
A nova tabela do IRPF divulgada pela Receita Federal já está em vigor desde 1º de janeiro de 2026 e traz mudanças relevantes para milhões de trabalhadores brasileiros. A principal novidade é a isenção total do Imposto de Renda para quem recebe até R$ 5 mil por mês, além de uma redução gradual do imposto para rendas de até R$ 7.350. As alterações começam a ser sentidas nos salários pagos a partir de fevereiro de 2026 e exigem atenção redobrada na área de Departamento Pessoal.
Segundo estimativas do Governo Federal, cerca de 16 milhões de contribuintes devem ser beneficiados com a nova tabela do IRPF, que mantém as faixas tradicionais do imposto, mas aplica redutores adicionais para garantir a ampliação da isenção. Na prática, isso significa que o cálculo do imposto passa a considerar duas tabelas simultaneamente: a tabela tradicional e a tabela de deduções criada com a reforma.
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O que muda com a nova tabela do IRPF em 2026
Embora as faixas e alíquotas do Imposto de Renda permaneçam as mesmas de 2025, a tabela do IRPF passou a contar com mecanismos de redução que alteram diretamente o valor descontado na folha. As mudanças valem para salários, aposentadorias, pensões e também para o 13º salário, o que amplia o impacto ao longo do ano.
A isenção total se aplica a trabalhadores com carteira assinada, servidores públicos e aposentados ou pensionistas, desde que a renda mensal total não ultrapasse R$ 5 mil. Já para quem recebe entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, o imposto é reduzido de forma progressiva, diminuindo conforme a renda se aproxima do teto do benefício.
Tabela de isenção e redução do IR mensal: 2026
| Rendimentos tributáveis mensais | Redução do imposto |
| Até R$ 5 mil | Até R$ 312,89, zerando o imposto |
| De R$ 5.000,01 a R$ 7.350 | R$ 978,62 – (0,133145 × renda mensal), até zerar para quem ganha R$ 7.350 |
| A partir de R$ 7.350,01 | Sem redução |
Fonte: Receita Federal
Quem fica isento segundo a tabela do IRPF
Com a nova regra, ficam totalmente isentos do IRPF os contribuintes que recebem até R$ 5 mil mensais. No entanto, é importante destacar que quem possui mais de uma fonte de renda pode precisar complementar o imposto na declaração anual, mesmo que cada rendimento individual esteja dentro da faixa de isenção da tabela do IRPF.
Acima de R$ 7.350 mensais, não há aplicação de redutor adicional, e o imposto segue sendo calculado exclusivamente com base na tabela tradicional do Imposto de Renda.

Impactos da tabela do IRPF na apuração anual
Além das mudanças mensais, a tabela do IRPF também trouxe alterações na apuração anual do imposto. Em 2026, contribuintes que tiverem rendimentos tributáveis anuais de até R$ 60 mil contarão com isenção total. Para rendas entre R$ 60.000,01 e R$ 88.200, haverá redução gradual do imposto devido. Acima desse valor, não se aplica nenhum desconto adicional.
Essas regras serão refletidas apenas na Declaração do Imposto de Renda de 2027, que considera os rendimentos do ano-calendário de 2026.
Imposto mínimo e tributação de dividendos
Outro ponto relevante da reforma foi a criação do Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), voltado para contribuintes de alta renda. A medida atinge pessoas com rendimentos anuais acima de R$ 600 mil e estabelece uma alíquota mínima efetiva de até 10%. A apuração desse imposto também será feita apenas a partir da declaração de 2027.
Além disso, dividendos que superarem R$ 50 mil por mês, pagos por uma única empresa à pessoa física, passam a sofrer retenção de 10% na fonte. A maioria dos trabalhadores não será impactada, mas a mudança exige atenção do RH executivo e das áreas financeiras.
O que muda para o Departamento Pessoal
Para as equipes de DP, a nova tabela do IRPF exige atualização imediata dos sistemas de folha de pagamento, revisão dos cálculos automáticos e comunicação clara com os colaboradores. A correta aplicação das regras evita inconsistências, retrabalho e possíveis passivos trabalhistas ou fiscais.
Além disso, o Departamento Pessoal deve redobrar a atenção nos casos de colaboradores com mais de uma fonte de renda, pagamento de 13º salário e rescisões contratuais, já que a nova tabela do IRPF altera a forma de aplicação dos redutores e pode gerar diferenças entre o imposto retido mensalmente e o valor devido na declaração anual.
Orientar os empregados, revisar parametrizações e acompanhar eventuais atualizações da Receita Federal passam a ser ações estratégicas para garantir conformidade e segurança fiscal ao longo de 2026.
👉 Compartilhe este conteúdo com sua equipe de Departamento Pessoal para garantir que todos estejam alinhados às mudanças da tabela do IRPF e aos impactos diretos na folha de pagamento em 2026.







