
Entraram em vigor as novas regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), estabelecidas pelo Decreto nº 12.712/2025. A atualização inaugura uma nova fase do PAT ao definir teto para taxas cobradas pelas operadoras, reduzir o prazo de repasse aos estabelecimentos e estabelecer um cronograma de interoperabilidade que promete transformar o mercado de vale-alimentação e vale-refeição no Brasil.
Para o RH, as mudanças no PAT exigem atenção imediata. Embora não haja aumento de custos para as empresas beneficiárias, o decreto impõe ajustes operacionais, reforça a fiscalização e amplia as responsabilidades sobre a correta utilização do benefício.
O que muda no PAT com as novas regras?
O principal ponto das novas regras é a criação de um limite para as taxas cobradas dos estabelecimentos comerciais. A chamada MDR (taxa de desconto) passa a ter teto de 3,6%, enquanto a taxa de intercâmbio fica limitada a 2%. O decreto também proíbe qualquer cobrança adicional fora desses percentuais.
Outra mudança relevante no PAT é a redução do prazo de repasse dos valores pagos com vale-alimentação (VA) e vale-refeição (VR). Agora, os valores deverão ser creditados aos estabelecimentos em até 15 dias corridos, metade do prazo médio anteriormente praticado, que chegava a 30 dias.
O decreto está em pleno vigor e deve ser cumprido integralmente. Empresas que possuem liminar estão protegidas de sanções relacionadas a taxas e prazos, mas continuam obrigadas a cumprir as demais regras do PAT.
PAT e interoperabilidade: o que muda nos próximos 360 dias
Uma das transformações mais aguardadas no PAT é a interoperabilidade entre bandeiras e maquininhas. Atualmente, o cartão de benefício costuma funcionar apenas em estabelecimentos credenciados pela própria operadora. Com as novas regras do PAT, esse modelo será gradualmente substituído.
A partir de 10 de maio de 2026, começa a transição para um sistema em que o benefício poderá ser aceito em diferentes maquininhas, independentemente da empresa emissora. Em até 360 dias, a interoperabilidade deverá ser plena: qualquer cartão do PAT deverá funcionar em qualquer maquininha de pagamento no país.
Além disso, arranjos de rede fechada permanecem permitidos apenas para operadoras que atendam até 500 mil trabalhadores. Acima desse limite, os sistemas deverão ser abertos em até 180 dias, ampliando a concorrência e reduzindo a concentração de mercado.
Impactos para trabalhadores, empresas e estabelecimentos
As mudanças no PAT foram estruturadas para gerar impactos positivos em toda a cadeia:
Para os trabalhadores, o novo PAT garante maior liberdade de escolha, melhor aceitação dos cartões e manutenção integral do valor do benefício. O uso continua restrito à alimentação, sendo vedada a utilização para outras finalidades, como academias, farmácias ou cursos.
Para os estabelecimentos comerciais, o PAT traz mais previsibilidade financeira com o repasse em até 15 dias, além da ampliação da rede de aceitação e contratos mais equilibrados.
Já para as empresas beneficiárias, o decreto reforça que não haverá aumento de custos nem necessidade de alterar o valor do benefício concedido. O PAT continua sendo uma adesão voluntária, mas, uma vez inscrita, a empresa deve cumprir integralmente as regras do programa.

Regras reforçam fiscalização e responsabilidade no PAT
O novo cenário também amplia o controle e combate práticas consideradas abusivas. Ficam proibidas vantagens indevidas entre empregadores e operadoras, como cashback, descontos, bonificações e ações de marketing que descaracterizem a finalidade do programa.
O decreto reforça ainda que contratos em desacordo com as novas regras não poderão ser prorrogados. Há prazos de transição de 90, 180 e 360 dias, conforme o tipo de adequação necessária.
O PAT, instituído pela Lei nº 6.321/1976 e regulamentado por decretos posteriores, mantém seu foco na promoção da saúde e qualidade de vida dos trabalhadores, especialmente aqueles com remuneração de até cinco salários mínimos. As regras de dedução fiscal permanecem vinculadas aos critérios já estabelecidos na legislação.
Para o RH, isso significa atenção redobrada à gestão contratual, comunicação interna e orientação aos trabalhadores sobre o uso correto do benefício.
O que o RH deve fazer agora em relação ao PAT
Diante das novas regras, o primeiro passo é revisar contratos com operadoras e verificar a conformidade com os limites de taxa e prazos de repasse. Também é fundamental acompanhar o cronograma de interoperabilidade e preparar a empresa para possíveis ajustes operacionais.
Outro ponto estratégico é reforçar a comunicação com os colaboradores. O PAT continua exclusivo para alimentação, e o uso indevido pode gerar penalidades e até cancelamento do registro, com perda de incentivos fiscais.
Com 50 anos de existência, o PAT passa por uma das mais significativas modernizações de sua história. O objetivo é claro: ampliar a concorrência, garantir mais transparência e fortalecer a finalidade social do programa.







