais para prevenir acidentes e doenças ocupacionais.
No entanto, muitas empresas ainda têm dúvidas sobre o que realmente é um Equipamento de Proteção Individual, quais são os critérios para sua aprovação e como garantir que estejam sendo usados corretamente.
Este artigo explica de forma completa e educativa tudo o que o Departamento Pessoal precisa saber sobre o tema: da certificação pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) à importância da ficha de controle de entrega.
Boa leitura!
1 – O que é EPI e como ele é certificado pelo MTE
O EPI é um dispositivo de uso individual projetado para proteger o trabalhador contra riscos à segurança e à saúde durante suas atividades. Ele só é considerado um EPI quando possui Certificado de Aprovação (CA) emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), conforme previsto na Norma Regulamentadora nº 6 (NR-6) e na Portaria MTP nº 672/2021.
Sem esse certificado, o equipamento não pode ser comercializado ou utilizado como EPI, mesmo que tenha aparência similar. Essa validação é feita pelo Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho (DSST), que garante que cada equipamento cumpra as exigências técnicas e ofereça o nível de proteção adequado.
Para facilitar a consulta, o MTE mantém o Sistema de Gerenciamento de Certificados de Aprovação de Equipamentos de Proteção Individual (CAEPI), que permite verificar a validade dos certificados e as especificações de cada produto. Esse controle é essencial para empresas que desejam adquirir equipamentos legalizados e eficazes.
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2 – Principais tipos de EPI e suas finalidades
Existem diversos tipos de EPI, cada um voltado a um tipo de risco específico. A escolha correta deve levar em conta as atividades desempenhadas e os perigos do ambiente de trabalho. Veja alguns exemplos práticos:
| Tipo de proteção | Exemplos de EPI | Função |
| Cabeça | Capacete, capuz, balaclava | Protege contra impactos e quedas de objetos |
| Olhos | Óculos de segurança | Evita contato com partículas e produtos químicos |
| Ouvido | Protetor auricular, abafador de ruídos | Reduz ruídos e previne perda auditiva |
| Respiração | Máscara, respirador | Filtra poeiras, gases ou agentes biológicos |
| Rosto | Protetor facial (face shield) | Bloqueia respingos e partículas |
| Tronco | Avental, jaleco, colete | Evita exposição ao calor e produtos químicos |
| Mãos e braços | Luvas, mangotes | Protege contra cortes, abrasões e agentes químicos |
| Pernas e pés | Botas e perneiras | Evita escorregões, perfurações e impactos |
| Quedas | Cinturão de segurança, talabarte | Previne quedas em altura |
Cada EPI deve ser individualizado e ajustado conforme a função do colaborador. Por exemplo, as luvas usadas em um laboratório não são as mesmas indicadas para um soldador, o tipo de risco define o tipo de proteção necessária.
3 – Função e importância do EPI
O uso do Equipamento de Proteção Individual vai muito além do cumprimento da legislação: é uma prática que salva vidas. Sua principal função é proteger o trabalhador contra acidentes e doenças ocupacionais causadas por agentes físicos, químicos, biológicos, ergonômicos ou mecânicos.
Entre os principais benefícios do uso correto dos EPIs estão:
- Redução de acidentes e afastamentos;
- Prevenção de doenças ocupacionais;
- Aumento da produtividade e bem-estar;
- Fortalecimento da cultura de segurança.
Empresas que fornecem EPIs adequados demonstram comprometimento com a saúde dos colaboradores e reduzem custos com indenizações, processos e rotatividade. Já para os trabalhadores, o uso regular proporciona confiança e tranquilidade no exercício das funções.

4 – EPI e EPC: qual a diferença?
Embora os dois sejam fundamentais para a segurança no trabalho, EPI e EPC (Equipamento de Proteção Coletiva) têm finalidades distintas.
O Equipamento de Proteção Individual protege o trabalhador de forma individual, enquanto o EPC protege o ambiente e todos que nele atuam. Por exemplo, um cinturão de segurança (EPI) evita uma queda, e um guarda-corpo (EPC) impede que ela aconteça.
Ambos devem ser usados de forma complementar, um não substitui o outro. Essa integração é o que realmente garante a eficácia das medidas de segurança.
5 – Obrigatoriedade e responsabilidades sobre o uso de EPI
A legislação brasileira é clara: conforme a Lei Federal nº 6.514/77 e a NR-6, é obrigação do empregador fornecer os EPIs adequados, gratuitamente e em bom estado de conservação. Também cabe à empresa treinar, fiscalizar e substituir os equipamentos quando necessário.
Por outro lado, o trabalhador deve utilizar corretamente os EPIs, conservar os itens e comunicar qualquer dano ou necessidade de troca.
A recusa em usar o EPI pode ser considerada ato faltoso, sujeito a advertências, suspensões e até demissão por justa causa. Do mesmo modo, a empresa que não fornece ou fiscaliza o uso pode ser multada ou ter as atividades interditadas.
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6 – NR-6: o que diz a norma sobre o EPI
A Norma Regulamentadora nº 6 (NR-6) estabelece os requisitos legais para fabricação, comercialização e uso do EPI. Ela define que todo equipamento, nacional ou importado, só pode ser colocado à venda com Certificado de Aprovação (CA) emitido pelo MTE.
Além disso, determina que o empregador deve:
- Registrar o fornecimento de cada EPI em ficha própria;
- Instruir os trabalhadores sobre uso, higienização e conservação;
- Substituir o equipamento sempre que necessário;
- Responsabilizar-se pela guarda e controle dos EPIs.
Entre os exemplos mais comuns de Equipamento de Proteção Individual citados na NR-6 estão os calçados de segurança, que variam conforme o risco elétrico, térmico, químico, mecânico ou de umidade.
Usar o tipo errado de calçado, por exemplo, pode ser tão perigoso quanto não usar nenhum.
7 – Os riscos de não usar EPI
Ignorar o uso do EPI é colocar a saúde e a vida em risco. Entre as principais consequências estão:
- Doenças respiratórias, de pele e auditivas;
- Acidentes com cortes, quedas, queimaduras e fraturas;
- Exposição a agentes biológicos e químicos;
- Invalidez temporária ou permanente.
Além dos danos ao trabalhador, a empresa também sofre prejuízos, como multas, processos, afastamentos e desgaste da imagem corporativa.
Em resumo: usar Equipamentos de Proteção Individual é mais do que uma obrigação é um ato de responsabilidade e prevenção.

8 – Como controlar o uso com a ficha de entrega de EPI
Para comprovar o fornecimento e fiscalizar o uso correto dos equipamentos, a empresa deve manter uma Ficha de Controle de Entrega de EPI.
Esse documento registra:
- O nome do colaborador;
- Data de entrega;
- Tipo de equipamento fornecido;
- Assinatura do trabalhador.
Além de garantir o cumprimento da lei, a ficha serve como evidência em eventuais fiscalizações. Hoje, é possível adotar modelos digitais, que facilitam o monitoramento e reduzem o risco de perda de informações.
Uma ficha digital pode incluir fotos, assinaturas eletrônicas e histórico de substituições, ajudando o Departamento Pessoal a manter a conformidade e a segurança em tempo real.
9 – Conheça a gestão de EPIs do QuarkRH
Após entender todos os riscos, desafios e soluções envolvidas na gestão de EPIs, uma pergunta inevitável surge: como aplicar tudo isso de forma prática, automatizada e escalável?
A resposta está na tecnologia. E o módulo Gestão de EPIs do QuarkRH foi desenvolvido justamente para resolver de ponta a ponta os principais gargalos da segurança do trabalho dentro do RH e do DP, com foco em rastreabilidade, eficiência e conformidade legal.
Confira alguns recurso do módulo:
- Cadastro completo Cadastrar e gerenciar todos os EPIs da empresa com seus respectivos lotes, datas de validade e CAs, mantendo um inventário atualizado e confiável.
- Associação inteligente: Associar EPIs diretamente aos colaboradores, com base em cargo, função e riscos mapeados, garantindo proteção adequada para cada atividade.
- Comprovação digital: Gerar comprovantes digitais de entrega com assinatura eletrônica, eliminando papéis e aumentando a segurança jurídica dos registros.
- Controle de estoque: Controlar estoques, movimentações, devoluções e substituições em tempo real, evitando faltas ou excessos de equipamentos.
- Relatórios personalizados: Emitir relatórios completos e personalizáveis para auditorias, inspeções ou decisões gerenciais, com dados atualizados e confiáveis.
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Concluindo
A gestão de segurança no trabalho é um compromisso que começa com a escolha e o uso correto do EPI. Garantir que cada colaborador esteja devidamente protegido é uma das formas mais eficazes de preservar vidas, reduzir custos e fortalecer a imagem da empresa como um lugar seguro e responsável.
Ao adotar práticas de controle, fiscalização e conscientização, o DP assume um papel fundamental na construção de ambientes de trabalho mais saudáveis, produtivos e em conformidade com a lei.
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